1 - TRT2 Menor. Intermediação judicial juízo auxiliar infância juventude do trt 2ª região- autorização de trabalho de menores. Oitiva prévia do Ministério Público do trabalho. Inépcia da inicia l. Nulo o alvará provisório concedido sem a prévia oitiva do Ministério Público do trabalho, conforme previsto no art. 2º do provimento gp 07/2014. A ausência de documentação completa por ocasião da distribuição do feito enseja inépcia da inicial. Neste tipo de procedimento não há que se falar em concessões para liberação de autorizações de um dos pais dos menores ou mesmo ou dispensa reconhecimento de firma. Tratam-se de documentos essenciais à apresentação da medida, nos termos do CPC/1973, art. 284. Havendo, ainda, a incompatibilidade do horário escolar com os horários de filmagem, ausência de intervalo predeterminado aos menores durante o trabalho e a inexistência de documentos que comprovem a frequência e rendimento escolar, como exigido por lei, a mera comprovação da matrícula dos menores em instituições de ensino se afigura insuficiente ao cumprimento do princípio da proteção ao menor que norteia o estatuto da criança e adolescente (ECA), determinando, assim, a manutenção da sentença. Recurso a que se nega provimento.
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2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, consignando os pressupostos fáticos e jurídicos que o levaram a reduzir o valor da indenização por dano moral coletivo. Com efeito, aquela Corte levou em consideração as peculiaridades do caso concreto (mormente o fato de que os menores foram contratados pela terceira ré e que a prestação de serviços não se dava dentro do estabelecimento dos litisconsortes), bem como o capital social das empresas. O Tribunal Regional, portanto, decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, sem nenhum prejuízo para a apreciação por esta Corte Superior da insurgência trazida no recurso de revista. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TRABALHO DE MENORES. SERVIÇOS DE PANFLETAGEM. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso das rés para minorar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo para R$ 10.000,00 para cada um dos réus . Assim, ante a possível violação do art. 944 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. TRABALHO DE MENORES. SERVIÇOS DE PANFLETAGEM. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso concreto, consta do acórdão que a fiscalização promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego constatou o descumprimento da legislação trabalhista no tocante ao trabalho infantil. Segundo consignou a Corte de origem, a terceira ré se utilizou do trabalho de três adolescentes de 16 anos para distribuir panfletos em logradouros públicos, sendo certo que o primeiro e segundo reclamados se beneficiaram do trabalho dos menores. 3. Nos termos do art. 7 . º, XXXIII, da CF, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito anos. Já o CF/88, art. 227estabelece o dever do Estado de assegurar dignidade das crianças e adolescentes e de protegê-las de qualquer forma de exploração, como é o caso do trabalho nessa faixa etária. Em relação ao tema, a Convenção 182 da OIT, ratificada pelo Brasil, define no art. 3º como piores formas de trabalho infantil aquelas em que prejudiquem a saúde, a segurança ou a moral das crianças. O Decreto 6.481/2008 regulamentou a alínea «d do art. 3º da Convenção supracitada e aprovou uma lista na qual descreve as piores formas de trabalho infantil, entre as quais consta, no item 73, « o trabalho em ruas e logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros); 4. Portanto, houve manifesta lesão ao direito de crianças e adolescentes ao submetê-las a relações de trabalho flagrantemente proibidas. Nesse contexto, a indenização por danos morais coletivos, arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das rés, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, a capacidade financeira das reclamadas, bem como o caráter pedagógico da indenização, não está dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser rearbitrada. Recurso de revista conhecido e provido .
