tortura
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Doc. LEGJUR 947.5315.5185.3709

1 - TJSP Habeas Corpus. Tortura. Pleito de revogação da prisão preventiva. Alegação de desnecessidade. Presença dos pressupostos da prisão processual. Acusado reincidente que ficou foragido por quase cinco anos. Imprescindibilidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

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Doc. LEGJUR 160.5494.1001.1900

2 - TJMG Crime de tortura. Apelação criminal. Tortura. Materialidade e autoria configuradas. Condenação mantida


«- Restando demonstradas, quantum satis, a autoria e a materialidade do injusto, a condenação é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 813.1801.7723.7759

3 - TJSP HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TORTURA. Postergação da análise do pedido de progressão da medida em meio fechado, com determinação de avaliação pela equipe técnica do juízo. Inocorrência de constrangimento ilegal. Adolescente que praticou ato infracional gravíssimo. Conveniência da colheita de melhores elementos de convicção a respeito de sua efetiva ressocialização. Juízo da execução que não está vinculado ao relatório da unidade de internação. Súmula 84 deste E. TJSP. Progressão prematura que não se coaduna com o escopo ressocializador da medida aplicada. Ordem denegada.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7153.9600

4 - STJ Competência. Policial militar. Crime de tortura.


«Compete à justiça comum processar e julgar policial militar acusado da prática de crime de tortura. Esta infração não está definida como crime militar.... ()

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Doc. LEGJUR 160.5522.5001.4000

5 - TJMG Crime de tortura. Perda do cargo público. Apelações criminais. Tortura. Preliminar. Rejeição. Inconstitucionalidade do Lei 9.455/1997, art. 1º, § 5º. Descabimento. Perda do cargo público. Competência da justiça comum. Mérito. Absolvição. Necessidade. Dúvida quanto à autoria do delito. Recursos providos


«- O art. 1º, § 5º, da Lei de Tortura não é inconstitucional, pois, apesar de a Constituição Federal assegurar a todos o trabalho, não assegura ao miliciano seu cargo público, se este revelou inaptidão ao bom desempenho de tal mister. ... ()

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Doc. LEGJUR 776.4579.8405.9564

6 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame: Inaldo Silva Viegas e Jonas Ferreira Pinto foram denunciados por tortura e cárcere privado. Paulo Vinhatico de Carvalho, também denunciado, faleceu durante a ação penal. Inaldo foi condenado por tortura, enquanto Jonas foi absolvido. Inaldo apelou buscando desclassificação para lesão corporal e justiça gratuita. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4571.0000.0200

7 - STF Necessidade de repressão à tortura. Convenções internacionais.


«- O Brasil, ao tipificar o crime de tortura contra crianças ou adolescentes, revelou-se fiel aos compromissos que assumiu na ordem internacional, especialmente àqueles decorrentes da Convenção de Nova York sobre os Direitos da Criança (1990), da Convenção contra a Tortura adotada pela Assembléia Geral da ONU (1984), da Convenção Interamericana contra a Tortura concluída em Cartagena (1985) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), formulada no âmbito da OEA (1969). Mais do que isso, o legislador brasileiro, ao conferir expressão típica a essa modalidade de infração delituosa, deu aplicação efetiva ao texto da Constituição Federal que impõe ao Poder Público a obrigação de proteger os menores contra toda a forma de violência, crueldade e opressão (CF/88, art. 227, caput, in fine).... ()

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Doc. LEGJUR 163.4213.3001.4600

8 - TJMG Crime de tortura praticado por agente público. Revisão criminal. Tortura. Causa de aumento de pena não prevista na denúncia. Não acolhimento. Crime próprio praticado somente por funcionário público. Bis in idem. Inocorrência. Pedido revisional indeferido


«- Nos termos do CPP, art. 383, o réu se defende dos fatos relatados na denúncia, e não da capitulação dada pelo i. RMP. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5250.5655.6749

9 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado e tortura. Valoração negativa da conduta social e consequências do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.


1 - Os recorrentes foram condenados pela prática dos crimes de homicídio qualificado e tortura contra dois adolescentes, como represália por haverem perdido tabletes de maconha de propriedade dos réus. JEREMIAS praticou os crimes de homicídio e tortura contra W. F. M. L. além de tortura contra D. R. S.; já RIDAN cometeu homicídio e tortura contra D. R. S. e tortura contra W. F. M. L. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0026.5800

10 - TJRS Direito criminal. Crime de tortura. Não configuração. Desclassificação. Maus tratos. Processo. Remessa. Juizado especial criminal. Apelação. Tortura. Desclassificação para maus tratos. Substituição da pena.


