1 - STF Meio ambiente. Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 15. A relação de pertinência entre terras indígenas e meio ambiente.
«Há perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de «conservação e «preservação ambiental. Essa compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão de defesa ambiental.... ()
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2 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 5. As terras indígenas como parte essencial do território Brasileiro.
«5.1. As «terras indígenas versadas pela Constituição Federal de 1988 fazem parte de um território estatal-brasileiro sobre o qual incide, com exclusividade, o Direito nacional. E como tudo o mais que faz parte do domínio de qualquer das pessoas federadas brasileiras, são terras que se submetem unicamente ao primeiro dos princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil: a soberania ou «independência nacional (inciso I do art. 1º da CF). ... ()
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3 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 13. O modelo peculiarmente contínuo de demarcação das terras indígenas.
«O modelo de demarcação das terras indígenas é orientado pela ideia de continuidade. Demarcação por fronteiras vivas ou abertas em seu interior, para que se forme um perfil coletivo e se afirme a auto-suficiência econômica de toda uma comunidade usufrutuária. Modelo bem mais serviente da ideia cultural e econômica de abertura de horizontes do que de fechamento em «bolsões, «ilhas, «blocos ou «clusters, a evitar que se dizime o espírito pela eliminação progressiva dos elementos de uma dada cultura (etnocídio).... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Demarcação de terras indígenas. Pagamento das benfeitorias. Boa-Fé. Prazo prescricional de cinco anos. Prescrição reconhecida. Provimento negado.
1 - No caso em análise, a parte autora objetiva que lhe seja paga indenização pela desapropriação de área por ela adquirida, decorrente de demarcação da terra do Povo Indígena Parabubure.... ()
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5 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Demarcação de terras indígenas. Legitimidade passiva da união e da funai.
1 - É assente no STJ o entendimento de que é obrigatória a participação da União nas demandas que envolvam o interesse individual ou coletivo dos indígenas. Precedentes: REsp 1.454.642/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18/11/2015; AgInt no REsp 1.452.195/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 9/9/2016; REsp 840.150/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 23/4/2007. ... ()
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6 - STF Indenização. Estado. Terras indígenas. Comprovada a histórica presença indígena na área, descabe qualquer indenização em favor do estado.
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7 - STF Indenização. Estado. Terras indígenas. Comprovada a histórica presença indígena na área, descabe qualquer indenização em favor do estado.
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8 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 17. Compatibilidade entre faixa de fronteira e terras indígenas.
«Há compatibilidade entre o usufruto de terras indígenas e faixa de fronteira. Longe de se pôr como um ponto de fragilidade estrutural das faixas de fronteira, a permanente alocação indígena nesses estratégicos espaços em muito facilita e até obriga que as instituições de Estado (Forças Armadas e Polícia Federal, principalmente) se façam também presentes com seus postos de vigilância, equipamentos, batalhões, companhias e agentes. Sem precisar de licença de quem quer que seja para fazê-lo. Mecanismos, esses, a serem aproveitados como oportunidade ímpar para conscientizar ainda mais os nossos indígenas, instruí-los (a partir dos conscritos), alertá-los contra a influência eventualmente malsã de certas organizações não-governamentais estrangeiras, mobilizá-los em defesa da soberania nacional e reforçar neles o inato sentimento de brasilidade. Missão favorecida pelo fato de serem os nossos índios as primeiras pessoas a revelar devoção pelo nosso País (eles, os índios, que em toda nossa história contribuíram decisivamente para a defesa e integridade do território nacional) e até hoje dar mostras de conhecerem o seu interior e as suas bordas mais que ninguém.... ()
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9 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Demarcação de terras indígenas. Procedimento demarcatório.
1 - A Funai defende ser impertinente a fixação de prazo, pelo Poder Judiciário, para a finalização de procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Declaração de ocupação indígena. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Procedimento de demarcação das terras indígenas. Decreto 1.775/96. Atividade vinculada. Necessidade de promover o levantamento da área a ser demarcada. A desocupação dos possuidores não indígenas pressupõe devido processo legal.
«1. Inexiste omissão no acórdão de origem, porquanto houve declaração expressa que o levantamento fundiário é elemento essencial à demarcação da área indígena. ... ()
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11 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 7. As terras indígenas como categoria jurídica distinta de territórios indígenas. O desabono constitucional aos vocábulos «povo, «país, «território, «pátria ou «nação indígena.
