1 - STF Embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Repercussão Geral. 3. Direito Administrativo. 4. Servidor público. 5. Incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001. Impossibilidade. 6. Cessada a ultratividade das incorporações em qualquer hipótese, seja decorrente de decisões administrativas ou de decisões judiciais transitadas em julgado. RE-RG 730.462, Rel. Min. Teori Zavascki. 7. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 8. Embargos rejeitados.
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2 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998 E A Medida Provisória 2.225-48/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. QUINTOS INCORPORADOS POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DO STF. CESSAÇÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF/CE (Tema 395 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, assentou que ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal. II - No julgamento do RE 638.115-ED/CE, esta Corte firmou orientação no sentido da impossibilidade de se determinar a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado, ressalvado o cabimento de ação rescisória para rediscutir a questão. III - Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do CPC, art. 85, § 11. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Quintos. Incorporação. Impossibilidade. Re Acórdão/STF.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF, declarou a impossibilidade de incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas exercidas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e da Medida Provisória 2.225-45/2001. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Incorporação de quintos. Tema 395 do STF. Modulação de efeitos. Caso concreto. Inaplicabilidade
1 - O STJ entende que, com relação à pretensão de pagamento das verbas atrasadas, sem a existência de decisão judicial transitada em julgado, aplica-se, sem a modulação de efeitos, a tese firmada em sede de repercussão geral (Tema 395 do STF) de que «é inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001". ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Incorporação de quintos. Tema 395 do STF. Modulação de efeitos. Caso concreto. Inaplicabilidade.
1 - O STJ entende que, com relação à pretensão de pagamento das verbas atrasadas, sem a existência de decisão judicial transitada em julgado, aplica-se, sem a modulação de efeitos, a tese firmada em sede de repercussão geral (Tema 395 do STF) de que «é inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001". ... ()
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6 - STJ Processual civil. Servidor público federal. Quintos. Incorporação de função comissionada. Período entre 8/04/1998 a 4/09/2001. RE Acórdão/STF.
1 - A controvérsia diz respeito à possibilidade de incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Incorporação de quintos. Pretensão de recebimento de parcelas em atraso. Impossibilidade. Precedente qualificado do STF. Re 638.115/ce. Modulação de efeitos pelo STF em embargos de declaração. Tema 395/STF. Agravo interno desprovido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento com Repercussão Geral — RE Acórdão/STF — firmou entendimento de que é inadmissível a incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a da Medida Provisória 2.225-48/2001. ... ()
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8 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 395). Recurso extraordinário. Administrativo. Servidor Público. Incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001. Repercussão geral reconhecida.
Tema:... ()
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9 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Incorporação de quintos. Pretensão de recebimento de parcelas em atraso. Impossibilidade. Precedente qualificado do STF. Re 638.115/ce. Modulação de efeitos pelo STF em embargos de declaração. Tema 395/STF. Agravo interno desprovido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento com Repercussão Geral — RE Acórdão/STF — firmou entendimento segundo o qual é inadmissível a incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a da Medida Provisória 2.225-48/2001. ... ()
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10 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEI 9.614/1998 E Medida Provisória 2.226-45/01. RE Acórdão/STF. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. PARCIAL PROVIMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PARCELAS PRETÉRITAS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DAS VERBAS RECEBIDAS EM VIRTUDE DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS. ABSORÇÃO INTEGRAL POR REAJUSTES FUTUROS. SÚMULA 279/STF. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Esta Corte, ao apreciar o RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 395 da repercussão geral, decidiu pela impossibilidade da incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas no período entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001, por contrariedade ao princípio da legalidade. 2. Posteriormente, no julgamento dos segundos embargos de declaração no mencionado RE Acórdão/STF, o Plenário, ao modular os efeitos da decisão, acolheu parcialmente o recurso, por maioria de votos e com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos, quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. 