substituidos execucao coletiva
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Doc. LEGJUR 640.1017.8388.1056

1 - TRT2 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA EM BLOCOS DE 30 SUBSTITUIDOS. INOBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO E DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA E EFETIVIDADE PROCESSUAIS. INVIABILIDADE.


Trata-se de cumprimento de decisão coletiva, já transitada em julgado, proferida nos autos do Processo 1002242-54.2014.5.02.0385, no qual a executada foi condenada ao pagamento de diferenças de adicional noturno, com a consideração da hora reduzida noturna, e reflexos, em parcelas vencidas e vincendas; indenização por dano moral coletivo e honorários advocatícios. Nos autos da ação coletiva foi proferida decisão determinando que os pretensos beneficiários do título executivo promovam a liquidação e a execução do julgado por meio de ação individual, de forma a garantir a eficácia do título executivo judicial, mantendo apenas a execução da indenização pelo dano moral coletivo nos autos principais. Nos termos do art. 113, CPC, e 765, CLT, a limitação dos cumprimentos de sentença a um beneficiado por ação não se mostra irregular, notadamente porque a liquidação e execução das parcelas deferidas no título executivo exigem a análise das condições fáticas da prestação de serviços de cada trabalhador. A pretensão de liquidação e execução em favor de 30 substituídos redundaria em dificuldades na realização da execução, que se tornaria morosa e ineficaz, prejudicando as partes e o juízo, em razão do congestionamento processual decorrente da manutenção de várias situações individuais distintas na mesma execução. A manutenção da liquidação e execução em bloco de 30 substituídos, na hipótese, não se coaduna com os princípios da celeridade e economia processuais, prejudicando a efetividade do processo. Agravo de petição do exequente, a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 969.0152.6625.2569

2 - TRT2 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA EM BLOCOS DE 30 SUBSTITUIDOS. INOBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO E DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA E EFETIVIDADE PROCESSUAIS. INVIABILIDADE.


Trata-se de cumprimento de decisão coletiva, já transitada em julgado, proferida nos autos do Processo 1002242-54.2014.5.02.0385, no qual a executada foi condenada ao pagamento de diferenças de adicional noturno, com a consideração da hora reduzida noturna, e reflexos, em parcelas vencidas e vincendas; indenização por dano moral coletivo e honorários advocatícios. Nos autos da ação coletiva foi proferida decisão determinando que os pretensos beneficiários do título executivo promovam a liquidação e a execução do julgado por meio de ação individual, de forma a garantir a eficácia do título executivo judicial, mantendo apenas a execução da indenização pelo dano moral coletivo nos autos principais. Nos termos do art. 113, CPC, e 765, CLT, a limitação dos cumprimentos de sentença a um beneficiado por ação não se mostra irregular, notadamente porque a liquidação e execução das parcelas deferidas no título executivo exigem a análise das condições fáticas da prestação de serviços de cada trabalhador. A pretensão de liquidação e execução em favor de 30 substituídos redundaria em dificuldades na realização da execução, que se tornaria morosa e ineficaz, prejudicando as partes e o juízo, em razão do congestionamento processual decorrente da manutenção de várias situações individuais distintas na mesma execução. A manutenção da liquidação e execução em bloco de 30 substituídos, na hipótese, não se coaduna com os princípios da celeridade e economia processuais, prejudicando a efetividade do processo. Agravo de petição do exequente, a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 834.7281.1587.5755

3 - TRT2 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA EM BLOCOS DE 30 SUBSTITUIDOS. DISTRIBUIÇÃO PARA JUÍZO DISTINTO DAQUELE EM QUE TRAMITA A AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO PROCESSO COLETIVO PARA FRACIONAMENTO OU INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE.


Trata-se de cumprimento de decisão coletiva, já transitada em julgado, proferida nos autos do Processo 1002461-76.2014.5.02.0382, no qual a executada foi condenada ao pagamento de horas extras decorrentes da violação do art. 384, CLT, e reflexos, em parcelas vencidas e vincendas até 10/11/17, além de honorários advocatícios. O presente cumprimento de sentença trata-se de execução coletiva, haja vista que distribuído em bloco de 30 substituídos, ressaltando que inexiste decisão na ação principal determinando que as liquidações e execuções sejam realizadas por meio de distribuição de ações individuais. Nos termos do caput, §1º e, II, do §2º do art. 98, observa-se que não há impedimento, em tese, ao prosseguimento da execução coletiva em autos distintos, ainda que a execução seja provisória. Todavia, a execução coletiva exige a prévia liquidação do crédito, sendo realizada com base na certidão respectiva, sendo que, nessa hipótese, a competência para o processamento da execução recai sobre o juízo da ação condenatória. Na hipótese, a presente ação não foi instruída com a certidão da sentença de liquidação, tampouco foi distribuída ao juízo da ação principal. Por decorrência, necessária a manutenção da decisão de origem, que indeferiu a inicial e julgou extinto o cumprimento de sentença, ainda que por outro fundamento. Agravo de petição do exequente, a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 756.3963.8921.9810

4 - TRT2 SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA DO SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE.


