1 - STJ Administrativo. Portarias do Ministro da Educação. Ensino superior. Suspensão dos cursos avaliados. Procedimento administrativo prévio. Necessidade. Ampla defesa e contraditório. Lei 9.394/96, art. 46, § 1º. CF/88, art. 5º, LV. Decreto 3.860/2001, art. 35.
«A instituição de ensino ostenta o direito à concessão de prazo para sanar as irregularidades verificadas pelo MEC, por meio de Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior, incumbida da análise das condições do ensino, antes de serem suspensos os cursos avaliados (Lei 9.394/1996, art. 46, § 1º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A inversão dessas etapas; a saber, primeiro a suspensão do reconhecimento do curso e depois o deferimento de prazo para suprir as deficiências, afronta a cláusula pétrea do devido processo legal aplicável a todo e qualquer procedimento administrativo. ... ()
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2 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1324). Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Piso nacional da educação pública. Atualização de remuneração por portaria do MEC Vinculação de estados e municípios. Repercussão geral.
I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão de Turma Recursal do Estado de São Paulo que afirmou o direito de revisão de salário-base de professora municipal, com base no valor de atualização do piso nacional da educação fixado em Portaria do Ministério da Educação - MEC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste do valor do piso nacional da educação por Portarias do MEC deve ser estendido automaticamente às carreiras da educação pública estadual e municipal, independentemente de lei do respectivo ente federativo. III. Razões de decidir 3. O STF, na ADI 4.848, declarou a constitucionalidade do parágrafo único da Lei 11.738/2008, art. 5º, que dispõe sobre a atualização anual do piso nacional do magistério da educação básica, mediante Portaria do Ministério da Educação. 4. Na ADI 4.167, por sua vez, o STF definiu que a expressão piso não poderia ser interpretada como «remuneração global, mas como vencimento-básico (salário-base). 5. A Súmula Vinculante 42/STF, contudo, afirma a inconstitucionalidade de vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. Em razão disso, o STF vem cassando decisões que reajustam o salário-base de profissionais da educação municipal com base em variação de valor fixada em Portarias do MEC. Grande volume de ações a respeito. 6. Constitui questão constitucional relevante definir se a atualização do valor do piso da educação pública por atos da Administração Federal deve ser estendida ao salário-base de profissionais da educação estadual e municipal, independentemente de lei do respectivo ente federativo. IV. Dispositivo 7. Repercussão geral reconhecida para a seguinte questão constitucional: saber se o índice de reajuste do valor do piso nacional da educação fixado por atos da Administração federal deve ser estendido automaticamente às carreiras da educação pública estadual e municipal, independentemente de lei do respectivo ente federativo.... ()
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3 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE CORONEL BICACO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. IMPLEMENTAÇÃO. LEI 11.738/2008. PORTARIAS 67/2022 DO MEC. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 108/2020 E LEI 14.113/2020. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO PISO POR PORTARIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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4 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE IVOTI. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. IMPLEMENTAÇÃO. LEI 11.738/2008. PORTARIAS 67/2022 E 17/2023 DO MEC. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 108/2020 E LEI 14.113/2020. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO PISO POR PORTARIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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5 - STJ Administrativo. Instituição de ensino. Desativação de cursos. Mandado de segurança. Portarias do Min. da Educação. Procedimento administrativo prévio. Ampla defesa. Necessidade. Lei 9.394/96, art. 46, § 1º.
