1 - TRT3 Relação de emprego. Empregado doméstico empregada doméstica. Relação de emprego. Normas aplicáveis. Aplicaçao do princípio da condição mais benéfica.
«Optando a pessoa jurídica em celebrar contrato de emprego com trabalhadora, regido pelas normas previstas na CLT, ainda que para esta laborar na residência do sócio da pessoa jurídica, incide na espécie dos autos o princípio da condição mais benéfica, desdobramento do princípio da proteção, insculpido no art. 7º da Constituição que garante aos trabalhadores urbanos e rurais os direitos nele enumerados, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social, assegurando-se à empregada os direitos previstos para os empregados urbanos.... ()
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2 - TRT2 CTPS. Anotações. Valor probante. Princípio da condição mais benéfica. Adicional de insalubridade. CLT, art. 40 e CLT, art. 468.
«A presunção de relatividade quanto aos registros em carteira de trabalho não pode ser dissociada do princípio da condição mais benéfica (CLT, art. 468). Assim é que o pagamento do adicional de insalubridade em grau mínimo não faz prova contra sua anotação em grau superior, que só poderia ser destituída do valor probante que lhe assegura o CLT, art. 40 se no processo se produzir mais do que a mera alegação de manifesto equívoco do departamento de recursos humanos. Se é certo que o erro de fato não gera direito, quando provado, não menos certo é que a condição anotada em CTPS e não infirmada reveste-se do caráter de direito adquirido.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ADICIONAL - REFLEXOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA - AUSÊNCIA DE ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. A pretensão recursal de ver excluída a condenação de pagar as horas suplementares com o adicional de 100% não se enquadra na controvérsia objeto da tese fixada pelo STF nos autos da ADPF 323 MC/DF, pois o acórdão recorrido não está fundamentado na suposta ultratividade de norma coletiva, mas na aplicação do princípio da condição mais benéfica que aderiu ao pacto laboral, sob o enfoque do CLT, art. 468 . Incidente, no caso, o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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4 - TRT3 Alteração contratual. Validade. Alteração contratual lesiva. Nulidade.
«O princípio da condição mais benéfica, que importa na garantia de preservação, ao longo do contrato de trabalho, da cláusula contratual de maior proveito ao trabalhador, foi incorporado pela legislação trabalhista no CLT, art. 468. Informa o princípio que cláusulas contratuais benéficas somente poderão ser suprimidas se suplantadas por cláusula posterior ainda mais favorável, mantendo-se intocadas em face de qualquer subsequente alteração contratual ou regulamentar que implique prejuízo ao empregado.... ()
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5 - TRT2 Servidor público (em geral)
«Quadro de carreira Senai. Plano Diretor de Recursos Humanos - PDRH. Válido, aplicável e exigível. O Plano Diretor de Recursos Humanos - PDRH, estabelecido pela Portaria 684/93, é válido, aplicável e exigível tendo em vista o princípio da condição mais benéfica e a ausência de prova de falta de dotação orçamentária para a sua implementação. Devidas promoções horizontais e verticais quando cumpridos pelos empregados os critérios exigidos pelo PDRH.... ()
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6 - TRT3 Alteração contratual. Regulamento da empresa. Verba trabalhista instituída por regulamento interno. Supressão posterior à contratação. Efeitos.
