1 - STJ Pena. Execução. Porte de telefone celular e acessórios. Falta grave. Resolução da secretaria de administração penitenciária. Perda dos dias remidos. Constrangimento ilegal. Ordem concedida. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984, art. 49 e Lei 7.210/1984, art. 127.
«Hipótese em que se alega a ocorrência de violação ao princípio da legalidade a punição do paciente, com a perda dos dias remidos, com fulcro em Resolução da Secretaria de Administração Penitenciária que determina ser falta de natureza grave o condenado portar aparelho de telefone celular. Não se caracteriza como constrangimento ilegal a decretação de perda dos dias remidos pelo Juízo da Execução, quando demonstrada a ocorrência de falta grave durante o período de cumprimento da pena privativa de liberdade, «ex vi do Lei 7.210/1984, art. 127. Resolução da Secretaria da Administração Penitenciária, ao definir como falta grave o porte de aparelho celular e seus componentes e acessórios, ultrapassou os limites do art. 49 da Lei de Execuções Penais, o qual dispõe que a atuação do Estado deve restringir-se à especificação das faltas leves e médias. Se a hipótese dos autos não configura falta grave, resta caracterizado constrangimento ilegal decorrente da decretação da perda dos dias remidos pelo trabalho do paciente. Deve ser cassado o acórdão recorrido, bem como a decisão monocrática que decretou a perda dos dias remidos pelo paciente.... ()
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2 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS DE SOBREAVISO. PORTE DE TELEFONE CELULAR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS DE SOBREAVISO. PORTE DE TELEFONE CELULAR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A Corte de origem, ainda que instada mediante a oposição de embargos de declaração, omitiu-se na apreciação completa da matéria posta em discussão pela Reclamada, em especial ao pedido de exposição completa das condições fáticas referentes à restrição da liberdade de locomoção do empregado, fato esse necessário para a caracterização do regime de sobreaviso. II. Demonstrada transcendênciapolítica (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) à luz do Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF e possível violação da CF/88, art. 93, IX. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS DE SOBREAVISO. PORTE DE TELEFONE CELULAR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional negou a prestação jurisdicional (incorrendo na violação da CF/88, art. 93, IX) ao deixar de apreciar as questões suscitadas pela Reclamada que foram devidamente abordadas nas razões dos embargos de declaração. II. A prestação jurisdicional completa pressupõe a apreciação de todas as questões relevantes articuladas pelas partes. O julgador deve apreciar as provas e apresentar decisão fundamentada (CPC/2015, art. 371), não podendo deixar de se manifestar acerca de aspectos relevantes abordados nos embargos de declaração, pois essa manifestação é o que possibilita, em tese, enquadramento jurídico diverso no juízo extraordinário. No julgamento do recurso de revista não há reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), limitando-se o Tribunal Superior do Trabalho a proceder ao enquadramento jurídico daqueles fatos e premissas expressamente consignados na decisão regional. Assim, para que se constitua o necessário prequestionamento (e para que se tenha a oportunidade de buscar enquadramento jurídico diverso daquele adotado pela Corte Regional) é imprescindível o exame das questões suscitadas pelas partes que se mostram relevantes diante da controvérsia. III. Transcendênciapolítica reconhecida (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) à luz do Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 93, IX, e a que se dá provimento.
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3 - STJ Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de aparelho de telefone celular no interior do presídio. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 49 e 53.
«... A polêmica celeuma, ora apresentada, foi no pretérito, nos exatos termos, apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, encontrando-se, agora, sedimentada. ... ()
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4 - TST Horas de sobreaviso.
«O quadro fático delineado pela Corte Regional registra que o empregado tinha certa restrição de sua liberdade, uma vez que «mesmo que o chamado não ocorresse, o trabalhador tinha que estar preparado para tanto, o que impedia o aproveitamento integral dos momentos de convívio familiar, religioso, de descontração, lazer, enfim, de total desprendimento das obrigações profissionais (fl. 264). No caso, o reconhecimento do regime de sobreaviso não decorreu exclusivamente do porte de telefone celular ou da permanência do empregado em casa aguardando ordens, mas sim da constatação - amparada no conjunto probatório - de que o trabalhador estava sujeito ao sobreaviso. Tal contexto fático enseja a aplicação do novo entendimento desta c. Corte, consubstanciado no item II da Súmula 428, segundo o qual «considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Incidência da Súmula 333 e do artigo 896, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Horas de sobreaviso.
