1 - TJRS Direito público. Execução fiscal. Embargos do devedor. ICMS. Guia de informações e apuração. Gia. Lançamento por homologação. Validade. Título líquido. Apelação cível. Tributário e fiscal. Embargos à execução fiscal. ICMS. Imposto informado em gia. Cda. Alegação de ausência do procedimento administrativo.
«Não é nula a CDA que atende aos requisitos do CTN, art. 202, estando perfeitamente identificáveis o débito respectivo, o período a que se refere, a data do lançamento e da inscrição, seu valor originário, os juros e a taxa, a correção monetária e a multa. Na modalidade de lançamento por homologação ao sujeito passivo cabe calcular previamente o imposto e antecipar seu pagamento. Por isso desnecessária a homologação formal, passando o tributo a ser exigível independente de prévia notificação ou de instauração de procedimento administrativo-fiscal que a lei estadual dispensa, como visto acima. Apelo desprovido. Unânime.... ()
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2 - TJRS Direito público. Executivo fiscal. Embargos do devedor. Garantia da execução. Lei 6830 de 1980, art. 16, § 1º. Agravo de instrumento. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. Curador especial. Garantia do juízo. Necessidade. Procedimento especial regido pela Lei 6.830/80.
«Em se tratando de procedimento especial, regido por lei própria, tal disposição prevalece frente àquelas gerais previstas no Código de Processo Civil, inclusive com as alterações promovidas pela Lei 11.382/06, justamente em razão do critério de especialidade. Tem-se, portanto, expressamente disposto no Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º, a inadmissibilidade dos embargos à execução sem a prévia garantia da execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.... ()
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3 - STJ Tributário. Execução fiscal. ISS. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Desnecessidade de procedimento administrativo para cobrança do tributo inadimplido.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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4 - TJSP Penhora. Modalidade «on line’. Execução fiscal. Indeferimento da oferta de bens feita pela executada. Cabimento. Adequação do procedimento à finalidade da execução. Desnecessidade do prévio esgotamento de outros meios executivos. Legalidade reconhecida. Recurso não provido.
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5 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução fiscal. Embargos à execução. Compensação. Matéria de defesa. Possibilidade. Existência de procedimento administrativo. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
1 - A arguição da compensação, como matéria de defesa em sede de embargos à execução, somente é possível nos casos de certeza e liquidez dos créditos a serem compensados, o que requisita prévio procedimento administrativo, decisão judicial determinativa ou lei declarando inconstitucional o tributo instituído.... ()
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6 - TJSP Apelação. Execução fiscal. ICMS. Exceção de pré-executividade. CDAs lavradas com base em notas fiscais emitidas pela empresa executada. Inadmissibilidade. Nota fiscal que, por si só, não se presta à constituição do crédito tributário. ICMS que é tributo sujeito a lançamento por homologação, de maneira que a constituição do crédito tributário exige a declaração do débito em GIA ou prévio procedimento administrativo. Precedentes do STJ e do TJSP. Sentença mantida. Recurso não provido
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7 - TJSP Apelação. Execução fiscal. ICMS. Exceção de pré-executividade. CDAs lavradas com base em notas fiscais emitidas pela empresa executada. Inadmissibilidade. Nota fiscal que, por si só, não se presta à constituição do crédito tributário. ICMS que é tributo sujeito a lançamento por homologação, de maneira que a constituição do crédito tributário exige a declaração do débito em GIA ou prévio procedimento administrativo. Precedentes do STJ e do TJSP. Sentença mantida. Recurso não provido
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8 - TJSP Execução fiscal. ICMS. Embargos à execução. CDAs lavradas com base em notas fiscais emitidas pela empresa executada. Nota fiscal que, por si só, não se presta à constituição do crédito tributário. ICMS que é tributo sujeito a lançamento por homologação, de maneira que a constituição do crédito tributário exige a declaração do débito em GIA ou prévio procedimento administrativo. Precedentes do STJ e do TJSP. Sentença que acolheu os embargos declaratórios mantida. Recurso da FESP não provido
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9 - TJRJ Apelação 0005964-03.2006.8.19.0052 (2006.052.005925-7)
