1 - TJMG Ensino. Estudante. Consumidor. Valor da mensalidade. Pagamento por semestre. Cláusula contratual lesiva. Nulidade declarada. CDC, art. 6º, V.
«A cláusula contratual que autoriza a cobrança de mensalidade integral do semestre, mesmo estando o estudante matriculado em apenas uma disciplina, impõe ao consumidor obrigação desproporcional ao benefício auferido, uma vez que prevê a possibilidade de cobrança de serviço não efetivamente utilizado. Se a cláusula contratual estabelece obrigação desproporcional ao consumidor, está o Judiciário autorizado a proceder à sua modificação, nos termos do Lei 8.078/1990, art. 6º, V.... ()
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2 - TJMG Ensino. Consumidor. Valor da mensalidade escolar. Pagamento por semestre. Cláusula contratual lesiva. Nulidade. CDC, art. 6º, V. Lei 9.870/99, art. 1º, § 1º.
«A cláusula contratual que autoriza a cobrança de mensalidade integral do semestre, mesmo estando o estudante matriculado em apenas uma disciplina, impõe ao consumidor obrigação desproporcional ao benefício auferido, uma vez que prevê a possibilidade de cobrança de serviço não efetivamente utilizado. Se a cláusula contratual estabelece obrigação desproporcional ao consumidor, está o Judiciário autorizado a proceder à sua modificação, nos termos do art. 6º, V, da Lei8.078/90.... ()
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3 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Relação de consumo caracterizada. Exigência de pagamento não previsto anteriormente. Descabimento. Deficiência no planejamento do curso pela faculdade, que tinha por obrigação prever os estágios acadêmicos. Falha da fornecedora, que deve arcar com os custos decorrentes da prorrogação do curso por mais um semestre, ainda que para atender às disposições do Ministério da Educação. Impossibilidade de cobrança de valor equivalente ao dos semestres anteriores, quando foram cursadas matérias teóricas. Instituição de ensino requerida condenada a efetuar as cobranças das mensalidades dos autores em quantia correspondente a uma disciplina, durante o semestre acrescido para que houvesse apenas estágio. Recursos improvidos.
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4 - TJPR Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Inovação recursal. Parcial conhecimento. Instituição de ensino superior. Ingresso no curso após o início do semestre letivo. Contrato prevê o pagamento das mensalidades anteriores ao ingresso. Consumidor optou por aproveitar aquele semestre letivo. Aditivo de Parcelamento de Matrícula Tardia. Cobrança diluída das mensalidades anteriores ao ingresso. Ausência de abusividade. Danos materiais inexistentes. Danos morais não configurados. Sentença mantida. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido autoral.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o aditivo contratual que estabeleceu o Parcelamento de Matrícula Tardia é regular.III. Razões de decidir 3. O contrato firmado pelas partes estipula que o autor deverá arcar com a totalidade das mensalidades do semestre letivo, ainda que anteriores ao seu ingresso na graduação, que se deu apenas no mês de março.4. Trata-se de benefício concedido ao aluno, permitindo o aproveitamento do semestre letivo, apesar do início tardio.5. O consumidor tinha a opção de aguardar o início do próximo semestre letivo ou até mesmo de procurar outra instituição de ensino, que não realizasse a cobrança das mensalidades anteriores ao ingresso, mas não, optou pelo seu pagamento e pelo consequente aproveitamento do semestre letivo.6. Tendo em vista a previsão contratual, não há abusividade no aditivo que determinou o parcelamento das mensalidades anteriores ao ingresso do aluno, o qual foi assinado, por sinal, no mesmo ato da contratação, não podendo o autor alegar que foi surpreendido pela cobrança.IV. Dispositivo 7. Recurso inominado parcialmente conhecido e, na parte conhecida, e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º; 3º; 6º, VIII.Jurisprudências relevantes citadas: TJPR, RI 0064809-33.2023.8.16.0014, Rel. Juíza Letícia Zétola Portes, 3ª Turma Recursal, J. 23.09.2024. TJPR, RI 0000934-69.2023.8.16.0053, Rel. Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, 5ª Turma Recursal, J. 17.06.2024. TJPR, RI 0002199-67.2022.8.16.0045, Rel. Juíza Melissa de Azevedo Olivas, 1ª Turma Recursal, J. 04.03.2024.... ()
