1 - TRT3 Dano moral. Indenização. Poder disciplinar do empregador. Dever correspondente. Indenização por danos morais. Redução de valor.
«Cabe ao empregador o poder disciplinar e a obrigação correspondente, de manter a disciplina nos locais de trabalho, que sendo descumprida, resulta na responsabilidade por omissão. Mas controvertida a prova testemunhal sobre a realidade dos fatos, a indenização por danos morais deve ser reduzida, porque a inércia completa da empregadora não ficou demonstrada.... ()
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2 - TST Justa causa. Improbidade. Supermercado. Empregado que apanha um pacote de biscoito para comer. Poder disciplinar do empregador. Proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. CLT, art. 482, «a.
«O poder disciplinar do empregador deve estar calcado em alguns requisitos, dentre eles a proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. Em se tratando de empregado que pegou indevidamente um pacote de biscoito, mas considerado um bom funcionário, com contrato de trabalho de quase oito anos, sem que tivesse ocorrido anteriormente outra prática que desabonasse a sua conduta nesse período, adequado é o entendimento do Tribunal Regional de que houve excesso na aplicação da pena de despedida por justa causa. Não se visualiza violação do CLT, art. 482, «a.... ()
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3 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Fato ocorrido durante intervalo de refeição, fora do estabelecimento e que não implique em dano para a empresa não se encontra no âmbito do poder disciplinar do empregador. Rescisão motivada não confirmada. CLT, art. 482.
«... O preposto também reconheceu que o incidente entre os colegas, motivado por causa de um refrigerante, ocorreu durante o almoço, num restaurante próximo da reclamada. Ora, o intervalo destinado ao repouso e alimentação não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, podendo o empregado dele usufruir como lhe aprouver e os fatos ocorridos nesse lapso temporal, fora do estabelecimento, que não impliquem em envolvimento de danos para a empresa, não se encontram no âmbito do poder disciplinar do empregador. As testemunhas também comprovaram que tanto o reclamante quanto seu colega não estavam vestidos com o uniforme completo, ao contrário do alegado na defesa. ... (Juíza Silvana Abramo Margherito Ariano).... ()
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4 - TST Recurso de revista. Danos morais. Esforço físico. Cumprimento de metas. Punição. Empregada recém retornada do benefício previdenciário acidentário. Abuso do poder disciplinar do empregador.
«No caso vertente o Tribunal Regional concluiu que restou plenamente evidenciado o abuso do poder disciplinar do empregador ao exigir de uma empregada, em processo de recuperação do acidente de trabalho, as mesmas metas de um obreiro em perfeitas condições de saúde. Deixou assente que, ainda que a obreira tenha sido considerada apta para o trabalho após o benefício previdenciário, é certo que, quando do retorno às atividades, a sua saúde permanecia frágil no dia em que foi advertida pela empresa, com limitações a esforços físicos em virtude das lesões decorrentes do acidente de trabalho sofrido. Assim, como o trabalho da autora exigia muito esforço físico, porquanto tinha meta de carregar e examinar 350 pneus por dia, considerou que deveria ter sido realocada em outra função até o seu pleno reestabelecimento, o que não ocorreu, culminando com a aplicação da penalidade à reclamante. Caracterizado o dano moral, mostra-se desnecessária a efetiva prova do dano, a teor do entendimento consolidado quanto ao damnum in re ipsa, sendo suficiente, para fins de atribuição de responsabilidade, a demonstração do evento e a fixação do nexo de causalidade. ... ()
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5 - TRT3 Indenização por danos morais. Não cabimento.
«A circunstância de a reclamada «não ter deixado o reclamante trabalhar em determinados dias de suspensão disciplinar não implica em dano moral ao empregado, mas mero exercício do poder disciplinar do empregador. Assim, improcede o pedido do autor de pagamento de indenização por danos morais - sentença mantida.... ()
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6 - TRT4 Processo administrativo disciplinar. Validade. Poder diretivo do empregador.
«Reveste-se de validade o processo administrativo instaurado pelo empregador para apurar falta contratual do empregado quando o trabalhador, sem justificativa, deixa de atender a diretriz traçada pela empresa. Exercício regular do poder diretivo do empregador, tendo sido observada a ampla defesa e o contraditório. [...]... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO TRANSCENDÊNCIA. SUSPENSÃO. FALTA DISCIPLINAR. DESPROPORCIONALIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA 126/TST .
Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade permeiam a aplicação do direito do trabalho das mais variadas formas. Em especial no que tange ao poder disciplinar do empregador, a aplicação de tais princípios se aproximam da aplicação homônima no âmbito penal, no qual vigora a máxima que a pena não pode ser superior ao grau de responsabilidade pela prática do fato, ou seja, a pena deve ser medida pela culpabilidade do autor. No caso dos autos, o Regional entendeu pela desproporção da pena aplicada, motivo pelo qual foi decretada ilícita. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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8 - TRT3 Dispensa por justa causa. Ato lesivo da honra. Configuração.
«O empregado que, sem justificativa legal, pratica ato lesivo da honra contra o superior hierárquico, ou contra qualquer pessoa, dentro do local de trabalho, viola o compromisso básico de fidúcia e respeito ao próximo. Com isso, abre a oportunidade para que o poder disciplinar do empregador seja exercido em sua plenitude, tornando desnecessária a gradação das penas, devendo ser mantida a justa causa aplicada, com o consequente indeferimento das parcelas rescisórias postuladas, bem como da indenização por danos morais.... ()
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9 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Ato isolado. Inexistência de reiteração. Não reconhecimento na hipótese. CLT, art. 482, «h.
«Pela análise dos autos, o fato da prática da insubordinação está evidente, ou seja, o empregado, sem qualquer elemento razoável, não cumpriu com as ordens emanadas do seu superior. Resta saber, pois, se esse fato justifica a justa causa. A caracterização da justa causa exige um fato grave e contemporâneo, o qual justifica a quebra da confiança que o empregador tenha em relação ao seu empregado. Pelo exame dos autos, não visualizo outras situações nas quais o empregado tenha sido insubordinado, a não ser a que ocorreu em 1999 e pela qual foi advertido. Não há uma reiteração de atos de desídia, de indisciplina ou de insubordinação do reclamante. O que se tem são fatos isolados, pontuais, logo, no máximo, o que se poderia aplicar ao autor, no dia dessa insubordinação, seria a suspensão e não uma dispensa por justa causa, dosando, assim, o poder disciplinar do empregador. Por esses elementos, rejeito, pois, a tese da justa causa. Determino o pagamento dos títulos rescisórios.... ()
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10 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40 do TST. Horas de sobreaviso. Caracterização do regime de plantão.
«1. Mediante interpretação teleológica da CLT, art. 244, § 2º, tem direito às horas de sobreaviso o empregado que trabalha em regime de plantão durante o período de descanso, podendo ser chamado ao trabalho a qualquer momento por meio de aparelho celular e estando sujeito ao poder disciplinar do empregador durante o seu repouso. ... ()
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11 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/TST. Horas de sobreaviso. Caracterização do regime de plantão.
«1. Mediante interpretação teleológica do CLT, art. 244, § 2º, tem direito às horas de sobreaviso o empregado que trabalha em regime de plantão durante o período de descanso, podendo ser chamado ao trabalho a qualquer momento por meio de aparelho celular e estando sujeito ao poder disciplinar do empregador durante o seu repouso. ... ()
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12 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Atendente de hospital. Punição por violação de norma interna. Verba indevida na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Cinge-se a controvérsia em perquirir se a punição imposta pela recorrente e a existência de publicação da imprensa acerca do fato ocorrido pode ofender a honra e à imagem da reclamante e, consequentemente, ensejar o pagamento do dano moral. É certo que a reclamante não obedeceu às regras da reclamada, no sentido de consultar o médico responsável sobre a possibilidade de atendimento, mesmo quando a cota do convênio estivesse esgotada, conforme depoimento de testemunha transcrito no acórdão regional. Assim, a punição aplicada pela reclamada está adstrita ao poder disciplinar do empregador e, portanto, não ampara o pedido de indenização por dano moral. Ademais, ficou comprovado que, na notícia publicada na imprensa local, não houve menção do nome da reclamante, ou seja, não foi a ela dirigida, mas à própria reclamada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TRT4 Justa causa. Reversão.
«A resolução do contrato de trabalho por justa causa configura medida extrema adotada pelo empregador em relação à conduta faltosa do trabalhador, a qual, por óbvio, deve estar relacionada às obrigações decorrentes do contrato de trabalho, pois é em relação a elas que tem efeito o exercício do poder disciplinar do empregador. Tal conduta faltosa deve ser robustamente comprovada, sendo do empregador o ônus dessa prova. Apesar de alegada diversas faltas injustificadamente ao serviço, tem-se nos autos a comprovação e demonstração de irresignação à conduta do autor em razão de apenas 6 faltas ao longo de um contrato de trabalho que se prolongou por mais de dois anos. Diante do caso em apreço, entendo desproporcional e injusta a medida, merecendo reforma a sentença de origem para que seja reconhecida a extinção contratual sem justo motivo. [...]... ()
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14 - TST Dano moral. Configuração. Despedida por justa causa desconstituída em juízo.
