Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Embargos de terceiro conexos à execução trabalhista (Proc. 0002873-34.2012.5.02.0078) - Imóvel matrícula 243.771 do 9º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo - Improcedência mantida. Fraude à execução- Presunção legal (CPC, art. 792, IV) ante alienação inter vivos de direitos do devedor à ex-companheira em 28/10/2020 e posterior venda aos embargantes em 17/02/2021 (registro em 10/03/2021), durante a execução iniciada em 2014; lapso temporal reduzido entre as transmissões e acréscimo patrimonial superior a R$ 200 mil; ausência de exigência de certidões negativas; ocupação prévia do imóvel pelos embargantes - indicativos inequívocos de tentativa de blindagem de patrimônio, afastando-se a boa-fé alegada. Acórdão da 7ª Turma do TRT-2ª Região proferido anteriormente, reconhecendo a fraude em agravo de petição. Não conhecimento.Bem de família- Impenhorabilidade inexigível em situações de fraude à execução (Lei 8.009/90, art. 1º).Precedentes - Súmula 375/STJ; Acórdão da 7ª Turma do TRT-2ª Região reconhecendo a fraude em agravo de petição.Agravo de petição dos terceiros embargantes conhecido parcialmente e não provido.
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