1 - TJRS Direito criminal. Crime sexual. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Palavra da vítima. Dúvida. Absolvição. Apelação criminal. Crimes sexuais. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal mediante violência presumida. Acusação baseada tão somente na palavra da vítima. Importância de dados periféricos na apreciação da prova. Excessiva racionalização dos relatos da vítima, em linguagem de adulto, que incute dúvida acerca da voluntariedade e espontaneidade da imputação. Absolvição que se impõe com afirmação do status libertatis do réu.
«Hipótese em que a vítima reproduz em detalhes a percepção dos fatos que adquirira, como se adulto fosse, isto é, de forma artificial e excessivamente racional e articulada para quem, com cinco anos de idade na ocasião de seu depoimento em juízo, referia-se ao supostamente acontecido quando tinha entre dois e três anos de idade, inculcando dúvida no julgador, mormente ante o histórico psicológico da mãe da ofendida que, abusada quando criança, segue em contínuo tratamento psicológico por ter sido diagnosticada como portadora de transtorno bipolar. Absolvição que se impõe em afirmação ao princípio da presunção de inocência. APELAÇÃO PROVIDA.... ()
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2 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Comprovação. Crise de ansiedade. Síndrome do pânico. CP, art. 214. Lei. Irretroatividade. Lei 12.015/2009. Não aplicação. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Prova da autoria e da materialidade. Arguição de nulidade por violação ao princípio acusatório não reconhecida. Inteligência do CPP, art. 212. Sistema acusatório misto. Sentença condenatória mantida quanto ao mérito. Dosimetria da pena com pequena alteração para reconhecer-se a exasperação nos vetores circunstâncias e consequências do crime. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Crime hediondo. Recurso da defesa não provido. Apelo Ministério Público provido.
«Não prospera a alegação da defesa, em preliminar, de que tendo o Magistrado conduzido os depoimentos colhidos em audiência, tomando a iniciativa probatória quanto à comprovação da autoria e da materialidade do crime, afrontara, com tal agir, o disposto no CPP, art. 212, em violação ao princípio acusatório e dando ensejo à nulidade do processo. Com efeito, nada obstante tratar-se de tema largamente discutido, é importante ponderar que o atual Código de Processo Penal brasileiro, enquanto não se lhe declare, no todo ou em parte, desconforme com a Constituição, tem a feição do denominado sistema acusatório misto. A tanto é bastante apontar a existência do inquérito policial, de natureza inquisitorial por excelência, e verificar, em juízo, as várias possibilidades de iniciativa probatória entregues ao juiz, nada obstante se verifique a cada alteração legislativa a introdução na legislação processual penal de instrumentos de caráter marcadamente acusatório, como faz exemplo o próprio dispositivo legal ora em análise. De qualquer forma, anote-se que é tarefa do legislador, dada a vinculação (constitucional) ao princípios da legalidade (legalitätsprinzip) e culpabilidade (Schuldprinzip), firmemente ancorados na Constituição Federal, traçar o modelo de processo penal aplicável no território nacional, seja ele aproximado do denominado modelo acusatório puro, do sistema anglo-americano, do acusatório moderado, nos moldes do italiano atual, ou na formatação aproximada do alemão (em que vige o denominado Amtsaufklärungsprinzip), ou, ainda, outro a ser eventualmente formatado dentro da exclusiva experiência jurídica brasileira a ser revelado. Sob tal enfoque, considerando o momento atual do processo penal no Brasil, embora prática de técnica equivocada e não desejável, não se pode considerar como nulidade o fato de a iniciativa da inquirição em audiência ter partido do juiz, mas, sim, deve ter-se sob estrita observância o equilíbrio processual entre a acusação e a defesa, devendo-se verificar se tal balanço foi concretamente aplicado, e assim, concretamente, o direito à ampla defesa, sob a perspectiva e efeitos correlativos sempre presente do princípio de inocência do réu. Nesta senda, toma vulto a regra do CPP, art. 563, que reza que «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Ou seja, descabida é a decretação de nulidade de ato processual pela mera inobservância da forma se ele produziu o resultado pretendido pela norma, isto é, dentro dos parâmetros que exige a lei e a Constituição. Neste sentido, aliás, segue a jurisprudência dos tribunais superiores. Ainda que não seja especificamente o caso dos autos, que, efetivamente, registra consistente e variado feixe de provas em sustentação da versão acusatória narrada na denúncia, nunca é demais lembrar que a constatação da existência do crime de natureza sexual e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima. O crime de estupro nem sempre deixa vestígios. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro, na mesma linha do italiano, conforme, no particular, recente julgado da Corte di Cassazione da Itália, não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, dando particular atenção à palavra do ofendido. Nada obstante, é da mais alta relevância, e sempre em obediência ao imperativo constitucional da presunção de inocência, que as manifestações do ofendido sejam submetidas à rigorosa sindicância de sua intenção e verificação da ausência de vícios que possam maculá-lo. