1 - TJSP Fraude à execução. Descaracterização. Execução por título extrajudicial. Alienação de bem sobre o qual recaiu a constrição de imóvel rural declarada ineficaz. Descabimento. Alegação de fraude à execução. Inadmissibilidade. Inocorrência da penhora antes da alienação, da respectiva anotação no registro de imóveis e da má-fé de terceiro adquirente. Inexistência de prova que afaste a presunção de boa-fé do adquirente. Substituição do bem. Possibilidade. Recurso provido.
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2 - TJSP Fraude à execução. Alienação de bens. Venda de imóvel após a citação dos executados. Presunção de insolvência do executado diante da inexistência de outros bens hábeis a garantir a execução. Fraude configurada. Ineficácia da venda declarada. Recurso provido.
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3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PAULIANA - FRAUDE CONTRA CREDORES - ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL A PARENTES - PRESUNÇÃO DE FRAUDE.
A alienação de bem imóvel realizada entre parentes próximos após a citação válida em ação de execução gera presunção de fraude contra credores, mormente quando comprovado o prejuízo do credor (eventus damni) e a ciência do adquirente quanto à dívida (consilium fraudis). - A presunção de boa-fé do adquirente é afastada quando comprovado o vínculo familiar próximo e o conhecimento prévio da obrigação inadimplida.... ()
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4 - TJSP Fraude à execução. Alienação de bens. Caracterização. Imóvel penhorado adquirido quando em curso a execução, estando devidamente citado o executado. Inexistência de registro do gravame. Publicidade da penhora decorrente dos registros forenses. Presunção de má-fé de quem adquire imóvel sem exigir as certidões dos distribuidores forenses. Inteligência da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade de desconstituição da presunção de má-fé em sede de eventuais embargos de terceiro. Recurso provido para reconhecer a fraude à execução.
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5 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Bem imóvel. Execução de aluguéis e encargos locatícios. Presunção de fraude à execução quando o adquirente do imóvel dispensa certidão da comarca do domicílio do vendedor relativa a feitos ajuizados. Alienação do bem quando já pendia a ação contra o devedor. Fraude à execução caracterizada, dando azo ao cancelamento da matrícula do imóvel. Invalidade, neste aspecto. Alienação ou oneração, em fraude de execução, não é nula, mas apenas ineficaz em relação ao exequente. Necessidade do restabelecimento da matrícula cancelada, conservando-se, porém, a constrição, até porque se a apelante liquidar a dívida nenhum prejuízo lhe advirá, pois o ato de alienação permanece incólume, apenas não prevalece em relação aos exeqüentes. Recurso parcialmente provido para este fim.
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6 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Execução de alugueres. Fraude à execução. Pendência de demanda capaz de reduzir a devedora à insolvência, quando da alienação do imóvel. Presunção da fraude quando o adquirente do imóvel dispensa certidão da Comarca do domicílio do vendedor, relativa a feitos ajuizados. Contingente probatório não permite concluir que a terceiraembargante é adquirente de boa-fé. Conservação imperiosa da penhora do imóvel. Embargos improcedentes. Recurso desprovido.
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7 - TJSP Fraude à execução. Incidência sobre bem imóvel. Ocorrida a alienação do imóvel poucos dias após a citação do executado. Constatando-se , no respectivo instrumento, a pendência de várias ações contra o vendedor em outra comarca, deveria exigir do adquirente, maior cautela na aquisição, Afasta-se, assim, a presunção de boa-fé do alienante, reconhecendo-se por conseguinte, a fraude à execução. Embargos de terceiro improcedentes. Recurso não provido.
