1 - STJ Advogado. Mandato. Suspensão do processo. Morte do procurador.
«A morte do procurador de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não seja comunicado ao Juiz da causa, invalidando os atos judiciais acaso praticados depois disso.... ()
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2 - STJ Suspensão do processo. Morte de advogado. Nulidade. CPC/1973, art. 265 e CPC/1973, art. 266.
«São nulos os atos processuais praticados durante a suspensão do processo, resultante da morte do advogado (CPC, arts. 265/266).... ()
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3 - STJ Suspensão do processo. Morte de uma das partes. Efeito «ex tunc. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 265, § 1º.
«A morte de uma das partes suspende, desde a sua ocorrência, o curso do processo, pois, por ser meramente declaratório, o despacho de suspensão do processo retroage ao momento do óbito, tendo, assim, efeito «ex tunc.... ()
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4 - STJ Suspensão do processo. Morte (falecimento) da parte. Habilitação do herdeiro. CPC/1973, art. 265, I.
«A decisão que extinguiu o processo de execução por suposta inércia do exequente foi tornada sem efeito quando da habilitação do herdeiro. Há precedentes desta Corte acoimando com nulidade os atos praticados após a morte do exequente, uma vez que esse fato é em si bastante para suspender o processo, sendo irrelevante o momento em que o juízo foi comunicado do falecimento. Remanescendo qualquer irregularidade na representação processual, cabe ao Tribunal a quo conceder prazo para regularização, nos termos da reiterada jurisprudência.... ()
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5 - STJ Suspensão do processo. Morte de uma das partes. Suspensão no momento em que ela se deu, ainda que não comunicado ao Juiz. Natureza declarativa da decisão da suspensão. Precedentes do STJ. Cita doutrina. CPC/1973, art. 265, § 1º.
«A morte de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não seja comunicado ao Juiz da causa, invalidando os atos judiciais acaso praticados depois disso.... ()
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6 - STJ Suspensão do processo. Morte da parte. Falecimento da parte. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. CPC/1973, art. 265, I.
«1. A não observância do CPC/1973, art. 265, I, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados, sendo certo que tal norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido. Nessa linha, somente a nulidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada, o que não ocorreu no caso sob exame, consoante consignado pelo Tribunal de origem. Precedentes.... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Prescrição intercorrente. Suspensão do processo. Morte. Prequestionamento. Ausência. Impertinência. Devedora. Pessoa jurídica. Intimação pessoal. Desnecessidade. Não provimento.
1 - Aplica-se a Súmula 282/STF quando o Tribunal de origem não houver emitido pronunciamento explícito ou implícito sobre a questão debatida nos autos. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Recurso especial. Alínea «c". Não-Demonstração da divergência. Suspensão do processo. Morte de uma das partes. Nulidade de atos processuais.
1 - A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c do, III da CF/88, art. 105.... ()
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9 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Suspensão do processo. Morte da parte. Prescrição intercorrente. Termo inicial. Conhecimento do fato. Intimação. Regularização. Dissídio jurisprudencial não configurado. Contradição. Omissão. Não ocorrência.
1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()
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10 - STJ Suspensão do processo. Morte de uma das partes. Natureza declaratória do despacho do Juiz. Efeito «ex tunc. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 265, § 1º.
«... De fato, o óbito de uma das partes suspende, desde a sua ocorrência, o curso do processo, não tendo relevância o momento da comunicação da data do evento morte ao juízo, pois, por ter efeito meramente declaratório, o despacho de suspensão do processo retroage ao momento do óbito. Nesse entendimento cito lição do mestre PONTES DE MIRANDA («in «Comentários ao Código de Processo Civil, tomo III, 4ª edição, Forense, fls. 440), «in verbis: «Quanto ao início da eficácia da suspensão, temos de atender a que a causa ou as causas podem ter acontecido antes de ter o juiz conhecimento dela ou delas. A morte da parte, ou de seu representante legal ou do seu procurador, bem como a perda da capacidade processual (art. 265, I), pode só ter sido conhecida dias ou meses depois. O despacho do juiz, que tem os pesos maiores de constitutividade e de declaratividade, retroage ao momento da ocorrência. Sempre, 4 ou 5 de declaratividade tem tal eficácia «ex tunc. No mesmo sentido leciona EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO («in «Comentários ao Código de Processo Civil, v. II, 9ª edição, Forense, fls. 368/369): «(...) o juiz não suspende o processo, declara-o suspenso; a causa não está no despacho e sim no fato gerador da suspensão. O ato do juiz não tem efeito constitutivo mas declarativo; logo, retroage ao momento em que ocorrera o fato gerador. (...) A suspensão tem início, portanto, a partir do exato momento em que o fato ocorre, a despeito de somente mais tarde o juiz vir a ter conhecimento dele e declarar suspenso o processo, despacho de efeitos evidentemente retroativos. A existência de um intervalo entre o fato e o despacho do juiz poderia impressionar à primeira vista. Mas não há motivos para isso. Em primeiro lugar, é familiar ao jurista a declaração judicial com efeitos retroativos. Em segundo lugar, o Direito não pode inverter a ordem natural das coisas, salvo que se criasse expressamente uma ficção. Os atos praticados no intervalo serão declarados inválidos. O que não se pode admitir é que o fato gerador da suspensão passe a ser o despacho do juiz, pois a tanto a lei não autoriza. Destarte, ainda no entendimento acima esposado, cito a doutrina de FÁBIO GOMES («in «Comentários ao Código de Processo Civil, v. III, RT, fls. 190), HUMBERTO THEODORO JÚNIOR («in «Curso de Direito Processual Civil, v. I, 37ª edição, Forense, fls. 266/267), THEOTÔNIO NEGRÃO («in «Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 35ª edição, Saraiva, fls. 333/335), JOÃO PENIDO BURNIER JR. («in «Curso de Direito Processual Civil, v. I, Copola, fls. 557), ARRUDA ALVIM («in «Manual de Direito Processual Civil, v. II, 6ª edição, RT, fls. 354), JOSÉ FREDERICO MARQUES («in «Manual de Direito Processual Civil, v. III, Saraiva, fls. 92/98). Ademais, esta Corte já se manifestou no sentido de que a decisão que suspende o processo por óbito de uma das partes tem efeito «ex tunc. Eis os vv. acórdãos: ... (Min. Félix Fischer).... ()
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11 - STJ Recurso especial. Processual civil. Suspensão do processo. Morte da parte. Prescrição intercorrente. Termo inicial. Conhecimento do fato. Intimação. Regularização. Dissídio jurisprudencial não configurado.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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12 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Nulidade do título. Falha na prestação jurisdicional. Ausência. Embargos de declaração. Sentença. Ausência de intimação. Nulidade. Não ocorrência. Suspensão do processo. Morte de parte. Desnecessidade. Herdeiros. Partes do processo. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Provas. Produção. Preclusão. Súmula 182/STJ. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pedido de vista. Sessão subsequente. Nulidade. Ausência.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.... ()
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13 - TRT2 LEGITIMIDADE ATIVA DO COMPANHEIRO. AÇÃO DE PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE NA JUSTIÇA FEDERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO TRABALHISTA.
