1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE. PERDA DA CARGA TRANSPORTADA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA - RCTRC. CONTRATAÇÃO A CARGO DA EMBARCADORA. AUSÊNCIA DE SEGURO. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA AFASTADA.
1.Nos termos do art. 20, «m do Decreto-lei 73/1966 e do Decreto 61.867/1967, art. 10, o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga - RCTR-C se trata de seguro de contratação obrigatória. ... ()
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2 - TJSP Contrato. Transporte de cargas. Seguro. Ação de cobrança. Avarias em carga transportada. Acidente ocasionado pela colisão da carga transportada com viaduto durante transporte. Falha da transportadora no cumprimento do contrato. Responsabilidade que não pode ser carreada à contratante, por versar sobre atribuição inerente ao contrato. Início da responsabilidade do transportador no recebimento da coisa. Cogência do CCB, art. 750. Sentença de procedência da ação de cobrança mantida. Recurso conhecido, em parte, e improvido.
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3 - TJSP APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO E AVARIA DE CARGA.
1. CONTROVÉRSIA.Sentença de procedência para condenar a ré ao pagamento de R$ 306.797,27 à autora. Insurgência recursal da ré pretendendo a reforma do julgado, com alegação de incidência da Convenção de Montreal, afastamento de sua responsabilização pela avaria e extravio parcial da carga, com pedido de limitação da responsabilidade do transportador (indenização tarifada). ... ()
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4 - TJRS Direito privado. Seguro. Prescrição. Prazo. Interrupção. Protesto. Agente marítimo. Legitimidade passiva. Extravio da carga. Responsabilidade do transportador. Seguradora. Ressarcimento. Apelação cível. Transporte marítimo. Perda de carga transportada. Seguradora. Ressarcimento de valores.
«O agente marítimo, como mandatário e único representante no Brasil do armador e transportador estrangeiro, é parte legítima para responder pelo cumprimento do contrato de transporte internacional de mercadorias. Precedentes do STJ e deste TJRS. O lapso prescricional para o ajuizamento da ação ressarcitória restou interrompido com o protesto interruptivo da prescrição, levado a efeito antes do transcurso do prazo. A responsabilidade da transportadora é objetiva, cabendo à parte requerida o ônus de comprovar qualquer causa excludente desta responsabilidade, o que não ocorreu no caso em comento. Assim, evidenciada a perda da carga, bem assim os prejuízos decorrentes do sinistro, faz jus a seguradora ao ressarcimento do valor desembolsado, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. APELAÇÃO PROVIDA.... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO - TRANSPORTE DE CARGA - INTERNACIONAL - AÉREO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
-Transporte aéreo de carga - Avaria durante o transporte - Regresso da seguradora contra a transportadora - Sub-rogação - Responsabilidade objetiva - Prova do dano e do nexo causal - Hipóteses Excludentes - Não ocorrência - Procedência do pedido - Inteligência dos arts. 746, 749 e 750 do CC e Lei 11.442/2007, art. 12: - Merece acolhimento o pedido formulado em ação de regresso pela seguradora que comprovadamente arcou com o prejuízo sofrido pelo segurado, causado pela má prestação do serviço da transportadora aéreo de carga, submetida ao regime de responsabilidade objetiva, sem que esteja presente fator de exclusão do nexo causal, conforme arts. 746, 749 e 750 do CC e Lei 11.442/2007, art. 12. ... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. REGRESSIVA. SEGURADORA. AVARIAS DA CARGA.
1. CONTROVÉRSIA.Ação regressiva em que a seguradora pede danos materiais relativo ao pagamento de sinistro, no valor de R$ 20.903,22, advindo de avarias na carga de transporte aéreo internacional. Sentença de procedência. Insurgência recursal de ambas as rés. ... ()
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7 - TJSP AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA QUE INDENIZA AO SEGURADO EM RAZÃO DE AVARIA DE CARGA TRANSPORTADA PELA RÉ. TRANSPORTE MARÍTIMO.
