Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. DIVISÃO DOS SUBSTITUÍDOS EM GRUPOS. DISTRIBUIÇÃO EM AÇÕES AUTÔNOMAS.
Não há óbice legal para que o sindicato, nas execuções autônomas, separe os substituídos em pequenos grupos. A referida forma operacional facilitará a liquidação e execução do título judicial obtido na ação coletiva, além de permitir à executada um melhor exercício do seu direito de defesa em relação a cada substituído, privilegiando o princípio da efetividade da execução e da celeridade processual, bem como garantindo o pleno exercício da ampla defesa pela executada. Embora seja faculdade dos legitimados proceder à execução individual ou coletiva, considerando o número de substituídos, bem como a matéria envolvida, a individualização da execução é a que mais se coaduna com o princípio da celeridade, eficiência e razoável duração do processo.... ()
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