Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 661.6487.2519.3480

1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS CARACTERIZADORES. SÓCIA NÃO CONSTAVA DO POLO PASSIVO À ÉPOCA DA ALIENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE CONSILIUM FRAUDIS. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.

RECURSO DESPROVIDO.Não se configura fraude à execução quando a alienação do bem imóvel ocorre em momento anterior à inclusão da vendedora no polo passivo da execução trabalhista, inexistindo, à época da transação, elementos que permitam presumir o consilium fraudis. A proteção aos terceiros de boa-fé constitui princípio fundamental do sistema registral imobiliário, não podendo ser afastada pela mera existência de demanda judicial contra pessoa jurídica da qual a alienante é sócia.... ()

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