representacao fiscal
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Doc. LEGJUR 103.1674.7196.2300

1 - STJ Ação penal. Crimes contra a ordem tributária. Lei 9.430/96. Ação penal. Representação fiscal. Ato prescindível.


«Em sede crimes contra a ordem tributária, a representação fiscal a que se refere o Lei 9.430/1996, art. 83 não é condição de procedibilidade para a promoção da ação penal, podendo o Ministério Público, no exercício de sua competência legal, valer-se de quaisquer outros elementos informativos da ocorrência do delito para oferecer a denúncia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7206.3800

2 - STJ Crimes contra a ordem tributária. Ação penal. Representação fiscal. Ato prescindível. Lei 9.430/1996, art. 83.


«Em sede crimes contra a ordem tributária, a representação fiscal a que se refere o Lei 9.430/1996, art. 83 não é condição de procedibilidade para a promoção da ação penal, podendo o Ministério Público, no exercício de sua competência legal, valer-se de quaisquer outros elementos informativos da ocorrência do delito para oferecer a denúncia.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2489.6926

3 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a ordem tributária. Representação fiscal para fins penais. Condições da ação penal. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - Não se verifica um dos requisitos legais de procedibilidade da ação penal, pois, como consta no acórdão recorrido, «não obstante a autorização de compartilhamento de dados sem autorização judicial prevista no Tema 990 do E. Supremo Tribunal Federal, no caso dos autos sequer houve Representação, fiscal, como exige o art. 198 CTN, afigurando-se ilícitas as provas que serviram de fundamento para a deflagração de ação penal, e «a denúncia foi lastreada unicamente nos dados fiscais requisitados pelo Ministério Público, sendo certo que, desconsiderando-se tais provas, não existe lastro mínimo probatório, vedando-se o início da persecução penal sem qualquer indício concreto que embasasse o oferecimento daquela, uma vez que não há qualquer elemento que o fortaleça". ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7177.7100

4 - STJ Crime societário. Denúncia. Crime contra a ordem tributária. Lei 9.430/96. Ação penal. Representação fiscal. Ato prescindível.


«Em sede crimes contra a ordem tributária, a representação fiscal a que se refere o art. 83, Lei 9.430/1996 não é condição de procedibilidade para a promoção da ação penal, podendo o Ministério Público, no exercício de sua competência legal, valer-se de quaisquer outros elementos informativos da ocorrência do delito para oferecer a denúncia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7242.4000

5 - STJ Crime contra a ordem tributária. Representação fiscal (Lei 9.430/96, art. 83). Irrelevância para a ação penal.


«Em sede de crimes contra a ordem tributária, a representação fiscal a que se refere o Lei 9.430/1996, art. 83 não é condição de procedibilidade para a promoção da ação penal, podendo o MP, no exercício de sua competência legal, valer-se de quaisquer outros elementos informativos da ocorrência do delito para oferecer a denúncia.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1733.7163

6 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a ordem tributária. Obscuridade. Inexistente. Representação fiscal para fins penais. Condições da ação penal. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - Nos termos do CPP, art. 619, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1443.1932

7 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Art. 22, parágrafo único, Lei 7.492/1986. Alegada violação ao art. 155, caput, CPP. Condenação baseada em depoimento policial e representação fiscal para fins penais. Possibilidade. Prova irrepetível. Contraditório diferido. Precedentes. Análise do teor da representação. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7, STJ.


I - A Representação Fiscal para Fins Penais, inclusive aquela desvinculada de procedimento administrativo fiscal, nos casos em que a configuração do crime prescinde do lançamento do tributo, é prova irrepetível e que se sujeita ao contraditório diferido durante o processo judicial. Não se confunde, portanto, com elemento de informação. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 595.8649.4175.2365

8 - STF Penal e Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Requisição direta de dados fiscais e bancários pelo Ministério Público à Receita Federal, sem autorização judicial e mesmo em um caso em que o auditor entendeu não ser cabível a representação fiscal para fins penais. Impossibilidade. Violação do direito à intimidade. Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer a sentença que rejeitou a denúncia.


