1 - TST Salário complessivo. Descanso semanal remunerado.
«Na hipótese dos autos, restou demonstrado que a reclamante era mensalista e que seu salário já incluía o repouso semanal, razão pela qual não há se falar em diferenças a serem pagas e nem de salário complessivo, haja vista que o Lei 605/1949, art. 7º, «b, determina que o empregado mensalista tem o repouso semanal remunerado de forma integrada ao seu salário, fato o qual não caracteriza o salário complessivo, de modo que fica afastada a contrariedade à Súmula 91/TST. ... ()
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2 - TRT3 Compensação. Cabimento. Salário complessivo. Compensação. Impossibilidade.
«A proibição ao chamado salário complessivo visa impedir o pagamento global que compreenda vários institutos sem a devida discriminação, como medida preventiva para se evitar a ocorrência de fraudes, a teor do CCB, art. 320. Examinando os recibos juntados nos autos, resta claro que não há discriminação de parcelas quitadas ao reclamante que dizem respeito ao seu contrato de trabalho, o que caracteriza o salário complessivo. Por conseguinte, não há que se falar em compensação de verbas rescisórias com os valores constantes dos aludidos documentos.... ()
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3 - TST Recurso de revista da reclamante. Repouso semanal remunerado. Salário complessivo.
«Na hipótese dos autos, restou demonstrado que a reclamante era mensalista e que seu salário já incluía o repouso semanal, razão pela qual não há se falar em diferenças a serem pagas e nem de salário complessivo, haja vista que o Lei 605/1949, art. 7º, «b, determina que o empregado mensalista tem o repouso semanal remunerado de forma integrada ao seu salário, fato o qual não caracteriza o salário complessivo, de modo que fica afastada a contrariedade à Súmula 91/TST. ... ()
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4 - TRT2 Salário complessivo. Vedação. Enunciado 91/TST. CLT, art. 464.
«O ordenamento jurídico veda o salário complessivo, haja vista a possibilidade de o empregador «maquiar o recibo de pagamento através da remuneração de vários títulos sob a mesma rubrica. Obviamente, essa determinação visa garantir a irredutibilidade do salário do obreiro, obrigando o empregador a classificar as verbas devidas discriminadamente, no intuito de impedir eventual dificuldade de identificação das verbas consignadas no recibo e os respectivos valores percebidos.... ()
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5 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO. DESCONTOS DE DSR E FERIADOS. SALÁRIO COMPLESSIVO. ULTRATIVIDADE DE CONVENÇÃO COLETIVA.
I. CASO EM EXAME1. Recurso contra decisão que entendeu não haver pagamento de salário complessivo e que a incorporação de DSR ao salário-hora, prevista em convenção coletiva de 1996, não configurava ultratividade. O reclamante alega que a incorporação de DSRs, sem previsão em norma coletiva posterior, configura salário complessivo e requer o pagamento de DSRs, feriados e reflexos em outras verbas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (i) definir se a incorporação de DSRs ao salário-hora, sem renovação em norma coletiva posterior, caracteriza salário complessivo; (ii) determinar o alcance da condenação, considerando a modulação do Tema Repetitivo 9 do TST.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A convenção coletiva de 1996 incorporou os DSRs ao salário-hora, mas sua validade era limitada a dois anos, não havendo renovação em normas coletivas posteriores do período imprescrito.4. A ultratividade de normas coletivas é vedada, conforme entendimento do STF na ADPF 323.5. A ausência de previsão em norma coletiva posterior para a incorporação dos DSRs caracteriza salário complessivo, vedado pelo CLT, art. 477, § 2º, devendo os DSRs e feriados serem pagos separadamente.6. São devidos os DSRs e feriados do período imprescrito, com reflexos em adicional de periculosidade, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, além dos reflexos das horas extras e adicional noturno nos DSRs e feriados.7. Em razão da modulação do Tema Repetitivo 9 do TST, os reflexos das horas extras nos DSRs em outras verbas são devidos apenas a partir de 20.03.2023.8. Há precedente da 3ª Turma em caso semelhante (Processo 1001375-06.2023.5.02.0463).IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido.Tese de Julgamento:1. A incorporação de DSRs ao salário-hora, sem renovação em norma coletiva posterior, configura salário complessivo, sendo devido o pagamento dos DSRs e feriados separadamente, com reflexos em outras verbas, respeitada a modulação do Tema Repetitivo 9 do TST quanto aos reflexos das horas extras.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 477, § 2º; ADPF 323 (STF); Tema Repetitivo 9 do TST.Jurisprudência relevante citada: ADPF 323 (STF); Tema Repetitivo 9 do TST; Processo 1001375-06.2023.5.02.0463 (3ª Turma).... ()
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6 - TRT2 Salário complessivo. TRCT. Discriminação do título e valor da verba paga. CLT, art. 477, § 2º.
