1 - STF Demarcação de terras indígenas. O marco referencial da ocupação é a promulgação da CF/88. Necessidade de observância das salvaguardas institucionais. Precedentes. CF/88, art. 20, I e xi.
«1. A configuração de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, nos termos do CF/88, art. 231, § 1º, já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com a edição da Súmula 650/STF, que dispõe: «os incisos I e XI do CF/88, art. 20 não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. ... ()
219.983/STF (Bens da União. Terras. Aldeamentos indígenas. CF/88, art. 20, I e XI. Alcance. As regras definidoras do domínio dos incs. I e XI do art. 20 da CF/88 não albergam terras que, em passado remoto, foram ocupadas por indígenas). 3.388/STF (Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. Inexistência de vícios no processo administrativo-demarcatório. Observância da CF/88, arts. 231 e 232, bem como da Lei 6.001/1973 e seus decretos regulamentares. Constitucionalidade e legalidade da Portaria 534/2005, do Ministro da Justiça, assim como do decreto presidencial homologatório. Reconhecimento da condição indígena da área demarcada, em sua totalidade. Modelo contínuo de demarcação. Constitucionalidade. Revelação do regime constitucional de demarcação das terras indígenas. A CF/88 como estatuto jurídico da causa indígena. A demarcação das terras indígenas como capítulo avançado do constitucionalismo fraternal. Inclusão comunitária pela via da identidade étnica. Voto do relator que faz agregar aos respectivos fundamentos salvaguardas institucionais ditadas pela superlativa importância histórico-cultural da causa. Salvaguardas ampliadas a partir de voto-vista do Min. Menezes Direito e deslocadas para a parte dispositiva da decisão. 1. Ação não conhecida em parte). 219.983/STF (Bens da União. Terras. Aldeamentos indígenas. CF/88, art. 20, I e XI. Alcance. As regras definidoras do domínio dos incs. I e XI do art. 20 da CF/88 não albergam terras que, em passado remoto, foram ocupadas por indígenas). 3.388/STF (Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. Inexistência de vícios no processo administrativo-demarcatório. Observância da CF/88, arts. 231 e 232, bem como da Lei 6.001/1973 e seus decretos regulamentares. Constitucionalidade e legalidade da Portaria 534/2005, do Ministro da Justiça, assim como do decreto presidencial homologatório. Reconhecimento da condição indígena da área demarcada, em sua totalidade. Modelo contínuo de demarcação. Constitucionalidade. Revelação do regime constitucional de demarcação das terras indígenas. A CF/88 como estatuto jurídico da causa indígena. A demarcação das terras indígenas como capítulo avançado do constitucionalismo fraternal. Inclusão comunitária pela via da identidade étnica. Voto do relator que faz agregar aos respectivos fundamentos salvaguardas institucionais ditadas pela superlativa importância histórico-cultural da causa. Salvaguardas ampliadas a partir de voto-vista do Min. Menezes Direito e deslocadas para a parte dispositiva da decisão. 1. Ação não conhecida em parte).
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