«A supressão da parcela trabalhista denominada Remuneração por Desempenho Individual, instituída âmbito da empresa por regulamento interno, do salário dos empregados admitidos antes da revogação do ato normativo constituiu alteração lesiva. A mudança, nesse contexto, não atinge a esfera jurídica do trabalhador, ante a adesão da vantagem ao contrato de trabalho por aplicação do princípio da condição mais benéfica e incidência do item I da Súmula 51/TST.... ()
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7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS E 13.467/2017 . ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. NORMA INTERNA. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. O princípio da condição mais benéfica, i ncorporado pela legislação (art. 468 CLT) e jurisprudência trabalhistas (Súmulas 51, I, do TST), informa que cláusulas contratuais benéficas somente poderão ser suprimidas caso suplantadas por cláusula posteriormente ainda mais favorável, mantendo-se intocadas (direito adquirido) em face de qualquer subsequente alteração menos vantajosa do contrato ou regulamento de empresa (evidentemente que alteração implementada por norma jurídica submeter-se-ia a critério analítico distinto). No caso concreto, o Tribunal Regionalconsignou ser « incontroverso que até 1/7/2016 a reclamada pagava aos seus empregados o abono pecuniário acrescido da gratificação de férias de 70%. Como o reclamante foi admitido em 26/10/2011, a extinção do acréscimo de 70% sobre o abono pecuniário promovida pela reclamada, constitui alteração unilateral lesiva ao trabalhador, o que é vedado pelo CLT, art. 468". Diante das premissas assentadas, constata-se que a decisão regional que determinou que a Reclamada continuasse a adotar o critério mais vantajoso de pagamento nas eventuais conversões de 10 dias de férias do Reclamante, considerando que a alteração contratual lesiva não o atingiu, encontra-se consonante com o art. 468 CLT e a Súmula 51/TST, I . Nesse sentido, os julgados desta Corte Superior, envolvendo a mesma Parte Reclamada e idêntica matéria, citados na decisão agravada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AUXÍLIO ESPECIAL. SUPRESSÃO. REGULAMENTO INTERNO. CLT, art. 468 E SÚMULA 51, I/TST. Incorporado pela legislação (art. 468 CLT) e jurisprudência trabalhistas (Súmulas 51, I, do TST), o princípio da condição mais benéfica informa que cláusulas contratuais benéficas somente poderão ser suprimidas caso suplantadas por cláusula posteriormente ainda mais favorável, mantendo-se intocadas (direito adquirido) em face de qualquer subsequente alteração menos vantajosa do contrato ou regulamento de empresa (evidentemente que alteração implementada por norma jurídica submeter-se-ia a critério analítico distinto). No caso em exame, o Tribunal Regional registrou que «o benefício surgiu por força de norma coletiva a partir de 1991 como referido na sentença. No entanto, passou a integrar o Manual de Pessoal da reclamada e aderiu o contrato de trabalho do autor. Note-se que o regulamento de pessoal estabeleceu a vantagem e apenas refere que o valor será definido em norma coletiva . Não há como se entender que não seja devida por força do regramento da empresa pelo fato de ser estabelecido que o valor será fixado em norma coletiva. Assim, a cláusula prevista em regramento interno adere o contrato de trabalho de seus empregados não podendo ser suprimida unilateralmente ou alterada de forma a prejudicar os trabalhadores «. Assim, a decisão regional encontra-se em consonância com o art. 468 CLT e a Súmula 51/TST, I. Ademais, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, diante do óbice da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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9 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Dignidade da pessoa humana. Função social da empresa. Beneficio assegurado em norma coletiva que não excluiu o empregado aposentado. Restabelecimento.