«... O instrumento de rescisão ou recibo de quitação deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. CLT, art. 477, § 2º. Assim, se o valor que foi objeto da quitação faz referência a «gratificação, não há qualquer fundamento para admitir a paga a título de férias, ou de qualquer outro. Salário complexivo, complessivo, completivo ou compreensivo, é vedado pelo legislador. ... (Juiz Carlos Francisco Berardo).... ()
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7 - TRT2 Portuário. Adicional de risco. Estivador. Trabalhador avulso. Salário complessivo. Incorporação no salário. Convenção coletiva. A norma coletiva de categoria específica discrimina os adicionais que compõem o total de remuneração, com reajustes periódicos. Lei 4.860/65, art. 14. Lei 8.630/93, art. 29.
«Se o adicional de risco compõe a taxa de remuneração e o salário-dia para todos os efeitos, sujeito aos reajustes, é indevida a percepção isolada do mesmo sob o fundamento de salário complessivo. Até porque a caracterização do salário complessivo , como uma importância fixa, destinada a remunerar vários institutos trabalhistas, exige a presença de fraude e do prejuízo. O fato de a negociação coletiva incorporar ao salário o adicional de risco não o torna salário complessivo, uma vez que a vantagem permanece, sujeita a reajustes, posto que incorporada. As condições de trabalho a que se submetem os empregados do porto e a sistemática de remuneração negociada, com reajustes periódicos incidente sobre o salário-dia e taxas de remuneração, incluindo o adicional de risco, descaracterizam o pagamento como salário complessivo, diante da inexistência de fraude e de prejuízo.... ()
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8 - TST Periculosidade. Insalubridade. Adicional. Convenção coletiva. Salário complessivo. Cláusula que dispõe que os adicionais de insalubridade e periculosidade estariam englobadas nos salários. Norma coletiva prestigiada. Validade das disposições. Enunciado 91/TST.
«Diante da imperiosa necessidade de se prestigiar as normas coletivas celebradas entre as partes e sobretudo pela não evidência de salário complessivo, não há como invalidar-se a cláusula coletiva que dispõe que os adicionais de insalubridade e periculosidade estariam englobados nos salários dos trabalhadores.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Parcela denominada «compensação orgânica. Salário complessivo. Caracterização.
«Nos termos da Súmula 91/TST, «nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. A fusão da parcela denominada «composição orgânica à remuneração caracteriza salário complessivo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TRT2 PROFESSOR. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO INTEGRADO. AUSÊNCIA DE SALÁRIO COMPLESSIVO.
O professor que recebe remuneração correspondente às horas-aula efetivamente trabalhadas acrescido de 1/6 a título de DSR, ainda que de forma integrada, não faz jus ao pagamento em duplicidade. Não configura salário complessivo a remuneração que permite o cálculo discriminado de cada componente. A Lei Municipal 5.993/22 promoveu apenas reorganização da discriminação das verbas, sem alteração de valores. Recurso provido.... ()
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11 - TRT2 Salário complessivo. Pagamento englobado de horas extras, adicional noturno e hora noturna. Impossibilidade. Súmula 91/TST. CLT, art. 457.
«O pagamento englobado em uma única rubrica objetivando a quitação de horas extras, adicional noturno e hora noturna não pode ser considerado válido, eis que configurar-se-ia a hipótese de salário complessivo, veementemente repudiado pela Súmula 91, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido.... ()
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12 - TRT2 Salário complessivo. Pagamento englobado de horas extras, adicional noturno e hora noturna. Impossibilidade. Súmula 91/TST. CLT, art. 457.
