1 - TJRS RECURSO INOMINADO. COBRANÇA DE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURAS NA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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2 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Cemitério particular. Ministério Público. Direito funerário e do consumidor. Contrato de cessão do uso de jazigos e prestação de outros serviços funerários. Relação de consumo. Aplicabilidade do CDC reconhecida. CDC, arts. 2º e 3º. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.
«IV – Aplicabilidade do Código de Defesa e Proteção do Consumidor à relação travada entre os titulares do direito de uso dos jazigos situados em cemitério particular e a administradora ou proprietária deste, que comercializa os jazigos e disponibiliza a prestação de outros serviços funerários. V – Inteligência dos CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. Precedentes proferidos em casos similares. VI – Distinção do caso apreciado no Recurso Especial 747.871/RS, em que a Egrégia Quarta Turma deste Superior Tribunal de Justiça afirmou a inaplicabilidade do CDC diante do «ato do Poder Público que permite o uso de cemitério municipal. Doutrina.... ()
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3 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATIVIDADE FUNERÁRIA. ATO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL QUE NEGA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL QUE DELEGA A PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE FUNERÁRIA, APÓS LICITAÇÃO, A PERMISSIONÁRIOS (LEI MUNICIPAL Nº. 3.800/06).
1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF, DEFINIU QUE OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS SÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL, PORQUANTO ABARCADOS PELA EXPRESSÃO SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL, NOS TERMOS DO CF, art. 30, V. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Ação civil pública. Contratos de prestação de serviços funerários e captação de poupança popular. Ausência de fundamentos capazes de desconstituir a decisão agravada. Manutenção da incidência da súmula 283/STF por analogia. Provimento negado.
1 - Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em ação civil pública, na qual o Ministério Público do Estado de São Paulo postulou a proibição de celebração de novos contratos de prestação de serviços funerários pela parte recorrente, alegando risco na contratação e captação de poupança popular.... ()
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5 - TJSP PROPRIEDADE INDUSTRIAL - Marca - «Cemitério e Crematório Horto da Paz - Informações sobre o cemitério constantes em site da Ré, que é agente funerária - Possibilidade da demandada transmitir informações sobre cemitérios, jazigos, sepultamentos, cremações e urnas funerárias às pessoas que buscam seus serviços para enterrar ou cremar os corpos de seus entes queridos - Situação em que serviços funerários são complementares aos serviços prestados pelos cemitérios, e não concorrentes - Concorrência desleal não configurada - Inibitória e indenizatória improcedentes - Apelação principal provida para este fim, prejudicado o recurso adesivo.
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6 - TJSP Recursos inominados. Parte autora que contratou determinada empresa para prestar serviços funerários, porém a requerida solicitou o pagamento de taxa para utilizar espaço municipal de Ibirá - provas que apontam que funcionário da requerida compareceu ao local insistindo na prestação do serviço - circunstâncias apuradas pelos elementos probatórios aptas a acarretaram desgaste emocional - Dano Ementa: Recursos inominados. Parte autora que contratou determinada empresa para prestar serviços funerários, porém a requerida solicitou o pagamento de taxa para utilizar espaço municipal de Ibirá - provas que apontam que funcionário da requerida compareceu ao local insistindo na prestação do serviço - circunstâncias apuradas pelos elementos probatórios aptas a acarretaram desgaste emocional - Dano moral fixado em R$ 5.000,00. Sentença mantida pelos próprios fundamentos.
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7 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE.