I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da eminente relatora que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão da Sexta Turma do STJ. O ato impugnado manteve acórdão do TRF da 2ª Região que, reformando decisão de primeiro grau, recebeu denúncia proposta contra contribuintes pela suposta prática de sonegação fiscal, com base em dados fiscais e bancários requisitados pelo MPF à Receita Federal, sem ordem judicial e mesmo em um caso em que o auditor entendeu não ser cabível a representação fiscal para fins penais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se o Ministério Público pode requisitar diretamente ao fisco, sem ordem judicial, dados sigilosos dos contribuintes, nas hipóteses em que o auditor lavra auto de infração por omissão de rendimentos, mas entende não ser o caso de aplicar a multa qualificada do Lei 9.430/1996, art. 44, §1º nem de remeter representação fiscal para fins penais ao MPF. III. Razões de decidir 3. Questões preliminares 3.1 Alegação de perda de objeto do agravo devido à celebração de acordo de não persecução penal pelos réus. Fato superveniente que não impede a discussão sobre a validade das provas, cujo acolhimento pode conduzir ao trancamento da ação penal por falta de justa causa. 4. Mérito 4.1 No julgamento das ADIs 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859 e do RE 601.314, submetido ao rito da repercussão geral (tema 225), o Plenário entendeu que é lícito o compartilhamento de documentos bancários por instituições financeiras com o fisco, desde que os dados transferidos se limitem a informes sobre a identificação dos titulares das operações econômicas e dos montantes globais mensalmente movimentados, vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados (§2º do Lei Complementar 105/2001, art. 5º). 4.2. Posteriormente, no julgamento do RE 1.055.941, rel. Min. Dias Toffoli, em que se discutia, à luz dos arts. 5º, X e XII, 145, § 1º, e 129, VI, da Constituição, a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal, a Corte fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 990): 1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios. 4.3. Não obstante a Corte tenha autorizado a Receita Federal a compartilhar cópia integral dos autos do procedimento fiscal com órgãos de investigação criminal, isso não indica que o caminho inverso possa ser percorrido mediante requisição do Ministério Público, sem autorização judicial. 4.4. Isso porque, afora os casos específicos de compartilhamento de informações pela autoridade fazendária previstos no CTN, art. 198, entre os quais se inclui a representação fiscal para fins penais, qualquer intercâmbio de dados sigilosos do processo administrativo fiscal só pode ocorrer mediante autorização do juiz competente. 4.5 No caso dos autos, não ocorreu nenhuma das hipóteses previstas em lei. Aqui, o MPF requisitou informações fiscais e bancárias do contribuinte, consolidadas em processo administrativo fiscal, mesmo num caso em que os auditores entenderam não caber representação fiscal para fins penais. Ademais, o procedimento administrativo em que o MPF expediu a requisição não investigava a empresa dos pacientes, mas sim a atuação funcional dos agentes da Receita Federal, a partir da notícia de que, num caso específico, associado a outra empresa, os auditores teriam deixado de expedir a representação fiscal para fins penais com base na aplicação literal do Decreto 2.730/1998, art. 2º, I. 4.6. No julgamento do RE 1.393.219, rel. Min. Edson Fachin, DJe 1.7.2024, a Segunda Turma enfatizou que não obstante a lei reconheça o poder de requisição do Ministério Público, essa prerrogativa deve ser exercida em consonância com o direito à intimidade, que preserva o sigilo bancário e fiscal do contribuinte. Em seu voto, o eminente relator afirmou que, embora a tese firmada pelo Plenário no tema 990 autorize o fisco a encaminhar cópia do processo fiscal aos órgãos de investigação criminal, o Tribunal não permitiu que o MPF requisite diretamente à Receita dados bancários e fiscais dos contribuintes, sem ordem judicial. IV. Dispositivo 5. Ante o exposto, tendo em vista que ação penal contra os pacientes está lastreada apenas em dados fiscais e bancários requisitados pelo MPF, sem ordem judicial e mesmo em um caso em que o auditor fiscal não elaborou representação fiscal para fins penais, concedo a ordem de habeas corpus para restabelecer a sentença que rejeitou a denúncia.... ()

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Doc. LEGJUR 171.1682.7004.7400

9 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Representação fiscal para fins penais supostamente embasada em provas ilícitas. Habeas corpus extinto sem julgamento de mérito. Não oposição de embargos de declaração. Supressão de instância. Inexistência de investigação criminal instaurada. Afastamento da alegação de constrangimento ilegal. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.