3. No que tange às verbas pretéritas, em decorrência de decisões administrativas, estas foram mantidas até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. 4. No caso concreto, constata-se que não houve no acórdão recorrido e no apelo extremo discussão a respeito de reestruturação de carreira, para fins de reconhecer eventual absorção da referida vantagem. 5. Assim, não é possível, na via extraordinária, nos termos da Súmula 279 e com base em análise de legislação infraconstitucional, verificar se houve ou não reestruturação na carreira, para fins de aplicação da modulação dos efeitos acolhida no RE 638.115-ED (Tema 395) da sistemática da repercussão geral. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.... ()
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11 - STF Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Incorporação de quintos. Declaração de inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos. Segurança jurídica. Improcedência do pedido.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou o pagamento de diferenças referentes à incorporação de quintos ao servidor público, com base na modulação de efeitos do Tema 395 do ementário da Repercussão Geral, reconhecendo a inconstitucionalidade da incorporação decorrente do exercício de funções comissionadas no período entre a vigência da Lei 9.624, de 1998, e a Medida Provisória 2.225-48, de 2001. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível exigir o pagamento de diferenças de quintos incorporados com base em decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado após a declaração de inconstitucionalidade; (ii) estabelecer se a modulação dos efeitos da decisão do STF no Tema RG 395 abrange a manutenção dos pagamentos apenas para servidores que já recebiam as parcelas no momento da decisão. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF-ED-ED/CE (Tema RG 395), declarou inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas entre 1998 e 2001, mas modulou os efeitos da decisão para garantir a manutenção dos pagamentos em curso até a absorção das parcelas por reajustes futuros, com base no princípio da segurança jurídica. 4. A modulação dos efeitos visa resguardar os servidores que, ao tempo da decisão, já recebiam os valores de boa-fé, protegendo a sua situação econômica e evitando a cessação abrupta desses pagamentos. 5. O pagamento de quintos não reconhecidos administrativamente ou judicialmente no momento do julgamento do Tema RG 395 não se enquadra na modulação dos efeitos, uma vez que a medida é destinada à manutenção das situações consolidadas antes da decisão. 6. O princípio da segurança jurídica deve prevalecer sobre pretensões de servidores que, embora tenham obtido o reconhecimento do direito, não receberam as parcelas antes da declaração de inconstitucionalidade e da modulação dos efeitos. IV. Dispositivo e tese 7.Agravo regimental ao qual nego provimento. Tese de julgamento: «1. A modulação dos efeitos do Tema 395 do STF garante a manutenção do pagamento dos quintos incorporados somente para servidores que já recebiam as parcelas no momento da decisão, até a sua absorção por reajustes futuros. 2. É improcedente o pedido de pagamento de quintos não quitados pela Administração Pública antes do julgamento do Tema 395. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; Lei 9.624, de 1998; Medida Provisória 2.225-48, de 2001. Jurisprudência relevante citada: STF, RE Acórdão/STF-ED-ED/CE, Tema RG 395, Rel. Min. Gilmar Mendes,(2020); STF, RE 1.442.751, Rel. Min. Gilmar Mendes (2023).... ()
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12 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE QUINTOS. LEI 9.614/1998 E Medida Provisória 2.225-48/2001. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 638.115-ED/CE). MODULAÇÃO DE EFEITOS: DIREITO AO RECEBIMENTO DE PARCELAS RECONHECIDAS EM DECISÃO ADMINISTRATIVA ATÉ QUE SEJAM ABSORVIDAS POR REAJUSTES FUTUROS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 638.115-ED/CE (Tema 395 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, a despeito de julgar inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001, modulou os efeitos da decisão e assegurou o pagamento de parcelas recebidas em virtude de decisões administrativas até sua absorção integral por reajustes futuros concedidos aos servidores. II - Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificação. Incorporação. Ação rescisória. Improcedência do pedido. Aplicação da Súmula 343/STF.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pela União objetivando a desconstituição do acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ, no qual foi desprovido agravo interno e mantida decisão monocrática que negou provimento a recurso especial interposto pela União referente à incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas. Esta Corte negou provimento ao pedido.... ()