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARARUAMA APELADO: IONE MARIA DA GLORIA VIEIRA RELATOR: DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. VALOR ABAIXO DE R$ 10.000,00. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO 547 DO CNJ. APLICAÇÃO. REQUISITOS. NULIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO. Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a execução fiscal. Aplicação do Tema 1.184 no caso concreto. Caracterizado nos autos a situação fática que originou o Tema 1.184 do STF. Ausência dos requisitos no caso concreto. Ausência de oportunidade de suspensão para busca alternativa do crédito. Além disso, não foi demonstrado que o crédito executado é inferior aos custos do processo. Nulidade. Provimento do recurso para cassar a sentença, determinando o prosseguimento da execução fiscal. RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação interposto em face da sentença de fls. 19/21, prolatada nos autos da execução fiscal, ajuizada pelo Município de Araruama em face de Ione Maria da Gloria Vieira, extinguindo a execução. O recurso manejado tem por objetivo a anulação da sentença, para permitir o prosseguimento da execução. É O RELATÓRIO. DECISÃO Trata-se de execução fiscal por débito de IPTU, deflagrada pelo Município de Araruama em face de Ione Maria da Gloria Vieira, com base na CDA acostada aos autos. Antes de efetivada a citação, o juízo de primeiro grau prolatou sentença extintiva nos seguintes termos: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARARUAMA em face do EXECUTADO (a), todos já qualificados. Observando-se a certidão de dívida ativa original, nota-se que a presente execução tem por escopo a satisfação de crédito fiscal inferior ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). In casu, necessário observar que Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, através do julgamento do tema 1184 da repercussão geral, acerca da necessidade de extinção das execuções fiscais de baixo valor, por falta de interesse de agir, nos seguintes termos: "Tema 1184 - Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012) , e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, através da Resolução 547 de 22/02/2024, com o objetivo de instituir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, determinou que sejam extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Veja-se, a propósito, o teor dos arts. 1º a 5º da Resolução 547 de 22/02/2024 do CNJ: "Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. Art. 2º O ajuizamento de execução fiscal dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa. § 1º A tentativa de conciliação pode ser satisfeita, exemplificativamente, pela existência de lei geral de parcelamento ou oferecimento de algum tipo de vantagem na via administrativa, como redução ou extinção de juros ou multas, ou oportunidade concreta de transação na qual o executado, em tese, se enquadre. § 2º A notificação do executado para pagamento antes do ajuizamento da execução fiscal configura adoção de solução administrativa. § 3º Presume-se cumprido o disposto nos §§ 1º e 2º quando a providência estiver prevista em ato normativo do ente exequente. Art. 3º O ajuizamento da execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Parágrafo único. Pode ser dispensada a exigência do protesto nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras, conforme análise do juiz no caso concreto: I - comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, I); II - existência da averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, II); ou III - indicação, no ato de ajuizamento da execução fiscal, de bens ou direitos penhoráveis de titularidade do executado. Art. 4º Os cartórios de notas e de registro de imóveis deverão comunicar às respectivas prefeituras, em periodicidade não superior a 60 (sessenta) dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas no período, a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Assim sendo, faz-se necessária a extinção do presente feito em razão da carência de interesse de agir. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 485, VI do CPC/2015. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, conforme a Lei 6.830/80, art. 39. Sem honorários ante a ausência de manifestação da parte Executada. Publique-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. O recurso deve ser conhecido, presentes seus requisitos extrínsecos e intrínsecos. No mérito, provido, cassada a sentença, em função da solução dissonante ao litígio, notadamente na possibilidade de aplicação do precedente apontado, cabendo resolução monocrática no caso concreto. Cumpre destacar que, conforme consignado na sentença, o caso dos autos efetivamente demanda análise estruturante, no sentido da racionalização da prestação jurisdicional e do grave problema decorrente das milhões de execuções fiscais infrutíferas que assolam o Judiciário. Contudo, a questão deve ser solucionada na esteira das razões de decidir adotadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento, em sede de repercussão geral, do RE 591.033-4/SP (tema 109), decidindo pela impossibilidade de vedação aos entes municipais a execução de créditos de pequeno valor. Eis o julgado: TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO. VALOR DIMINUTO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o Constitui, art. 150, Ição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. 2. As normas comuns a todas as esferas restringem-se aos princípios constitucionais tributários, às limitações ao poder de tributar e às normas gerais de direito tributário estabelecidas por lei complementar. 