«1. Não foi examinada pelo Tribunal de origem a matéria que ora se impugna, tampouco foram opostos embargos de declaração com tal fim, afastando-se seu exame por esta Corte, sob pena de supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6521.0002.5300

10 - STJ Ausência prova da materialidade do crime. Recorrente que não foi parte no processo administrativo fiscal e na representação fiscal para fins penais. Irrelevância. Materialidade constatada com a constituição definitiva do crédito tributário quanto à pessoa jurídica. Constrangimento ilegal não caracterizado.


«1. Quando os ilícitos tributários são praticados na gestão de pessoas jurídicas e em favor destas, é irrelevante, para a persecução penal, que os responsáveis pelas condutas delituosas tenham integrado pessoalmente a relação procedimental deflagrada na esfera administrativa com a finalidade de constituir o crédito.... ()

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Doc. LEGJUR 160.1331.7005.8300

11 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Denúncia instruída com inquérito policial deflagrado a partir de representação fiscal para fins penais. Desnecessidade de juntada aos autos do processo administrativo fiscal. Inteligência do Decreto 2.730/1998 e da Portaria 2.439/2010 da Receita Federal do Brasil. Documentação que pode ser obtida pela defesa caso a repute indispensável para a comprovação de suas teses. Constrangimento ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.


«1. A íntegra do procedimento administrativo fiscal não constitui peça obrigatória para o oferecimento da denúncia nos crimes de apropriação indébita previdenciária, que pode se embasar em quaisquer documentos que comprovem a constituição definitiva do débito. Inteligência dos Decreto 2.730/1998, art. 1º e Decreto 2.730/1998, art. 2º e da Portaria 2.439/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6131.1724.3607

12 - STJ recurso extraordinário em recurso em habeas corpus. Admissibilidade da presidência do STJ. Encaminhamento dos autos para juízo de retratação a respeito da tese firmada no âmbito da Terceira Seção. Reconsideração. Impossibilidade. Entendimento que se coaduna com as teses firmadas pela suprema corte no tema 990 da repercussão geral. Representação fiscal para fins penais que não se confunde com o afastamento da reserva de jurisdição no tocante à quebra do sigilo fiscal mediante iniciativa do órgão da acusação. Ratificação da tese firmada no âmbito do STJ que se impõe.


1 - Em sessão de julgamento da Terceira Seção deste Superior Tribunal, decidiu-se, por maioria, que, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter fixado orientação no sentido da legalidade da denominada «representação fiscal para fins penais, hipótese em que o próprio órgão da Receita Federal, de ofício, diante da suspeita da ocorrência de crime, encaminha os autos ao Ministério Público para eventual apuração, não autoriza o caminho inverso: a requisição de dados fiscais diretamente, partindo do órgão da acusação, para fins de investigação ou ação penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8510.0003.8100

13 - STJ Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I, e art. 2º, II). Alegada omissão no julgado. Inexistência. Mérito da demanda suficientemente analisado. Embargos rejeitados.


«1 - A teor do disposto no CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.3530.1006.8700

14 - STJ Penal. Agravo interno no recurso especial. 1) violação aa Lei 9.430/1996, art. 83. Inexistência de encerramento de procedimento administrativo fiscal válido. Existência de vício no procedimento administrativo fiscal que não pode ser reconhecida na esfera criminal. 2) violação ao CTN, art. 142. Ausência de responsabilidade tributária. Indiferença para a responsabilização criminal. Lei 8.137/1990, art. 11. 3) agravo regimental desprovido.


«1 - Conforme precedentes, na seara criminal não podem ser analisadas alegações de eventuais vícios no procedimento administrativo fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2427.1707

15 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Art. 22, parágrafo único, Lei 7.492/1986. Alegada violação ao art. 155, caput, CPP. Condenação baseada em depoimento policial e representação fiscal para fins penais. Possibilidade. Prova irrepetível. Contraditório diferido. Precedentes. Análise do teor da representação. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7, STJ. Contradição. Não ocorrência. Mera irresignação.