Atribuição de responsabilidade à ré. Modalidade de transporte que o transportador não tem acesso à carga propriamente, recebendo o contêiner lacrado, e lacrado devendo entregá-lo no destino. Obrigação cumprida nesses termos. Falta de prova segura de os danos à carga terem nexo com o transporte realizado pela ré. Sentença de improcedência em consonância com precedentes deste Tribunal. Razões de recurso que não fragilizam os fundamentos da sentença. Aplicação do art. 252 do RITJSP, com reforço argumentativo. Recurso desprovido... ()
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8 - TJSP REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DE DANOS. TRANSPORTE AÉREO E RODOVIÁRIO DE CARGA.
Avaria na mercadoria transportada. REPARAÇÃO DOS DANOS. Falha na prestação dos serviços configurada. Transportador que assume a obrigação de entregar a coisa recebida ao destinatário no mesmo estado em que a recebeu. Ausência de ressalvas quanto à existência de avarias, no momento do embarque. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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9 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA REGRESSIVA - SEGURO DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGA - EXTRAVIO - PROCEDÊNCIA - REFORMA - O
transportador assume a obrigação de conduzir a mercadoria ao seu destino, de modo que sua responsabilidade tem início no momento em que a recebe do remetente e termina apenas quando ela é entregue ao destinatário, e havendo extravio ou perda da carga durante o percurso, tem o transportador o dever de reparar os prejuízos experimentados integralmente, notadamente quando houve a declaração de valor, quantidade e qualidade dos bens transportados. Sub-rogação da seguradora limitada ao valor efetivamente pago da indenização ao segurado - Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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10 - TJSP TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE CARGA -
Ação regressiva movida por seguradora contra a companhia transportadora - Avaria da mercadoria transportada - Sentença de procedência na origem - Insurreição recursal da parte requerida - Rejeição das preliminares de nulidade da sentença, ilegitimidade passiva, ilegitimidade ativa, incompetência territorial e de decadência - Contrato de transporte, de outro lado, que caracteriza obrigação de resultado - Requerida que assumiu a obrigação de transportar as mercadorias e entrega-las em seu destino, incólumes, não se desincumbindo do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da seguradora - Avaria comprovada pelos documentos acostados aos autos pela autora - Responsabilidade objetiva da transportadora, incumbindo-lhe o ressarcimento integral do que foi pago à segurada - Despesas comprovadas - Sentença de procedência mantida - Recurso desprovido... ()
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11 - STJ Recurso especial. Civil. Seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga (rcf-dc). Furto de mercadoria. Pessoa segurada. Transportadora. Proprietário da carga. Terceiro prejudicado. Interesse jurídico. Pagamento direto. Indenização securitária. Afastamento. Cláusula de gerenciamento de risco. Inobservância. Seguro de transportes. Ausência.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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12 - TJRS Direito privado. Seguro. Transporte de carga. Pane mecânica. Mercadoria. Saque. Contrato. Cobertura. Ausência. Indenização. Dano material. Descabimento. Ação de cobrança. Seguro de carga. Pane no veículo. Saque da mercadoria. Inaplicabilidade, do CDC, CDC. Risco não coberto. Indenização securitária indevida. I.
«No caso concreto, o caminhão que transportava a carga segurada, após sofrer uma pane mecânica e parar em via pública, teve parte de sua carga saqueada. De início, cumpre referir que são inaplicáveis as disposições, do CDC, Código de Defesa do Consumidor à situação fática, uma vez que a autora não é destinatária final dos serviços prestados pela seguradora, já que se utiliza do contrato de seguro para a realização da sua atividade fim, qual seja, o transporte. II. Por sua vez, consta expressamente no contrato de seguro em tela, como riscos não cobertos, o furto e o roubo total ou parcial da mercadoria transportada. Aliás, o contrato somente prevê cobertura, em caso de pagamento de prêmio adicional, para roubo durante o trânsito e desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportado, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista. Contudo, não se verifica o pagamento de prêmio adicional na apólice em questão. III. Ademais, nos termos do CCB/2002, art. 757 - Código Civil, pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Desta forma, os riscos assumidos pelo segurador são exclusivamente os assinalados na apólice, dentro dos limites por ela fixados, não se admitindo a interpretação extensiva, nem analógica. IV. Nestas circunstâncias, como o sinistro que envolveu o veículo da autora, ou seja, a pane mecânica e o subseqüente saque da mercadoria transportada, não são riscos cobertos pelo contrato celebrado pelas partes, não há falar em responsabilidade da requerida pelo pagamento indenização securitária. APELAÇÃO PROVIDA.... ()
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13 - TJSP Seguro. Responsabilidade civil. Transporte multimodal (marítimo/rodoviário) de carga. Ação Regressiva de indenização. Contratação de terceira empresa pela segurada, para fazer o estufamento dos contêineres. Rompimento do cabo que prendia a máquina dentro do cofre de carga, ocasionando o tombamento do caminhão que transportava o contêiner. Ocorrência de danos na carga transportada e no veículo. Eventos não imputáveis à transportadora-ré. Descaracterização da sua responsabilidade. Indenizatória improcedente. Recurso provido para este fim.
