transporte pelo empregador
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transporte pelo empr ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7354.0600

1 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Transporte pelo empregador. Acidente «in itinere. Ato ilícito. Culpa presumida. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«Aplica-se a chamada teoria do risco na hipótese de acidente envolvendo empregado transportado por seu empregador, já que, assim como é dever dos transportadores levar o passageiro são e salvo a seu destino, é dever do empregador garantir a incolumidade de seus empregados no transporte destes até o local do exercício da atividade laboral.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.1200

2 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Transporte fornecido pelo empregador. Ônus da prova. Violação ao CLT, art. 818. Configuração.


«I - Esta Corte consolidou o entendimento de que, evidenciado o fornecimento de transporte pela empresa, presume-se que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, sendo do empregador o ônus da prova dos fatos impeditivos do direito do autor às horas itinerantes. Precedentes deste Tribunal. II - O Tribunal local, ao atribuir à reclamante o ônus de comprovar a dificuldade de acesso ao local ou a ausência de transporte público regular, mesmo constatando-se o fornecimento de transporte pelo empregador, violou o disposto no CLT, art. 818. III - Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 930.8527.0406.5449

3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE - arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE - arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial ofensa ao CLT, art. 818, e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE - arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. No presente caso concreto, o Tribunal Regional, ao analisar a presente questão, registrou expressamente que « Quanto ao interregno entre a contratação do reclamante (15/8/2012) e a data da certidão expedida pelo SETOP (26/9/2012), inexistindo elementos de prova que indiquem a existência de transporte público até o local de trabalho do reclamante e situando-se ele a distancia considerável de sua residência (23,6km), milita em favor da pretensão obreira a presunção de fornecimento de transporte pela reclamada, gerando para o autor o direito à inclusão do tempo de deslocamento em sua jornada de trabalho para fins de apuração de jornada suplementar, na forma do art. 58, §2º, da CLT e Súmula 90 do C. TST «. Nesse contexto, tem-se que o TRT de origem, no que tange ao período compreendido entre a contratação do reclamante (15/8/2012) e a data da certidão expedida pelo SETOP (26/9/2012), manteve a sentença de piso que condenou a reclamada ao pagamento das horas in itinere. Isto porque, presumiu que a reclamada fornecia transporte para o obreiro se deslocar até o seu local de trabalho, tendo em vista não haver nos autos elementos de prova que indiquem a existência de transporte público até o local de trabalho do autor, e considerando que o referido local de trabalho se encontra a uma distancia considerável de sua residência (23,6km), razão pela qual o reclamante faria jus à inclusão do tempo de deslocamento em sua jornada de trabalho para fins de apuração de jornada suplementar. Ocorre, no entanto, que a jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que cabe ao empregado comprovar o fornecimento de transporte pela empresa, ou seja, demonstrar o fato constitutivo de seu direito, ao passo que é incumbência do empregador a comprovação da regularidade do transporte público e do local de trabalho do empregado não ser de difícil acesso, ou seja, demonstrar o fato impeditivo do direito do autor. Desse modo, não tendo o autor se desincumbindo do seu ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, qual seja a prova de fornecimento de transporte pela reclamada, tendo em vista que o TRT de origem presumiu tal premissa, impõe-se a reforma do acórdão regional para se excluir totalmente da condenação o pagamento das horas in itinere (de modo que não é devido o pagamento da referida parcela também em relação ao período compreendido entre a contratação do reclamante (15/8/2012) e a data da certidão expedida pelo SETOP (26/9/2012)). Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 165.9683.9000.2400

4 - TRT4 Horas in itinere. Local de difícil acesso. Localização da empresa e não da residência do trabalhador. O local de trabalho de difícil acesso é que enseja o pagamento de horas in itinere, quando fornecido transporte pelo empregador, sendo irrelevante a circunstância de o trabalhador residir em local distante da empresa. Importa, para o exame da controvérsia, exclusivamente, a localização da empresa, bem como a existência de transporte coletivo público até suas instalações e a compatibilidade de horários com a jornada de trabalho do empregado. [...]

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Doc. LEGJUR 165.9914.6000.4100

5 - TRT4 Horas in itinere. Uso de transporte particular. Indevidas.