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3 - TRT2 Ação civil pública. Trabalho infantil. Ofensa a direitos transindividuais e interesses fundamentais da sociedade. Danos morais coletivos caracterizados. Dever de indenizar. As crianças e adolescentes, em virtude de sua posição de acentuada vulnerabilidade, são destinatárias de normas e ações protetivas voltadas ao seu desenvolvimento pleno, conforme o princípio da proteção integral, consagrado em nosso ordenamento jurídico. A imposição de idade mínima para o trabalho é uma questão de fundamental importância para proteção e promoção do bem estar e pleno desenvolvimento físico, psíquico e mental de crianças e adolescentes, que devem ser preservados contra situações potencialmente danosas à sua formação. No presente caso, as condições de trabalho a que os menores estavam submetidos eram muito aquém do adequado, ficando evidenciado o total desrespeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento daqueles menores que prestavam os serviços, bem como a ausência de intuito de capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho nas atividades realizadas, em frontal violação ao disposto no ECA, art. 69. Os danos causados com a utilização perversa da força de trabalho de menores de idade em condições completamente inadequadas de conforto, higiene e segurança, atingem não apenas os envolvidos na relação, mas toda a ordem social, pois a ofensa a direito transindividual é considerada uma lesão ao patrimônio jurídico de toda a coletividade. A atuação da ré gerou uma situação de patente desrespeito aos padrões éticos e morais de toda a coletividade, uma vez que agiu de forma conivente com a empresa contratada na exploração de trabalho infantil, atentando contra direitos e interesses fundamentais, de forma que sua ocorrência caracteriza um autêntico sofrimento social e moral, o qual deve ser alvo de reparação à altura. Havendo nexo de causalidade entre o dano sofrido pela sociedade, os trabalhadores e a culpa da empresa, configura-se ato ilícito a ensejar indenização por danos morais coletivos.
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4 - TRT3 Nulidade processual. Interesses jurídicos de menores. Ausência de intimação do Ministério Público do trabalho. Acolhimento.
«O Ministério Público do Trabalho suscita de ofício a nulidade do processo, em seu Parecer, aduzindo que na certidão de óbito constam filhos e herdeiros do de cujus, que são menores de idade, invocando o preceito do CPC/1973, art. 82, o ECA, art. 202, o artigo 112 da Lei Complementar 75, de 1993, e o CPC/1973, art. 246, aduzindo que só teve ciência do processo na fase recursal, requerendo a declaração de nulidade do processo. Acato o Parecer do Ministério Público do Trabalho integralmente, com a mesma fundamentação jurídica, em vista da suspensão da sua participação na relação processual que se impunha, e continua a se impor, no âmbito da sua competência institucional ditada pelo artigo 112 da Lei Complementar 75, de 1993, para zelar pelos interesses de menores e de incapazes nos processos trabalhistas, o que não foi observado na tramitação processual da Primeira Instância.... ()
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5 - TJSP Alimentos. Ex-esposa, capaz para o trabalho, que também deve contribuir no sustento dos filhos. Menores com sete e doze anos cuja guarda não é impedimento para o trabalho da mãe.
O fato de a guarda de filhos, menores com sete e doze anos, estar com a mãe, não representa obstáculo a que ela, perfeitamente capacitada como é, trabalhe para também contribuir com o sustento da prole.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Agente da fundação casa. Contato com menores portadores de doenças infectocontagiosas. Trabalho insalubre. Não configuração.
«Esta Corte tem decidido que o trabalho com menores em centro de atendimento sócio-educativo não pode ser equiparado ao trabalho realizado em estabelecimentos de saúde, como hospitais ou ambulatórios. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego não enquadrou essa atividade como insalubre, o que inviabiliza a concessão do adicional respectivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. Decisão que fixou os alimentos provisórios em favor dos filhos menores do divorciando em R$ 1.800,00. Inconformismo do divorciando/genitor. Pretensão de redução para 30% do salário-mínimo, em caso de trabalho sem vínculo ou desemprego ou 30% de seus rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo. Filhos menores que têm necessidades presumidas. Elementos de convicção presentes nos autos que não demonstram, de plano, a possibilidade de redução dos alimentos. Necessidade de maior dilação probatória. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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8 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Empresa de transporte urbano. Convenção coletiva. Redução em cláusula de dissídio coletivo de trabalho. Intervalos menores e/ou fracionados. Validade. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 71, § 4º.
