1 - TJSP CONDOMÍNIO DE APARTAMENTOS - Instalação de câmera de segurança nas dependências do conjunto - Autor que reclama que o posicionamento do equipamento retira sua privacidade - Câmera voltada para a sacada de todos os apartamentos, e não apenas para o imóvel do autor - Ausência de ofensa - Necessidade de equilíbrio entre a segurança e privacidade dos condôminos - Improcedência - Recurso não Ementa: CONDOMÍNIO DE APARTAMENTOS - Instalação de câmera de segurança nas dependências do conjunto - Autor que reclama que o posicionamento do equipamento retira sua privacidade - Câmera voltada para a sacada de todos os apartamentos, e não apenas para o imóvel do autor - Ausência de ofensa - Necessidade de equilíbrio entre a segurança e privacidade dos condôminos - Improcedência - Recurso não provido.
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2 - STJ Sigilo bancário. Direito à privacidade do cidadão. Quebra de sigilo. Requisitos legais. Rigorosa observância.
«A ordem jurídica autoriza a quebra do sigilo bancário, em situações excepcionais. ... ()
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3 - STJ Sigilo bancário. Direito a privacidade do cidadão. Quebra do sigilo. Requisitos legais. Rigorosa observância.
«A ordem jurídica autoriza a quebra do sigilo bancário, em situações excepcionais. ... ()
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4 - STJ Sigilo bancário. Direito à privacidade do cidadão. Quebra de sigilo. Requisitos legais. Rigorosa observância.
«A ordem jurídica autoriza a quebra do sigilo bancário, em situações excepcionais. ... ()
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5 - TRT3 Poder de fiscalização do empregador. Revistas em bolsas acintosas e filmagens em banheiros. Ofensa ao direito fundamental à privacidade. Compensação por danos morais.
«Os direitos da personalidade tutelam a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Entre eles está a proteção à integridade moral, que abrange a imagem, o segredo, a boa fama, a honra, a intimidade, a privacidade e a liberdade civil, política e religiosa. Como é cediço, o conceito de privacidade é mais amplo que o de intimidade. Esta se refere às relações subjetivas, de trato íntimo, como as travadas com familiares e amigos. Aquela, por sua vez, protege o ser humano das investidas invasivas ao seu patrimônio moral e pessoal, nas relações comerciais, sociais e trabalhistas. Em outras palavras, a privacidade estabelece um núcleo de proteção, além do qual ninguém pode passar sem a permissão da pessoa. Dentro dele estão bens materiais e imateriais que, ao crivo de seu titular, simbolizem ou guardem sentimentos, pensamentos, desejos, fraquezas e toda sorte de emoções. A proteção é transferida para onde quer que tais objetos se encontrem, como nas residências, cômodos, armários, gavetas, bolsas, mochilas etc. A privacidade é reconhecida como um direito humano, constando do art. XII, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948). É também direito fundamental, tutelado pelo CF/88, art. 5º, V e X. As citadas normas também têm aplicabilidade nas relações privadas, entre particulares, porque os direitos fundamentais têm eficácia horizontal. Dessa forma, ao celebrar um contrato, o trabalhador não se despe dessa proteção jurídica, porque a sua privacidade não é uma coisa ou mercadoria, mas decorre na natureza humana (art. I, «a, da Declaração da Filadélfia, de 1944). Por mais que a proteção ao patrimônio do empregador esteja em risco e necessite de proteção, é preciso levar em conta que no Estado Democrático de Direito existe a presunção de inocência em favor dos suspeitos (art. 5º, LVII, da CF) e o monopólio estatal do poder de polícia (art. 21, XIV, da CF). Por isso, a revista em bolsas é, em regra, vedada. Não obstante, o poder empregatício, no uso de suas faculdades de fiscalização (e não de polícia, frise-se), permite que o empregador institua procedimento de prevenção de danos ao seu patrimônio, desde que seja o último recurso disponível para tanto, seja feito de forma impessoal e que não exponha a privacidade do empregado ao público. Sob essa ótica é que deve ser interpretado o CLT, art. 373-A, por exemplo. Na espécie, a prova é pela