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14 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEI 9.614/1998 E Medida Provisória 2.226-45/01. RE Acórdão/STF. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. PARCIAL PROVIMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PARCELAS PRETÉRITAS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DAS VERBAS RECEBIDAS EM VIRTUDE DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS. ABSORÇÃO INTEGRAL POR REAJUSTES FUTUROS. SÚMULA 279/STF. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Esta Corte, ao apreciar o RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 395 da repercussão geral, decidiu pela impossibilidade da incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas no período entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001, por contrariedade ao princípio da legalidade. 2. Posteriormente, no julgamento dos segundos embargos de declaração no mencionado RE Acórdão/STF, o Plenário, ao modular os efeitos da decisão, acolheu parcialmente o recurso, por maioria de votos e com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos, quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. 3. No que tange às verbas pretéritas, em decorrência de decisões administrativas, estas foram mantidas até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. 4. Não houve, na hipótese, enfrentamento na instância de origem quanto a valores envolvendo prestações de trato continuado, a fim de se aplicar o entendimento do paradigma nos efeitos futuros, no sentido de que tais valores serão absorvidos por aumentos posteriores, pois estes, conforme se extrai da sentença, somente serão apurados em fase de liquidação, ocasião em que serão observados os procedimentos definidos na fundamentação da decisão. 5. Assim, conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, em relação a tal questão, implicaria o reexame de fatos e provas, providência vedada nos termos da Súmula 279/STF e a análise de legislação infraconstitucional, no que tange a eventual reestruturação na carreira. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável, ao caso o CPC, art. 85, § 11, por se tratar, na hipótese, de sentença ilíquida.... ()
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15 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEI 9.624/1998 E Medida Provisória 2.225-48/2001. RE Acórdão/STF. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA UNIÃO AO PAGAMENTO DE VALORES EM ATRASO RECONHECIDOS POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO NÃO ALBERGADA PELO TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS.
I- CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, com apoio no Tema 395 da repercussão geral, mantendo-se o acórdão proferido na instância de origem que reconheceu o direito do Recorrido ao recebimento de valores retroativos, relativos aos quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001. 2. O Relator votou no sentido de manter a decisão monocrática. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, foi ou não aplicada corretamente a tese fixada no RE Acórdão/STF, Tema 395, considerando a hipótese dos autos em que o servidor pleiteia valores atrasados referentes aos quintos, os quais foram reconhecidos administrativamente, mas que não constavam em seus contracheques na data da modulação dos efeitos da decisão. III RAZÕES DE DECIDIR 4. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 395 da repercussão geral, decidiu pela impossibilidade da incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas no período entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001, por contrariedade ao princípio da legalidade. 5. Posteriormente, no julgamento dos segundos embargos de declaração no mencionado RE Acórdão/STF, o Plenário, ao modular os efeitos da decisão, acolheu parcialmente o recurso, por maioria de votos e com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos, quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. 6. No que tange às verbas pretéritas, em decorrência de decisões administrativas, estas foram mantidas até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. 7. No entanto, esta Corte, ao modular os efeitos da decisão não restabeleceu a incorporação de quintos considerada inconstitucional ou determinou o pagamento de valores retroativas, mas apenas resguardou a situação daqueles servidores que, na data do julgamento dos últimos embargos de declaração (18.12.2019), ainda continuavam a receber a vantagem, em proteção ao princípio da segurança jurídica. IV - DISPOSITIVO 8. Agravo regimental provido, com o consequente provimento do recurso extraordinário, conforme decidido no RE Acórdão/STF (Tema 395) e no MS 25.763-ED-ED pelo Plenário desta Corte.... ()
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16 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Quintos. Incorporação. Revisão do entendimento firmado no re Acórdão/STF pelo STF. Impossibilidade. Aclaratórios não acolhidos.
«1 - Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte, como na hipótese. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Servidor público federal. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Incorporação de quintos. Reconhecimento na via administrativa. Pretensão de recebimento de parcelas em atraso. Impossibilidade. Re 638.115/CE. Tema 395/STF. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Verifico que a Lei 9784/1999, art. 54 e a tese relativa à ocorrência de decadência não foram apreciados pelo Tribunal de origem. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Quintos. Incorporação. Impossibilidade. Re Acórdão/STF. Agravo interno desprovido.
