1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATORIA. RECURSO DA DEFESA.
1. CASO EM EXAME.Trata-se de recurso de apelação interposto pela defesa de Gabriel Henrique Queiroz, contra sentença que o condenou à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Em razões de recurso, a defesa pugna pela absolvição do réu em razão da insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a fixação da pena base no mínimo legal, o afastamento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III, a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º do mesmo diploma, a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ... ()
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2 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. FIXAÇÃO COM BASE EM CONDIÇÃO PESSOAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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3 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO AGRAVANTE, EX-POLICIAL MILITAR, COM A DECISÃO, PROFERIDA PELO JUIZ DA V.E.P. NA QUAL FOI INDEFERIDO O PEDIDO CONSISTENTE NA SUA MANUTENÇÃO, EM CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NO REGIME PRISIONAL FECHADO, NA UNIDADE DESTINADA A POLICIAIS MILITARES, MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PROFERIDA NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de agravo em execução, interposto pelo penitente nomeado, em face da decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que indeferiu o pedido defensivo, consistente na manutenção do referido ora agravante, em cumprimento da pena privativa de liberdade, no regime prisional fechado, na unidade prisional da Polícia Militar deste estado, destinada a policiais militares, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, proferida na ação penal originária, 0474812-18.2015.8.19.0001. ... ()
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4 - TJDF EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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5 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. FALTA GRAVE. NOVO DELITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCINDIBILIDADE. DETERMINADA A APURAÇÃO DA CONDUTA FALTOSA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Entendo que havendo notícias nos autos do envolvimento do apenado na prática de novo crime, e, em que pese sem trânsito em julgado, praticado durante o cumprimento da pena em análise, mostra-se impositivo o reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave, nos termos da LEP, art. 52. Em análise aos processos 5002971-80.2023.8.21.007 e 501093273.2023.8.21.0008, verifico que as condutas causadoras das faltas disciplinares estão devidamente demonstradas, existindo, inclusive, sentença procedente no processo 5002971-80.2023.8.21.0073, com a condenação mantida em 2º grau. Em relação ao processo 5010932- 73.2023.8.21.0008, o agravado restou pronunciado pelos delitos do art. 121, §2º, I e IV, c/c o art. 29, caput, ambos do CP. Insta referir que me alinho ao entendimento já assente nesta e. Corte de que o reconhecimento - e, portanto, a apuração - da falta grave não depende do trânsito em julgado de eventual condenação pelo novo crime. No mesmo sentido, o E. STJ na Súmula 526: «Súmula 526 - O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato". O julgamento do RE 776823 pelo Supremo Tribunal Federal, somente direciona que existente sentença condenatória por crime doloso cometido ao longo da execução, poderá ser a falta grave homologada diretamente, sendo utilizados os indícios de autoria e materialidade apurados na sentença, sendo suprida a instrução na execução. Com efeito, o Tema 758 do STF não trata da imprescindibilidade de sentença condenatória para homologação da falta grave, e sim da possibilidade de supressão e agilização do procedimento disciplinar de apuração de falta grave, quando já existente sentença condenatória referente ao novo delito cometido durante a execução, dispensando a necessidade de audiência de justificação. Deste modo, havendo notícias nos autos do envolvimento do apenado na prática de novo crime, consoante acima especificado e, em que pese sem trânsito em julgado, mas praticado durante o cumprimento da pena, mostra-se impositiva a apuração da falta, merecendo reforma a decisão da origem quanto ao ponto, no sentido de que seja designada audiência de justificação, conforme requerido pelo recorrente.... ()
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6 - TJDF DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXCUÇÃO PENAL. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. INDULTO NATALINO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FURTO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME NÃO IMPEDITIVO E CRIME IMPEDITIVO. DETRAÇÃO DE PENA. NECESSIDADE DE CÔMPUTO. REQUISITO OBJETIVO CUMPRIDO.
I. Caso em exame... ()
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7 - TJRS DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CÔMPUTO DA DETRAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 42. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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8 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE NA ORIGEM. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. DECISÃO MANTIDA.