«Sabidamente, o afastamento do empregado para a percepção de aposentadoria por invalidez, nos termos do CLT, art. 475, ocasiona a suspensão do contrato de trabalho. Em tal interregno se encontram suspensas a maioria dos direitos e obrigações recíprocos existentes entre os contratantes, isso porque, no caso de suspensão do contrato de trabalho, o empregado não presta serviços, fazendo com que o empregador, consequentemente, não pague seus salários, bem como que não seja contado, para todos os fins legais, o respectivo tempo de serviço. A despeito disso, a suspensão do contrato de trabalho não impede que direitos outros, que não decorram da contraprestação laboral propriamente dita, possam continuar sendo concedidos aos empregados da empresa. Logo, ainda que o contrato de trabalho esteja suspenso, os benefícios concedidos pelos instrumentos coletivos da categoria profissional que o Autor percebia antes de seu afastamento incorporaram-se ao seu contrato de trabalho, sendo ilícita a supressão de tal benefício, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do C. TST, haja vista que a cláusula convencional não delimitou qualquer restrição à concessão do benefício a trabalhadores com contrato suspenso, por força de aposentadoria por invalidez, pelo que, em atenção ao princípio da condição mais benéfica, desarrazoada se afigura sua supressão neste interregno.... ()
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10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA JURÍDICA DO PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO INTEIRAMENTE APÓS A LEI 13.467/2017. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO PIV PELA RECLAMADA EM OUTRAS PARCELAS. PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA
No caso dos autos, conforme registrado pelo Tribunal Regional, no voto vencido, a parcela PIV foi integrada em DSR, trezenos, contribuições previdenciárias e FGTS. Destarte, ainda que o contrato de trabalho tenha se dado após a vigência da Lei 13.467/2017, subsiste a natureza salaria do PIV, em razão da integração da condição mais benéfica ao contrato de trabalho, nos termos da sentença reformada pelo acórdão regional. Portanto, ainda que se considere a atual redação do art. 457, §2º da CLT, o qual preleciona que os prêmios, ainda que habituais, não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista, subsiste a fundamentação do acórdão embargado, pelos fundamentos expostos. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. DANO MORAL. CONTROLE INDIRETO DO USO DO BANHEIRO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. OMISSÃO. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL Restou devidamente consignado no acórdão embargado que resta caracterizado o dano moral, ainda que em razão do controle indireto do uso do banheiro, conforme a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, inclusive em outros inúmeros processos em que a embargante figura como reclamada. Não há falar em omissão e nem em alteração do quadro fático, pois o Tribunal Regional não afastou a existência de controle em relação às idas ao banheiro, muito embora o tenha considerado lícito. Ademais, não há omissão em relação à análise do principio da livre iniciativa, na medida em que os fundamentos utilizados pelo acórdão são suficientes em si mesmos para infirmar tal argumentação. Embargos de declaração rejeitados. DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422, I DO TST Na hipótese, sequer foi apresentada preliminar em contrarrazões suscitando o óbice da Súmula 422, I do TST. Com efeito, descabida a alegação de omissão. Não obstante, ainda que se pudesse admitir omissão quanto ao óbice referido, ao analisar as razões do Recurso de Revista, verifica-se que houve impugnação específica aos fundamentos do voto condutor do acórdão regional, sendo suficiente para demostrar a existência da dialeticidade recursal. Embargos de declaração rejeitados. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. OMISSÃO O acórdão objeto dos embargos de declaração decidiu, de forma fundamentada, diante do entendimento pacificado na jurisprudência desta Corte Superior, que a declaração de hipossuficiência econômica, não impugnada por robusta prova em contrário, é suficiente para a concessão do beneficio da gratuidade de justiça à pessoa física. Não há que se falar, assim, em omissão no acórdão recorrido, não se prestando o recurso em análise a uma modificação substancial da decisão, inexistindo qualquer das hipóteses legais de cabimento. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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11 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE SALARIAL COM AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA EM LEI. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional concluiu que, em função da legislação estadual aplicável ao caso, consoante CLT, art. 468 e o princípio da condição mais benéfica, aplica-se a isonomia salarial com os demais servidores do Estado, de modo que decidiu conceder à reclamante as diferenças salariais pleiteadas. Assentou o TRT que, « considerando que os reajustes previstos nas Leis Estaduais nos 11.467/2000 e 11.678/2001 foram no patamar de 32,1% e 97,42%, respectivamente, e que o reajuste previsto na Lei Estadual 11.752/2002, aplicado à reclamante, foi restrito ao montante de 16%, resta clara a violação do direito adquirido da empregada que compõe o Quadro Especial criado pela Lei Estadual 10.959/97. 2. À luz das premissas fáticas consignadas no acórdão, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal, não se denota que a concessão dos reajustes salariais em apreço decorreu do princípio da isonomia ou do CLT, art. 461, o que afasta a aplicação das diretrizes estabelecidas na Súmula Vinculante 37/STF ou mesmo na Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-I do TST. 3. Desse modo, conforme delineado no acórdão regional, a controvérsia relacionada aos reajustes salariais foi solucionada com base na interpretação da legislação estadual, de modo que é possível concluir que as diferenças legais em debate decorreram de previsão legal, cuja incidência alcança a pretensão da reclamante. Agravo conhecido e provido.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . SALÁRIO IN NATURA . APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Discute-se a alteração da natureza jurídica da parcela relativa à alimentação no curso do contrato de trabalho. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, o autor, desde sua admissão, em 1986, recebia refeição concedida pelo réu em seu próprio estabelecimento. Nos termos do CLT, art. 458, «além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. [...]". Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão do réu ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO AJUIZADO PELA CONTEC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Por outro lado, transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Discute-se a alteração da natureza jurídica do Vale-Alimentação no curso do contrato de trabalho. Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão do réu ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TRT2 Servidor público (em geral)
«Alteração contratual Alteração do contrato de trabalho. Lesividade. Validade do ato do empregador. Gratificação FCA. Administração Pública Indireta. Em suas alegações, a recorrida afirmou que presta serviços desde agosto/2001, sendo que nos últimos anos, recebe parte do salário sob a forma de «gratificação, supostamente resultante de atribuições técnicas extraordinárias ou adicionais, denominadas de «função comissionada técnica (FCA), conforme regulamento de empresa. Ocorre que em 1º de novembro de 2007, com a 2ª versão da GP 30 (fls. 49), houve alteração significativa e prejudicial aos trabalhadores, quando passou a prever um valor fixo para a parcela FCT. O empregador, na qualidade de empresa pública, está vinculado aos princípios inerentes da Administração Pública, entre eles, os princípios da legalidade e da moralidade (art. 37, caput, CF), contudo, equipara-se ao empregador comum ao contratar pelo regime da CLT (art. 173, CF), não podendo se valer do seu caráter administrativo para violar normas protetivas de natureza trabalhista. Ademais, o poder regulamentar do empregador e a possibilidade de alterá-lo não podem violar direitos anteriormente concedidos (princípio da condição mais benéfica, art. 468, CLT), sob pena inclusive de violar o princípio do não retrocesso social. Nos autos, não se questiona as designações feitas pelo empregador, mas tão-somente a natureza salarial da gratificação paga e a existência ou não da alteração ilícita do regulamento de empresa. Portanto, ... ()
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15 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Termo de repactuação. Invalidade.
«No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região concluiu pela invalidade do termo individual de adesão da reclamante à repactuação proposta pela Petros, por meio do qual se alterou o critério de reajuste do benefício suplementar de sua aposentadoria, mediante o fundamento de que o regramento previsto no artigo 41 do plano anterior, o qual dispunha sobre a paridade de reajuste dos inativos com o pessoal da ativa, revelou-se mais benéfico à empregada. Segundo constou da decisão regional, «as normas que integram o regulamento de empresa e, por tabela, o regulamento do plano de previdência vinculado ao contrato de trabalho, não podem ser alteradas em desfavor do obreiro, sob pena de violação ao Princípio da Condição Mais Benéfica, corolário do Princípio do Direito Adquirido, e insculpido no CLT, art. 468. Além disso, registrou o Regional que, como a validade do termo de repactuação está atrelada