«O quadro fático delineado pela Corte Regional registra que o empregado tinha certa restrição de sua liberdade, uma vez que «mesmo que o chamado não ocorresse, o trabalhador tinha que estar preparado para tanto, o que impedia o aproveitamento integral dos momentos de convívio familiar, religioso, de descontração, lazer, enfim, de total desprendimento das obrigações profissionais (fl. 264). No caso, o reconhecimento do regime de sobreaviso não decorreu exclusivamente do porte de telefone celular ou da permanência do empregado em casa aguardando ordens, mas sim da constatação - amparada no conjunto probatório - de que o trabalhador estava sujeito ao sobreaviso. Tal contexto fático enseja a aplicação do novo entendimento desta c. Corte, consubstanciado no item II da Súmula 428, segundo o qual «considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Incidência da Súmula 333 e do artigo 896, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - STJ Pena. Execução penal. Hermenêutica. Falta grave. Porte de chip de telefone celular no interior do presídio. Impossibilidade. Delito anterior à Lei 11.466/07. «Lex gravior. Irretroatividade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 49.
«O fato ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 11.466/07, que alterou a Lei 7.210/1984 para prever como falta disciplinar grave do preso a utilização de telefone celular nas dependências de presídio. Assim, não incide, no caso, tal falta grave, em obediência ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa.. Segundo a exegese da Lei das Execuções Penais, somente no caso das faltas disciplinares médias e leves competirá ao Estado, por legislação local, defini-las e apená-las. Foi excluída, a teor do disposto no Lei 7.210/1984, art. 49, a possibilidade do legislador estadual enumerar condutas disciplinares que consistiriam em falta grave. O Estado de São Paulo, inovou, indevidamente, o poder conferido pela Lei de Execução Penal, ao estabelecer como sendo falta grave o porte de aparelho de telefonia celular ou seus componentes no interior de presídio. Ordem concedida para que seja retirada da folha de antecedentes e do roteiro de penas do Paciente a anotação de falta grave em razão da posse de chip de aparelho de telefone celular no interior do presídio.... ()
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7 - STJ Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de aparelho de telefone celular no interior do presídio. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 49.
«A posse de aparelho celular ou seus componentes pelo apenado não caracteriza falta disciplinar de natureza grave, pois, consoante o disposto no LEP, art. 49, compete ao legislador local tão-somente especificar as faltas leves e médias. Ordem concedida para que seja retirada da folha de antecedentes e do roteiro de penas do Paciente a anotação de falta grave em razão da posse de aparelho de telefone celular no interior do presídio.... ()
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8 - STJ Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de carregador de bateria de telefone celular no interior do presídio. Impossibilidade. Hermenêutica. Fato anterior à Lei 11.466/2007. «Lex gravior. Irretroatividade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 49.
«O fato foi praticado antes da entrada em vigor da Lei 11.466/07, ocorrida em 29/03/2007, que altera a Lei 7.210/1984 para prever como falta disciplinar grave do preso a utilização de telefone celular nas dependências de presídio. Assim, não incide, no caso, tal falta grave, em obediência ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Segundo a exegese da Lei das Execuções Penais, somente no caso das faltas disciplinares médias e leves competirá ao Estado, por legislação local, defini-las e apená-las. Foi excluída, a teor do disposto no Lei 7.210/1984, art. 49, a possibilidade do legislador estadual enumerar condutas disciplinares que consistiriam em falta grave. O Estado de São Paulo, inovou, indevidamente, o poder conferido pela Lei de Execução Penal, ao estabelecer como sendo falta grave o porte de aparelho de telefonia celular ou seus componentes no interior de presídio. Ordem concedida para que seja retirada da folha de antecedentes e do roteiro de penas do Paciente a anotação de falta grave em razão da posse de aparelho de telefone celular no interior do presídio.... ()
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9 - STJ Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de aparelho de telefone celular no interior do presídio. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Hermenêutica. Delito anterior à Lei 11.466/2007. «Lex gravior. Irretroatividade. Lei 7.210/1984, arts. 49 e 50, VII.
«O crime foi praticado antes da entrada em vigor da Lei 11.466/07, ocorrida em 29 de março de 2007, que altera a Lei 7.210/1984 para prever como falta disciplinar grave do preso a utilização de telefone celular nas dependências de presídio. Assim, não incide, no caso, tal falta grave, em obediência ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. ... ()
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10 - STJ Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de aparelho de telefone celular no interior do presídio. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 49 e 53.
«A posse de aparelho celular ou seus componentes pelo apenado não caracteriza falta disciplinar de natureza grave, pois, consoante o disposto no LEP, art. 49, compete ao legislador local tão-somente especificar as faltas leves e médias.... ()
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11 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Horas de sobreaviso. Telefone celular caracterização.
«Considerando a nova redação da Súmula 428/TST, com a inclusão do inciso II, altera o posicionamento anteriormente adotado pela Corte Superior Trabalhista, entende-se que o empregado, em período de descanso, que for escalado para aguardar ser chamado por celular, a qualquer momento para trabalhar, está em regime de sobreaviso. [...]... ()
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12 - TST Integração das utilidades. Salário in natura. Fornecimento de veículo e telefone celular para o trabalho e uso particular.