I.Caso em exame ... ()
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8 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS POR CONCESSIONÁRIAS. DECRETO MUNICIPAL. PODER REGULAMENTAR. LIVRE INICIATIVA. EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO NÃO VISLUMBRADA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência, em ação declaratória de nulidade ajuizada por empresa do ramo de floricultura, com o objetivo de suspender a aplicabilidade do art. 6º, II, «a, do Decreto Municipal 699/2009.2. A agravante alegou que o dispositivo impugnado configura restrição ao livre exercício de sua atividade, extrapolando o poder regulamentar, além de violar normas consumeristas ao impedir a livre escolha do consumidor quanto à ornamentação de urnas funerárias.3. A tutela de urgência foi indeferida pelo juízo de origem sob o fundamento de que a norma impugnada, vigente desde 2009, visa regulamentar serviços funerários de competência legislativa municipal e que a questão deveria ser analisada com prudência no mérito.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Decreto Municipal 699/2009 viola o princípio da livre iniciativa e o sistema de proteção ao consumidor; e (ii) verificar a legalidade e constitucionalidade da regulamentação municipal que estabelece a exclusividade na prestação de serviços de ornamentação de urnas funerárias por concessionárias.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A prestação de serviços funerários constitui serviço público de competência legislativa municipal, nos termos do CF, art. 30, V/88 e Constitui, art. 17, Ição Estadual, conforme precedentes do STF e do TJPR.6. A regulamentação estabelecida pelo Decreto Municipal 699/2009 encontra respaldo na Lei Municipal 10.595/02, que prevê a possibilidade de definir e fiscalizar serviços facultativos por meio de decreto.7. A exclusividade na prestação dos serviços de ornamentação de urnas funerárias por concessionárias não configura violação à livre iniciativa, pois se trata de regime jurídico próprio de serviços públicos, regido pelo princípio da supremacia do interesse público.8. As alegações de violação ao sistema de proteção ao consumidor foram afastadas, considerando-se que o serviço funerário envolve aspectos de saúde pública e sanitários que justificam a exclusividade das concessionárias.9. Não se vislumbram os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgênciaIV. DISPOSITIVO E TESE10. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno julgado prejudicado.Tese de julgamento: «Não se vislumbra ilegalidade na regulamentação municipal que estabelece a exclusividade de prestação de serviços de ornamentação de urnas funerárias por concessionárias, observando a competência legislativa do município e a prevalência do interesse público sobre o privado, não configurando violação aos princípios da livre iniciativa ou da proteção ao consumidor.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 30, V; art. 5º, XXXVII e LIV. Constituição Estadual do Paraná, art. 17, I. Lei Municipal 10.595/02. CDC, art. 103 e CDC, art. 104. CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 862377 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli. TJPR, 0028440-87.2020.8.16.0000, Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho. TJPR, 0008797-12.2021.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Mateus de Lima. TJPR, 0014646-62.2021.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz.... ()
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9 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS POR CONCESSIONÁRIAS. DECRETO MUNICIPAL. PODER REGULAMENTAR. LIVRE INICIATIVA. EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO NÃO VISLUMBRADA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência, em ação declaratória de nulidade ajuizada por empresa do ramo de floricultura, com o objetivo de suspender a aplicabilidade do art. 6º, II, «a, do Decreto Municipal 699/2009.2. A agravante alegou que o dispositivo impugnado configura restrição ao livre exercício de sua atividade, extrapolando o poder regulamentar, além de violar normas consumeristas ao impedir a livre escolha do consumidor quanto à ornamentação de urnas funerárias.3. A tutela de urgência foi indeferida pelo juízo de origem sob o fundamento de que a norma impugnada, vigente desde 2009, visa regulamentar serviços funerários de competência legislativa municipal e que a questão deveria ser analisada com prudência no mérito.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Decreto Municipal 699/2009 viola o princípio da livre iniciativa e o sistema de proteção ao consumidor; e (ii) verificar a legalidade e constitucionalidade da regulamentação municipal que estabelece a exclusividade na prestação de serviços de ornamentação de urnas funerárias por concessionárias.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A prestação de serviços funerários constitui serviço público de competência legislativa municipal, nos termos do CF, art. 30, V/88 e Constitui, art. 17, Ição Estadual, conforme precedentes do STF e do TJPR.6. A regulamentação estabelecida pelo Decreto Municipal 699/2009 encontra respaldo na Lei Municipal 10.595/02, que prevê a possibilidade de definir e fiscalizar serviços facultativos por meio de decreto.7. A exclusividade na prestação dos serviços de ornamentação de urnas funerárias por concessionárias não configura violação à livre iniciativa, pois se trata de regime jurídico próprio de serviços públicos, regido pelo princípio da supremacia do interesse público.8. As alegações de violação ao sistema de proteção ao consumidor foram afastadas, considerando-se que o serviço funerário envolve aspectos de saúde pública e sanitários que justificam a exclusividade das concessionárias.9. Não se vislumbram os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgênciaIV. DISPOSITIVO E TESE10. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno julgado prejudicado.Tese de julgamento: «Não se vislumbra ilegalidade na regulamentação municipal que estabelece a exclusividade de prestação de serviços de ornamentação de urnas funerárias por concessionárias, observando a competência legislativa do município e a prevalência do interesse público sobre o privado, não configurando violação aos princípios da livre iniciativa ou da proteção ao consumidor.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 30, V; art. 5º, XXXVII e LIV. Constituição Estadual do Paraná, art. 17, I. Lei Municipal 10.595/02. CDC, art. 103 e CDC, art. 104. CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 862377 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli. TJPR, 0028440-87.2020.8.16.0000, Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho. TJPR, 0008797-12.2021.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Mateus de Lima. TJPR, 0014646-62.2021.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz.... ()
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10 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS PÚBLICOS FUNERÁRIOS. PROCESSO LICITATÓRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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11 - STJ Direito administrativo. Permissão. Art. 1º Decreto 96.756/88. Direito adquirido à outorga inexistente.
