1 - STJ Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Previdenciário. Execução de valores decorrentes de benefício reconhecido em juízo. Deferimento administrativo de benefício mais vantajoso. Possibilidade. Situação diversa da «desaposentação e da «reaposentação. Inaplicabilidade do entendimento fixado no re Acórdão/STF. Agravo improvido.
«1 - Não se desconhece a tese jurídica consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, e replicada também neste Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, acerca da inexistência do direito do segurado à desaposentação e à reaposentação. ... ()
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2 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 503 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESAPOSENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXTENSÃO AO INSTITUTO DA REAPOSENTAÇÃO. AMPLIAÇÃO DA TESE, UNICAMENTE PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES ALIMENTARES RECEBIDOS DE BOA-FÉ, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL, ATÉ A PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DESTE JULGAMENTO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO, PARA PRESERVAR AS HIPÓTESES RELATIVAS ÀS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO ATÉ A DATA DESTE JULGADO.
1. Embargos de declaração em face de acórdão que tratou do Tema 503 da repercussão geral: «Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação. 2. A parte embargante alega omissão no julgado, que teria deixado de abordar o instituto conhecido como «reaposentação. 3. Embora o resultado final do julgamento não tenha sido favorável à recorrente, a «reaposentação foi, sim, tratada no acórdão embargado. 4. Para fins de esclarecimento, sem alteração no que foi decidido, recomenda-se ampliar a tese de repercussão geral, incluindo-se o termo «reaposentação. 5. Diante da boa-fé dos beneficiários, bem como da natureza alimentar da aposentadoria, reputa-se desnecessária a devolução dos valores recebidos, até a proclamação do resultado do julgamento destes embargos de declaração. 6. Em relação aos segurados que usufruem da desaposentação em razão de decisão judicial transitada em julgado até a data do julgamento destes embargos declaratórios, considera-se legítima a modulação dos efeitos, em conformidade com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Vencido, em parte, o Ministro Redator para o Acórdão, unicamente quanto ao marco temporal. 7. Embargos de Declaração conhecidos para dar-lhes provimento parcial, para: a) acompanhar a proposta de alteração da tese de repercussão geral apresentada pelo Ilustre Ministro Relator, nos seguintes termos: «No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação ou à reaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/91, art. 18, § 2º; b) modular os efeitos do acórdão embargado e da tese de repercussão geral, de forma a preservar a desaposentação aos segurados que tiveram o direito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado até a data deste julgamento; c) declarar a desnecessidade de repetição dos valores recebidos a título de desaposentação até a data deste julgamento.... ()
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3 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 503 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESAPOSENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXTENSÃO AO INSTITUTO DA REAPOSENTAÇÃO. AMPLIAÇÃO DA TESE, UNICAMENTE PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES ALIMENTARES RECEBIDOS DE BOA-FÉ, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL, ATÉ A PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DESTE JULGAMENTO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO, PARA PRESERVAR AS HIPÓTESES RELATIVAS ÀS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO ATÉ A DATA DESTE JULGADO.
1. Embargos de declaração em face de acórdão que tratou do Tema 503 da repercussão geral: «Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação. 2. A parte embargante alega omissão no julgado, que teria deixado de abordar o instituto conhecido como «reaposentação. 3. Embora o resultado final do julgamento não tenha sido favorável à recorrente, a «reaposentação foi, sim, tratada no acórdão embargado. 4. Para fins de esclarecimento, sem alteração no que foi decidido, recomenda-se ampliar a tese de repercussão geral, incluindo-se o termo «reaposentação. 5. Diante da boa-fé dos beneficiários, bem como da natureza alimentar da aposentadoria, reputa-se desnecessária a devolução dos valores recebidos, até a proclamação do resultado do julgamento destes embargos de declaração. 6. Em relação aos segurados que usufruem da desaposentação em razão de decisão judicial transitada em julgado até a data do julgamento destes embargos declaratórios, considera-se legítima a modulação dos efeitos, em conformidade com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Vencido, em parte, o Ministro Redator para o Acórdão, unicamente quanto ao marco temporal. 7. Embargos de Declaração conhecidos para dar-lhes provimento parcial, para: a) acompanhar a proposta de alteração da tese de repercussão geral apresentada pelo Ilustre Ministro Relator, nos seguintes termos: «No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação ou à reaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/91, art. 18, § 2º; b) modular os efeitos do acórdão embargado e da tese de repercussão geral, de forma a preservar a desaposentação aos segurados que tiveram o direito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado até a data deste julgamento; c) declarar a desnecessidade de repetição dos valores recebidos a título de desaposentação até a data deste julgamento.... ()
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4 - STF Seguridade social. Tema 503/STF. Previdência social. Previdenciário. Embargos de declaração. Desaposentação. Inexistência de previsão legal. Extensão ao instituto da reaposentação. Ampliação da tese, unicamente para fins de esclarecimentos. Irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé, por força de decisão judicial, até a proclamação do resultado deste julgamento. Modulação dos efeitos do julgado, para preservar as hipóteses relativas às decisões transitadas em julgado até a data deste julgado. CPC/2015, art. 927. Lei 8.212/1991, art. 11, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 12, § 4º. Decreto 3.048/1999, art. 181-B. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 115.