«Ainda que local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, não havendo o fornecimento de transporte pelo empregador, não faz jus o empregado à percepção de horas extras in itinere. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 482.2503.3771.2066

6 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE PERCURSO. NÃO VERIFICAÇÃO DE CULPA DA RECLAMADA. DECISÃO REGIONAL QUE REGISTRA A INEXISTÊNCIA DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELO EMPREGADOR, PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRETENSÕES RECURSAIS OBSTADAS PELAS DETERMINAÇÕES DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.7800

7 - TRT3 Vale-transporte. Contribuição. Empregado. Condução fornecida pelo empregador. Desconto de transporte. Licitude.


«A teor do Lei 7.418/1985, art. 8º, o empregador que fornece condução aos empregados também pode descontar até 6% do salário básico, a título de participação no custeio do benefício.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.8300

8 - TRT3 Recurso ordinário. Acidente de percurso. Transporte fornecido pela empregadora. Responsabilidade objetiva. É objetiva a responsabilidade por acidente de percurso com transporte fornecido pelo empregador. O risco envolvido na condução dos empregados até o local de trabalho atrai a aplicação do parágrafo único do CCB, art. 927. O empregador é quem responde pelo risco da atividade econômica, pois é ele quem dela tira proveito, consoante CLT, art. 2º.


«Essa responsabilidade não pode ser transferida para o empregado ou para seus familiares, que são a parte hipossuficiente da relação. A condução dos empregados até o local de trabalho inegavelmente é meio para a atividade econômica da empresa, e atende ao interesse do próprio empregador, que depende da mão-de-obra para fazer funcionar o empreendimento e, por isso, preza pela chegada regular e pontual dos obreiros em seu estabelecimento. Quando o empregador disponibiliza condução aos empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho, ele assume os riscos inerentes a essa atividade e a obrigação de oferecer transporte seguro, atraindo para si a responsabilidade civil pelos acidentes com o passageiro, por força do disposto nos artigos 734, 735 e 736 do CC, de aplicação subsidiária ao Direito do Trabalho, na forma do CLT, art. 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0006.5600

9 - TRT18 Horas ‘in itinere’. Ônus da prova.


«O fornecimento de transporte pelo empregador faz presumir que desenvolve sua atividade econômica em região de difícil acesso ou não servida por transporte público, porque é isso que ordinariamente acontece. Corolário é que o fornecimento de transporte pelo empregador impõe a ele o ônus de provar que localiza-se em região de fácil acesso ou servida por transporte público, por serem fatos impeditivos ao pagamento do tempo despendido no trajeto.... ()

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Doc. LEGJUR 230.3888.1279.3625

10 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DA «GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÕES SUPLEMENTARES. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A NATUREZA NÃO SALARIAL DA PARCELA. DESCONSIDERAÇÃO DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELO EMPREGADOR EM TRAJETO NÃO ALCANÇADO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. Em face de possível violação do art. 58, §2º, da CLT, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DA «GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÕES SUPLEMENTARES. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A NATUREZA NÃO SALARIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A Corte Regional manteve a condenação da reclamada na integração da gratificação, ao fundamento de que a norma coletiva que prevê a não integração da parcela é contrária a Súmula 25 daquela Corte, de seguinte teor: « Qualquer gratificação por acúmulo de função, instituída por norma coletiva com o objetivo de remunerar o acréscimo de serviço, é parcela com nítido caráter salarial, sendo ilegal a alteração de sua natureza para indenizatória.. A esse respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. No caso dos autos, a norma coletiva em questão, que determina a natureza não salarial da gratificação, não se refere a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELO EMPREGADOR EM TRAJETO NÃO ALCANÇADO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. A Corte Regional reformou a sentença para manter a condenação nas horas in itinere para o período posterior a 2013, ao fundamento de que « Nos casos em que o empregador simplesmente permaneceu inerte e deixou de disponibilizar o transporte ao trabalhador, o ônus decorrente da dificuldade de acesso não pode ser transferido ao trabalhador, que somente utilizou veículo próprio por falta de opção . Nos termos do art. 58, § 2º da CLT, para o reconhecimento das horas de trajeto é necessário que o empregador forneça condução ao empregado em razão de a empresa estar localizada em área de difícil acesso ou não servida por transporte público regular. No mesmo sentido, o item I, da Súmula 90/STJ estabelece que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público, e para o seu retorno, em condução fornecida pela empresa, é computável na jornada de trabalho A razão se deve ao fato de que o deslocamento em veículo fornecido pela empresa implica sujeição do empregado a horários mais rígidos e prolongados, considerando-se, pois, tempo à disposição do empregador. No caso, trata-se de utilização de veículo próprio pelo empregado para a locomoção até o local de trabalho, circunstância que não se insere na expressão « condução fornecida pelo empregador « prevista no referido verbete. Portanto, o fato de a parte reclamante dispor de veículo particular conduzido individualmente para chegar ao trabalho, ainda que se trate de local não servido por transporte público, afasta o direito às horas de percurso. Precedente desta e. 7ª Turma. Desse modo, a Corte Regional ao condenar a reclamada ao pagamento das horas de trajeto sem que houvesse o preenchimento dos requisitos necessários para o seu deferimento (condução fornecida pelo empregador) incidiu em violação do CLT, art. 58, § 2º. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 58, § 2º e provido.