ao preenchimento concomitante dos requisitos previstos em sua cláusula 4ª e, no caso, «não há qualquer prova do implemento das condições para a eficácia do Termo de Repactuação, não se pode pretender utilizá-lo para obstar a pretensão autoral. Tampouco houve a apresentação de qualquer recibo que comprove que os reclamantes auferiram o bônus previsto na cláusula 8º do referido termo, deve ser rechaçada a sua incidência à situação específica destes autos. Dessa forma, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, acerca da nulidade do termo de repactuação, já que, além de maléfico à empregada, se comparado ao regramento anterior, não teriam sido cumpridos os pressupostos necessários nele previstos para a sua aplicação, para que esta Corte pudesse chegar a entendimento diverso, como pretende a reclamada, Petrobras, ao insistir com a tese de que os requisitos de validade desse termo de repactuação foram observados, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST, em que se inviabiliza a verificação da apontada afronta aos artigos 5º, XXXVI, e 202, § 2º, da CF/88 e 104, 145 e 147 do Código Civil e da contrariedade às Súmulas nos 51 e 288/TST. ... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 362/TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. Em se tratando de parcela paga, haja vista que o autor recebia efetivamente o auxílio-alimentação, embora reconhecida a natureza salarial somente em juízo, há a incidência da prescrição trintenária a que alude a Súmula 362/TST. Isso porque não se trata de verba acessória, mas do próprio direito ao recolhimento do FGTS. Registre-se que a reclamação foi ajuizada em 2016, de modo que não se há de falar em prescrição quinquenal dos depósitos não realizados após 13/11/2014. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Discute-se a alteração da natureza jurídica do Vale-Alimentação no curso do contrato de trabalho. Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão da ré ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU. PRETENSÃO AUTORAL DE INCORPORAÇÃO DE 100% DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA MAIS ELEVADO EXERCIDO. DIREITO POSTULADO COM BASE NO REGULAMENTO EMPRESARIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE A INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A REFERIDA GRATIFICAÇÃO E O SALÁRIO EFETIVO. INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA RD 0006/2000 E DA NORMA ADMINISTRATIVA NA/0001-92/SUREH. I.
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista em razão do óbice da Súmula 126/TST. II. Nas razões do agravo interno, a parte reclamante alega que toda a matéria abordada pelo recurso denegado é incontroversa nos autos, não havendo necessidade de debruçar-se sobre as provas para se constatar as suas alegações. Afirma que o recurso de revista demonstrou a ofensa aos arts. 9º, 444, 468, da CLT, 5º, XXXVI, 7º, VI, X, da CF/88 e contrariedade à Súmula 51/TST, I, em face da violação ao princípio da condição mais benéfica ao trabalhador. III. A pretensão autoral, em síntese, é a de incorporação de 100% da gratificação do cargo de confiança mais elevado exercido. IV. Evidencia-se que, para a discussão da matéria, efetivamente não incide o óbice da Súmula 126/TST, haja vista, tal como alegado no recurso de revista, é incontroverso no presente caso a aplicação da NA/0001-92-SUREH e da RD 0006/2000, tanto que assim foi reconhecido pelo v. acórdão recorrido. A questão está em determinar se tal regulamento impõe a incorporação de 100% do valor da gratificação do cargo de confiança mais elevado exercido ou a diferença entre este porcentual e o valor da remuneração do cargo efetivo. V. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamada para determinar a apuração da diferença entre a referida gratificação e o salário efetivo da parte obreira, não reconhecendo o direito à incorporação de 100% do valor da referida gratificação. VI. Entendeu que a Resolução de Diretoria 0006/2000 aprovou a NA/0001-92/SUREH, que regulamentou a matéria e estabeleceu que o empregado faria jus a 100% (cem por cento) da diferença entre os vencimentos do nível mais elevado da Escala Básica de Cargos de Confiança e a remuneração percebida pelo cargo efetivo . Concluiu que o valor da incorporação não pode ser apurado na forma pretendida pela demandante, sendo, entretanto, devidas as diferenças entre a gratificação de função incorporada de «Assistente II e a de «Coordenador Operacional, cargo mais elevado exercido. VII. Este entendimento teve por base o regulamento interno da reclamada que aderiu ao contrato de trabalho da demandante e, conforme os textos regulamentares editados pela empresa, não cabe a incorporação total (100%) da gratificação do cargo, mas apenas a diferença entre o valor da remuneração do cargo de confiança e o salário efetivamente recebido, na forma prevista na referida RD 0006/2000, em seu item 4.1. VIII. Ilesos os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, X, da CF/88, 9º, 444, 468, da CLT e a Súmula 51/TST, I, pois a matéria foi dirimida pela interpretação da norma regulamentar que definiu o direito à diferença, não se evidenciando das normas transcritas na decisão do Tribunal Regional compreensão e interpretação teratológica do regulamento empresarial, do qual, ao contrário, denota-se consonância com a conclusão do julgado. Os dois únicos arestos indicados a título de divergência jurisprudencial no recurso de revista estão em harmonia com o v. acórdão recorrido, não traduzindo o dissenso de teses. IX. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . DIVISOR. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, a reclamada sustenta, nas razões do recurso de revista, que a questão discutida nos autos é idêntica ao caso da Súmula 124/TST, qual seja, aplicação de divisor 220 para pagamento de horas extras, em razão do contrato de trabalho de 44 horas semanais, com concessão, por Acordo Coletivo de Trabalho da Categoria, de repouso semanal estendido à jornada de trabalho aos sábados. Argumenta que tal situação configuraria dia de trabalho com repouso remunerado, nos termos dos Acordos Coletivos de 1986/1987 e demais normas coletivas juntadas aos autos. Ressalta que os sábados não são dias de folga, mas sim dias úteis não trabalhados. Defende que a CF/88 admite que as normas coletivas de trabalho disponham sobre salário e jornada de trabalho, inclusive reduzindo temporariamente remuneração e fixando jornada diversa da constitucionalmente estabelecida. 3 - Foi transcrito o seguinte trecho do acórdão do TRT nas razões do recurso de revista: «Ao contrário do que tenta fazer crer a recorrente, todo o tempo registrado nos cartões de ponto integra a jornada do empregado, pois, considera-se como de serviço efetivo, sendo irrelevante as atividades executadas, conforme dispõe o CLT, art. 4º e inteligência extraída do entendimento consolidado na Súmula 429/TST. Portanto, toda a jornada registrada nos cartões de ponto deve ser considerada para fins de apuração das horas extras. Quanto ao divisor aplicável, sendo incontroverso que a jornada do reclamante era de 40 horas semanais, consequência irrefutável é adotar o divisor 200 para o cálculo do salário-hora do trabalhador, nos moldes da r. sentença. O contrato de trabalho é contrato realidade. Assim, é irrelevante o fato de que o autor tenha sido inicialmente contratado para laborar 44 horas semanais, uma vez que o empregador sempre lhe exigiu o cumprimento da jornada de apenas 40 horas semanais. Tal circunstância, com efeito, integrou ao seu contrato e não pode ser desprezada na apuração da remuneração das horas extras. Em atenção, pois, ao princípio da condição mais benéfica que prevalece no Direito do Trabalho, as cláusulas contratuais mais vantajosas, ainda que tacitamente ajustadas, revestem-se de caráter de direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CR), não podendo posteriormente ser suprimidas ou alteradas para pior (CLT, art. 468). Inteligência da Súmula 51, I do TST, bem como da OJ 413 da SBDI-1 do TST . 4 - Nesse contexto, conforme assentado na decisão monocrática agravada, constata-se que o excerto transcrito pela reclamada nas razões do recurso de revista não trata do divisor de horas extras à luz de disposições de normas coletivas e previsão do sábado como dia útil não trabalhado, de forma que não há como fazer o confronto analítico do trecho com suas alegações, atraindo a incidência do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento.
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade às Súmulas 362, II, do TST e 241, ambas do TST e à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, também desta Corte. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Discute-se a alteração da natureza jurídica do Vale-Alimentação no curso do contrato de trabalho. Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão da ré ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em se tratando de parcela paga, haja vista que os substituídos recebiam efetivamente o auxílio-alimentação, embora reconhecida a natureza salarial somente em juízo, há a incidência da prescrição trintenária a que alude a Súmula 362/TST. Isso porque não se trata de verba acessória, mas do próprio direito ao recolhimento do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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20 - TST Seguridade social. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação. Natureza jurídica. Complementação de aposentadoria.
«O Tribunal Regional registrou que, «mesmo que habituais, no meu entender os benefícios constituem verdadeira ajuda de custo, sem cunho salarial, que não comportam a integração objetivada, não havendo que se falar, por óbvio, em violação ao CLT, art. 458 ou à Súmula 241/TST. ... ()