3. A Lei 4.468/1984 do Estado de São Paulo - que autoriza a não-inscrição em dívida ativa e o não-ajuizamento de débitos de pequeno valor - não pode ser aplicada a Município, não servindo de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária. 4. Não é dado aos entes políticos valerem-se de sanções políticas contra os contribuintes inadimplentes, cabendo-lhes, isto sim, proceder ao lançamento, inscrição e cobrança judicial de seus créditos, de modo que o interesse processual para o ajuizamento de execução está presente. 5. Negar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico viola o direito de acesso à justiça. 6. Sentença de extinção anulada. 7. Orientação a ser aplicada aos recursos idênticos, conforme o disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC. (RE 591033, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 17/11/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-038 DIVULG 24-02-2011 PUBLIC 25-02-2011 EMENT VOL-02471-01 PP-00175 RTJ VOL-00228-01 PP-00652) O posicionamento do Supremo Tribunal Federal foi atualizado, igualmente em sede de repercussão geral, por ocasião do julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184), sendo fixada a seguinte tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Ainda que a execução fiscal objeto do presente recurso esteja inserida no contexto fático que deu origem ao precedente, ou seja, abaixo de R$ 10.000,00, o fato é que a questão demanda verticalização. A partir do julgado do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução do CNJ 547/2024, cujo poder normativo é reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal. O ato regulamentou o procedimento de extinção das execuções fiscais infrutíferas, de baixo valor, desde que satisfeitas algumas condições, notadamente a ausência de movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado, cabendo, ainda, à Fazenda requerer que o feito não seja extinto no prazo de até 90 (noventa) dias, caso demonstre a existência de bens do devedor. No caso dos autos, não foi oportunizado ao Município manifestação quanto à possibilidade de extinção, conforme o entendimento firmado no Tema 1184 do STF e na Resolução CNJ 547/2024. Logo, constata-se que a extinção do processo se deu em dissonância com o precedente da Suprema Corte, configurando flagrante violação aos princípios do contraditório (CPC/2015, art. 9º e CPC/2015 art. 10), da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LV da CFRB). Nesse sentido, a jurisprudência recente deste Tribunal: ¿Execução fiscal. Município de Casimiro de Abreu. IPTU. Sentença que julgou extinta a execução, sem resolução do mérito, pelo indeferimento da petição inicial consubstanciada na falta do interesse de agir em razão do pequeno valor do crédito executado. Anulação. Valor que não pode ser considerado ínfimo pelo parâmetro objetivo definido no art. 1º da Lei Municipal . 3.061/2020. Impossibilitar que o Município execute os seus créditos de pequeno valor, sob o fundamento de falta de interesse econômico, viola o direito de acesso à justiça, bem como os princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional e da indisponibilidade do crédito tributário. Precedente vinculante proferido no RE . 591.033/SP pelo STF. Aplicabilidade da Súmula . 472 do STJ e . 126 deste Tribunal. Recurso a que se dá provimento (0003042-16.2014.8.19.0017 - APELAÇÃO. Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO - Julgamento: 21/02/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO).¿ 0002145-16.2009.8.19.0032 - APELAÇÃO Des(a). ADRIANA RAMOS DE MELLO - Julgamento: 05/08/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE MENDES. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES A IPTU E TAXA DE LIXO, DOS EXERCÍCIOS DOS ANOS DE 2006 E 2007, NO TOTAL DE R$1.456,85. 1- Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, com base na Resolução do CNJ 547/2024, que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF. 2- Apelo do Município pugnando pela anulação da sentença a quo e prosseguimento da execução. 3- Execução ajuizada em dezembro de 2009. Descumprimento do art. 1º, §º, da referida Resolução, de acordo com o qual: «deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. 4- A Fazenda Pública poderá requerer, por até 90 (noventa) dias, a não aplicação do § 1º deste do artigo, caso demonstre que poderá localizar bens do devedor, o que não fora oportunizado. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR NULA A SENTENÇA. Dessa forma, a sentença deve ser anulada, com o regular prosseguimento da execução fiscal, oportunizando-se ao Fisco manifestação nos exatos termos do Tema 1.184 do STJ e da Resolução 547, do CNJ . Por essas razões, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A SENTENÇA, determinando o prosseguimento da execução fiscal, nos termos da fundamentação. Sem honorários, em função da ausência de integração da relação processual. Rio de Janeiro, data da assinatura digital. DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA Relator(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE DA ANTIGA PROPRIETÁRIA. NULIDADE DA CDA POR NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO CONFIGURADA.