Considerando o ajuizamento de ação com a finalidade de obter a pensão por morte em razão de união estável com o autor falecido, deve o presente feito permanecer suspenso por um ano, nos termos do art. 313, V, a, e §4º do CPC. Recurso parcialmente provido.... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MORTE DA PARTE - HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO INVENTARIANTE
- Amorte é causa imediata de suspensão do processo (CPC/2015, art. 313, I), de sorte que ao Magistrado se impõe a deflagração do procedimento de habilitação, paralisando o processo (CPC/2015, art. 313, § 1º). Na visão da doutrina (cf. Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Ed. Juspodivm, 8ª Ed. p. 934, autor que conta com o amparo de Humberto Theodoro Júnior, José Miguel Garcia Medina e Moniz de Aragão) e da jurisprudência, o processo é suspenso independentemente de decisão judicial, a qual, na prática, tem apenas o efeito de declarar aquilo que já ocorrera em função do óbito (natureza declaratória e eficácia ex nunc); ... ()
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15 - STJ Processo civil. Suspensão do processo. Ação de reparação de danos. Morte. Suspensão do processo cível. Faculdade. CCB, art. 935.
«1. A responsabilidade civil, nos termos do CCB, art. 935, é independente da criminal, motivo pelo qual, em princípio, não se justifica a suspensão da ação indenizatória até o desfecho definitivo na esfera criminal. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V.. Ofensa a literal disposição de lei. Ocorrência. Morte do único advogado da parte. Suspensão do processo.
«1. A morte do advogado da parte suspende o curso do processo, desde a sua ocorrência, sendo considerados nulos os atos posteriormente praticados. Precedentes. ... ()
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17 - TJSP EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - SUSPENSÃO DO PROCESSO POR MORTE DA PARTE - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA -
Agravante que contesta a suspensão do processo na origem pelo falecimento do demandante no curso do processo - Desacolhimento - Morte da parte que prejudica requisito indispensável à validade da relação processual - Necessidade de suspensão do processo e citação do espólio ou sucessores (conforme houver inventário instaurado ou não) para integração do polo ativo - Inteligência do art. 313, §2º, do CPC - Providência que cabe à agravante, pois já houve prolação de sentença e está pendente de processamento recurso de apelação por ela interposto, aguardando-se prazo para apresentação de contrarrazões - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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18 - TJSP Suspensão do processo. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. com cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Morte da fiadora-executada. Suspensão imediata do processo a partir da comunicação da morte. Habilitação dos herdeiros. Recurso provido para declarar a nulidade dos atos processuais praticados a partir da comunicação do óbito.
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19 - TJSP APELAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - CDHU - MORTE DO RÉU - SUSPENSÃO DO PROCESSO -
Necessidade - Herdeiros que devem ser habilitar no processo, e acaso não haja habilitação dos herdeiros, necessária se torna a citação do espólio ou dos sucessores ou herdeiros, tudo na forma do art. 313, I e § 2º e art. 687 e seguintes, ambos do CPC - Juízo de origem que foi devidamente comunicado do falecimento do réu e nenhuma providência determinou, sobrevindo a sentença impugnada - Evidente prejuízo dos herdeiros do falecido - Mandato do advogado do requerido, na forma do art. 682, II, do CC, que cessa após a morte da parte - Patrono do réu que sequer poderia ter apelado da sentença - Necessária a proclamação da nulidade de todos os atos processuais praticados após a morte do requerido.... ()
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20 - STJ Processo civil. Morte de parte. Suspensão do processo. Presença de litisconsorte. Nulidade. Ausência de prejuízo. Princípio da lealdade processual.
«- A ausência de suspensão do processo por morte da parte não gera nulidade se, no mesmo pólo da relação processual, há litisconsorte (marido), que assumiu a inventariança do espólio e tomou ciência de todos os atos processuais subseqüentes ao falecimento. Em tal situação, a norma do CPC/1973, art. 265, Iterá atingido o escopo para o qual foi concebida: proteger os interesses do espólio. ... ()