«Conforme se denota do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o veículo e o aparelho de telefone celular fornecidos pela empresa eram imprescindíveis para o trabalho, não obstante pudessem também ser utilizados pelo empregado para fins particulares. Esse entendimento acerca da matéria já se encontra pacificado nesta Corte por meio da Súmula 367/TST, I. ... ()
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13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLEITO DE DESBLOQUEIO DE TELEFONE CELULAR. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
1.Pleito de reforma de decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora/agravante, no sentido de determinar que a ré/agravada desbloqueie imediatamente o aparelho de telefone celular da parte autora. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO CONTRA ROUBO E FURTO. TELEFONE CELULAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Em que pese a aplicação das normas protetivas do direito do consumidor, não está a parte consumidora isenta de comprovar os fatos mínimos constitutivos do seu direito. Documentos comprovam que o seguro tinha cobertura para roubo ou furto qualificado. Exclusão de cobertura de furto simples. Apólices claras quanto ao objeto dos contratos e datas de vigência. Registro de Ocorrência que tipificou o fato como furto simples. Negativa que se deu no exercício regular de um direito. Ausência de falha na prestação de serviço. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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15 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Dissabor. Telecomunicação. Telefone celular. Bloqueio de celular em decorrência de fatura previamente quitada. Verba devida e fixada em 15 SM. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Nas peculiaridades da espécie, o bloqueio de linha de celular decorrente da cobrança indevida de fatura já quitada enseja ofensa moral. (...) É certo que a mera interrupção do serviço telefônico não acarreta, automaticamente, reparação por dano moral, como já decidiu esta Turma: (...) Todavia, «in casu, a suspensão da linha de telefone foi promovida irregularmente, por três vezes, após a satisfação das obrigações da recorrida e antes de decorrido o prazo mínimo avençado entre as partes. Ou seja, não houve apenas a interrupção do serviço telefônico, mas a utilização do bloqueio para cobrança indevida de fatura já paga. (...) ... ()
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16 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Uso de telefone celular. Direito às horas correspondentes ao tempo de permanência à disposição da empregadora.
«O empregado que porta um telefone celular, depois de ter cumprido a sua jornada normal de trabalho, permanece aguardando ordens de seu empregador, não está no exercício pleno de sua liberdade individual, merecendo ser remunerado, portanto, pelo tempo em que permanecer de sobreaviso, por aplicação analógica do CLT, art. 244, § 2º... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA DE TELEFONE CELULAR DESACOMPANHADO DE ADAPTADOR DE TOMADA. VENDA CASADA. PRÁTICA ABUSIVA.
I.Caso em exame ... ()
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18 - STJ Conflito negativo de competência. Ação civil pública. Afastamento da cobrança de multa por Resolução do contrato por motivo de força maior ou caso fortuito, especialmente roubo e furto do telefone celular. Relação jurídica litigiosa. Direito do consumidor. Competência das turmas da 2ª seção.
1 - Cinge-se a controvérsia dos autos à definição da Turma competente para processar e julgar recurso especial decorrente de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de concessionárias do serviço de telefonia celular com o objetivo de afastar a cobrança de multa em caso de resolução do contrato por motivo de força maior ou caso fortuito, especialmente nas hipóteses de roubo e furto do telefone celular. ... ()
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19 - STJ Habeas corpus. Roubo majorado. Acesso à telefone celular encontrado em veículo abandonado. Alegação de ilicitude da prova colhida. Não ocorrência. Fotografia. Expectativa de privacidade. Inexistência. Habeas corpus parcialmente conhecido e, no mais, denegado.
1 - No que tange à jurisprudência desta Corte Superior sobre o acesso pela polícia de telefone celular de acusado sem mandado judicial, forçoso lembrar que, por ocasião do julgamento do RHC Acórdão/STJ, precedente paradigmático quanto ao tema, esta Sexta Turma enfatizou a necessidade de uma análise casuística, ante a impossibilidade de esgotar-se a complexidade do tema em um único julgado. ... ()
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20 - STF Habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Posse de dois chips de aparelho de telefone celular. Caracterização. Teleologia da norma. Proibição da posse do telefone e seus componentes. Ordem denegada.
«1. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) institui um amplo sistema de deveres, direitos e disciplina carcerários. O tema que subjaz a este habeas corpus diz com tal sistema, especialmente com as disposições normativas atinentes à disciplina penitenciária. Disciplina que o legislador entende ofendida sempre que o condenado «tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, (inciso VII do LEP, art. 50). ... ()