I. CASO EM EXAME. ... ()
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11 - TJSP Execução fiscal. ICMS. Exceção de pré-executividade. CDA lavrada com base em notas fiscais emitidas pela empresa executada. Nota fiscal que, por si só, não se presta à constituição do crédito tributário. ICMS que é tributo sujeito a lançamento por homologação, de maneira que a constituição do crédito tributário exige a declaração do débito em GIA ou prévio procedimento administrativo. Precedentes do STJ e do TJSP. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e que fica mantida. Recurso da FESP não provido
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12 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Embargos à execução fiscal. IPI. Compensação denegada na via administrativa. Documentos não apresentados. Procedimento prévio. Reconhecimento na fase defensiva da execução fiscal. Óbice legal. Súmula 83/STJ. Precedente. Resp1.008.343/SP. Inaplicável por dissonância factual entre os casos. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - O presente Agravo tão somente reitera as razões já cuidadosamente apreciadas e rejeitadas nos Aclaratórios. ... ()
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13 - TJSP Execução fiscal. ICMS. Exceção de pré-executividade. CDA lavrada com base em notas fiscais emitidas pela empresa executada. Nota fiscal que, por si só, não se presta à constituição do crédito tributário. ICMS que é tributo sujeito a lançamento por homologação, de maneira que a constituição do crédito tributário exige a declaração do débito em GIA ou prévio procedimento administrativo. Precedentes do STJ e do TJSP. Sentença na qual acolhida a exceção de pré-executividade. Reforma apenas quanto aos honorários. Recurso da FESP parcialmente provido
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Certidão de dívida ativa. CDA. Inclusão do sócio sem prévio procedimento administrativo. Acórdão recorrido pela nulidade. Honorários advocatícios de sucumbência. Apreciação equitativa. Pacífica Orientação Jurisprudencial do STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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15 - TJMG Execução fiscal. Penhora de imóvel público doado. Processual civil e administrativo. Embargos de terceiro. Imóvel doado pelo município de três corações a particular. Ulterior penhora em sede de execução fiscal manejada pelo estado de Minas Gerais. Alegação de reversão da doação. Ausência de prévio procedimento. Prova do descumprimento das condições legais. Ausência. Prazo fixado para as cláusulas de intransmissibilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade já transcorrido ao tempo da penhora do imóvel. Pedido julgado improcedente. Honorários advocatícios. Redução. Sentença reformada em parte
«- A reversão ao patrimônio público de imóvel doado a particular depende de procedimento prévio, ainda que administrativo, capaz de desconstituir a operada transferência da propriedade. ... ()
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16 - TJSP Apelação Cível - Tributário.
Execução Fiscal. ICMS. Objeção de pré-executividade. Ação em que se executam CDAs lavradas com base em notas fiscais emitidas pela empresa executada. Impossibilidade. Nota fiscal que, por si só, não se presta à constituição do crédito tributário. ICMS é tributo sujeito a lançamento por homologação, de tal sorte que a constituição do respectivo crédito tributário exige a declaração do débito por meio de GIA, ou então prévio procedimento administrativo que culmine com lançamento de ofício. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Majoração da verba honorária (CPC, art. 85, § 11). Sentença mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Apelação Cível - Tributário.
Execução Fiscal - ICMS - Ação em que se executam CDAs lavradas com base em notas fiscais emitidas pela empresa executada - Impossibilidade - Nota fiscal que, por si só, não se presta à constituição do crédito tributário - ICMS é tributo sujeito a lançamento por homologação, de tal sorte que a constituição do respectivo crédito tributário exige a declaração do débito por meio de GIA, ou então prévio procedimento administrativo que culmine com lançamento de ofício - Precedentes do C. STJ e deste Tribunal de Justiça - Majoração da verba honorária (CPC, art. 85, § 11) - Sentença mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP Apelação Cível - Tributário.
Execução Fiscal - ICMS - Ação em que se executam CDAs lavradas com base em notas fiscais emitidas pela empresa executada - Impossibilidade - Nota fiscal que, por si só, não se presta à constituição do crédito tributário - ICMS é tributo sujeito a lançamento por homologação, de tal sorte que a constituição do respectivo crédito tributário exige a declaração do débito por meio de GIA, ou então prévio procedimento administrativo que culmine com lançamento de ofício - Precedentes do C. STJ e deste Tribunal de Justiça - Majoração da verba honorária (CPC, art. 85, § 11) - Sentença mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJRS Direito público. ICMS. Dívida ativa. Execução. Insumos. Crédito incomprovado. Juros. Cartão de crédito. Base de cálculo. Notificação prévia. Irrelevância. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Imposto informado e não pago. Multa moratória. Inocorrência de denúncia espontânea. Créditos fiscais por insumos. Não comprovação. Juros nas operações com cartões de crédito. Ausência de procedimento administrativo.
«I - A multa resulta da lei e é conseqüência do inadimplemento e só do inadimplemento, sem importar o motivo (CTN- art. 161). A denúncia espontânea só tem efeito excludente se feita antes de qualquer procedimento administrativo, mediante pagamento do tributo devido; em outras palavras, adimplemento em tempo anterior à ação fiscal pelo fato da mora. ... ()