«A instituição de ensino ostenta o direito à concessão de prazo para sanar as irregularidades verificadas pelo MEC, por meio de Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior, incumbida da análise das condições do ensino, antes de serem suspensos os cursos avaliados (Lei 9.394/1996, art. 46, § 1º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) ... ()
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6 - TJRS RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE IBIRAPUITÃ. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO MUNICIPAL. PROFESSORA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA RESERVA LEGAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ATUALIZAÇÃO ANUAL DO PISO. PORTARIA Nº 67/2022 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DE FIXAÇÃO DO PISO POR PORTARIA DO MEC. A LEI QUE INSTITUI O FUNDEB (LEI 11.494/2007) REVOGADA PELA LEI 14.113/2020. Emenda Constitucional 108/2020 ESTABELECE O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS PORTARIAS 67/22 E 17/23 DO MEC. FOI PUBLICADA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 108/2020. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.... ()
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7 - TJRS RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE IBIRAPUITÃ. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO MUNICIPAL. PROFESSORA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA RESERVA LEGAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ATUALIZAÇÃO ANUAL DO PISO. PORTARIA Nº 67/2022 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DE FIXAÇÃO DO PISO POR PORTARIA DO MEC. A LEI QUE INSTITUI O FUNDEB (LEI 11.494/2007) REVOGADA PELA LEI 14.113/2020. Emenda Constitucional 108/2020 ESTABELECE O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS PORTARIAS DO 67/22 E 17/23 DO MEC. FOI PUBLICADA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 108/2020. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
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8 - TJRS RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE IBIRAPUITÃ. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO MUNICIPAL. PROFESSORA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA RESERVA LEGAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ATUALIZAÇÃO ANUAL DO PISO. PORTARIA Nº 67/2022 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DE FIXAÇÃO DO PISO POR PORTARIA DO MEC. A LEI QUE INSTITUI O FUNDEB (LEI 11.494/2007) REVOGADA PELA LEI 14.113/2020. Emenda Constitucional 108/2020 ESTABELECE O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS PORTARIAS DO 67/22 E 17/23 DO MEC. FOI PUBLICADA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 108/2020. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
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9 - STJ Processual civil. Administrativo. Análise de Portarias do mec. Atos normativos que não equivalem à Lei para fim de interposição de recurso especial.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal objetivando a abstenção de cobranças, referentes à diferença apurada entre o valor do reajuste das mensalidades autorizado pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação (6,4%) e o valor que a instituição de ensino entende cabível (8%), realizadas aos alunos beneficiados pelo Programa de Financiamento Estudantil - FIES, bem como eventuais restituições cabíveis. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal a quo manteve a sentença. ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Portarias normativas do ministério da educação que disciplinam o programa de financiamento estudantil denominado fies. Alegada inconstitucionalidade. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Súmula 266/STF.
«1. Caso em que a impetração se limita a sustentar a inconstitucionalidade de portarias editadas pela apontada autoridade coatora (Portarias Normativas 10, de 2013, e 3, de 2014, ambas do Ministério da Educação ), sem demonstrar o modo pelo qual tais atos teriam, concretamente, atingido o direito líquido e certo da parte impetrante. ... ()
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11 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PINHEIRO MACHADO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PORTARIAS 067/2022 E 17/2023 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
1. O piso nacional do magistério é previsto na CF/88, art. 206, VIII, e regulamentado pela Lei 11.738/2008, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.167.... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Portarias normativas do ministério da educação que disciplinam o programa de financiamento estudantil denominado fies. Alegada inconstitucionalidade. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Súmula 266/STF.
«1. Caso em que a impetração se limita a sustentar a inconstitucionalidade de portarias editadas pela apontada autoridade coatora (Portarias Normativas 8 e 13, de 2015, e 9 e 25, de 2016, todas do Ministério da Educação), sem demonstrar o modo pelo qual tais atos teriam, concretamente, atingido o direito líquido e certo da parte impetrante. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Violação a Portarias. Atos normativos não compreendidos no conceito de Lei, constante da alínea «a» do, III da CF/88, art. 105.
1 - Não se verifica a apontada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Enade. Ausência do nome em rol de dispensados. Ato impugnado praticado pelo inep. Ilegitimidade do Ministro da educação para figurar como autoridade coatora.
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra Portaria do INEP na qual não constou a impetrante como dispensada da participação no Enade/2010. ... ()
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15 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1409). Direito administrativo. Recurso extraordinário. FIES. Processo seletivo para financiamento estudantil. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que negou pedido de financiamento pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). Isso porque não haveria ilegalidade nos requisitos previstos em Portaria do Ministério da Educação (MEC) para acesso ao benefício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os atos do Ministério da Educação sobre o programa de financiamento estudantil contrariam a Lei 10.260/2001 que institui o FIES, o direito à educação e o princípio da dignidade humana. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF afirma a natureza infraconstitucional de controvérsia sobre a conformidade de atos regulamentares à lei que institui o FIES. 4. A análise da juridicidade dos atos do MEC sobre os requisitos e a oferta de financiamento estudantil pressupõe o exame da legislação de instituição do FIES, assim como de todos os atos infralegais que o regulamentam. Inexistência de questão constitucional. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário não conhecido. Tese de julgamento: «É infraconstitucional a controvérsia sobre a juridicidade dos atos do Ministério da Educação sobre os requisitos e a oferta de financiamento estudantil pelo FIES.... ()
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16 - STJ Administrativo. Contrato de financiamento estudantil (fies). Alteração da modalidade de fiança. Garantia do fgeduc. Portarias do ministério da educação. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.recurso especial do fnde
1 - Quanto à apontada violação aa Lei 10.260/2001, art. 1º, não se pode conhecer da irresignação, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". ... ()
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17 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Enade. Inexistência de solicitação administrativa de dispensa do exame. Ilegitimidade do Ministro da educação para figurar como autoridade coatora. Inaplicabilidade da teoria da encampação.