Embora o Sindicato figure como parte na ação coletiva, os substituídos permanecem titulares do direito material e, portanto, possuem a prerrogativa de desistirem da ação, se assim lhes aprouver, sem a necessidade de anuência do ente coletivo, sobretudo considerando que não há prova de que a declaração de desistência apresentada tenha decorrido de qualquer tipo de coação.... ()

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Doc. LEGJUR 983.5361.6363.8644

5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS POR MEIO DE ACORDO REALIZADO ENTRE SINDICATO E EMPRESA DURANTE O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SUBSTITUÍDO PARA O SINDICATO RENUNCIAR OU TRANSIGIR DIREITO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Trata-se de execução individual de sentença coletiva. 2. A questão jurídica posta refere-se aos efeitos do acordo firmado pelo substituto processual em sede de execução de sentença coletiva, em que foram individualizados os substituídos beneficiários do direito material reconhecido na ação coletiva, inviabilizando a pretensão executória individual daqueles que não constaram da transação firmada entre o sindicato e a empresa. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que o substituído detém legitimidade concorrente com o sindicato para promover a execução da sentença coletiva, uma vez que o fato da sentença ter sido proferida nos autos da ação coletiva não constitui óbice para que o substituído, enquanto titular do direito material objeto da condenação, promova a execução individual da coisa julgada coletiva, afastando-se a substituição processual. 4. Assim, o exercício do direito de ação pelo titular do direito reconhecido em sede coletiva afasta a legitimidade extraordinária do Sindicato, sem que isso configure violação da CF/88, art. 8º, III ou contrariedade à decisão proferida no julgamento do Tema 823 pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes da SBDI-1. 5. Além disso, esta Corte tem compreendido que o sindicato, enquanto legitimado extraordinário, não pode limitar os efeitos subjetivos da sentença coletiva por meio de acordo firmado na execução do julgado coletivo, de forma a restringir o pagamento da verba exclusivamente aos substituídos indicados na transação. Isso porque não lhe cabe realizar atos de disposição do direito material do substituído sem sua anuência expressa, na medida em que tais atos configuram restrição aos direitos de que são titulares, demandando poderes específicos para serem praticados. Precedentes da SBDI-2 e de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 336.4474.7973.5777

6 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO AMAZONAS - SEEB-AM, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA A CAUSA (ILEGITIMIDADE AD CAUSAM ). SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA EM NOME DE SUBSTITUÍDO JÁ FALECIDO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. 1.1 -


Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de o sindicato ajuizar ação de execução individual de sentença coletiva em nome de substituído já falecido. 1.2 - Registre-se que a questão não está afeta a rol de substituídos. 1.3 - O CF/88, art. 8º, III, dispõe caber ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. 1.4 - A interpretação conferida ao CF/88, art. 8º, III por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 823 de Repercussão Geral) é no sentido de que os sindicatos são amplamente legitimados para atuarem como substitutos processuais na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. 1.5 - O processo de execução tem cabimento quando o condenado na fase de conhecimento, diante da sentença condenatória, não a cumpre espontaneamente. 1.6 - A legitimação concorrente no processo de execução permite que os créditos deferidos aos empregados substituídos na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato autor da categoria profissional sejam executados coletivamente ou em ações individuais, esta proposta tanto pelo empregado, quanto por iniciativa do próprio sindicato autor, ainda que o empregado já tenha falecido. Prejudicada a análise dos demais temas trazidos no recurso de revista. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 206.8868.8889.8441

7 - TRT2 AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO PLÚRIMA. FACULDADE CONFERIDA AO SINDICATO EXEQUENTE.


No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 883642, o C.Supremo Tribunal Federal reconheceu «a ampla legitimidade dos sindicatos para defender, em juízo, os direitos e os interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos (Tema 823). A execução do título judicial na ação coletiva, a despeito de poder ser executado individualmente pelos interessados, não impede a liquidação da sentença e a respectiva execução na ação coletiva, conforme arts. 97 e 98, do CDC, que regem o processo coletivo, inclusive, justrabalhista. Cabe ao substituto e aos substituídos, e não ao magistrado, a escolha pela execução provisória individual ou coletiva. Agravo de petição do Sindicato Exequente a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 262.6862.3572.2363