«1. A condenação pelo delito de tortura pressupõe prova robusta do intenso sofrimento físico e mental imposto ao ofendido. Não comprovada essa elementar, impõe-se a desclassificação da imputação penal para os limites do delito de maus-tratos, pois suficientemente demonstrado o abuso de meios de correção e disciplina. No caso, a gravação de vídeo comprova ter a ré abusado dos meios de correção e disciplina, utilizando-se de metodologia severa para alimentar e conter o choro da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0321.7003.1400

11 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ARespque não combateu os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Violação aos arts. 158, «caput e 167, ambos do CPP. (i). Tortura psicológica. Exame pericial. Desnecessidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. (ii). Tortura física. Comprovação. Desnecessidade. Tortura psicológica é suficiente para a condenação. (iii). Absolvição. Vedação. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do enunciado 182 da Súmula desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.7600

12 - TJRJ Tortura. Conceito. Lesões causadas por policias militares em serviço. Lei 9.455/97, art. 1º, II e § 4º, I.


«A tortura não é caracterizada pela simples lesão, mas pela intencional imposição de verdadeiro suplício físico ou mental à vítima, alcançado pela prática de atos de desnecessária e abusiva crueldade. A mera lesão corporal, ainda que praticada por agente que detenha guarda, poder ou autoridade sobre a vítima, não é suficiente para configurar, por si só, o crime de tortura. Não se verifica, na hipótese, nenhuma conduta especialmente cruel adotada com intuito de provocar intenso sofrimento à vítima que pudesse levar ao entendimento da existência de prática de tortura. Caracterizado somente o crime de lesão corporal, pelo qual os apelantes já foram condenados em outro processo. Ante a ausência de elemento objetivo do tipo, absolvição que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0019.4500

13 - TJRS Direito criminal. Crime de tortura. Não configuração. Emprego de violência ou grave ameaça. Não comprovação. Conduta atípica. Lei 9455 de 1997, art. 1, I «a c/c par-4º, I. Apelações criminais. Crime de tortura. Art. 1º, I, alínea «a, c/c o § 4º, I, da Lei 9.455/97. Absolvição.


«1. Para que se reconheça o crime de tortura, inclusive na primeira modalidade típica, não basta qualquer tipo de violência ou grave ameaça com resultado de sofrimento físico ou mental, mas é necessário uma determinada intensidade de sofrimento, no caso, mental, pois senão não haveria distinção sistemática com outras figuras típicas que também protegem a pessoa e a integridade física ou corporal. Tanto na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, como na Convenção interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1985, há um elemento comum que consiste em definir o crime de tortura fazendo alusão a descrições típicas que implicam dores ou sofrimentos físico ou mentais agudos, ou castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou, finalmente, a métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica. A Convenção Interamericana exclui do conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente consequência de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos a que se refere o art. 2º da Convenção. A jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos também exige um mínimo de gravidade para que se caracterize a tortura e os tratamentos desumanos ou degradantes. Portanto, seria inconcebível uma definição redutora por parte do legislador que ignorasse essa definição plasmada em Convenções Internacionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1150.0001.5300

14 - TJMG Tortura. Desclassificação para maus tratos. Tortura. Lei 9.455/1997, art. 1º, II, e § 4º, II. Vítima sob guarda, poder ou autoridade do agente. Desclassificação. Dolo de infligir sofrimento intenso. Animus torturandi. Inocorrência. Maus-tratos. Caracterização. Extinção da punibilidade. Prescrição. Recurso provido em parte


«- Os crimes de tortura previstos na Lei 9.455/1997 caracterizam dolo específico de tortura, elemento subjetivo especial dos tipos penais ali descritos, consistente na intenção de infligir intenso sofrimento físico ou mental à vítima, caracterizando crime de maus-tratos, previsto no CP, art. 136, a conduta do agente que, com a intenção de disciplinar enteado, excede-se nos meios de correção. ... ()

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Doc. LEGJUR 418.6729.4895.8922