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5 - TJSP Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Autor, policial militar, que alega que o resultado de sua avaliação de desempenho do primeiro semestre de 2021 teria sido uma retaliação de seu avaliador, devido a desentendimentos entre ambos. Pretensão de reconhecimento da nulidade da avaliação de desempenho referente ao primeiro semestre de 2021 e de realização de nova avaliação, por outro Ementa: Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Autor, policial militar, que alega que o resultado de sua avaliação de desempenho do primeiro semestre de 2021 teria sido uma retaliação de seu avaliador, devido a desentendimentos entre ambos. Pretensão de reconhecimento da nulidade da avaliação de desempenho referente ao primeiro semestre de 2021 e de realização de nova avaliação, por outro superior hierárquico. Sentença de procedência. Recurso inominado Fazendário. Alegação, em síntese, de legalidade da avaliação. Insubsistência. Avaliação de desempenho do primeiro semestre de 2021, realizada pelo Capitão Rafael Rodrigues Sabbatini, com pontuação 7525 e conceito «normal com tendência superior (fls. 46/47), nitidamente discrepante das demais. Veja-se: primeiro semestre de 2017, pontuação 8675, conceito «superior (fls. 23/26); segundo semestre de 2017, pontuação 9900, conceito «superior (fls. 27/30); primeiro semestre de 2018, pontuação 8725, conceito «superior (fls. 31/32); segundo semestre de 2018, pontuação 9050, conceito «superior (fls. 33/34); primeiro semestre de 2019, pontuação 9550, conceito «superior (fls. 35/37); segundo semestre de 2019, pontuação 9400, conceito «superior (fls. 38/41); primeiro semestre de 2020, pontuação 9900, conceito «superior (fls. 42/43); segundo semestre de 2020, pontuação 9675, conceito «superior (fls. 44/45); segundo semestre de 2021, pontuação 9400, conceito «superior (fls. 48/51); e primeiro semestre de 2022, pontuação 9900, conceito «superior (fls. 52/53). Meta fixada para a avaliação de desempenho do primeiro semestre de 2021 que consistia em «realizar preleção com o efetivo Dejem, a fim de atualizá-los das normas existentes do Copom (fls. 44), sendo os argumentos lançados pelo avaliador para justificar a pontuação atribuída ao recorrido, após apresentação de objeção formal (fls. 75/79), baseados em situações aparentemente distintas da meta a ser avaliada. Relatório de investigação preliminar referente à objeção formal apresentada pelo recorrido que, em sua conclusão, afirma: «Diante do acima exposto, concluo que os fatos constantes no documento citado deve ser feito outra Avaliação de Desempenho relativo ao primeiro semestre de 2021, tendo em vista conforme análise dos artigos segundo e sétimos das I-24-PM esclarecendo que o artigo segundo contempla 08 (oito) objetivos e da mesma forma no artigo sétimo, ambos ressaltam a NÃO AVALIAÇÃO DE COMPORTAMENTO DAS PESSOAS (grifo nosso) e sim, as metas propostas na Avaliação de Desempenho anterior (segundo semestre de 2020)... (fls. 152) - SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, §8º, do CPC.
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6 - TJSP Prestação de serviços educacionais. Recusa da matrícula para o 7º semestre do curso de graduação por falta de pagamento. Isenção da mensalidade não demonstrada. Recusa justificada, nos termos do contrato. Recurso da Ré provido e da Autora desprovido
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7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). CONTRATAÇÃO POR APENAS UM SEMESTRE. MENSALIDADES INADIMPLIDAS. PAGAMENTO DEVIDO PELA ALUNA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO.