«O pagamento englobado em uma única rubrica objetivando a quitação de horas extras, adicional noturno e hora noturna não pode ser considerado válido, eis que configurar-se-ia a hipótese de salário complessivo, veementemente repudiado pela Súmula 91, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido.... ()
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13 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. AERONAUTA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de «adicional de compensação orgânica de 20% sobre a remuneração fixa, ao entendimento de que caracterizado o salário complessivo. Todavia, esta Corte firmou entendimento de que o pagamento da verba de compensação orgânica, previsto nas normas coletivas dos aeronautas, não caracteriza salário complessivo, pois permite ao empregado identificar a parcela e o seu respectivo valor. Encontrando-se a decisão regional em dissonância com o entendimento prevalecente nesta Corte, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista da reclamada. Agravo da reclamante não provido .
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14 - TRT3 Professor. Repouso semanal remunerado. Professor. Rsr. Salário mensal. Salário complessivo. Não configuração.
«O pagamento do salário mensal sem desmembramento do salário-base (multiplicado pelo número de horas-aula) e do RSR em rubricas separadas não configura salário complessivo, pois a fórmula para cálculo do salário do professor serve justamente para o cálculo do salário mensal devido ao empregado, já que a remuneração é quitada mensalmente, sem que isso descaracterize que o professor percebe remuneração com base na quantidade de horas-aula ministradas.... ()
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15 - TRT2 Portuário. Trabalhador avulso. Adicional de risco. Convenção coletiva. Pagamento englobado. Salário complessivo não caracterizado. Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19. Lei 8.630/93, art. 18, parágrafo único.
«Havendo norma coletiva que institui sistema de pagamento do título englobado na remuneração devida ao portuário, não se caracteriza salário complessivo, restando lícita a cláusula respectiva e quitado o adicional.... ()
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16 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Compensação orgânica. Norma coletiva. Forma de pagamento. Salário complessivo não caracterizado.
«A Eg. Turma concluiu pela invalidade de cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que institui a vantagem denominada «compensação orgânica correspondente a 20% de toda a remuneração do trabalhador, por entender caracterizado salário complessivo. ... ()
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17 - TST Salário complessivo. Violação do CLT, art. 896 não configurada.
«Não se verifica a alegada ofensa ao CLT, art. 896. Não é possível extrair da decisão regional qualquer tese jurídica acerca do pagamento de salário complessivo, pois a Corte a quo limitou-se a registrar que o CLT, art. 62, inciso II elide o pagamento das horas extras e que o empregado enquadrado nesse dispositivo não está sujeito a limite de horário. Não merece reparos, portanto, a decisão da Turma que aplicou bem a Súmula 297/TST. ... ()
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18 - TST Repouso semanal remunerado. Integração na remuneração. Acordo coletivo. Validade. Salário complessivo. Não caracterização.
«Esta Corte Superior, visando a prestigiar o acordo e/ou convenção coletiva como instrumento apto a dirimir dúvidas e conflitos sobre condições de trabalho e de salário pelos próprios interessados, por intermédio de suas legítimas representações sindicais, tem entendimento no sentido de que quando a incorporação do pagamento do Repouso Semanal Remunerado no salário decorre de pactuação por instrumento coletivo, não se caracteriza a hipótese de salário complessivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()
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19 - TST Repouso semanal remunerado. Integração na remuneração. Acordo coletivo. Validade. Salário complessivo. Não caracterizado.
«Esta Corte Superior, visando a prestigiar o acordo e/ou convenção coletiva como instrumento apto a dirimir dúvidas e conflitos sobre condições de trabalho e de salário pelos próprios interessados, por intermédio de suas legítimas representações sindicais, tem entendimento no sentido de que quando a incorporação do pagamento do Repouso Semanal Remunerado no salário decorre de pactuação por instrumento coletivo, não se caracteriza a hipótese de salário complessivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()
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20 - TRT3 Salário por fora. Pagamento. Salários variáveis extrafolha. Compensação de valores. Salário complessivo.
«A existência de pagamentos variáveis «por fora impõe a integração da média dos seus valores à remuneração do obreiro. Evidenciado que os documentos apresentados pela Reclamada não comprovam a que título os pagamentos foram realizados, não há que se admitir a compensação dos valores respectivos. O pagamento de parcelas de forma complessiva não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, consoante entendimento cristalizado na Súmula 91 do Colendo TST.... ()