15 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão e contradição no acórdão que deu parcial provimento aos recursos defensivos e ministerial. Teses defensivas referentes ao reconhecimento e inépcia da denúncia devidamente analisadas no acórdão embargado. Distinguishing com relação ao acórdão do STJ realizado, ainda que de maneira implícita. Embargante VITOR BRAGA que busca rediscussão do mérito da condenação. Inviável nova discussão probatória, de mérito, por meio dos embargos de declaração. Embargante JOHNATAN que aponta contradição e omissão pela ausência de clareza sobre sua conduta. Contradição não verificada. Embargante que foi condenado como partícipe das torturas, porquanto dirigiu o veículo e levou os demais corréus aos locais do crime, ciente de sua prática. Atuação comissiva verificada e demonstrada. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargante VICTOR HUGO que sustenta a ocorrência de reformatio in pejus quanto a sua condenação pelo crime de tortura cometido contra a vítima Valdir. Reformatio in pejus verificada. Ministério Público que se conformou com a absolvição de VICTOR HUGO quanto ao crime cometido em face de Valdir. Afastamento da condenação que se faz de rigor. Omissão na dosimetria quanto à primariedade de VICTOR HUGO não verificada. Demais circunstâncias negativas que justificaram o acréscimo da pena-base. Reforma na dosimetria referente à continuidade delitiva. Adoção da majoração de 1/3 pela continuidade, adotada a pena mais grave, do crime cometido contra o adolescente. Embargos de VITOR BRAGA, JOHNATAN, JACKSON, e MAURÍCIO rejeitados. Embargos de VICTOR HUGO parcialmente acolhidos, com efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 854.0210.3070.1093

16 - TJSP Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Réu Willian: Motivo torpe, com emprego de tortura e mediante dissimulação. Réu Douglas: Motivo torpe e com emprego de tortura. Materialidade comprovada. Indícios suficientes de autoria. Pronúncias mantidas. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 230.3280.2855.4235

17 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo circunstanciado e tortura. Impossibilidade de alteração dos fatos apresentados pela instância ordinária quanto à não ocorrência do crime de tortura. Fatos descritos nos autos. Reexame fático probatório. Ausência de ilegalidade.


1 - Os fundamentos trazidos amparam a condenação pelos delitos de roubo e tortura, de modo que não há como proceder-se ao reexame fático dos autos e das provas. Não há falar em insuficiência de provas, e a vítima reconheceu o paciente, de forma clara, como sendo o autor dos delitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.6613.7002.8400

18 - STJ Habeas corpus. Tortura. Desclassificação da conduta para tortura imprópria. Impossibilidade. Figura omissiva dirigida aos superiores hierárquicos. Ausência de flagrante ilegalidade na tipificação da conduta do paciente como aquela prevista na Lei 9.455/1997, art. 1º, II, c/c os §§ 3º e 4º, I, e o CP, art. 13, § 2º, «a, do CP.


«1 - O delito de tortura descrito no § 2º do inciso II da Lei 9.455/1997, art. 1º, denominado de tortura imprópria, implica a existência de vínculo hierárquico entre o executor imediato da tortura e a autoridade que se tornou omissa na obrigação de impedir ou apurar o ato delituoso. A referida figura delitiva possui como elemento objetivo do tipo a omissão decorrente de vontade livre, consciente e dirigida, de inação do superior diante do delito praticado pelo subordinado, tanto que, caso não tivesse sido prevista pelo legislador, eventualmente responderia o agente por crime de prevaricação ou de condescendência criminosa, situação que não se coaduna com a hipótese apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7231.6300

19 - STF Crime hediondo. Lei 9.455/97. Pena. Progressão. Aplicação somente ao crime de tortura.


«O Plenário do STF, ao julgar o HC 76.371, decidiu que a Lei 9.455/1997 só admitiu a progressão do regime de cumprimento da pena para o crime de tortura, não sendo extensível essa admissão aos demais crimes hediondos, nem ao tráfico de entorpecentes, nem ao terrorismo.... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0011.4700

20 - TJSP Homicidio qualificado. Motivo torpe, tortura e emboscada. Rebelião em carceragem objetivando a fuga, tortura e assassinato de desafetos, seguida de destruição parcial das instalações públicas, de modo a comprometer a ordem pública e satisfazer interesse de facção criminosa. Reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes (ao menos entre os homicídios e as torturas) e a consequente redução das penas impostas. Crimes realizados com as mesmas armas portadas, em idêntico local, num mesmo contexto de tempo e oportunidade, sendo motivados pelas mesmas razões torpes. Reconhecimento da continuidade delitiva entre os três crimes de homicídio, aplicando-se uma só das penas elevado ao triplo, bem como com relação aos crimes de tortura, determinada a redução das penas para 12 anos de reclusão, mantidas as penas impostas aos crimes de dano qualificado e motim. Revisão criminal parcialmente provida.

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