periodo de treinamento
Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.9100

1 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Período de treinamento. Vínculo de emprego. Caracterização.


«No período de treinamento, o trabalhador presta serviços efetivos à reclamada, com horário fixo e sob a sua subordinação, estando à disposição da empresa, o que se assemelha ao contrato de experiência.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.1800

2 - TRT3 Período de treinamento. Processo de seleção. Vínculo de emprego


«Vencida a Relatora, que considerava muito extenso o período de treinamento e de seleção de quinze dias, a Turma entendeu que a simples participação da reclamante em processo seletivo no período de treinamento, sem que tivesse contato com clientes, não caracteriza o vínculo de emprego pretendido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.6700

3 - TRT3 Período de treinamento. Vínculo de emprego. Caracterização.


«No período de treinamento o empregado já se encontra à disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito às suas ordens, restando caracterizado o vínculo empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.9300

4 - TRT3 Período de treinamento. Vínculo empregatício não configurado.


«Inexistindo, nos autos, provas de efetiva prestação de serviços pelo autor no período de treinamento, consistente em verdadeiro processo de seleção, não há como reconhecer o vínculo empregatício pretendido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.2300

5 - TRT3 Período de treinamento. Vínculo de emprego.


«No período de treinamento, o trabalhador encontra-se à disposição da empregadora, com o fim de adequar-se às condições contratuais por esta estabelecidas, capacitando-o para o efetivo exercício das tarefas para as quais se comprometeu. Assim sendo, tal período assemelha-se à experiência, fazendo-se presentes na indigitada fase os requisitos constantes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Assim sendo, deve ser compreendido no tempo de duração do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.6614.1000.0000

6 - TRT18 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Período de treinamento pré-contratual não remunerado (call center). Vínculo de emprego reconhecido. Contrato de experiência. CLT, arts. 3º e 445, parágrafo único.


«Para aferição das aptidões técnicas quanto ao desempenho da função e comportamento do candidato a emprego a legislação celetizada previu o contrato de experiência, também denominado de contrato de prova ou de tirocínio. Incontroverso nos autos que o reclamante foi submetido a processo seletivo, testes e provas e por 30 dias ficou à disposição da reclamada em treinamento não remunerado, sendo avaliado quanto à sua aptidão para exercício da função de operador de call center, reconhece-se o vínculo de emprego do período de treinamento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.8100

7 - TRT3 Contrato de trabalho. Data. Admissao. Termo inicial do contrato de trabalho. Período de treinamento.


«O período de duração do treinamento promovido pela reclamada, com objetivo de preparar o candidato à prestação dos serviços a serem desenvolvidos na empresa, deve ser computado no contrato de trabalho firmado entre as partes. Ainda que não tenha havido a prestação de serviços propriamente dita, uma vez que, durante o treinamento, o autor não atendeu clientes, ele estava à disposição da empresa, preparando-se para o desempenho de suas tarefas e cumprindo carga horária superior a seis horas. Além disso, foi feito o exame admissional antes mesmo da aprovação no treinamento, o que significa que o reclamante já estava à disposição da ré recebendo, inclusive, vale transporte e lanche. Portanto, não se pode admitir que o período de treinamento seja utilizado pela empregadora para avaliar a conveniência de contratar ou não os trabalhadores, furtando-se de celebrar contrato de experiência, conforme previsto nos artigos 443, § 2º, «c, e 445, parágrafo único, da CLT. Mantém-se a sentença que determinou a retificação da CTPS quanto à data de admissão.... ()

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Doc. LEGJUR 11.6663.9000.0500

8 - TRT2 Relação de emprego. Guarda municipal. Período de treinamento. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.


«Não se reconhece o vínculo de emprego durante o período de curso intensivo de formação, treinamento e capacitação física previsto em lei e no edital do concurso público, como etapa de avaliação do candidato ao cargo de guarda municipal.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.4200

9 - TRT3 Período de treinamento. Existência de subordinação e de efetiva submissão do trabalhador ao poder diretivo do empregador. Vínculo empragatício. Reconhecimento.


«Percebe-se claramente, pelo teor da prova encartada nos autos, que, na hipótese, o treinamento executado pelo Autor já deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, até porque não se tratava de mero processo seletivo, estando presentes todos os requisitos fáticos jurídicos necessários a tanto (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto. Ora, o período de treinamento que pretensamente antecede a contratação formal - estando o candidato ao emprego subordinado ao poder diretivo do empregador, como in casu - , integra o contrato de trabalho, ainda que não haja efetivo atendimento a clientes. De fato, durante a realização das atividades de treinamento - visando à execução dos misteres ínsitos ao contrato de trabalho - , esteve o Obreiro em efetivo estado de disponibilidade, não merecendo, portanto, qualquer reparo a r. sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.2600

10 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Dias à disposição. Período de treinamento, exames médicos e demais procedimentos burocráticos.