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8 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra decisão que denegou seguimento a agravo de petição interposto contra decisão que indeferiu o reconhecimento de fraude à execução em alienação de imóvel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do agravo de petição contra decisão interlocutória que reconsiderou o reconhecimento da fraude à execução; (ii) a configuração de fraude à execução na alienação de imóvel ocorrida após a inclusão do sócio executado no polo passivo da ação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo de petição é cabível contra decisões interlocutórias que impedem o prosseguimento da execução, nos termos do CLT, art. 897, I, em consonância com o CLT, art. 893, § 1º.4. A decisão que reconsiderou o reconhecimento da fraude à execução e determinou o levantamento das penhoras impede o prosseguimento da execução na forma pretendida pelo exequente, tornando o agravo de petição cabível.5. Para a configuração de fraude à execução, exige-se a demonstração da alienação após o ajuizamento da ação e a redução do patrimônio do devedor à insolvência, conforme CPC, art. 792, IV.6. A jurisprudência do STJ exige, para o reconhecimento da fraude, a prova de má-fé do terceiro adquirente, ou o registro da penhora antes da alienação (Súmula 375/STJ).7. O simples fato de o executado figurar no polo passivo desde 2006 e o imóvel ter sido alienado em 2021, sem prova de má-fé do adquirente ou registro prévio da penhora, não configura fraude à execução.8. A ausência de registro da penhora na matrícula do imóvel, conforme a Lei 13.097/2015, art. 54, gera presunção de boa-fé do terceiro adquirente.9. Incumbia ao exequente o ônus da prova da má-fé do adquirente, ônus este que não se desvencilhou.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Agravo de instrumento provido. Agravo de petição não provido.Tese de julgamento:1. O agravo de petição é admissível contra decisão interlocutória que impede o prosseguimento da execução trabalhista. 2. A configuração da fraude à execução exige a comprovação da má-fé do terceiro adquirente ou o registro prévio da penhora do bem alienado. 3. A presunção de boa-fé do adquirente, decorrente da ausência de registro da penhora na matrícula do imóvel, obsta o reconhecimento da fraude à execução.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 893, § 1º, e CLT, art. 897, I; CPC/2015, art. 792, IV; Lei 13.097/2015, art. 54.Jurisprudência relevante citada: Súmula 375/STJ; REsp. Acórdão/STJ.... ()
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9 - TJSP Fraude à execução. Alienação de bens. Venda de imóvel após citação e intimação para embargar. Pleno conhecimento da ação. Presunção do estado de insolvência. Fraude configurada. Ineficácia do negócio. Inteligência do CPC/1973, art. 593, II. Recurso provido.
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10 - TJSP Fraude à execução. Requisitos. Alienação de bens. Transmissão de imóvel que ocorre nove meses após a distribuição da ação de despejo por falta de pagamento cominada com cobrança, com citação válida. Demonstração dos requisitos necessários ensejadores da fraude à execução. Existência de ação contra os executados e o estado de insolvência decorrente de disposição do bem, ante a frustração dos meios executórios na ação em curso. Presunção não afastada pelos agravantes. Fraude à execução bem reconhecida. Inteligência do CPC/1973, art. 593, II e da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido em parte e não provido na parte conhecida.
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11 - TJSP Fraude à execução. Alienação de bens. Inexistência do registro da penhora no cartório imobiliário. Hipótese em que não se verifica nos negócios entabulados, qualquer prática intencional de lesão aos credores. Presunção de boa-fé dos adquirentes, suficiente a afastar a fraude de execução. Penhora afastada sobre os imóveis em questão, vez que não mais pertencentes ao executado. Recurso provido.