«1 - Ademais, ao analisar a matéria de fundo, nota-se a Primeira Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, fixou o entendimento do direito à incorporação dos quintos aos servidores públicos que exerçam cargo ou função comissionada entre 8/4/1998 a 5/9/2001. ... ()
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19 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS APÓS A LEI 9.624/1998 POR MEIO DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. RE Acórdão/STF-RG. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Esta Corte, no julgamento do RE Acórdão/STF/CE, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, assentou não ser possível a incorporação de quintos no tocante ao exercício de funções comissionadas após a edição da Lei 9.624/1998 (Tema 395 da Repercussão Geral). II - Em embargos de declaração, esta Corte modulou os efeitos da decisão proferida no referido paradigma, asseverando não ser possível a cessação imediata do pagamento de quintos quando estes já estiverem sob o manto da coisa julgada, uma vez que existem em nosso ordenamento jurídico mecanismos específicos para a rescisão de atos judiciais transitados em julgado. III - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conceder parcialmente a ordem com o fim de cassar o Acórdão 3.201/2017-TCU-2ª Câmara, determinando que novo pronunciamento seja proferido pelo Tribunal de Contas da União, com a observância do que consignado por esta Corte no julgamento final do RE Acórdão/STF/CE (Tema 395 da Repercussão Geral).... ()
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20 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEI 9.624/1998 E Medida Provisória 2.225-48/2001. RE Acórdão/STF. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA UNIÃO AO PAGAMENTO DE VALORES EM ATRASO RECONHECIDOS POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO NÃO ALBERGADA PELO TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. FATO SUPERVENIENTE. CPC/2015, art. 493 (CPC/73, art. 462. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I- Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi dado provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, com apoio no Tema 395 da repercussão geral, para anular o acórdão proferido na instância de origem, o qual reconheceu o direito do Recorrente ao recebimento de valores retroativos, relativos aos quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001. II - Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, foi ou não aplicada corretamente a tese fixada no RE Acórdão/STF, Tema 395, considerando a hipótese dos autos em que o servidor pleiteia valores atrasados referentes aos quintos, os quais foram reconhecidos administrativamente, mas que não constavam em seus contracheques na data da modulação dos efeitos da decisão. III Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 395 da repercussão geral, decidiu pela impossibilidade da incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas no período entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001, por contrariedade ao princípio da legalidade. 4. Posteriormente, no julgamento dos segundos embargos de declaração no mencionado RE Acórdão/STF, o Plenário, ao modular os efeitos da decisão, acolheu parcialmente o recurso, por maioria de votos e com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos, quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. 5. No que tange às verbas pretéritas, em decorrência de decisões administrativas, estas foram mantidas até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. 6. No entanto, esta Corte, ao modular os efeitos da decisão não restabeleceu a incorporação de quintos considerada inconstitucional ou determinou o pagamento de valores retroativas, mas apenas resguardou a situação daqueles servidores que, na data do julgamento dos últimos embargos de declaração (18.12.2019), ainda continuavam a receber a vantagem, em proteção ao princípio da segurança jurídica. 7. Mantida, portanto, a decisão agravada que deu provimento ao recurso da ora Recorrida para anular o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem e determinou que outro seja proferido, conforme o decidido no MS 25.763-ED-ED e no RE 638.115-ED-ED. 8. Ressalto, no entanto, neste caso específico, quanto à verba refente aos quintos, recebida parcialmente pelo Recorrido, antes de 18.12.2019, que a instância de origem, quando da renovação do julgamento, deve observar a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, no sentido da inexistência de obrigação de devolução de valores recebidos de boa-fé pelo servidor até a referida data (18.12.2019). 9. Quanto ao alegado fato superveniente e eventual perda de objeto do recurso, diante de valores pleiteados na inicial da ação ordinária, referentes aos quintos e percebidos, em 28.12.2023, a jurisprudência do STF se firmou no sentido da inaplicabilidade do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462) em sede extraordinária. 10. Além disso, o fato de ter o Recorrente recebido, posteriormente, tais valores não afasta o fundamento da decisão ora recorrida, uma vez que tal fato ocorreu após a data do julgamento dos últimos embargos de declaração (18.12.2019) no mencionado Tema 395. IV - Dispositivo 11. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()