8 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO POSTERIOR DOS SUBSTITUÍDOS POR MEIO DE ACORDO REALIZADO ENTRE ENTIDADE SINDICAL E EMPRESA NOS AUTOS DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SUBSTITUÍDO PARA O SINDICATO RENUNCIAR OU TRANSIGIR DIREITO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Trata-se de execução individual de sentença coletiva. 2. A questão jurídica posta refere-se aos efeitos do acordo firmado pelo sindicato profissional, na condição de substituto processual, em sede de ação de cumprimento de sentença coletiva, em que foram individualizados os substituídos beneficiários do direito material reconhecido na ação coletiva, inviabilizando a pretensão executória individual daqueles que não constaram da transação firmada entre o sindicato e a empresa. 3. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o substituído detém legitimidade concorrente com o sindicato para promover a execução de sentença coletiva, uma vez que o fato de a decisão ter sido proferida nos autos de ação coletiva não constitui óbice para que o substituído, enquanto titular do direito material objeto da condenação, promova a execução individual da coisa julgada coletiva, afastando-se a substituição processual. 4. Assim, o exercício do direito de ação pelo titular da pretensão reconhecida em sede coletiva afasta a legitimidade extraordinária do sindicato, sem que isso configure violação da CF/88, art. 8º, III ou contrariedade à decisão proferida no julgamento do Tema 823 pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes da SBDI-1. 5. Além disso, este Tribunal Superior tem compreendido que o sindicato, enquanto legitimado extraordinário, não pode limitar os efeitos subjetivos da sentença coletiva por meio de acordo firmado na execução do julgado coletivo, de forma a restringir o pagamento da verba exclusivamente aos substituídos indicados na transação. Isso porque não lhe cabe realizar atos de disposição do direito material do substituído sem sua anuência expressa, na medida em que tais atos configuram restrição aos direitos de que são titulares, demandando poderes específicos para serem praticados. Precedentes da SBDI-2 e de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1779.3548

9 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução coletiva. Sindicato. Legitimação. Substituição processual. Possibilidade. Prescindibilidade de autorização expressa dos substituídos. Jurisprudência do STJ.


1 - «A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp 766.637/RS, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe 01/7/2013), firmou entendimento no sentido de que as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa ad causam para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos. Precedente: EDcl no AgInt no AREsp 1.481.158/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4281.1987.9316

10 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução coletiva. Sindicato. Legitimação. Substituição processual. Possibilidade. Prescindibilidade de autorização expressa dos substituídos. Jurisprudência do STJ.


1 - A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe 01/7/2013), firmou entendimento de que as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos. Precedente: EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4261.0548.8547

11 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução coletiva. Sindicato. Legitimação. Substituição processual. Possibilidade. Prescindibilidade de autorização expressa dos substituídos. Jurisprudência do STJ.


1 - A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe de 01/7/2013), firmou entendimento de que as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos. Precedente: EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4261.0789.2639

12 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução coletiva. Sindicato. Legitimação. Substituição processual. Possibilidade. Prescindibilidade de autorização expressa dos substituídos. Jurisprudência do STJ.


1 - A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe de 01/7/2013), firmou entendimento de que as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos. Precedente: EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4261.0969.7941

13 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução coletiva. Sindicato. Legitimação. Substituição processual. Possibilidade. Prescindibilidade de autorização expressa dos substituídos. Jurisprudência do STJ.


1 - A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe de 01/7/2013), firmou entendimento de que as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos. Precedente: EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4261.0687.7735

14 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução coletiva. Sindicato. Legitimação. Substituição processual. Possibilidade. Prescindibilidade de autorização expressa dos substituídos. Jurisprudência do STJ.


1 - A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe de 01/7/2013), firmou entendimento de que as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos. Precedente: EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 229.1659.9146.6936

15 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA (GENÉRICA). SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.


