1 - TJMG Inscrição de município no cadastro do siafi. Processual civil. Inscrição de município no cadastro do siafi. Atos irregulares da gestão anterior. Impossibilidade de responsabilização da nova administração. Providências que objetivam a regularização. Inscrição no siafi afastada
«- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que deve ser liberada da inadimplência a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas as providências objetivando ... ()
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2 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Inscrição no SIAFI. Liberação de verbas de convênio. Suspensão. Lei 10.522/2002, art. 26, § 1º.
«O Município inadimplente, inscrito como tal no Siafi, sofre restrições quanto à liberação de verbas públicas oriundas de convênio. O STJ, aplicando a legislação posterior à Medida Provisória 2.176, ou seja, a Lei 10.522/02, entende ilegal a imposição de restrições para a liberação de verbas ou para a concretização de transações, pelo fato de estar o ente estatal inadimplente, inscrito como tal no Siafi (precedentes MS 8.440/DF e MS 8.117/DF).... ()
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3 - STJ Administrativo. Município inadimplente inscrito no CADIN ou SIAFI. Liberação de verbas públicas com destinação social ou ações na faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26.
«O Município inadimplente, inscrito como tal no SIAFI, sofre restrições quanto à liberação de verbas públicas oriundas de convênio. A Medida Provisória 2.176/2001, transformada na Lei 10.522/2002, suspendeu as restrições aos inadimplentes inscritos no CADIN ou SIAFI quando as verbas federais tenham como destino ações sociais ou ações na faixa de fronteira. Mandado de segurança concedido.... ()
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4 - STJ Administrativo. Processual civil. Convênio. Prestação de contas. Tomada de contas especial. Inscrição no cauc/siafi. Pedido de cancelamento. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo entendeu que o agravante não logrou êxito em comprovar que tomou todas as medidas necessárias para evitar a inscrição da municipalidade no CAUC/SIAFI. ... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. Administrativo. SIAFI. CADIN. Repercussão geral reconhecida. Tema 327. Legitimidade da inscrição de Município no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. Necessidade do prévio julgamento de tomada de contas especial. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 160. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 327 - Inscrição de Município no SIAFI/CADIN sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO EXTRAÍDO DO SIAFI. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
E sta Corte firmou posicionamento no sentido de ser válido, para efeito de comprovação do recolhimento das custas, o comprovante extraído por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, quando contenha os dados que demonstrem o seu regular recolhimento. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL . SIAFI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
Conforme precedentes desta Corte, é válido o pagamento realizado por meio do documento denominado SIAFI-CONGRU, no prazo e valor estabelecidos, contendo dados como o nome das partes, número do processo e o nome do servidor responsável pelo lançamento. A ausência de correlação entre os códigos de barras das guias GRU e SIAFI não implica a deserção do recurso ordinário, uma vez que os dados constantes do próprio documento são suficientes para atestar o correto pagamento das custas processuais e do depósito recursal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Custas processuais. Deserção. Sistema integrado de administração financeira do governo federal. Ausência de correlação entre os códigos de barras das guias gru e siafi. Irrelevância.
«O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 244 ao regular o princípio da instrumentalidade das formas, taxativamente possibilita que se convalide o ato cujo fim foi alcançado. Conforme precedentes desta Corte, é válido o pagamento realizado por meio do documento denominado SIAFI, no prazo e valor estabelecidos, contendo dados como o nome das partes, número do processo e o nome do servidor responsável pelo lançamento. A ausência de correlação entre os códigos de barras das guias GRU e SIAFI não implica a deserção do recurso ordinário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Hospital nossa senhora da conceição. Deserção do recurso ordinário. Recolhimento das custas processuais via guia siafi. Validade.
«É válida a realização do recolhimento das custas através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, observadas as regras estabelecidas na IN STN 02/2009 e no Ato Conjunto 21/TST.CSJT.GP.SG/2012, porquanto no referido documento constam a identificação do TRT de origem e do processo, bem como o valor das custas estabelecido pelo Juízo de 1º Grau e o prazo para a realização do pagamento das referidas custas, o qual foi devidamente observado pelo reclamado. Destaque-se que os dados constantes do documento SIAFI são suficientes para comprovar o correto pagamento das custas processuais, sendo impertinente a alegação de ausência de correlação entre os códigos de barra das guias GRU e SIAFI. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas processuais. Pagamento pelo sistema integrado de administração financeira da União. Siafi.
«A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o comprovante de recolhimento das custas processuais extraído do Sistema Integrado de Administração Financeira da União - SIAFI, no qual constam todos os dados necessários à vinculação do pagamento das custas ao processo, é idôneo para comprovar a regularidade do preparo. Precedentes da SDI-I e de todas as Turmas do TST. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Recolhimento das custas processuais. Guia siafi. Validade.