«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado na origem contra ato o Prefeito do Município do Rio de Janeiro, que cassou a permissão da impetrante para prestação de serviços funerários em processo administrativo. ... ()
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12 - TJSP Cominatória. Obrigação de fazer. A ausência de comprovação, por empresa funerária concessionária de serviços funerários municipais, de ausência de ação por parte de municipalidade no sentido de fiscalizar e reprimir alegada ocorrência de concorrência desleal por parte de antiga concessionária do mesmo serviço, impede condenação do município ao pagamento de multa, mormente se evidenciado que não alcançam seu monopólio os pontos anotados como violação de seus direitos. Decisão de improcedência da ação mantida. Recurso não provido.
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13 - TJSP Prestação de serviços funerários. Ação de restituição de valores cumulada com indenizatória por danos morais.
Dano material. Não havendo provas nos autos que evidenciem que os autores receberam informações claras e suficientes quando da contratação dos serviços em razão do falecimento do Sr. Airton, correta a condenação da ré à restituição da diferença entre o valor cobrado pelos serviços funerários prestados quando do falecimento do Sr. Airton e o valor cobrado quando do falecimento da Sra. Clara. Dano moral. Abalo psíquico experimentado pelos autores que ultrapassa os meros dissabores cotidianos. Indenização devida, que deve ser arbitrada no valor total de R$3.500,00, por ser compatível com as circunstâncias do caso vertente. Recurso da ré improvido, provido o recurso dos autores(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de improcedência dos pedidos iniciais. Cerceamento de defesa pela impossibilidade de produção de prova testemunhal. Questão que se confunde com o mérito. Danos morais indenizáveis. Inocorrência. Má prestação de serviços pela seguradora. Inocorrência de nexo de causalidade. Prova dos autos demonstra que a seguradora providenciou o transporte do corpo do falecido e, quanto à prestação de serviços funerários, reembolsou valor gasto pelos autores com flores e, no mais, pagou os serviços contratados pelos autores de terceiros. Eventual má prestação dos serviços que deve ser atribuída aos terceiros prestadores e não à seguradora, que arcou com o pagamento dos serviços declarados em notas fiscais. Inutilidade da prova testemunhal para o deslinde da questão controvertida nos autos. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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15 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Cemitério particular. Ministério Público. Direito funerário e do consumidor. Contrato de cessão do uso de jazigos e prestação de outros serviços funerários. Limitação da multa moratória em 2%. CDC, art. 52, § 1º. Lei 9.298/1996. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.