I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra sentença que extinguiu ação de execução de sentença coletiva, por entender inviável o processamento coletivo em razão da necessidade de exame de situações particulares de cada empregado substituído. O sindicato agravante, na condição de substituto processual, busca a reforma da sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a execução plúrima de sentença proferida em ação coletiva, considerando a necessidade de exame de situações individuais dos substituídos; (ii) estabelecer se a extinção da ação foi adequada diante da legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual na execução coletiva.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença proferida em ação coletiva ( 1002242-54.2014.5.02.0385) possui natureza genérica, exigindo dos beneficiários a demonstração do nexo de causalidade entre seus direitos e o comando daquela, através de ações individuais ou na própria ação coletiva (Lei 8.078/90, art. 97).4. Sindicatos possuem legitimidade para a tutela dos direitos dos empregados, incluindo a fase de liquidação e execução da sentença coletiva, contudo, a opção por execução coletiva ou individual deve ser razoável, pautando-se sempre na efetividade e celeridade processual.5. No caso concreto, a execução coletiva para aproximadamente 30 substituídos é inadequada, considerando a necessidade de cognição e contraditório na fase de liquidação e execução, que impõe a individualização para melhor qualidade e celeridade. O juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo, nos termos do CPC/2015, art. 113, § 1º, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou cumprimento da sentença. Jurisprudência dos Tribunais Superiores confirma a possibilidade de individualização da execução.6. Apesar da inadequação da execução coletiva para todos os substituídos o feito pode prosseguir em relação ao primeiro indicado da lista, considerando precedente de caso análogo.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de petição do Sindicato autor parcialmente provido.Tese de julgamento:A execução de sentença proferida em ação coletiva pode ser realizada de forma individualizada, mesmo com a legitimidade concorrente do sindicato para atuar como substituto processual nessa fase, quando a execução coletiva comprometer a celeridade e a efetividade do processo.A individualização da execução de sentença coletiva é medida adequada para garantir o contraditório e a ampla defesa, assegurando maior qualidade e celeridade do provimento jurisdicional.A extinção da ação de execução coletiva para todos os substituídos é inadequada quando a execução individual para pelo menos um substituído se mostra viável e pode prosseguir.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90, art. 97; CPC/2015, art. 113, § 1º ; Lei 8.078/90, art. 95.Jurisprudência relevante citada: Precedente do mesmo Tribunal em caso análogo; mencionados precedentes do STJ e TST.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6270.1444.0827

16 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução coletiva. Sindicato. Legitimação. Substituição processual. Possibilidade. Prescindibilidade de autorização expressa dos substituídos. Jurisprudência do STJ.


1 - A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp 766.637/RS, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe 01/7/2013), firmou entendimento de que as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos. Precedente: EDcl no AgInt no AREsp 1.481.158/RJ, Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 226.5765.5379.3961

17 - TRT2 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER POR SUBSTITUÍDO. FALTA DE PREVISÃO NA SENTENÇA COLETIVA. DESCABIMENTO. NÃO OFENSA À COISA JULGADA.


Entendo não haver ofensa ao princípio da coisa julgada. Isso porque a tal ofensa pressupõe a existência de decisões contraditórias ou divergentes em relação ao conteúdo da sentença transitada em julgado. No caso, a sentença coletiva não determinou expressamente que a multa seria aplicada por cada substituído processual. Logo, a não aplicação da multa individualizada aos substituídos não representa qualquer dissonância em relação ao que foi decidido originalmente, já que não há previsão específica para tal. Nada a prover.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2010.5539.2300

18 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Associações de classe. Legitimação. Substituição processual. Possibilidade. Prescindibilidade de autorização expressa dos substituídos. Precedentes.


1 - «A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe 01/7/2013), firmou entendimento no sentido de que as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa ad causam para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos» Precedente: EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão, DJe de 18/12/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 353.2967.5608.0202

19 - STF Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Legitimidade extraordinária de sindicatos. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de anuência do substituído. Inaplicabilidade do tema 823 da RG. Recurso desprovido.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário e manteve acórdão que entendeu pela necessidade da comprovação de sindicalizado da pessoa natural beneficiada para que o sindicato promova, em seu próprio nome, o cumprimento da sentença. 2. O agravante alega que a exigência de autorização para a substituição processual no caso dos autos contraria a tese fixada no Tema 823 da repercussão geral, cria requisito expressamente afastado e estabelece distinção não prevista nem justificada pela ratio decidendi do paradigma. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido contraria a tese estabelecida no julgamento do Tema 823 da repercussão geral. III. Razões de decidir 4. A tese firmada no Tema 823 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que assenta a ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender direitos coletivos ou individuais, inclusive em liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos, não impede, por si só, que se reconheça a necessidade de anuência do substituído para o ajuizamento do cumprimento de sentença na execução individual de título judicial formado em processo coletivo. 5. A exigência de que o substituído tenha conhecimento, concorde e demonstre interesse na execução individual da sentença transitada em julgado em ações coletivas tem assento em normas processuais infraconstitucionais e não encontra óbice na tese definida no Tema 823. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 260.5715.8802.7247

20 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. DIVISÃO DOS SUBSTITUÍDOS EM GRUPOS. DISTRIBUIÇÃO EM AÇÕES AUTÔNOMAS.


Não há óbice legal para que o sindicato, nas execuções autônomas, separe os substituídos em pequenos grupos. A referida forma operacional facilitará a liquidação e execução do título judicial obtido na ação coletiva, além de permitir à executada um melhor exercício do seu direito de defesa em relação a cada substituído, privilegiando o princípio da efetividade da execução e da celeridade processual, bem como garantindo o pleno exercício da ampla defesa pela executada. Embora seja faculdade dos legitimados proceder à execução individual ou coletiva, considerando o número de substituídos, bem como a matéria envolvida, a individualização da execução é a que mais se coaduna com o princípio da celeridade, eficiência e razoável duração do processo.... ()

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