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12 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra sentença que julgou procedentes embargos de terceiro, versando sobre a penhora de imóvel em execução trabalhista. O recorrente busca a reforma da sentença e a manutenção da penhora, alegando fraude à execução na alienação do bem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se houve fraude à execução na alienação do imóvel penhorado no processo principal; (ii) decidir se a penhora deve ser mantida.III. RAZÕES DE DECIDIRO instituto da fraude à execução visa proteger a efetividade da prestação jurisdicional, declarando ineficaz a alienação de bens passível de frustrar a execução.No caso, a alienação do imóvel ocorreu enquanto tramitava ação contra o alienante capaz de levá-lo à insolvência, configurando fraude à execução, conforme CPC/2015, art. 792, IV .A jurisprudência e a doutrina entendem que, mesmo sem averbação da ação na matrícula do imóvel, a presunção de boa-fé do adquirente pode ser afastada por prova em contrário, especialmente se o negócio jurídico apresentar indícios de má-fé, como valor da transação significativamente inferior ao valor de mercado.Os adquirentes (embargantes) não comprovaram ter adotado as cautelas necessárias para a aquisição do imóvel, conforme CPC/2015, art. 792, § 2º (aplicado analogicamente), demonstrando falta de diligência, que é agravada pelo fato de um daqueles exercer a profissão de advogado (e ter conhecimento, em tese, dos procedimentos observados para resguardar direitos por aqueles que realizam esta espécie de negócio - contrato de gaveta).IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de petição do embargado provido.Tese de julgamento:A alienação de bem imóvel em execução trabalhista, realizada enquanto tramitava ação contra o alienante capaz de levá-lo à insolvência, configura fraude à execução, mesmo sem averbação da ação na matrícula, se houver prova em contrário e indícios de má-fé na transação.A falta de comprovação, pelos adquirentes, das cautelas de praxe necessárias para a aquisição do imóvel, associada a indícios de má-fé, justificam a manutenção da penhora.Dispositivos relevantes citados: Art. 792, IV e § 2º, CPC/2015 ; CPC/2015, art. 134, § 1º ; Art. 137, CPC/2015 ; Art. 855-A, CLT; CLT, art. 897, § 1º; Art. 54, IV, Lei 13.097/15; Art. 158, CC.Jurisprudência relevante citada: Não há citação no acórdão.... ()
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13 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS CARACTERIZADORES. SÓCIA NÃO CONSTAVA DO POLO PASSIVO À ÉPOCA DA ALIENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE CONSILIUM FRAUDIS. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
RECURSO DESPROVIDO.Não se configura fraude à execução quando a alienação do bem imóvel ocorre em momento anterior à inclusão da vendedora no polo passivo da execução trabalhista, inexistindo, à época da transação, elementos que permitam presumir o consilium fraudis. A proteção aos terceiros de boa-fé constitui princípio fundamental do sistema registral imobiliário, não podendo ser afastada pela mera existência de demanda judicial contra pessoa jurídica da qual a alienante é sócia.... ()
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14 - TRT3 Execução. Fraude. Agravo de petição. Fraude à execução.
«Não se cogita de fraude à execução se, por ocasião da alienação da fração ideal do bem ora indicado à penhora pelo exequente, não havia registro de qualquer constrição judicial sobre o imóvel. O registro constitui prova segura e suficiente para elidir a presunção de boa-fé do adquirente do bem imóvel penhorado; e, para que seja caracterizada fraude à execução, impõe-se ao credor o ônus de provar que o adquirente tenha ciência da constrição que pesava sobre o imóvel. Tem-se, assim, que o registro da penhora é pressuposto indispensável à configuração de fraude na alienação do bem imóvel.... ()
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15 - TRT2 Embargos de terceiro conexos à execução trabalhista (Proc. 0002873-34.2012.5.02.0078) - Imóvel matrícula 243.771 do 9º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo - Improcedência mantida. Fraude à execução- Presunção legal (CPC, art. 792, IV) ante alienação inter vivos de direitos do devedor à ex-companheira em 28/10/2020 e posterior venda aos embargantes em 17/02/2021 (registro em 10/03/2021), durante a execução iniciada em 2014; lapso temporal reduzido entre as transmissões e acréscimo patrimonial superior a R$ 200 mil; ausência de exigência de certidões negativas; ocupação prévia do imóvel pelos embargantes - indicativos inequívocos de tentativa de blindagem de patrimônio, afastando-se a boa-fé alegada. Acórdão da 7ª Turma do TRT-2ª Região proferido anteriormente, reconhecendo a fraude em agravo de petição. Não conhecimento.Bem de família- Impenhorabilidade inexigível em situações de fraude à execução (Lei 8.009/90, art. 1º).Precedentes - Súmula 375/STJ; Acórdão da 7ª Turma do TRT-2ª Região reconhecendo a fraude em agravo de petição.Agravo de petição dos terceiros embargantes conhecido parcialmente e não provido.