«Na Justiça do Trabalho, os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União estão disciplinados pelo Ato Conjunto 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010, que, em seu art. 1º, dispõe que, «A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União. GRU Judicial. A Instrução Normativa STN 02, de 22/5/2009, que dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União. GRU, estabelece no § 3º do art. 6º que «A GRU Eletrônica é um documento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. SIAFI e será de uso obrigatório nos pagamentos entre órgãos e entidades da União. Comprovado o recolhimento das custas processuais por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), bem como observados os nomes da emitente (reclamada) e do TRT de origem, a identificação do processo e o valor determinado pelo Juízo de primeiro grau (R$ 1.000,00), deve ser afastada a deserção do recurso. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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12 - TJMG REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO EM CADASTROS RESTRITIVOS (SIAFI/MG, CADIN E CAGEC). IRREGULARIDADES DE GESTÃO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Remessa necessária da sentença que, nos autos de mandado de segurança preventivo, concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de incluir o impetrante nos cadastros SIAFI/MG, CADIN e CAGEC, referente ao Convênio SETOP 652/2010. ... ()
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13 - TRT18 Depósito recursal. Sistema integrado de administração financeira do governo federal (siafi). Deserção do recurso.
«A jurisprudência do TST tem admitido o pagamento das custas processuais por meio Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Por outro lado, o entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula 426/TST, é de que nos ‘dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 899, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste na, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS’. (TRT18, RO-000137283.2013.5.18.0201, Rel. Desembargador GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 4ª TURMA, 11/03/2015)... ()
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14 - STJ Processual civil. Inscrição de município no cadastro do siafi por atos da gestão anterior. Providências que objetivam o ressarcimento ao erário. Não adoção.
«1 - Caso em que a Corte de origem consignou: No que concerne à adoção de providências pelo Município, para responsabilizar, civil, administrativa ou penalmente, o prefeito faltoso, o Juízo entendeu pela sua desnecessidade (..). ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Custas processuais. Deserção. Sistema integrado de administração financeira do governo federal. Siafi. Ausência de autenticação pela Receita Federal. Irrelevância.
«O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 244 ao regular o princípio da instrumentalidade das formas, taxativamente possibilita que se convalide o ato cujo fim foi alcançado. Conforme precedentes desta Corte, é válido o pagamento realizado por meio do documento denominado SIAFI-CONGRU, no prazo e valor estabelecidos, contendo dados como o nome das partes, número do processo e o nome do servidor responsável pelo lançamento. A ausência de autenticação pela Secretaria da Receita Federal não implica a deserção do recurso ordinário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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16 - STJ Administrativo. Inscrição de município no cadastro do siafi por atos da gestão anterior. Impossibilidade. Providências que objetivam o ressarcimento ao erário. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«O Tribunal de origem firmou entendimento no sentido de que é possível a suspensão das restrições quanto ao repasse de recursos federais com a exclusão do nome do município dos cadastros do SIAFI/CADIN/CAUC, «quando há comprovação de que foram adotadas as medidas necessárias por parte do gestor atual, objetivando a recuperação do crédito, referente ao gestor anterior e após a instauração de tomada de contas especial e remessa ao TCU. Súmula 83/STJ. ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Transferência voluntária de recursos federais. Inscrição no cauc/siafi. Argumentos insuficientes para combater a decisão agravada. Provimento negado.
1 - Agravo interno interposto pelo Município de Canguçu/RS da decisão que não conheceu do recurso especial, em ação ordinária visando a transferência voluntária de valores da União para sinalização turística e aquisição de patrulha agrícola em razão de pendência no CAUC/SIAFI.... ()
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18 - STJ Administrativo. Inscrição no SIAFI. Liberação. Mandato. Responsabilidade de ex-Prefeito. Convênio. Instrução Normativa 01/STN-97. Precedente do STJ.
«É cediço, no âmbito da 1ª seção, que deve ser liberada da inadimplência a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com os §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa 01/STN. Precedente: MANDADO DE SEGURANÇA. CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL. CONSTRUÇÃO DE DOIS POÇOS ARTESIANOS E DUAS LAVANDERIAS. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSCRIÇÃO NO CADIN E NO SIAFI. ART. 5º, § 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/STN-97. PREFEITO POSTERIOR. RESSALVA. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO. I - É de ser liberada da inadimplência a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com os §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa 01/STN. II - Mandado de segurança concedido. (MS 8.117 - DF, Rel.: Min. FRANCISCO FALCÃO, 1º Seção, DJ de 24/05/2004).... ()
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19 - TST Recurso de revista. Não conhecimento do recurso ordinário. Deserção. Custas processuais. Gru e consulta ao siafi.
«1. Consoante a Instrução Normativa 20, com a redação dada pela Resolução Administrativa 902/2002 desta Corte superior, e o Ato Conjunto 21/2010 - TST.CSJT.SG, que dispõem sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho, exige-se, tão somente, que o pagamento das custas seja efetuado no prazo recursal e no valor estipulado na sentença. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Prestação de contas. Inscrição de órgão no siafi/cauc. Suspensão da inscrição. Recurso provido para julgar improcedente o pedido de suspensão da inscrição. Manutenção da decisão agravada.
«I - A Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/RS ajuizou ação ordinária, contra a União objetivando o cancelamento de sua inscrição no SIAFI/CAUC, determinada em virtude da não aprovação da prestação de contas relativa ao Convênio 057/2005. ... ()