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância a dialética das circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que dêem (aos fatos) unidade e coerência. No que toca à dosimetria da pena, pequena alteração deve ser operada. Com efeito, não obstante a culpabilidade não se eleve acima do previsto no tipo penal, pois que é a ordinária à espécie, dois aspectos para fixação da basilar têm nota negativa: as circunstâncias e consequências do crime. Em relação às circunstâncias, sob pretexto de dar carinho, atenção e lazer a G. o réu lograva, violando a confiança dos familiares do menino nele depositada, retirá-lo da vigilância da família, levando o ofendido à sua empresa para lá cometer os abusos sexuais. De igual forma, restou evidenciado nos autos que a vítima, em evidente submissão e impotência perante o réu, bem assim ante a apatia que a situação de abuso desencadeva, passou a sofrer psiquicamente mais do que o normal, desenvolvendo crises de ansiedade e assim a denominada «Síndrome do pânico, conforme, aliás, reconhecido em sentença, passando a vítima a se tratar com psicólogo. Neste contexto, a pena-base vai elevada em 6 meses, quedando, pois, em 6 anos e 6 meses de reclusão. Ausentes agravantes e minorantes é mantida a fração de exasperação pela continuidade delitiva nos moldes operados na sentença, o que leva a pena privativa de liberdade definitiva a ser fixada em 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, sobrelevando-se anotar que se trata de crime hediondo, mas prevalecendo, como afirmado na sentença, o apenamento anterior à Lei 12.015/09, por mais favorável, e, quanto ao regime, o disposto no artigo 33, § 2º, letra `a do Código Penal. APELO DA DEFESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.... ()
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3 - TJRS HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. PRISÃO PREVENTIVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
I. Hipótese em que o paciente é investigado por ter, em tese, importunado sexualmente a vítima, no interior de transporte por aplicativo compartilhado. Dos elementos inquisitoriais colhidos emergem, até então, indícios de materialidade do crime, bem como de autoria, em especial, do relato da vitima, corroborado pelos depoimentos de duas testemunhas. Já o periculum libertatis vem demonstrado pelas próprias peculiaridades do caso, as quais indicam, ao menos em um juízo inicial, maior ousadia e frieza, por parte do agente, bem como desprezo à dignidade sexual de terceiros. Evidenciada, desse contexto, a necessidade de segregação para a garantia da ordem pública. Complementarmente, ressai que o delito cuja perpetração é imputada ao réu conta com pena máxima superior a quatro anos, de forma que inexiste, portanto, ilegalidade na prisão preventiva, imposta a partir da ótica do CPP, art. 313, I. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Preenchidos os requisitos do art. 312 e seguintes do CPP.... ()
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4 - TJPE Habeas corpus. Homicídio. Inocência. Autoria. Indícios ausentes. Mérito. Ação penal. Cognição inviável. Preventiva. Fundamentação. Crime. Gravidade concreta. Periculosidade. Condenação definitiva por tráfico de drogas. Processo por crime sexual. Reiteração delitiva. Suficiência. Lastro concreto. Ordem pública. Garantia. Constrangimento ilegal ausente.
«1. A via do habeas corpus é avessa ao exame da negativa de autoria e da alegada ausência de indícios da participação do réu no crime, próprias do mérito da ação penal e exigentes de dilação probatória. ... ()
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5 - STJ Penal. Habeas corpus. Crime contra liberdade sexual. Apelação em liberdade. Impossibilidade. Réu preso durante toda a instrução do processo. Efeito da condenação. Ordem denegada.
I - Não se concede o direito ao apelo em liberdade a réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui-se em um dos efeitos da respectiva condenação. Precedentes do STJ.... ()
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6 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Violação sexual mediante fraude. Importunação sexual. Crimes praticados por muitos anos, contra várias vítimas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade em concreto da conduta. Ordem denegada.
I - Caso em exame... ()
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7 - STJ Crime contra liberdade sexual. Embargos de divergência. Vítima menor de 14 anos. Violência presumida. Presunção de caráter absoluta. Embargos providos. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 224.
«O CP, art. 224 prevê algumas circunstâncias, dentre as quais está inserida a menor de 14 anos, em que ainda não haja efetiva violência física ou real, esta será presumida, diante de uma certa restrição na capacidade da vítima de se posicionar em relação aos fatos de natureza sexual. Estando tal proteção apoiada na «innocentia consilii da vítima, que não pode ser entendida como mera ausência de conhecimento do ato sexual em si, mas sim como falta de maturidade psico-ética de lidar com a vida sexual e suas conseqüências, eventual consentimento, ainda que existente, é desprovido de qualquer valor, possuindo a referida presunção caráter absoluto.... ()
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8 - TAPR Estupro. Crime contra a liberdade sexual. Violência presumida. Presunção relativa. Vítima com treze anos, nove meses e onze dias de idade. Consentimento válido. CP, art. 224, «a.