«VII – Limitação, a partir da edição da Lei 9.298/1996, que conferiu nova redação ao CDC, art. 52, § 1º, em 2% da multa de mora prevista nos contratos em vigor e nos a serem celebrados entre a recorrente e os consumidores de seus serviços. VIII – Doutrina. Precedente da Terceira Turma.... ()
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16 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA. LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA QUE IMPEDE A PRESTAÇÃO DE PARTE DOS SERVIÇOS DA RECORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. EMPRESA QUE DESEJA REALIZAR REPRESENTAÇÃO DE CLIENTES USUÁRIOS PERANTE O SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO EXPRESSAMENTE INDICADA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL 10.595/2002. SERVIÇO QUE, ADEMAIS, NÃO SE ENCONTRA NA LISTA DE ATIVIDADES QUE PODEM SER PRESTADAS POR EMPRESAS PARTICULARES DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA (INCISO III DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL 699/2009). NORMATIVA LOCAL QUE NÃO REPRESENTA CONTRADIÇÃO COM A Lei 13.261/2016. NORMA QUE, EM SEU ART. 2º, PERMITE AOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA CONTRATAR SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DAS HOMENAGENS PÓSTUMAS. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, DA LEI MUNICIPAL 10.595/2002. INCOMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS PARA DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL. ART. 95, II, ALÍNEA I, DESTE REGIMENTO INTERNO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM ANÁLISE1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora em face do Município contra a sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a Lei 10.595/2002, art. 7º, que veda a representação de usuários do serviço funeral, no Município de Curitiba, é constitucional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do Constitui, art. 17, Ição Estadual e do CF, art. 30, I/88, os municípios possuem competência para legislar sobre serviços de interesse local, incluindo os funerários.4. A vedação específica à representação por pessoas vinculadas a empresas do setor funerário, conforme disposto no art. 7º, parágrafo único, da Lei Municipal 10.595/2002 e nos termos do Decreto 699/2009, art. 33, parágrafo único, encontra fundamento na necessidade de evitar conflitos de interesse e preservar a transparência no serviço público. 5. A Lei 12.361/2016, em seu parágrafo único do art. 2º, permite a prestação de serviços ao usuário contratante para a realização das homenagens póstumas. Contudo, o rol de atividades previstas, tanto obrigatórias quanto facultativas, não inclui a assessoria ou o preenchimento da Ficha de Acompanhamento Funeral, mediante representação, conforme disposto no Decreto 699/2009.6. A competência para declarar a inconstitucionalidade de normas municipais é privativa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, conforme art. 95, II, «i, do Regimento Interno do TJPR.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso inominado conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «É constitucional a regulamentação municipal dos serviços funerários que veda a representação de usuários por pessoas vinculadas a empresas funerárias, em respeito à competência legislativa municipal sobre assuntos de interesse local.________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 30, I; Lei 13.261/2016, art. 2º; Lei Municipal 10.595/2002, art. 7º; Decreto 699/2009, art. 33; Constituição Estadual do Paraná, art. 17, I.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 1.221, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 18.12.1998; TJPR, 6ª Turma Recursal, AI 0000450-82.2023.8.16.9000, Rel. Juíza Gisele Lara Ribeiro, j. 08.04.2024.... ()
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17 - TJRS RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SERVIÇOS FUNERÁRIOS NÃO UTILIZADOS. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DA COVID-19. IMPOSSIBILIDADE DE TRASLADO DO CORPO. (I) O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NÃO PREVIU HIPÓTESES DE RESCISÃO EM RAZÃO DE FORÇA MAIOR. (II) RESTOU DEMONSTRADO QUE OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS CONTRATADOS NÃO FORAM PRESTADOS DEVIDO ÀS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA PANDEMIA DA COVID-19, QUE IMPEDIRAM O TRASLADO DO CORPO (SEPULTADO NA ESPANHA). (III) A RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA RÉ REVELA-SE ABUSIVA E CARACTERIZA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, SENDO DEVIDA A RESTITUIÇÃO INTEGRAL À SUCESSÃO DO CONTRATANTE. (IV) A PRETENSÃO DE RETENÇÃO DE 25% DO VALOR PAGO, A TÍTULO DE DESPESAS OPERACIONAIS, NÃO ENCONTRA RESPALDO CONTRATUAL E NÃO FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM FACE DE ORLANDO SERVIÇOS FUNERÁRIOS LIMITADA - ME E DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. POLO PASSIVO OCUPADO POR MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 1.
Ação indenizatória ajuizada em face de ORLANDO SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA - ME e do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. 2. Sentença de procedência. Condenação dos réus ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada autor, a título de indenização por dano moral. 3. Inconformismo dos autores e dos réus. 4. Nos termos do Anexo II do Novo Regimento Interno deste Tribunal, é da competência das Câmaras de Direito Público o julgamento das causas em figure como parte ou interessado o Estado ou Município. 5. Declínio de competência para uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal.... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA -
Constrangimento suportado em razão do mau cheiro exalado do corpo do pai e esposo das autoras, durante seu velório - Ciência da funerária desta circunstância - Falha na prestação dos serviços demonstrada, ausente prova de comunicação das informações devidas quanto à necessidade de realização ou inviabilidade de outro procedimento - Dano moral configurado - Fixação em R$ 5.000,00 para cada autora - Razoabilidade e proporcionalidade - Procedência decretada - Sentença reformada - Apelo parcialmente provido... ()