1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. DIREITO AO RECEBIMENTO DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO PREVISTO AO SERVIDOR QUE CONTE COM TEMPO RESIDUAL SUPERIOR A CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 217/2019. REGRA DE TRANSIÇÃO. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. CÔMPUTO DE PERÍODOS DA LICENÇA- PRÊMIO PARA ACERVO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM DOBRO PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO FICTO DA LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. TEMPO RESIDUAL INFERIOR A CINCO ANOS QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 217/2019. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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2 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. DIREITO AO RECEBIMENTO DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO PREVISTO AO SERVIDOR QUE CONTE COM TEMPO RESIDUAL SUPERIOR A CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 217/2019. REGRA DE TRANSIÇÃO. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE SUPERIOR A SEIS MESES NO DECÊNIO. PRAZO INTERROMPIDO. TEMPO RESIDUAL INFERIOR A CINCO ANOS QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 217/2019. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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3 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Duração do trabalho. Tempo residual à disposição.
«A partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo desta e aos efeitos do regulamento empresário, tratando-se, portanto, de tempo de efetivo serviço, o lapso temporal daí decorrente, devendo, por conseguinte, ser computado e pago como período de labor extraordinário, caso haja o elastecimento da jornada legal, segundo dispõe o CLT, art. 4º. Lado outro, de acordo com o § 1º do CLT, art. 58 e a Súmula 366 do c. TST, conclui-se que os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada normal, quando superiores a cinco em cada etapa, devem ser considerados, na sua totalidade, como tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extraordinárias.... ()
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4 - TRT2 Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Tempo residual. Desconto de 30 minutos diários. Previsão em cláusula coletiva. Ilegal. Prevalência de condições mais benéficas. Norma coletiva que não pode negar vigência de lei. CLT, art. 58, § 1º. Súmula 366/TST. CLT, art. 444 e CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, «caput e XXVI.
«Não podem ser acolhidas, porque ilegais, previsões das normas coletivas, no sentido de somente ser pago como extra, o tempo residual excedente a 30 minutos diários. Contendo disposições «in pejus, as cláusulas coletivas em questão ferem o disposto expressamente no CLT, art. 58, § 1º, e afrontam ainda, o entendimento sumulado pelo C. TST (S. 366). Norma coletiva não pode negar vigência à lei, fonte hierarquicamente superior. Ainda que assim não fosse, o Direito do Trabalho adota os princípios (ou regras interpretativas) que consagram a prevalência da condição mais benéfica e da norma mais favorável ao trabalhador, com espeque nos CLT, art. 444 e CLT, art. 468, e CF/88, art. 7º, «caput. É bem verdade que em certos casos, o interesse dos trabalhadores, coletivamente, se sobrepõe ao traçado na lei, em se tratando de direitos disponíveis, como é o caso da jornada 12 x 36, em que passam a gozar de condição mais benéfica, com maior tempo para descanso e trato de seus interesses pessoais. Entretanto, na situação «sub judice, não se vislumbra o interesse coletivo no trabalho em sobrejornada sem remuneração, mas apenas o interesse da empresa, que se apropria de labor extra sem a devida contraprestação. Recurso provido, no particular, para deferir o tempo extra e reflexos.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Preparo de ferramentas. Distribuição de tarefas. Troca de talhão/eito. Tempo à disposição do empregador.
«O Regional apesar de consignar que o tempo dedicado ao preparo de ferramentas, troca de talhão ou de eito, não representa tempo à disposição do empregador, assentou expressamente que a r. sentença arbitrou em 45 (quarenta e cinco) minutos diários o tempo residual. A Súmula 366/TST prescreve: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal etc.). Assim, a v. decisão regional contrariou a Súmula 366/TST desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE TROCA DE ROUPA OU UNIFORME, OBRIGATORIAMENTE REALIZADA NA EMPRESA (ART. 4º, § 2º, VIII, DA CLT). PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. De acordo com o CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Além disso, há previsão, incluída com a edição da Lei 13.467/2017, que considera incluso na jornada, o tempo de troca de roupa ou uniforme, obrigatoriamente realizada na empresa (art. 4º, § 2º, VIII, da CLT). 3. Nos termos da Súmula 366/STJ, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). 4. No caso dos autos, o próprio TRT considerou correta a sentença, na parte em que fixou o tempo residual de 10 minutos antes e após a jornada laboral, totalizando 20 minutos diários, pois esse entendimento coaduna com a prova oral emprestada e os limites do depoimento pessoal do autor. 5. Portanto, ao limitar a condenação ao período anterior à vigência da reforma trabalhista, com base na nova redação do CLT, art. 58, § 2º, sem observar a exceção prevista no CLT, art. 4º, o Tribunal Regional acabou afrontando o referido dispositivo e contrariando a jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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7 - TST Recurso de revista. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador.
«1. «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) (Súmula 366/TST deste Tribunal Superior do Trabalho). Recurso de Revista não conhecido.... ()
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8 - TST Troca de uniforme. Tempo à disposição.
«Nos termos da Súmula 366/TST, se ultrapassado o limite diário de 10 minutos, deve ser considerado como trabalho extraordinário o total do tempo excedente à jornada normal de trabalho, pois considerado tempo à disposição do empregador, pouco importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.). ... ()
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9 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Uniforme e higiene pessoal. Tempo à disposição.