existência de revistas acintosas, sem cuidados em evitar a exposição da intimidade do Reclamante, bem como de câmeras, filmando o recinto do banheiro masculino. Da forma como foram feitas, tanto a revista, quanto as filmagens, extrapolaram os limites do poder empregatício e da proteção à privacidade do Reclamante, expondo o patrimônio moral deste à curiosidade de estranhos. Trata-se, portanto, de ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. A privacidade reside na esfera subjetiva do ser humano, onde ninguém consegue pisar. Por isso, o dano moral ocorre «in re ipsa, sendo presumido pelo que ordinariamente demonstram as máximas da experiência (CPC, art. 334, IV). O nexo causal e a culpa estão patentes, tendo em vista que a revista foi ordenada pela Reclamada, em virtude da qual houve a ofensa direta à privacidade do Reclamante. Dessa forma, presentes os requisitos do art. 927 do CC, correta a responsabilidade civil da Reclamada reconhecida e decretada pelo d. Juízo de origem.... ()
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6 - TRT2 DANO MORAL. FALTA DE DIVISÓRIAS NO VESTIÁRIO. EXPOSIÇÃO DESNECESSÁRIA. DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE E PRIVACIDADE. VIOLADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
A exposição desnecessária e injustificada a constrangimento pessoal pode, sem dúvida, causar lesão aos direitos extrapatrimoniais do empregado. A preservação da intimidade e da privacidade é um direito fundamental, e a falta de divisórias adequadas no vestiário, proporcionando um mínimo de privacidade ao empregado para a realização de sua higiene, demonstra negligência da empresa em proteger o empregado de constrangimentos diários. Observe-se que, conforme a alínea «b do item 24.3.5 da NR 24 do MTE, é exigível a instalação de chuveiros na atividade realizada pelo reclamante, sendo previsto nas alíneas «a e «b do item 24.3.6, que os compartimentos destinados aos chuveiros devem ser individuais e ter portas de acesso que impeçam o devassamento. Assim, por incontroverso (id f4bd3c2) que, até dezembro de 2024, não havia portas, nem divisórias nos chuveiros, resta comprovado dano de natureza moral para o empregado, sendo necessária a correspondente reparação. ... ()
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7 - TJRS Direito privado. Direito à imagem. Publicação de foto em jornal. Prejuízo. Inocorrência. Indenização. Descabimento. Responsabilidade civil. Dano moral. Uso indevido de imagem não caracterizado. Ausência de violação à privacidade ou de prejuízo.
«Os direitos à privacidade e à imagem não se sobrepõem ao direito de informar, havendo de se ponderar do exercício de cada qual a partir da perspectiva de fato em caso de conflito. A Constituição de 1988 não consagra nenhum direito de caráter absoluto. Caso em que o autor foi entrevistado e teve sua fotografia publicada em periódico, sem qualquer referência ofensiva ou vexatória. Ausência de violação à privacidade ou prejuízo à imagem do demandante. Sentença de improcedência confirmada. Recurso improvido. Unânime.... ()
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8 - STJ Sigilo bancário. Direito à privacidade do cidadão. Quebra do sigilo. Requisitos legais. Rigorosa observância. Lei 4.595/1964, art. 38, § 5º. CTN, art. 197, II, § 1º. CF/88, art. 5º, X.
«A ordem jurídica autoriza a quebra do sigilo bancário, em situações excepcionais. Implicando, entretanto, na restrição do direito à privacidade do cidadão, garantida pelo princípio constitucional, é imprescindível demonstrar a necessidade das informações solicitadas, com o estrito cumprimento das condições legais autorizadoras.... ()
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9 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MENSAGEM PUBLICADA EM GRUPO PRIVADO DE MENSAGENS. ACUSAÇÃO QUE DIZ COM A ATIVIDADE DO AUTOR. DANOS MORAIS INOCORRENTES. DIREITO À PRIVACIDADE.
I. CASO EM EXAME ... ()
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10 - TRT3 Revista íntima. Poder de fiscalização versus direito à privacidade. Sistema de pesos e contrapresos. As partes íntimas são como que uma exterização da alma da mulher configuração da imputabilidade moral-trabalhista .