«A CF/88, em seu art. 7º, XXVI, valoriza a negociação nas relações de trabalho, reconhecendo as convenções e acordos coletivos de trabalho. Logo, deve ser respeitada a pactuação contida em acordos ou convenções coletivos que fixe intervalos intrajornada menores e/ou fracionados, considerando-se as peculiaridades da atividade desenvolvida pelos integrantes da categoria a que pertence o Reclamante, o que autoriza a validação da norma coletiva, sem desrespeitar o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I.... ()
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9 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Agente da fundação casa. Contato com menores portadores de doenças infectocontagiosas. Trabalho insalubre. Não configuração.
«Dá-se provimento a aqravo de instrumento quando configurada no recurso de revista, a hipótese da alínea «a do artigo 8 96 da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo provido.... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que fixou alimentos provisórios em favor da filha comum no importe de 30% dos rendimentos líquidos do genitor e 50% do salário mínimo, no caso de desemprego ou trabalho informal. Insurgência do autor. Afastamento. Necessidades da alimentanda menor que são legalmente presumidas, sem prova de minoração em concreto. Alimentante, de outra parte, que não apresentou qualquer elemento de prova acerca da atividade laboral que realiza, tampouco quanto aos rendimentos mensais auferidos, não sendo possível entrever, por ora, a alegada onerosidade do encargo alimentar fixado. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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11 - TJSP ALIMENTOS. Ação proposta pelas três filhas menores contra o genitor. Sentença que fixou os alimentos em 35% dos rendimentos líquidos do réu, em caso de trabalho com vínculo empregatício ou 90% do valor do salário-mínimo em caso de trabalho sem vínculo ou desemprego. Inconformismo de ambas as partes. Filhas menores que possuem necessidades presumidas, sendo duas portadoras de necessidades especiais. Outros filhos do réu que são maiores de idade. Ausência de elementos nos autos que demonstrem que o genitor não possui condições de arcar com os percentuais fixados ou que pode pagar valores maiores. Arbitramento adequado e que atende ao binômio legal (necessidade/possibilidade). Ônus sucumbenciais mantidos da forma como fixados. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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12 - TRT2 Ministério Público. Intervenção em relação a menores. Desnecessidade no processo do trabalho. CPC/1973, art. 82, I. CLT, art. 769 e CLT, art. 793.
«Inaplicável o inc. I do CPC/1973, art. 82 no processo do trabalho em relação à intervenção do Ministério Público quanto a interesse de menores, pois há regra específica no CLT, art. 793. A Procuradoria do Trabalho só atua na falta dos representantes legais de menores. Não há omissão na CLT para se aplicar o CPC/1973 (CLT, art. 769).... ()
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13 - TRT4 Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Estresse. Concausa de avc. Acidente vascular cerebral. Nexo de causalidade. Monitor da fase. Princípio de motim de menores.
«Presente o nexo causalidade entre acidente vascular cerebral - AVC sofrido pelo falecido empregado durante o princípio de motim em casa de reabilitação de menores infratores como fator contributivo - concausa - decorrente do estresse com o trabalho, resulta caracterizado acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparado. [...]... ()
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14 - TRT3 Ministério público do trabalho (mpt). Intimação. Ação trabalhista. Existência de filhos menores de idade de parte falecida. Ausência de intimação do mpt. Nulidade
«- A falta de intimação do Ministério Público do Trabalho para intervir no feito em primeiro grau gera a nulidade do processo, a teor do que preconiza o CPC/1973, art. 246, em face do descumprimento do que preconizam os arts. 83, inc V e 112 da Lei Complementar 75/93, CPC/1973, art. 82, inc. Ie Lei 8.069/1990, art. 202 e Lei 8.069/1990, art. 204 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do óbice a que o referido órgão participasse da fase de instrução do feito e tivesse oportunidade de praticar os atos que julgasse necessários para a defesa dos interesses dos filhos menores envolvidos, tais como juntada de documentos, apresentação de requerimentos ou mesmo formulação de perguntas ao reclamante e às testemunhas.... ()
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15 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ESTIPULAÇÃO PROVISÓRIA PARA DOIS FILHOS MENORES. INCONFORMIDADE PATERNA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO FORMAL DE TRABALHO.