«1. Embargos de declaração em face de acórdão que tratou do Tema 503/STF da repercussão geral: «Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação». ... ()
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5 - STF AGRAVO REGIMENTAL NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA A ANTERIOR APOSENTADORIA PARA OBTER-SE NOVO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ‘DESAPOSENTAÇÃO’ E ‘REAPOSENTAÇÃO’. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 503 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Conforme entendimento firmado no julgamento do RE Acórdão/STF/SC (Tema 503 da Repercussão Geral), Relator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à renúncia de aposentadoria, desaposentação ou ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, parágrafo 2º II - Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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6 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Renúncia a anterior aposentadoria para, consideradas apenas as contribuições posteriores à inativação, obter-se novo benefício previdenciário. «Desaposentação e «reaposentação. Impossibilidade. Tema 503/STF da repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.
«I - Conforme atendimento firmado no julgamento do RE-RG Acórdão/STF (Tema 503/STF da Repercussão Geral), Relator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, no âmbito do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à «desaposentação ou «reaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Omissão. Inexistência. Pleito de reaposentação, sem renúncia da aposentadoria anterior. Inovação recursal.
«1 - O recurso especial não tratou da reaposentação sem renúncia da aposentadoria anterior, razão pela qual não se há de falar em omissão no julgado. Em verdade, constitui-se o tema em inaceitável inovação recursal. ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Obscuridade. Desaposentação e reaposentação. Dúvida quanto ao período de cômputo dos salários de contribuição. Vício inexistente.
«1. O STJ resolveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. ... ()
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9 - STJ Processo civil. Embargos de declaração. Desaposentação/ reaposentação. Omissão inexistente. Prequestionamento de matéria constitucional.
«O acórdão embargado seguiu a orientação firmada no REsp 1.334.488, SC (representativo da controvérsia), não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o exame de matéria constitucional, ainda que para efeito de prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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10 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Pensão por morte. Revisão. Obtenção de outra aposentadoria mais benéfica. Desaposentação. Súmula 284/STF. Fundamento não impugnado. Reiteração. Súmula 182/STJ. Incidência
1 - A agravante alega que não se trata de desaposentação, mas caso de reaposentação, ou seja, o direito de opção por uma pensão mais vantajosa, derivada da aposentadoria por idade. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação e reaposentação. Decadência. Questões apreciadas sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-c. Decadência.
«A norma extraída do caput do Lei 8.213/1991, art. 103 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão de benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação (REsp 1.348.301, SC).... ()
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12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, por essa razão, «é possível, portanto, ao segurado pleitear a desaposentação para posterior reaposentação, computando-se os salários-de-contribuição posteriores à renúncia (DJe, 14.5.2013). ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Matéria repetitiva. Desaposentação e reaposentação. Renúncia a aposentadoria. Concessão de novo e posterior jubilamento. Devolução de valores. Desnecessidade. Prequestionamento para o STF. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC (Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14-5-2013), processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Matéria repetitiva. Desaposentação e reaposentação. Renúncia à aposentadoria. Concessão de novo e posterior jubilamento. Devolução de valores. Desnecessidade. Prequestionamento para o STF. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC (Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/05/2013), processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando, ainda, a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Matéria repetitiva. Desaposentação e reaposentação. Renúncia à aposentadoria. Concessão de novo e posterior jubilamento. Devolução de valores. Desnecessidade. Prequestionamento para o STF. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC (Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/05/2013), processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando, ainda, a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Matéria decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Análise de dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento. Impossibilidade.
«1. Consoante entendimento firmado no julgamento do REsp 1.334.488/SC, admite-se a renúncia à aposentadoria por tempo de serviço (desaposentação) objetivando a concessão de novo benefício da mesma natureza (reaposentação), com o cômputo dos salários de contribuição posteriores à aposentadoria anterior, não sendo exigível, nesse caso, a devolução dos valores até então recebidos a título de aposentadoria. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Matéria decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-c. Análise de dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento. Impossibilidade.
«1. Consoante entendimento firmado no julgamento do REsp 1.334.488/SC, admite-se a renúncia à aposentadoria por tempo de serviço (desaposentação) objetivando a concessão de novo benefício da mesma natureza (reaposentação), com o cômputo dos salários de contribuição posteriores à aposentadoria anterior, não sendo exigível, nesse caso, a devolução dos valores até então recebidos a título de aposentadoria. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Desaposentação e reaposentação imediata. Impossibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Agravo interno do INSS provido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos dos REs 381.367/RS, 661.256/SC e 827.833/SC, declarou a constitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, afirmando a impossibilidade de o Segurado aposentado fazer jus à nova prestação em decorrência do exercício de atividade laboral após a aposentadoria. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Desaposentação e reaposentação imediata. Impossibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Agravo interno do INSS provido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos dos REs 381.367/RS, 661.256/SC e 827.833/SC, declarou a constitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, afirmando a impossibilidade de o Segurado aposentado fazer jus a nova prestação em decorrência do exercício de atividade laboral após a aposentadoria. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação e reaposentação imediata. Impossibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Agravo regimental do INSS provido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos dos REs 381.367/RS, 661.256/SC e 827.833/SC, declarou a constitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, afirmando a impossibilidade de o Segurado aposentado fazer jus a nova prestação em decorrência do exercício de atividade laboral após a aposentadoria. ... ()