«O extenso período gasto em suposto curso de treinamento deve ser considerado como de efetivo trabalho, não podendo o obreiro colocar seu tempo e força a serviço da empregadora, sem receber a devida contraprestação, principalmente quando sequer existe prova de treinamento. Sendo assim, embora a assinatura da CTPS do Autor ainda não tivesse ocorrido, entendo que, desde o momento em que ele se instalou alojamento da empresa, para atender às ordens desta, já se aperfeiçoara a contratação.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.2200

11 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Período de treinamento. Subordinação à empresa. Reconhecimento do vínculo de emprego.


«No Direito do Trabalho, as relações jurídicas são definidas e conceituadas pelo seu conteúdo real, sendo irrelevante o nome atribuído pelas partes. Desse modo, comprovado nos autos que o reclamante esteve subordinado à reclamada por 15 dias, permanecendo seu estabelecimento durante a jornada normal de trabalho, para a realização de exames médicos e submissão a treinamento, impõe-se a remuneração desse período, pois o vínculo de emprego já se aperfeiçoara, independentemente do efetivo atendimento aos clientes... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.2400

12 - TRT3 Relação de emprego. Período de treinamento. Elementos constitutivos.


«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Comprovado o somatório destes requisitos durante o período destinado ao treinamento profissional na empresa reclamada, há que se reconhecer o vínculo de emprego antes do efetivo registro do contrato de trabalho na carteira profissional do reclamante. Apelo patronal desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.7300

13 - TRT3 Desvio de função. Diferença salarial. Desvio de função. Período de treinamento.


«Comprovado que durante os seis meses de treinamento a reclamante realizava as atividades inerentes à função de Operador de Grampeadeira, sem, no entanto, receber o salário equivalente, correta a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.1300

14 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Relação de emprego. Período de treinamento.


«A reclamada, ao reconhecer a existência de relação jurídica antes do início contratual, ainda que sob o rótulo de processo seletivo, atraiu para si o onus probandi, tendo em vista que não se trata de negativa peremptória de prestação de serviços. Dessa feita, a teor do disposto no CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II, era da ré o ônus de comprovar que, na verdade, a autora não esteve subordinada ao poder diretivo da empresa, encargo do qual não se desvencilhou, ante a ausência de prova que pudesse corroborar as assertivas da defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0004.8900

15 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego. Período destinado ao treinamento. Verdadeiro contrato de experiência.


«No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença, reconhecendo a existência de vínculo empregatício em relação ao período destinado ao treinamento da autora. Consignou que o período de treinamento se equiparava ao contrato de experiência, uma vez que a autora estava à disposição da empregadora e sujeita ao seu poder diretivo. Assim, estando evidenciado que o suposto processo seletivo era, na verdade, período de treinamento, que se insere na dinâmica produtora da empresa e caracteriza-se como tempo à disposição, equipara-se ao período do contrato de experiência, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego. Desse modo, considerando que a Corte de origem, soberana na análise das provas produzidas nos autos, concluiu pelo reconhecimento de vínculo durante o período do treinamento, nos termos da sentença, impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária chegar a conclusão diversa, por óbice da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho, estando incólume o disposto nos CLT, art. 3º e CLT, art. 445. ... ()

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16 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Período de treinamento. Vínculo de emprego. Reconhecimento.


«O treinamento do empregado para o exercício da função para a qual está sendo contratado deve ser realizado após a admissão do trabalhador considerado apto ao seu desempenho. E, para tal desiderato, a lei faculta ao empregador celebrar o denominado contrato de experiência, previsto CLT, art. 443, § 2º, c. Não se enquadra nessa situação o postulante à vaga que permanece em treinamento por 15 dias, tendo em vista que o dispêndio de tempo e energia a favor e sob a subordinação do futuro empregador assegura-lhe o direito à remuneração, nos termos do CLT, art. 4º, uma vez que caracterizado o vínculo de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.5400

18 - TRT3 Relação de emprego. Período de treinamento.


«O processo seletivo somente gera mera expectativa de contratação. Contudo, no caso em tela, os elementos dos autos nos permitem concluir que houve efetiva contratação, ficando a reclamante à disposição da reclamada (CLT, art. 4º). Com efeito, a verificação da aptidão e o treinamento do empregado devem ser realizados durante o período de experiência, porquanto é nesse interregno que se permite ao empregador apurar se o empregado preenche ou não os requisitos ao cargo e às tarefas atinentes (artigo 443, §2º, «c e CLT, art. 445, parágrafo único, ambos).... ()

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Doc. LEGJUR 140.9079.6985.5590

19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PERÍODO DE TREINAMENTO. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «período de treinamento, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «equiparação salarial e «honorários advocatícios, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.9000

20 - TRT2 Relação de emprego. Anotação da CTPS. Período de treinamento anterior ao registro. CLT, arts. 3º e 4º.


«Por se tratar de período à disposição do empregador, à luz do disposto no CLT, art. 4º, o lapso temporal em que o trabalhador se adestra no ambiente da empresa, em treinamento diário com vistas a capacitar-se para as suas funções deve ser considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos, caracterizado assim, o vínculo empregatício convolado antes mesmo da formalização do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, cuja data de admissão, por conseguinte, deve ser retificada.... ()

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