Com efeito, entendo que ao haver notícias nos autos do envolvimento do apenado na prática de novo delito, e, em que pese ainda sem trânsito em julgado, praticado durante o cumprimento da pena em análise, mostra-se impositivo a apuração da falta disciplinar de natureza grave, nos termos da LEP, art. 52. Insta referir que me alinho ao entendimento já assente nesta e. Corte de que o reconhecimento - e, portanto, a apuração - da falta grave não depende do trânsito em julgado de eventual condenação pelo novo crime. No mesmo sentido, o E. STJ na Súmula 526: «Súmula 526 - O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato". O julgamento do RE 776823 pelo Supremo Tribunal Federal, somente direciona que existente sentença condenatória por crime doloso cometido ao longo da execução, poderá ser a falta grave homologada diretamente, sendo utilizados os indícios de autoria e materialidade apurados na sentença, sendo suprida a instrução na execução. Com efeito, o Tema 758 do STF não trata da imprescindibilidade de sentença condenatória para homologação da falta grave, e sim da possibilidade de supressão e agilização do procedimento disciplinar de apuração de falta grave, quando já existente sentença condenatória referente ao novo delito cometido durante a execução, dispensando a necessidade de audiência de justificação. De qualquer sorte, no que tange ao delito que configurou a falta grave, referente a ação penal 5005770- 89.2024.8.21.0064, em 11/12/2024, foi proferida sentença de procedência da ação penal, sendo aplicadas as penas de 06 (seis) anos, 10 (dez)meses e 15 (quinze) dias de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, em regime inicial semiaberto, além de 600 (seiscentos) dias multas, e de 01 (um) ano e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, e 15 dias-multa, pelo delito de posse irregular de arma de fogo e munição de uso permitido. Como corolário lógico da constatação da falta grave, fica o infrator sujeito à regressão do regime de cumprimento da pena (LEP, art. 118, I), a alteração da data-base para a progressão de regime, bem como à perda de até 1/3 dos dias remidos (LEP, art. 127), como ocorrido na origem. Desse modo, mantenho a alteração da data-base para o dia do cometimento dos novos delitos, limitada apenas à futuras progressões de regime. Por fim, considerando-se a remissão da pena - prêmio concedido ao apenado em razão do tempo de trabalhado ou estudo - como uma expectativa de direito sujeita à condição resolutiva, que é o eventual cometimento de falta grave, impositiva, também, a perda dos dias remidos até a data do cometimento dos crimes (inclusive aqueles ainda não declarados remidos). Como se constata da expressa previsão da LEP, art. 127, caput, é cediço que, quanto aos dias remidos, a perda dar-se-á em face destes. Lado outro, enquanto ainda não declarados, obviamente não haverá a decretação da perda - posto não ter havido pronunciamento judicial a respeito deles - mas, todavia, deverão ser desconsiderados no cálculo homologatório, notadamente porque o tempo trabalhado gera ao reeducando, tão somente, expectativa de direito. Ora, não se pode deixar ao alvedrio da administração carcerária, ao remeter tardiamente os relatórios dos dias de trabalho, o poder de decidir sobre os períodos que sofrerão a incidência da decisão judicial determinante da perda parcial dos dias remidos. É que, sem a remessa de tais dados, não poderia o Poder Judiciário proceder à homologação do lapso laborado, conforme disposto na LEP, art. 129. Desta feita, além dos remidos, a terça parte dos dias a remir até a data da falta da falta grave (18/06/2024) deverão ser desprezados para fins declaratórios da remição. Por fim, entendo como adequada e proporcional ao caso em tela a perda dos dias remidos na fração de 1/3, conforme fixada na origem, pois a conduta do apenado revela grande reprovabilidade, considerando-se a condenação conjunta (no processo relacionado) de dois crimes, praticados no período em que o agravante estava em prisão domiciliar. Decisão mantida.... ()
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9 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente. Recurso não provido... ()
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10 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciada que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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11 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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12 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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13 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciada que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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14 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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15 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciada que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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17 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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18 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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19 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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20 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()