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16 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DO CONSILIUM FRAUDIS. DECISÃO MANTIDA.
Caso em Exame ... ()
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17 - TRT3 Execução. Fraude. Fraude à execução. Alienação de imóvel. Presunção de boa-fé do adquirente. Ausência de averbação no registro.
«Quando o executado se desfaz de patrimônio, no curso da execução, com o fito de torná-lo incapaz de responder por seus débitos, nos aproximamos de uma fraude à execução. Entretanto, a simples existência da demanda e o ato de alienação do bem não fazem emergir a presunção de inidoneidade de sua conduta. A transferência artificiosa e, portanto, vedada no ordenamento jurídico pressupõe que adquirente também esteja mancomunado, isto é, que saiba do escuso desiderato, porquanto sua boa-fé é suposta. Especialmente no caso de imóveis, a ciência a terceiros de pendengas envolvendo o transmitente é feita mediante a averbação da penhora no cartório de registro de imóveis, o que, no caso, somente ocorreu depois da alienação. Á míngua de outros elementos nos autos, a presunção de boa-fé do adquirente torna insubsistente o desfazimento do ato civil. Vistos os autos, relatado e discutido o presente Agravo de Petição.... ()
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE SAFRA DE SOJA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO ORIUNDA DA VENDA DE UM IMÓVEL EM FAVOR DOS IRMÃOS DO DEVEDOR APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. PEDIDO DE PENHORA DOS ALUGUÉIS DO IMÓVEL VENDIDO INDEFERIDO E ARRESTO CAUTELAR DO BEM DEFERIDO. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. VÍNCULO JURÍDICO ENTRE OS PEDIDOS CONSISTENTE NA ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA PENHORA DOS FRUTOS DO IMÓVEL, OBJETO DA ALEGADA FRAUDE. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1.Havendo indícios da fraude à execução consistente na alienação de bem imóvel comercial em favor dos irmãos do devedor, após a propositura da ação de execução de obrigação de dar consistente na entrega de coisa incerta, fundada em contratos de compra e venda de safra de soja, com a concessão de medida cautelar de arresto da quota-parte deste imóvel que pertencia ao devedor até o pronunciamento judicial sobre essa questão, se faz imprescindível a extensão desse arresto aos frutos do imóvel consistente na quota-parte de aluguéis que pertenciam ao executado antes da alienação e da sua retirada do contrato de locação, ante o vínculo jurídico da questão da fraude à execução, com sua exclusão da relação locatícia, assegurando-se a efetividade da prestação jurisdicional na hipótese de acolhida a alegação da exequente. ... ()
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19 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DE TERCEIRO DONATÁRIO DO IMÓVEL QUE ENSEJOU FRAUDE À EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE. NOS TERMOS DO ENUNCIADO 375 DO STJ, O RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO DEPENDE DO REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO OU DA PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NO CASO, NÃO HÁ CONTROVÉRSIA DE QUE, POR OCASIÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO DEVEDOR E SUA ESPOSA, NÃO HAVIA REGISTRO DE ÔNUS EM SUA MATRÍCULA. OCORRE, TODAVIA, QUE, EM SE TRATANDO DE DOAÇÃO FEITA A FILHAS DO CASAL, HÁ PRESUNÇÃO DE SCIENTIA FRAUDIS. A PROPÓSITO, ESTE TRIBUNAL JÁ TEVE OPORTUNIDADE DE ASSENTAR, EM CASOS ANÁLOGOS, O ENTENDIMENTO DE QUE O PARENTESCO PRÓXIMO ENTRE AS PARTES, LEVA À PRESUNÇÃO DO INTUITO DE FRAUDAR. QUANTO À ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL, EM RAZÃO DE A ESPOSA DO FALECIDO, TAMBÉM DOADORA DO IMÓVEL, PERMANECER RESIDINDO NO IMÓVEL, ATUALMENTE POR CONTA DE USUFRUTO, A PARTE AGRAVANTE CARECE DE LEGITIMIDADE, NA MEDIDA EM QUE NÃO LHE É DADO DEFENDER, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. ... ()