Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0002.8300

1 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Uniforme e higiene pessoal. Tempo à disposição.

«O empregado faz jus aos minutos residuais, anteriores e posteriores à jornada, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 58 e Súmula 366 do C. TST, quando excedentes a 10 minutos. Portanto, a tolerância para o tempo residual destinado a atividades pessoais e de higiene também deve obedecer ao limite, ademais quando se constata que tal lapso era utilizado pelo obreiro para a troca de uniforme de uso obrigatório, sendo irrelevante a possibilidade de ele se conduzir e voltar ao trabalho uniformizado. Em outros termos, não deve ser transferido para o empregado o ônus do tempo por ele despendido para a colocação e retirada do uniforme fora do local de trabalho, até porque não há lei ou contrato prevendo obrigação de o mesmo utilizá-lo além dos limites da empresa.... ()

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