1 - Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. No caso concreto, em que o impetrante visa afastar a exigência de sua regularização relativamente ao Enade 2008, as alegações constantes da petição inicial não demonstram, de forma inequívoca, que ato do Ministro de Estado da Educação estaria a afrontar o suposto direito líquido e certo.... ()
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18 - STF ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PORTARIAS DO «MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS DE ANULAÇÃO DA ANISTIA POLÍTICA CONCEDIDA A CABOS DA AERONÁUTICA AFASTADOS PELA PORTARIA 1.104/1964, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO APÓS MAIS DE DEZESSETE ANOS DA CONCESSÃO. PERÍODO PANDÊMICO. PRAZO DECADENCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REVER SEUS ATOS. DEMORA EXCESSIVA PARA CONFORMAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DA PRESCRITIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA CONFIANÇA LEGÍTIMA, DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Instruído o feito nos termos da Lei 9.868/1999, art. 10, é de cumprir-se o princípio constitucional da razoável duração do processo, com o conhecimento e julgamento definitivo de mérito da presente arguição por este Supremo Tribunal, ausente a necessidade de novas informações. Precedentes. 2. É cabível a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, pela situação de lesividade e potencialidade danosa a preceitos fundamentais decorrente dos atos impugnados e pela observância do requisito de procedibilidade da arguição, consistente na ausência de outro meio processual revestido de aptidão para fazer cessar, prontamente e de forma eficaz e definitiva, a inconstitucionalidade apontada. Precedentes. 3. Prejuízo parcial da arguição em razão da superveniente anulação de portarias impugnadas por decisões judiciais ou administrativas. Precedentes. 4. As Portarias ns. 1.293, 1.296, 1.300, 1301, 1.307, 1.308, 1.313, 1.315, 1.329, 1.342, 1.380, 1.382, 1.387, 1.389, 1.404, 1.410, 1.416, 1.439, 1.445, 1.466, 1.476, 1.486, 1.496, 1.499, 1.503, 1.504, 1.511, 1.513, 1.521, 1.535, 1536, 1.541, 1.548, 1.550, 1.561 e 1.567 de 5.6.2020 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, atual Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, pelas quais foram anulados os administrativos que declaravam a anistia política de cabos da Aeronáutica afastados pela Portaria 1.104/1964, do Ministério da Justiça, descumprem os princípios constitucionais da razoabilidade, da razoável duração do processo, da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica. 5. Nas Portarias 1.526/2020 a 1.531/2020, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicadas no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2020, foram mantidas as portarias anteriores que declaravam a condição de anistiado político (fls. 123-125, e-doc. 5), razão pela qual a fundamentação deste voto não se aplica ao disposto nesses atos. 6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual convertido o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgada parcialmente prejudicada e, na parte remanescente, parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade das Portarias ns. 1.266 a 1.525 e das Portarias ns. 1.532 a 1.579, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicadas no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2020, pelas quais se anulam atos administrativos que declaravam a anistia política de cabos da Aeronáutica afastados pela Portaria 1.104/1964, do Ministério da Justiça.... ()
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19 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Pronatec. Sistema de seleção unificada da educação profissional e tecnológica. Sisutec. Processo seletivo. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado da educação. Extinção sem apreciação do mérito.
«1. A controvérsia gira em torno da suposta ilegalidade quanto ao bloqueio da Impetrante no Sistema SISUTEC, provocado por falha no sistema informatizado do Ministério da Educação - gerenciado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SETEC/MEC - , nos termos art. 2º da Portaria SETEmenda Constitucional 671/2013. Percebe-se que a legislação não atribui competência ao Ministro da Educação para realizar ou indeferir matrícula de estudantes selecionados através do PRONATEC. ... ()
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20 - STJ Administrativo e processo civil. Enem. Competência para realização. Inep. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado da educação.
«1. Compete ao Presidente do INEP, autarquia federal, coordenar e gerir a realização do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) (arts. 1º, II, 16, VI, do Decreto 6.317/2007 e o art. 1º da Portaria 109 de 27/05/2009). ... ()