Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 834.7281.1587.5755

1 - TRT2 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA EM BLOCOS DE 30 SUBSTITUIDOS. DISTRIBUIÇÃO PARA JUÍZO DISTINTO DAQUELE EM QUE TRAMITA A AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO PROCESSO COLETIVO PARA FRACIONAMENTO OU INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE.

Trata-se de cumprimento de decisão coletiva, já transitada em julgado, proferida nos autos do Processo 1002461-76.2014.5.02.0382, no qual a executada foi condenada ao pagamento de horas extras decorrentes da violação do art. 384, CLT, e reflexos, em parcelas vencidas e vincendas até 10/11/17, além de honorários advocatícios. O presente cumprimento de sentença trata-se de execução coletiva, haja vista que distribuído em bloco de 30 substituídos, ressaltando que inexiste decisão na ação principal determinando que as liquidações e execuções sejam realizadas por meio de distribuição de ações individuais. Nos termos do caput, §1º e, II, do §2º do art. 98, observa-se que não há impedimento, em tese, ao prosseguimento da execução coletiva em autos distintos, ainda que a execução seja provisória. Todavia, a execução coletiva exige a prévia liquidação do crédito, sendo realizada com base na certidão respectiva, sendo que, nessa hipótese, a competência para o processamento da execução recai sobre o juízo da ação condenatória. Na hipótese, a presente ação não foi instruída com a certidão da sentença de liquidação, tampouco foi distribuída ao juízo da ação principal. Por decorrência, necessária a manutenção da decisão de origem, que indeferiu a inicial e julgou extinto o cumprimento de sentença, ainda que por outro fundamento. Agravo de petição do exequente, a que se nega provimento.... ()

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