I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1626.3244

16 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Representação fiscal para fins penais. Não configuração como condição para persecução penal. Recebimento da denúncia. Dispensa de fundamentação. Prática do fato típico. Instrução probatória. Lei 8.137/90, art. 1º, I. Crime material. Esgotamento da via administrativa. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Atipicidade, extinção da punibilidade ou evidente ausência de justa causa. Recurso não provido.


1 - A representação fiscal para fins penais não é condição para a propositura da ação penal pelo órgão acusador, de forma que a limitação estabelecida na Lei 9.430/96, art. 83 dirige-se à remessa do procedimento administrativo pelas autoridades fazendárias para o Ministério Público somente após decisão final sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7294.8429

17 - STJ Habeas Corpus. Processual penal. Crime contra a ordem tributária. Sonegação de contribuição previdenciária. Compartilhamento de dados sigilosos pela Receita Federal com o Ministério Público para fins penais. Possibilidade. Tema de repercussão geral 990/STF (re 1.055.941 RG/SP). Precedentes. Ausência de representação fiscal para fins penais. Ilegalidade. Não ocorrência. Ordem denegada.


1 - O Supremo Tribunal Federal, em 04/12/2019, quando da análise do RE ... ()

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Doc. LEGJUR 488.9063.3983.9868

18 - TJSP Habeas Corpus. Sonegação fiscal (Lei 8.137/90, art. 1º, II). Ministério Público apontado como autoridade coatora. Alegação de constrangimento ilegal em decorrência da requisição de instauração de inquérito policial pelo órgão ministerial, uma vez que inexistente representação fiscal para fins penais. Descabimento. Representação fiscal que não se consubstancia em condição de procedibilidade, tratando-se de mera notitia criminis. Entendimento firmado pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.571. Ministério Público pode oferecer denúncia se por outros meios tiver conhecimento do lançamento definitivo do tributo. Esgotamento do feito na esfera administrativa, com o consequente lançamento definitivo do tributo - conforme certidão de dívida ativa juntada aos autos -, em observância ao enunciado da Súmula Vinculante 24/STF. Não constatada a manifesta atipicidade da conduta, tampouco a existência de causa extintiva da punibilidade. Acórdão digitalizado pelo Impetrante que apenas confirmou a segurança concedida para obstar a eventual lavratura de novos autos de infração para fins de cobrança do ICMS/ST antecipado sobre as operações realizadas pela pessoa jurídica, não versando sobre o caso sub examine, em que já expedida certidão de dívida ativa. Inexistência, ademais, de constrangimento ilegal em decorrência do mero oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal, porquanto se consubstancia em instrumento negocial que depende de acordo de vontades de ambas as partes para sua efetivação. Constrangimento ilegal não verificado. Alegação de ausência de provas da materialidade. Incognoscibilidade. Denúncia oferecida que sequer foi recebida, não competindo a análise inaugural do acervo probatório produzido por este Sodalício, sob pena de inadmissível supressão de instância.

Impetração parcialmente conhecida, denegando-se a ordem nesta extensão.
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Doc. LEGJUR 190.0632.8003.8000

19 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra a ordem tributária. Condenação. Representação fiscal para fins penais acompanhada de movimentação bancária obtida pela Receita Federal. Quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. Ocorrência. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


«1 - In casu, reconhecer a ocorrência de quebra de sigilo bancário pela Receita Federal - que acarretaria nulidade decorrente do repasse da movimentação bancária ao Ministério Público sem autorização judicial - demandaria o reexame fático-probatório, providência vedada peloSúmula 7/STJ, pois o Tribunal de origem apresentou fundamentação concreta para afastar a ilicitude da prova. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.4564.6003.4000

20 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Obrigação de remessa da representação fiscal para fins penais. Ilegalidade do Decreto 2.730/1998. Inovação no mundo jurídico. Exorbitância da sua função regulamentar.


«1. O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública para declarar a ilegalidade do Decreto 2.730/1998, porque teria extrapolado a sua função meramente regulamentar, pois restringiu indevidamente o comando normativo inserto no Lei 9.430/1996, art. 83. ... ()

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