HÁ PARA OS PAIS A OBRIGAÇÃO LEGAL DE CONTRIBUIR COM O SUSTENTO DOS FILHOS, CUJAS NECESSIDADES, ENQUANTO MENORES DE IDADE, DISPENSAM PROVA PORQUE SÃO PRESUMIDAS. NA FIXAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS SE DEVE ATENTAR AO EQUILÍBRIO ENTRE AS NECESSIDADES DE QUEM POSTULA ALIMENTOS E AS POSSIBILIDADES DA PESSOA OBRIGADA (§ 1º DO CCB, art. 1.694). NESTE VIÉS, A VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA, PORQUE DECIDIDA SEM A AMPLA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, DEVE SER FIXADA COM PARCIMÔNIA, O QUE FOI OBSERVADO NO CASO, SENDO A ESTIPULAÇÃO PROVISÓRIA DE ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 15% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA CADA UM DOS DOIS FILHOS, ADOLESCENTES, OU, 15% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. EM QUE PESE A ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE ACERCA DO TRABALHO NA INFORMALIDADE, DE TAL NÃO DECORRE A ABSOLUTA FALTA DE RENDA, TENDO SILENCIADO ACERCA DE SEUS GANHOS. NO CONTEXTO DOS AUTOS, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO. ... ()
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16 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. PROGRAMA DE QUALIDADE DE AUDITORIA. 1. Os órgãos públicos devem adotar as melhores práticas de governança e gestão e devem contar com unidade de auditoria interna confiável, forte e atuante. 2. A função de auditoria deve aderir aos padrões internacionais consolidados para o ramo de atuação, que são notoriamente as normas e as orientações expedidas pelo Instituto de Auditores Internos (IIA), conforme, inclusive, já reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em diversas oportunidades. 3. A Resolução CNJ 309/2020 estabeleceu que as unidades de auditoria interna do Poder Judiciário devem instituir e manter Programa de Qualidade de Auditoria (PQA), seguindo as diretrizes dispostas no referido normativo. 4. A Resolução CSJT 282/2021, que aprovou o Estatuto de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho e o Código de Ética das Unidades de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho, dispôs que o programa de qualidade da auditoria deve ser instituído pelas unidades de auditoria interna dos Tribunais Regionais do Trabalho. 5. Visando padronizar a estruturação dos programas de qualidade na Justiça do Trabalho, o CSJT atribuiu ao Sistema de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho (Siaud-JT), instituído por meio da Resolução CSJT 311/2021, a responsabilidade de definir um programa de qualidade de auditoria único para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o qual ora se apresenta. 6. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de Resolução, a fim de aprovar o Programa de Qualidade de Auditoria da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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17 - TRT3 Constituição da república. Proibição do trabalho do menor em condições insalubres ou perigosas. Decreto regulamentador que computa tais atividades no quadro de menores aprendizes.
«O contido no §2º do Decreto 5.598/2005, art. 10 não se sobrepõe ao conteúdo do CF/88, art. 7º, XXXIII, segundo o qual o menor de dezoito anos não pode prestar trabalho «noturno, perigoso ou insalubre. Igualmente, hão de ser observadas as normas internacionais do trabalho ratificadas pelo Brasil, especialmente a Convenção 182 da OIT que cuida do combate do trabalho infantil em exposição à saúde física e mental e à segurança da criança e do jovem. As atividades insalubres, perigosas ou em horário noturno não podem ser consideradas para fins de quantificação do quadro de menores aprendizes.... ()