«O empregado faz jus aos minutos residuais, anteriores e posteriores à jornada, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 58 e Súmula 366 do C. TST, quando excedentes a 10 minutos. Portanto, a tolerância para o tempo residual destinado a atividades pessoais e de higiene também deve obedecer ao limite, ademais quando se constata que tal lapso era utilizado pelo obreiro para a troca de uniforme de uso obrigatório, sendo irrelevante a possibilidade de ele se conduzir e voltar ao trabalho uniformizado. Em outros termos, não deve ser transferido para o empregado o ônus do tempo por ele despendido para a colocação e retirada do uniforme fora do local de trabalho, até porque não há lei ou contrato prevendo obrigação de o mesmo utilizá-lo além dos limites da empresa.... ()
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10 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Troca de uniforme e deslocamento. Tempo à disposição.
«O empregado faz jus aos minutos residuais, anteriores e posteriores à jornada, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 58 e da Súmula 366 do C. TST, quando excedentes a 10 minutos. Portanto, a tolerância para o tempo residual destinado às atividades executadas antes ou após a jornada também devem obedecer ao limite, ademais quando se constata que tal lapso era utilizado pelo obreiro para a troca de uniforme de uso obrigatório e deslocamento dentro da empresa. Frise-se ser irrelevante a possibilidade de o trabalhador se conduzir e voltar ao trabalho uniformizado, pois não deve ser transferido para o empregado o ônus do tempo por ele despendido para a colocação e retirada do uniforme fora do local de trabalho, até porque não há lei ou contrato prevendo obrigação de o mesmo utilizá-lo além dos limites da empresa.... ()
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11 - TRT3 Minutos residuais. Uniforme e higiene pessoal. Tempo à disposição.
«O empregado faz jus aos minutos residuais, anteriores e posteriores à jornada, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 58 e Súmula 366 do C. TST, quando excedentes a 10 minutos. Portanto, a tolerância para o tempo residual destinado a atividades pessoais e de higiene também deve obedecer ao limite, ademais quando se constata que tal lapso era utilizado pelo obreiro para a troca de uniforme de uso obrigatório, sendo irrelevante a possibilidade de ele se conduzir e voltar ao trabalho uniformizado. Em outros termos, não deve ser transferido para o empregado o ônus do tempo por ele despendido para a colocação e retirada do uniforme fora do local de trabalho, até porque não há lei ou contrato prevendo obrigação de o mesmo utilizá-lo além dos limites da empresa.... ()
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12 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Duração do trabalho. Tempo residual à disposição. A partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo desta e aos efeitos do regulamento empresário, tratando-se, portanto, de tempo de efetivo serviço, o lapso temporal daí decorrente, devendo, por conseguinte, ser computado e pago como período de labor extraordinário, caso haja o elastecimento da jornada legal, segundo dispõe o CLT, art. 4º. Lado outro, de acordo com o § 1º do CLT, art. 58 e a Súmula 366 do c. TST, conclui-se que os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada normal, quando superiores a cinco em cada etapa, devem ser considerados, na sua totalidade, como tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extraordinárias.
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13 - TST Minutos residuais marcados nos cartões de ponto. Tempo à disposição do empregador. Súmula 366/TST.
«O Colegiado Turmário, ao concluir pelo recebimento, como extra, do período compreendido entre a anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação dos serviços, decidiu em harmonia com o entendimento consubstanciado na Súmula 366/TST («Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)). Aplicação do CLT, art. 894, § 2º. ... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES LABORAIS FORA DA JORNADA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA. Trata-se de hipótese em que o TRT condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras pela participação em reuniões durante período não compreendido na jornada de trabalho. Não se trata, portanto, de invalidação de cláusula coletiva, uma vez que tal dispositivo prevê não ser tempo à disposição do empregador o tempo gasto com «atividades particulares do empregado. Como o tempo residual era gasto pelo trabalhador em atividades laborais, não se aplica a norma coletiva à hipótese. Revela-se, portanto, inespecífica a impugnação recursal, tendo em vista a existência de distinção entre o caso e a controvérsia solucionada no Tema 1 . 046 de Repercussão Geral. Incólume o art. 7º, XXVI, da CF. Agravo a que se nega provimento .
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15 - TST Horas extras. Minutos residuais. Troca de roupa, espera de condução forneci da pela empregadora. Tempo à disposição da empregadora.
«Extrai-se do acórdão recorrido que o tempo destinado para trocar de roupa (vestir o uniforme), e de espera do transporte fornecido pela empresa não podem ser considerados à disposição do empregador. A Súmula 366/TST prescreve: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal etc.). Assim, a v. decisão regional contraria a Súmula 366/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador. Nos termos da Súmula 366/TST, em relação aos minutos residuais, anteriores ou posteriores à jornada, deve ser « observado o limite máximo de dez minutos diários « e, « se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) «. Decisão agravada proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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17 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 366/TST. Provimento.
«A jurisprudência do Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula 366/TST, firmou-se no sentido de que deve ser considerado como extraordinário o tempo excedente à jornada normal de trabalho que ultrapasse o limite de dez minutos diários, pois configurado como tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desempenhadas ao longo do tempo residual, se para troca de uniforme, lanche ou higiene pessoal. ... ()
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18 - TST Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo despendido com deslocamento entre a Portaria e o vestiário e troca de uniforme.
«No caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante despendia com o deslocamento entre a portaria e o vestiário e com a troca de uniforme, cerca de 10 a 15 minutos antes e 10 a 15 minutos após a jornada de trabalho. Situação que enseja o pagamento, como extra, dos minutos residuais, a teor da Súmula 366/TST, que dispõe: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importandoas atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador. De fato, nos termos da Súmula 366/TST, em relação aos minutos residuais, anteriores ou posteriores à jornada, deve ser «observado o limite máximo de dez minutos diários e, «se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.)". Ademais, conforme o CLT, art. 4º, o tempo de serviço deve ser aferido pelo tempo do empregado à disposição do empregador e não pela efetiva prestação do serviço. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Horas extras. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.
«1. «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) (Súmula 366/TST). ... ()