Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA EM BLOCOS DE 30 SUBSTITUIDOS. INOBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO E DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA E EFETIVIDADE PROCESSUAIS. INVIABILIDADE.
Trata-se de cumprimento de decisão coletiva, já transitada em julgado, proferida nos autos do Processo 1002242-54.2014.5.02.0385, no qual a executada foi condenada ao pagamento de diferenças de adicional noturno, com a consideração da hora reduzida noturna, e reflexos, em parcelas vencidas e vincendas; indenização por dano moral coletivo e honorários advocatícios. Nos autos da ação coletiva foi proferida decisão determinando que os pretensos beneficiários do título executivo promovam a liquidação e a execução do julgado por meio de ação individual, de forma a garantir a eficácia do título executivo judicial, mantendo apenas a execução da indenização pelo dano moral coletivo nos autos principais. Nos termos do art. 113, CPC, e 765, CLT, a limitação dos cumprimentos de sentença a um beneficiado por ação não se mostra irregular, notadamente porque a liquidação e execução das parcelas deferidas no título executivo exigem a análise das condições fáticas da prestação de serviços de cada trabalhador. A pretensão de liquidação e execução em favor de 30 substituídos redundaria em dificuldades na realização da execução, que se tornaria morosa e ineficaz, prejudicando as partes e o juízo, em razão do congestionamento processual decorrente da manutenção de várias situações individuais distintas na mesma execução. A manutenção da liquidação e execução em bloco de 30 substituídos, na hipótese, não se coaduna com os princípios da celeridade e economia processuais, prejudicando a efetividade do processo. Agravo de petição do exequente, a que se nega provimento.... ()
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