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Doc. LEGJUR 165.9683.9000.2500

11 - TRT4 Recurso ordinário da reclamante. Horas in itinere. Requisitos.


«O direito às horas in itinere pressupõe o transporte do empregado por condução fornecida pelo empregador e que o local seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular (CLT, art. 58, § 2º), situação verificada nos autos. Irrelevante, para tanto, que o fornecimento do transporte pelo empregador decorra de decisão judicial. Recurso parcialmente provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.0200

12 - TRT3 Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Horas extras. Tempo de espera da condução. Transporte fornecido pelo empregador. Inexistência do direito.


«O período razoável de espera pela condução fornecida pelo empregador, não pode ser considerado tempo à disposição, na forma do artigo 4º CLT, quando não foi demonstrado que nesse período, o empregado aguardava ou executava ordens. Mesmo quando o empregado utiliza a condução pública regular, esse tempo de espera pelo ônibus é sempre despendido, não podendo ser debitado à responsabilidade patronal. Aplicação do princípio da primazia da realidade, que informa o direito do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.2400

13 - TRT3 Hora in itinere. Transporte. Fornecimento. Empresa. Horas extras. Tempo de espera da condução. Transporte fornecido pelo empregador. Inexistência do direito.


«O período razoável de espera, pela condução fornecida pelo empregador, não pode ser considerado tempo à disposição, na forma do artigo 4º CLT, quando não foi demonstrado que nesse período, o empregado aguardava ou executava ordens. Mesmo quando o empregado utiliza a condução pública regular, esse tempo de espera pelo ônibus é sempre despendido, não podendo ser debitado à responsabilidade patronal. Aplicação do princípio da primazia da realidade, que informa o direito do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.8600

14 - TST Recurso de revista da reclamante. Interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Transporte fornecido pelo empregador. Espera pelo transporte ao final de jornada.


«Discute-se se o tempo de espera do transporte, na hipótese de ser o local de difícil acesso e não servido por transporte público ou de incompatibilidade de horários deste transporte com a jornada de trabalho, é considerado como à disposição do empregador. Em tais condições, em que o empregado dispõe apenas desse transporte, todo o tempo destinado à espera, desde que ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários, deve ser tido como jornada de trabalho do empregado, por se tratar de tempo à disposição do empregador. Nesse sentido é a parte final da Súmula 366/TST desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 4º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.6100

15 - TRT3 Responsabilidade civil. Empregado a serviço da empresa. Acidente no transporte fornecido pelo empregador. Equiparação ao transportador. CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Culpa concorrente afastada. Reparação integral.