«1. Na presente hipótese, o reclamante foi dispensado por justa causa, sob a acusação de ato ímprobo relacionado à diferença de caixa de determinado dia averiguado pela empresa. ... ()
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15 - TRT3 Cabimento. Rescisão indireta. Poder disciplinar.
«O poder disciplinar é o conjunto de prerrogativas concentradas no empregador que lhe propicia a imposição de sanções aos empregados em face do descumprimento, por estes, de suas obrigações contratuais. Por meio desse poder é possível manter a ordem e a harmonia no ambiente do trabalho. Constatada a recusa injustificada do reclamante em trabalhar na atividade de aplicação de herbicida, correta a aplicação da sanção verificada nos autos.... ()
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16 - TST Justa causa. Falta grave. Convocação de trabalhadora para prestar serviços no carnaval. Falta grave não reconhecida. CLT, art. 482. Lei 605/49, arts. 1º e 8º. CLT, art. 68 e CLT, art. 70.
«O Regional manteve a decisão original no aspecto da rejeição do inquérito para apurar falta grave. Os fundamentos estão a seguir discriminados: ... ()
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17 - TRT3 Rigor excessivo. Rescisão indireta. Falta grave do empregador. Abuso do poder diretivo. Dano moral.
«Para a configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho, tal como estatui o CLT, art. 483, é necessário que a falta cometida pelo empregador seja de tal gravidade que abale ou torne impossível a continuidade do contrato. No caso vertente, restou comprovado o rigor excessivo do empregador, mormente pela reiterada aplicação de penalidades manifestamente desproporcionais às faltas cometidas pelo obreiro. Se é verdade que o empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação àqueles que lhe prestam serviços (CLT, art. 2º, caput), não menos certo é que o exercício desse poder encontra limite nos direitos que conformam a personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade, a privacidade, entre outros, a teor, inclusive, do art. 5º, incs. V e X, da CR/88. Nesse contexto, quando o empregador extrapola os legítimos contornos de atuação do respectivo poder diretivo e expõe o empregado a vexatória e abusiva sujeição, maculando a dignidade obreira, deve arcar com a reparação dos danos morais causados por essa conduta.... ()
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18 - TRT3 Justa causa. Dupla punição. Dispensa por justa causa. Exorbitância no uso do poder disciplinar. Impossibilidade de dupla punição para a mesma falta.
«A dispensa por justa causa, como penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, deve ser analisada com cautela e exige que o empregador produza prova robusta de que o trabalhador tenha cometido falta grave o suficiente para ensejar o rompimento motivado do contrato de trabalho. Se a conduta do empregado, tida como faltosa, era prática comum na empresa, normalmente repreendida por punições menos drásticas do que a dispensa sumária, tem-se que o ato patronal pode ser tido como discriminatório ou que tenha extrapolado os limites aceitáveis de seu poder disciplinar. Ademais, a reclamada puniu o autor duas vezes pelo mesmo ato, ao lhe aplicar suspensão e por dispensá-lo motivadamente, o que não encontra guarida em nosso ordenamento jurídico. Também a ordem jurídica, como corrente na jurisprudência, não tolera o denominado bis in idem, que é a dupla punição pela mesma falta.... ()
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19 - TRT3 Professor. Rescisão contratual. Lei 9.394/96. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Dispensa de professor de instituição de ensino superior. Poder postestativo do empregador.
«O art. 53, parágrafo único, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação não limita o poder potestativo do empregador para contratar ou dispensar professores, mas somente disciplina a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, assegurada pelo CF/88, art. 207.... ()
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20 - TRT3 Empregado público. Reintegração. Mgs. Minas Gerais administração e serviços S/A. Empresa pública vinculada à administração estadual. Processo administrativo disciplinar. Princípios básicos. Desobediência. Nulidade. Reintegração.
«Se há norma legal destinada às sociedades de economia mista e empresas públicas vinculadas à administração estadual impondo que, para seus empregados serem validamente dispensados, é imprescindível que haja processo administrativo assegurando-lhes ampla defesa e o contraditório, a não observância desses aspectos torna a dispensa nula, gerando o direito à reintegração do empregado público. A Constituição Federal, base de todo o ordenamento jurídico, é a primeira fonte do processo administrativo disciplinar, cujos preceitos básicos destacados no art. 5º LIV e LV (devido processo legal com as garantias da ampla defesa e do contraditório) não podem ser ignorados, sob pena de nulidade do procedimento.... ()