«Historicamente, a mulher sofreu e ainda sofre discriminação no trabalho, embora na atualidade em menor grau. A empresa detém o poder de fiscalização, visando à proteção do seu patrimônio, mas deve exercê-lo com prudência e com equilíbrio, de modo a não violar o direito à privacidade da trabalhadora. Dizia Voltaire que 'un droit porté trop loin devient une injustice'. Mesmo que a revista em uma mulher seja realizada por outra mulher, essa circunstância, só por si, não assegura a licitude do ato consistente na revista pessoal, que, apesar disso, pode se constituir na prática de ato ilícito, tipificado no art. 186, do CC, transgressor do direito à privacidade. Os direitos da personalidade tutelam a dignidade da pessoa humana, CF/88, art. 1º, III, abrangida a proteção à integridade moral, que alcança a imagem, o segredo, a boa fama, a honra, a intimidade, a opção sexual, a privacidade, bem como a liberdade civil, política e religiosa. O conceito de privacidade é mais amplo que o de intimidade. Esta se refere às relações subjetivas puras, de trato íntimo, como as travadas com familiares e com amigos. Aquela, por sua vez, protege a pessoa humana dos atos invasivos, hostis e agressivos ao seu patrimônio moral e pessoal, seja no âmbito das relações comerciais, sociais ou trabalhistas. Em outras palavras, a privacidade estabelece um núcleo de proteção, de centralidade além do qual ninguém pode ir sem a permissão hígida, livre e consentida da pessoa. Dentro deste núcleo, cercado de valores éticos, morais e até religiosos, situam-se bens materiais e imateriais das mais diversas naturezas: corpo, sentimentos, pensamentos, desejos, fraquezas, medos, paixões, e toda sorte de emoções. No fundo e em última análise, a proteção legal é transferida para onde quer que tais bens/valores se encontrem, sob a ótica física, metafísica e até metafórica, tais como a residência, os armários, as gavetas, a bolsa, a mochila, o escaninho, o pen drive, o i-cloud, e tantos outros esconderijos que a vida vai criando para todos nós. Disse Novalis que «só há um templo no mundo e é o corpo humano. Nada é mais sagrado que esta forma sublime. Toca-se o céu quando se toca o corpo humano. Por essa e por tantas outras razões, a privacidade, inclusive a corporal, é reconhecida como um direito humano, estatuindo o art. XII, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), que: «Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. De igual forma, o direito à privacidade constitui direito fundamental, tutelado pelo CF/88, art. 5º, V e X, aplicável nas relações privadas, vale dizer, entre particulares, porque os direitos fundamentais têm também eficácia horizontal, ou como diria Rubem Braga porque constituem «o sussurro das estrelas, no fundo da noite. Ao celebrar o contrato de trabalho, a pessoa física, homem ou mulher, não abdica dessa proteção jurídica, porque o seu corpo, a sua privacidade não é uma coisa ou mercadoria, decorrendo, ao revés, sous la peau et interiéurment, da própria natureza e condição humana (art. I, «a, da Declaração da Filadélfia, de 1944). Ainda que o patrimônio da empresa esteja sob alegado risco e necessite de proteção, é preciso levar em conta que, no Estado Democrático de Direito, existe a presunção de inocência em favor de eventuais suspeitos (CF/88, art. 5º, LVII) e existe o monopólio estatal do poder de polícia (CF/88, art. 21, XIV), pelo que o poder de fiscalização, genericamente exercido sem uma suspeita concreta, deve ser exercido com moderação e equilíbrio, com respeito ao empregados e às empregadas, sem se retirar a parte de cima da roupa e sem que a parte debaixo da roupa seja apalpada. No caso dos autos, a prova oral demonstrou que a empresa exacerbou o poder de fiscalização, invadindo, de forma contundente, o direito à privacidade, que se situa na esfera subjetiva/objetiva da pessoa humana, por isso que o dano moral ocorre in re ipsa, presumido pelo que ordinariamente demonstram as máximas da experiência (CPC, art. 334, IV). O nexo causal e a culpa estão presentes, eis que a revista foi ordenada e realizada por prepostos da empresa, desvelada, em sua inteireza, a responsabilidade moral-trabalhista.... ()
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11 - TJMG Processual civil. Apelação cível. Nunciação de obra nova. Direito de vizinhança. Construção. Janelas. Abertura para luz ou ventilação. Ausência de violação à privacidade do nunciante. Improcedência mantida
«- Restando demonstrado que inexistem, no edifício vizinho ao da autora, janelas a distância inferior de um metro e meio, mas aberturas para luz e ventilação, não há que se cogitar em desfazimento da obra, mormente quando não se divisa violação alguma ao direito de vizinhança, na medida em que a construção não devassa a privacidade do proprietário lindeiro.... ()
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12 - STJ Prova. Obtenção mediante gravação feita em fita magnética por um dos interlocutores. Inexistência de violência ao direito de privacidade. Precedente do STF. CF/88, art. 5º, X.
«Conforme salientou o v. acórdão recorrido, a gravação foi feita por um dos interlocutores. Tal circunstância exclui a ilicitude do meio de obtenção da prova. O STF, nesta esteira, tem entendido que não há qualquer violação constitucional ao direito de privacidade quando «a gravação de conversa telefônica for feita por um dos interlocutores ou com sua autorização e sem o conhecimento do outro, quando há investida criminosa deste último (HC 75.338/RJ, Rel. Min. NELSON JOBIM, DJU 25/09/98).... ()
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13 - TRT3 Dano moral. Violação da intimidade e da privacidade do trabalhador. Responsabilidade do empregador por ato de preposto.