«No caso de acidente de trânsito que ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, conduzido por outro empregado desta (CCB, art. 932, III), tem-se que a reclamada assumiu para si a atividade típica de transportar pessoas (artigo 734 e 735 do Código Civil), devendo ser destacado o risco inerente da atividade, consubstanciado no fato de impor o deslocamento de seus empregados de um canto a outro do país, por meio de rodovias estaduais e federais, para atender às necessidades de seu empreendimento (parte final do parágrafo único do CCB, art. 927). Destarte, assumindo obrigação de resultado, qual seja, de transportar o trabalhador de forma a não lhe causar danos, sob pena de responder de forma objetiva por tais (CLT, art. 2º), em sobrevindo estes, não se escusa o empregador da obrigação de indenizar, tampouco pela alegação de que o obreiro não usava o cinto de segurança no momento do acidente. Neste caso, mesmo sob o viés da responsabilidade subjetiva, tem-se por agravada a culpa da reclamada que detinha o dever de fiscalizar a utilização do equipamento de segurança, por meio de seu preposto, ora condutor do veículo acidentado. Afasto a culpa concorrente atribuída ao empregado para deferir-lhe a reparação integral.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.1100

16 - TRT3 Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Acidente no transporte fornecido pelo empregador. Equiparação ao transportador. Culpa exclusiva de terceiro.


«No caso de acidente de trânsito que ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, equipara-se a empregadora ao transportador, o que atrai a aplicação da responsabilidade objetiva, não constituindo a apuração de culpa exclusiva de terceiro óbice ao dever de reparar, nos moldes dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5005.5100

17 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Local não servido por transporte público regular. Súmula 126/TST.


«Infere-se do item I da Súmula 90/TST que o mero fornecimento de transporte pelo empregador não é suficiente para a caracterização de horas in itinere. Para tanto, faz-se necessária a demonstração de que a empresa está situada em local de difícil acesso ou de que inexiste transporte público regular naquele percurso. Assim, sua caracterização depende da comprovação de apenas um requisito: a dificuldade de acesso ao trabalho ou a equivalente incompatibilidade de horários da jornada de trabalho com os do transporte público. No caso concreto, o Tribunal a quo consignou que, «se por um lado inexiste comprovação hábil da existência de transporte público antes de 20/01/2015, por outro pode-se concluir, dos horários da linha de ônibus com ponto final na empresa ALL, informados pela Empregadora (Id. 3b7bf39 - Pág. 3 e Id. e46a40f - Pág. 1), a existência de um veículo prestando o serviço público e que, «considerando a capacidade de transporte de no máximo 50/70 passageiros, não apenas empregados da Ré, veja-se que a informação do seu preposto de que a empresa chegou a possuir 500 empregados, implica concluir não a mera, mas a absoluta insuficiência do transporte público existente, de modo que se a Empregadora não conduzisse os operários até o local de trabalho, certamente colocaria em risco seu empreendimento. Assim, por entender que não havia mera, mas absoluta insuficiência do transporte público, o que equivale dizer que não havia condução que atendesse ao reclamante, a Corte regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de cinquenta e dois minutos a título de horas in itinere. Verifica-se que a discussão acerca da existência de transporte público com horários compatíveis com os de entrada e saída do reclamante esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois seria necessário reexaminar a valoração das premissas fáticas dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6002.6100

18 - TST Recurso de revista. Vigência da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/2016/TST. Acidente de trânsito sofrido pela reclamante. Transporte fornecido pelo empregador para local de emissão de visto a fim de realizar viagem decorrente de premiação do trabalho. Danos morais e materiais. Culpa de terceiro. Responsabilidade objetiva do empregador. Transporte de cortesia. Inaplicabilidade.


«1. O empregador, ao se responsabilizar pelo transporte de seus empregados, equipara-se ao transportador, assumindo, portanto, o ônus e o risco desse transporte. Dessa forma, são perfeitamente aplicáveis à hipótese os CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735, que estabelecem a responsabilidade do transportador. Isso porque o empregador, mesmo que por intermédio de empresa contratada, ao assumir o fornecimento de transporte do empregado, equipara-se ao transportador, sendo responsável objetivamente por eventual acidente ocorrido no trajeto, ainda que por culpa de terceiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2002.7600

19 - TST Horas in itinere. Condução fornecida pelo empregador e ausência de transporte público regular.


«O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho (Súmula 90/TST I, desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7024.1400

20 - TST Horas in itinere. Tempo de espera de transporte fornecido pelo empregador.


«Esta Corte firmou jurisprudência de que, quando configurada a ocorrência de horas in itinere, considera-se, nos termos do CLT, art. 4º, tempo à disposição do empregador, a ser remunerado como horas extras, aquele despendido pelo empregado à espera da condução, e deve integrar o tempo considerado como horas in itinere. Precedentes. Recurso de revista a que não se conhece.... ()

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