«Somente o «território enquanto categoria jurídico-política é que se põe como o preciso âmbito espacial de incidência de uma dada Ordem Jurídica soberana, ou autônoma. O substantivo «terras é termo que assume compostura nitidamente sócio-cultural, e não política. A Constituição teve o cuidado de não falar em territórios indígenas, mas, tão-só, em «terras indígenas. A traduzir que os «grupos, «organizações, «populações ou «comunidades indígenas não constituem pessoa federada. Não formam circunscrição ou instância espacial que se orne de dimensão política. Daí não se reconhecer a qualquer das organizações sociais indígenas, ao conjunto delas, ou à sua base peculiarmente antropológica a dimensão de instância transnacional. Pelo que nenhuma das comunidades indígenas brasileiras detém estatura normativa para comparecer perante a Ordem Jurídica Internacional como «Nação, «País, «Pátria, «território nacional ou «povo independente. Sendo de fácil percepção que todas as vezes em que a Constituição de 1988 tratou de «nacionalidade e dos demais vocábulos aspeados (País, Pátria, território nacional e povo) foi para se referir ao Brasil por inteiro.... ()
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12 - STF Terras indígenas e títulos dominiais privados
«- A eventual existência de registro imobiliário em nome de particular, a despeito do que dispunha o CCB/1916, art. 859 ou do que prescreve o art. 1.245 e §§ do vigente Código Civil, não torna oponível à União Federal esse título de domínio privado, pois a Constituição da República pré-excluiu do comércio jurídico as terras indígenas («res extra commercium), proclamando a nulidade e declarando a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de tais áreas, considerando ineficazes, ainda, as pactuações negociais que sobre elas incidam, sem possibilidade de quaisquer consequências de ordem jurídica, inclusive aquelas que provocam, por efeito de expressa recusa constitucional, a própria denegação do direito à indenização ou do acesso a ações judiciais contra a União Federal, ressalvadas, unicamente, as benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé (CF/88, art. 231, § 6º). Doutrina. Precedentes. ... ()
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13 - STF Terras indígenas e títulos dominiais privados
«- A eventual existência de registro imobiliário em nome de particular, a despeito do que dispunha o CCB/1916, art. 859 ou do que prescreve o art. 1.245 e §§ do vigente Código Civil, não torna oponível à União Federal esse título de domínio privado, pois a Constituição da República pré-excluiu do comércio jurídico as terras indígenas (res extra commercium), proclamando a nulidade e declarando a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de tais áreas, considerando ineficazes, ainda, as pactuações negociais que sobre elas incidam, sem possibilidade de quaisquer consequências de ordem jurídica, inclusive aquelas que provocam, por efeito de expressa recusa constitucional, a própria denegação do direito à indenização ou do acesso a ações judiciais contra a União Federal, ressalvadas, unicamente, as benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé (CF/88, art. 231, § 6º). Doutrina. Precedentes. ... ()
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14 - STJ Competência. Índio. Roubo, formação de quadrilha e resistência. Delitos atribuídos a indígenas. Disputa por terras indígenas. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 140/STJ. CF/88, art. 109, XI.
«Tratando-se de crimes praticados por indígenas na disputa de suas terras, estando evidenciado o interesse da comunidade indígena, a competência para o processamento e julgamento dos delitos é da Justiça Federal, não atraindo a incidência da Súmula 140/STJ.... ()
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15 - STJ Competência. Índio. Roubo, formação de quadrilha e resistência. Delitos atribuídos a indígenas. Disputa por terras indígenas. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 140/STJ. Inaplicabilidade. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, XI.
«Tratando-se de crimes praticados por indígenas na disputa de suas terras, estando evidenciado o interesse da comunidade indígena, a competência para o processamento e julgamento dos delitos é da Justiça Federal, não atraindo a incidência da Súmula 140/STJ.... ()
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16 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 14. A conciliação entre terras indígenas e a visita de não-índios, tanto quanto com a abertura de vias de comunicação e a montagem de bases físicas para a prestação de serviços públicos ou de relevância pública.
«A exclusividade de usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras indígenas é conciliável com a eventual presença de não-índios, bem assim com a instalação de equipamentos públicos, a abertura de estradas e outras vias de comunicação, a montagem ou construção de bases físicas para a prestação de serviços públicos ou de relevância pública, desde que tudo se processe sob a liderança institucional da União, controle do Ministério Público e atuação coadjuvante de entidades tanto da Administração Federal quanto representativas dos próprios indígenas. O que já impede os próprios índios e suas comunidades, por exemplo, de interditar ou bloquear estradas, cobrar pedágio pelo uso delas e inibir o regular funcionamento das repartições públicas.... ()
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17 - TJRS Direito privado. Desapropriação. Terras indígenas. Indenização. Prescrição. Prazo. Inocorrência. Sentença. Desconstituição. Ação. Prosseguimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Prescrição. Assentamento irregular do estado. Terras indígenas. Aplicabilidade do prazo quinquenal do Decreto 20.910/32. Especialidade da norma. Em havendo regra especial a tratar da questão, qual seja o Decreto 20.910/32, deve ela prevalecer sobre a regra geral estabelecida na legislação civil, em razão do princípio da especialidade. Considerada a aplicabilidade do prazo quinquenal, afastada resta a prescrição, devendo a sentença ser desconstituída. Recurso provido. Sentença desconstituída.
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18 - STF Demarcação de terras indígenas. O marco referencial da ocupação é a promulgação da CF/88. Necessidade de observância das salvaguardas institucionais. Precedentes. CF/88, art. 20, I e xi.
«1. A configuração de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, nos termos do CF/88, art. 231, § 1º, já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com a edição da Súmula 650/STF, que dispõe: «os incisos I e XI do CF/88, art. 20 não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. ... ()
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19 - STF Mandado de segurança. Homologação do procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas raposa serra do sol. Imprestabilidade do laudo antropológico. Terras tradicionalmente ocupadas por índios. Direito adquirido à posse e ao domínio das terras ocupadas imemorialmente pelos impetrantes. Competência para a homologação. Garantia do devido processo legal administrativo. Boa- fé administrativa. Acesso à justiça. Inadequação da via processualmente estreita do mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo.
«A apreciação de questões como o tamanho das fazendas dos impetrantes, a data do ingresso deles nas terras em causa, a ocupação pelos índios e o laudo antropológico (realizado no bojo do processo administrativo de demarcação), tudo isso é próprio das vias ordinárias e de seus amplos espaços probatórios. Mandado de segurança não conhecido, no ponto. Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do CF/88, art. 231). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o Decreto 1.775/1996, art. 9º (MS 24.045, Rel. Min. Joaquim Barbosa). ... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 282/STF. Legitimidade passiva da união em ação civil pública objetivando a tomada de providências voltadas à demarcação de terras indígenas. Fundamentação do acórdão recorrido estritamente constitucional. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. ... ()