«A prova oral produzida nos autos, na qual se baseou o MM. Juízo sentenciante para firmar seu convencimento, comprova a sujeição da reclamante a constrangimento e humilhação provocados por seu superior hierárquico, que tinha por hábito não só devassar bolsas e pertences pessoais de seus subordinados (entre os quais se inclui a reclamante), como também ler escritos e comentar em público assuntos pessoais de seus comandados. É o que basta para justificar a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por dano moral, pois a ninguém é dado o direito de expor a intimidade e a privacidade alheia em público. Como o ato ilícito partiu de superior hierárquico da reclamante, cabe ao reclamado responder pela conduta de seu preposto, ex vi do CCB, art. 932, II.... ()
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14 - TRT3 Indenização por danos morais. Revistas em bolsas. Violação dos direitos à intimidade e à privacidade. Reparação pecuniária devida.
«As revistas cotidianas nas bolsas dos empregados, empreendidas pelo empregador, acarretam-lhes indevido constrangimento, desconforto e até mesmo intimidação, em descompasso com a confiança e o respeito que devem fundamentar a relação de trabalho. A suspeição que esse procedimento traduz apresenta, pois, caráter humilhante e vexatório, maculando a honra e a dignidade do trabalhador, o qual é obrigado a se submeter de bom grado às revistas, a fim de manter a respectiva fonte de subsistência. O quadro se revela especialmente lesivo em razão de os empregados serem obrigados a permitir a vistoria de bolsas cotidianamente na presença de outras pessoas, estando devidamente caracterizada a violação dos direitos à intimidade e à privacidade e que enseja a reparação pecuniária.... ()
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15 - STJ Civil. Indenização por danos morais. Personalidade pública. Primeira-dama. Nota jornalística. Coluna. Revista. Relevância pública. Ausência. Abuso do direito de informar. Direitos da personalidade. Honra. Imagem. Intimidade. Privacidade. Violação. Retratação. Cabimento. Recurso provido.
1 - A jurisprudência do STJ orienta que, para situações de conflito entre a liberdade de informação e a proteção aos direitos da personalidade, devem ser ponderados os seguintes elementos: a) o compromisso ético com a informação verossímil; b) a preservação dos chamados direitos da personalidade, dentre os quais se incluem os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e c) a vedação de divulgar crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa ( animus injuriandi vel diffamandi ).... ()
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16 - TJSP RELAÇÃO DE CONSUMO - FRAUDE - PORTABILIDADE NÃO AUTORIZADA - DANOS MATERIAIS VIA PIX - DANO MORAL CONFIGURADO - PRIVACIDADE FINANCEIRA VIOLADA - PROVIMENTO CONCEDIDO.
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17 - TJSP Perseguição - Violência doméstica - Conjunto probatório robusto quanto a ter a vítima efetivamente sido perseguida reiteradamente, sendo-lhe ameaçada a integridade física ou psicológica, restringida a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadida ou perturbada sua esfera de liberdade ou privacidade Configura o crime de perseguição, previsto no CP, art. 147-A a conduta daquele que persegue alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade
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18 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRIVACIDADE.
Divulgação de dados pessoais sem autorização ou prévio consentimento do titular. Cadastro mantido em empresa de proteção de crédito. Incompetência. Sentença de extinção do processo. Responsabilidade extracontratual. Provimento 623/2013 combinado com a Resolução 693/2015. Competência das 2ª e 3ª Subseções de Direito Privado. Art. 5º § 1º da Resolução 623/2013, do Órgão Especial do TJSP. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de redistribuição.... ()
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19 - STJ Administrativo. Sigilo bancário. Suspeita de crime financeiro. Inexistência de direito absoluto à privacidade. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, X e XII. Lei 4.595/1964, art. 38, § 1º. Lei 9.034/1995, art. 2º, III e Lei 9.034/1995, art. 3º, § 3º.
«Doutrina e jurisprudência estão acordes quanto à inexistência de direito absoluto à privacidade, porque pode ser afastada a proteção deste direito quando razões plausíveis superem o direito individual. Avaliação das razões que levam à quebra do princípio com o aval do Judiciário.»... ()
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20 - TJDF Agravo de instrumento. Ação de indenização de danos morais. Fatos havidos na constância e em razão do vínculo matrimonial. Intimidade e privacidade. Exposição. Trânsito do processo em segredo de justiça. Possibilidade e legitimidade. CPC/2015, art. 195.
«1. Coadunado com a regulação conferida à regra da publicidade do processo por traduzir o exercício do direito público subjetivo de ação assegurado a todos (CF/88, art. 5º, LX e CF/88, art. 93, X), o legislador processual ( CPC/1973, art. 155, II), na exata tradução da previsão constitucional, reiterando que todos os atos processuais são públicos, ressalvara que, por motivo de interesse público e nas causas que versem sobre direito de família, os processos transitarão sob segredo de justiça de forma a ser preservada a utilidade do processo e a intimidade e privacidade dos contendores. ... ()