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14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS - TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA -
Parte da mercadoria extraviada durante o transporte - Responsabilidade do transportador - Sentença de parcial procedência - Aplicação da Convenção de Montreal às indenizações por danos materiais em transporte aéreo internacional de cargas - Precedentes dos C. STF e STJ - Irresignação quanto à limitação da indenização em 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma, conforme art. 23, 3, da Convenção de Montreal - Inexistência, no caso concreto, de declaração especial do valor das mercadorias apta a afastar a indenização tarifada - Sentença mantida. ... ()
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15 - STJ Seguro. Desfalque na carga transportada. Ação proposta pela seguradora contra o transportador. Possibilidade. CCB, art. 1.437.
«Ação proposta pela seguradora, sub-rogada nos direitos do proprietário da carga, o único que fez o contrato de seguro, contra a transportadora. Procedência do pedido, porquanto, se quisesse forrar-se aos riscos do transporte, a transportadora deveria ter contratado outro seguro. Recurso especial não conhecido.... ()
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16 - TJSP AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA.
Alegação de extravio de carga durante transporte internacional. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento de ressarcimento com base na Convenção de Montreal, levando em conta o peso da unidade perdida. Recursos de ambas as partes. ... ()
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17 - TJSP Direito civil e processual civil. Transporte aéreo internacional. Extravio parcial de carga. Retenção pela Receita Federal. Cobrança de taxa de armazenagem. Responsabilidade solidária da companhia aérea e do agente de carga. Inaplicabilidade da convenção de montreal. Indenização devida. Recursos não providos.
I. Caso em exame 1. Ação de reparação de danos materiais ajuizada pela autora em face da companhia aérea e do agente de cargas, visando o ressarcimento do valor pago a título de taxa de armazenagem no Aeroporto Internacional de Guarulhos, decorrente do extravio parcial de carga transportada dos Estados Unidos para o Brasil. 2. Sentença de primeiro grau que julgou procedente a demanda, condenando as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 63.426,55, corrigidos e acrescidos de juros de mora, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. II. Questão em discussão 3. Há três questões centrais: (i) definir se há responsabilidade das rés pelo pagamento da taxa de armazenagem decorrente do extravio parcial da carga; (ii) estabelecer se a Convenção de Montreal limita a indenização no caso concreto; e (iii) verificar se a responsabilidade deve ser exclusivamente da companhia aérea ou compartilhada com o agente de carga. III. Razões de decidir 4. O extravio parcial da carga é incontroverso e foi a causa direta da retenção do restante da mercadoria pela Receita Federal, impossibilitando o desembaraço aduaneiro imediato e gerando custos adicionais para a autora. 5. A responsabilidade pelo extravio recai solidariamente sobre a companhia aérea, que realizou o transporte, e sobre o agente de carga, que intermediou a operação e assumiu a obrigação de entrega da mercadoria ao destinatário final. 6. A Convenção de Montreal não se aplica ao caso, pois a indenização pleiteada não se refere à mercadoria extraviada em si, mas aos custos adicionais gerados pela retenção da carga remanescente, o que não se enquadra nas limitações estabelecidas para danos materiais decorrentes do transporte aéreo. 7. A alegação de que a autora poderia ter retirado a carga antes não afasta a responsabilidade das rés, pois a retenção decorreu de falha no transporte contratado, cabendo a elas assumir os prejuízos decorrentes. 8. O prazo final para a indenização deve considerar a data efetiva do desembaraço aduaneiro (04/07/2022), quando a autora pagou a taxa de armazenagem para liberar a carga, e não a data da autorização alfandegária (31/05/2022), como sustentado pela ré PGL. IV. Dispositivo e tese 9. Recursos não providos. Tese de julgamento: "O extravio parcial de carga transportada internacionalmente que resulta na retenção do restante da mercadoria pela Receita Federal gera responsabilidade solidária do transportador e do agente de cargas pelo pagamento da taxa de armazenagem decorrente da demora no desembaraço aduaneiro. A Convenção de Montreal não se aplica à indenização por taxa de armazenagem, pois esta não decorre diretamente do transporte aéreo, mas de custos adicionais impostos pela retenção da carga. A indenização deve abranger todo o período em que a carga permaneceu retida, considerando a data efetiva do desembaraço como marco final para a contagem dos valores devidos. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §11; CC, art. 750. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1006375-60.2023.8.26.0562, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 03/04/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. INCÊNDIO NO CAMINHÃO. FORTUITO INTERNO. DANO À CARGA. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO TOMADOR DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ENTRE AS PARTES. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, em ação proposta pela empresa autora, tomadora do serviço de transporte, em face do proprietário do caminhão, em razão da perda de carga transportada, a qual foi destruída por incêndio durante o deslocamento. Sustenta a autora que faz jus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em decorrência do evento danoso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o incêndio que destruiu a carga transportada constitui caso fortuito interno ou externo, e se o réu é ou não responsável pelos danos materiais e morais decorrentes da perda da carga.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil do transportador é objetiva e o incêndio do caminhão, ligado à atividade do réu, não configura fortuito externo.4. O réu não apresentou provas suficientes para demonstrar a incidência da excludente de responsabilidade relativa ao fortuito externo, ônus que lhe incumbia, conforme o CPC, art. 373, II.5. O valor da indenização por danos materiais corresponde à carga perdida, no montante de R$ 88.045,20, com correção monetária e juros de mora.6. Não foi demonstrado dano moral à pessoa jurídica, pois o inadimplemento contratual não conduz automaticamente ao reconhecimento de lesão à sua honra objetiva.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 88.045,20, com correção monetária e juros de mora.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do transportador de carga é objetiva e a sua exclusão, por superveniência de fato imprevisível, somente o exonera de responsabilidade quando tal fato constituir fortuito externo, completamente desvinculado da atividade do contratado._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 389, 750, 749; Lei 11.442/2007, arts. 6º, 7º, II, e 12.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11.02.2014; TJPR, AC - Região Metropolitana de Maringá, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 25.08.2016; Súmula 227/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa autora tem direito a receber R$ 88.045,20 do motorista que transportava sua carga, pois o incêndio que destruiu a mercadoria não foi considerado um caso fortuito capaz de isentar o motorista de responsabilidade. Assim, ele foi condenado a pagar o equivalente à carga perdida. Por outro lado, o fato não gerou dano moral em favor da empresa autora, haja vista a ausência de prova de que a perda da mercadoria tenha ultrapassado o mero descumprimento contratual. Como asas partes tiveram seus pedidos parcialmente atendidos, ambas terão que dividir as custas do processo e os honorários dos advogados.... ()
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19 - TJSP Transporte marítimo. Ação regressiva. Avarias em carga transportada. Pretensão ao reconhecimento de responsabilidade do transportador. Rejeição. Conjunto probatório que não permitiu concluir pelo nexo causal. Sentença de improcedência da ação mantida. Recurso improvido
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20 - TJSP AÇÃO CONDENATÓRIA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. SANÇÃO DO LEI 10.209/2001, art. 8º, «CAPUT. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO. 1. PRESCRIÇÃO.
Antes da vigência da Lei 14.229/2021, o prazo de prescrição era decenal (art. 205, CC), Precedente do C. STJ. 2. TRANSPORTADOR DE CARGA AUTÔNOMO. O conjunto probatório produzido nos autos comprova que o autor atuava como Transportador de Carta Autônomo Independente (Lei 11.442/2007, art. 4º, §2º). 3. INEXISTÊNCIA DE PEDÁGIO. Alegação de inexistência de pedágio entre as cidades de Louveira e Cajamar, Estado de São Paulo. Os contratos de transporte, contudo, indicam o local de carga em Louveira/SP e de descarga em São Paulo/SP. Ademais, autor juntou as faturas de pagamento de pedágio do sistema «Sem Parar". R. sentença mantida. Recurso de apelação não provido.... ()