«A presunção de violência, de que trata o CP, art. 224, «a, é de caráter relativo e não absoluto. A «innocentia consilii; na atualidade, não prepondera somente pelo conteúdo do texto legal, não bastando, à caracterização da violência ser a vítima menor de 14 (catorze) anos Faz-se necessário, também, que se mostre ingênua e desinformada a respeito das coisas do sexo.... ()
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9 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. art. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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10 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra a dignidade sexual. Regime inicial fechado. Possibilidade. Gravidade concreta. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
«1. Consoante determinam os arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59, do CP, Código Penal, o regime prisional será estabelecido com observância do quantum de pena aplicada, da primariedade e da análise das circunstâncias judiciais, em respeito ao princípio da individualização da pena, considerando, ainda, a necessidade e suficiência do regime para reprovação e prevenção do crime. Ademais, a jurisprudência desta Corte admite a imposição de regime prisional mais gravoso do que permitir a pena aplicada, quando apontados elementos fáticos demonstrativos da gravidade concreta do delito. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus. Crime contra a dignidade sexual e estupro de vulnerável continuado. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de ilegalidade flagrante. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pela CF/88, art. 5º, LVII da (STF, HC Acórdão/STF, Relator o Ministro TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe 17/5/2016). ... ()
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12 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu os réus das imputações de crimes previstos nos arts. 215-A (várias vezes), na forma do art. 71, ambos do CP, e 217-A (várias vezes), c/c art. 226, II, na forma do art. 71 e art. 69, todos do CP, nos termos do CPP, art. 386, VII. A denúncia narra oito fatos praticados pelo padrasto contra sua enteada, menor de 14 anos, com a omissão da mãe, ocorridos entre 2020 e 2022, na residência da família, em Passo Fundo/RS. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Estupro de vulnerável. Alegação de inocência. Suficiência probatória reconhecida pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Desclassificação para o crime de importunação sexual. Impossibilidade. Presença do dolo específico. Tema 1.121/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - As instâncias ordinárias reconheceram a suficiência probatória para a condenação, com base nos depoimentos harmônicos da vítima e de testemunhas, além de outros elementos de convicção.... ()
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14 - TJMG HABEAS CORPUS - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - NEGATIVA DE AUTORIA - VIA INADEQUADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - POSSIBILIDADE - CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - PACIENTE PRIMÁRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. - O
exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, como a negativa de autoria, não é permitido pela via estreita do habeas corpus, pois depende de dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ. - Não havendo nos autos a demonstração da necessidade da medida extrema, impõe-se a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas, considerando a prática de crime sem violência ou grave ameaça, aliada à primariedade e inexistência de antecedentes criminais do agente. ... ()
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15 - TJRS HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ART. 217-A, CAPUT. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
EXISTÊNCIA DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA.... ()
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16 - TJRS Direito criminal. Estupro. Não caracterização. Violência ou grave ameaça. Prova. Falta. Inocência da ofendida. Incomprovada. Estupro. Violência presumida. Presunção relativa. Ausência de prova da inocência da ofendida. Absolvição mantida.
«I - É induvidoso que, nos dias atuais, não se pode mais afirmar que uma jovem, na pré-adolescência, continue, como na década de 40, a ser uma insciente das coisas do sexo. Na atualidade, o sexo deixou de ser um tema proibido, para se situar em posição de destaque na família, onde é discutido livremente por causa de Aids, nas escolas, onde adquiriu o status de matéria curricular e nos meios de comunicação de massa, onde se tornou assunto corriqueiro. A quantidade de informações, de esclarecimentos, de ensinamentos sobre o sexo flui rapidamente e sem fronteiras, dando às pessoas, inclusive as menores de 14 anos de idade, uma visão teórica da vida sexual, possibilitando-a rechaçar as propostas de agressões que nessa esfera produzirem-se e a uma consciência bem clara e nítida da disponibilidade do próprio corpo. Sob pena do conflito da lei com a realidade social, não se pode mais excluir completamente, nos crimes sexuais, a apuração do elemento volitivo da ofendida, de seu consentimento, sob o pretexto de que continua não podendo dispor livremente de seu corpo, por faltar-lhe capacidade fisiológica e psico-ética. ... ()
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17 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME ... ()
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18 - TJRS REVISÃO CRIMINAL. APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ART. 213, CAPUT. ESTUPRO.
APÓS A SENTENÇA, SE DESCOBRIREM NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA DO CONDENADO ... ()
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19 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação. Crime contra a liberdade sexual (art. 214 c/c arts. 224, «a, 226, II, e 14, II, várias vezes, c/c CP, art. 71). Alegada nulidade por incompetência da Vara da infância e da juventude. Não configuração. Execução provisória da pena. Possibilidade. Novo entendimento do STF. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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20 - TJRS HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ART. 217-A. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA.... ()