- Aação monitória é procedimento jurisdicional especial hábil para exigir pagamento de quantia em dinheiro embasada em prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC). ... ()
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8 - TJSP RECURSOINOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AUTOR QUE RESTOU IMPOSSIBILITADO DE FREQUENTAR O 7º (SÉTIMO) SEMESTRE DO CURSO DE PSICOLOGIA, EM RAZÃO DE ENTRAVES CAUSADOS PELA RÉ - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACOLHIMENTO QUE ERA IMPERATIVO - ELEMENTOS DOS AUTOS QUE INDICAM TER O AUTOR FREQUENTADO O CURSO DE PSICOLOGIA ATÉ O 6º (SEXTO) SEMESTRE, RESTANDO IMPOSSIBILITADO DE PROSSEGUIR COM A REALIZAÇÃO DE PROVAS DOS SEMESTRES POSTERIORES EM VIRTUDE DE UMA VERDADEIRA CONFUSÃO E INEFICIÊNCIA DA UNIVERSIDADE RÉ - CONVERSAS VIA CORREIO ELETRÔNICO COM A COORDENAÇÃO QUE COMPROVAM TER CONCLUÍDO O 6º (SEXTO) SEMESTRE (FOLHAS 24/35 E 144) - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ABANDONO DO CURSO PELO AUTOR QUE NÃO RESTOU COMPROVADA - A RÉ NÃO TROUXE AOS AUTOS SEQUER REGISTROS DE PRESENÇA (BOLETINS DE CHAMADA) PARA DEMONSTRAR O NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR - DOCUMENTOS DE FOLHAS 174/189 QUE SÃO DÚBIOS E CONTRADITÓRIOS, POIS INDICAM QUE O AUTOR, EM RELAÇÃO ÀS MESMAS DISCIPLINAS, NÃO AS TERIA CURSADO («A CURSAR); TERIA CURSADO E RESTADO REPROVADO («REPROVADO POR NOTA) E ATÉ MESMO NÃO PRECISARIA CURSÁ-LAS («DISPENSADO) - ANÁLISES CURRICULARES REALIZADAS SEMPRE A DESTEMPO, OBRIGANDO O AUTOR A ACEITÁ-LAS MESMO NÃO CORRESPONDENDO À REALIDADE FÁTICA DO MOMENTO - AUTOR QUE REGULARIZOU A SUA DÍVIDA JUNTO À RÉ EM AGOSTO DE 2020 (FOLHA 23), INEXISTINDO PENDÊNCIAS DE ORIGEM FINANCEIRA IMPOSSIBILITADORAS DE CURSAR O 5º (QUINTO) SEMESTRE, O QUE SE OBSERVA PELO DOCUMENTO DE FOLHA 23 - OBRIGAÇÃO DE REGULARIZAR O HISTÓRICO DO AUTOR ATÉ O 6º (SEXTO) SEMESTRE, LIBERANDO-O PARA REALIZAR AS PROVAS RELATIVAS AOS SEMESTRES POSTERIORES QUE É MEDIDA QUE SE IMPÕE. AUSENTE IMPUGNAÇÃO DA RÉ, EM RECURSO, QUANTO À OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DE NOVOS BOLETOS, COM O DESCONTO DE 30% (TRINTA POR CENTO), RELATIVO À BOLSA CONCEDIDA À FOLHA 21, ENCONTRANDO-SE REFERIDA DETERMINAÇÃO ABRANGIDA PELA COISA JULGADA. PRETENSÃO DO AUTOR, EM SEDE RECURSAL, DE VER AS MENSALIDADES RELATIVAS AO 6º (SEXTO) SEMESTRE DECLARADAS QUITADAS QUE NÃO FOI PLEITEADA NA EXORDIAL - PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE VISAM A EMISSÃO DOS BOLETOS RELATIVOS AOS 6º (SEXTO) E 7º (SÉTIMO) SEMESTRES (FOLHAS 08, ALÍNEA «B E 10) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS À FOLHA 262 QUE ESCLARECERAM QUE, SE EVENTUALMENTE INEXISTIREM VALORES RELATIVOS A TAL PERÍODO, BASTA TÃO SOMENTE À RÉ NÃO EMITIR REFERIDOS BOLETOS - PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE, SENDO NECESSÁRIA, CASO OCORRA A COBRANÇA DE VALOR INDEVIDO, O AJUIZAMENTO PELO AUTOR DE NOVA AÇÃO PARA A APRECIAÇÃO DE REFERIDA QUESTÃO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO EM TAL PARTE. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - AUTOR QUE, POR DIVERSAS VEZES, NÃO OBTEVE RESPOSTA DA RÉ - INÚMERAS TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO DA CELEUMA, POR LONGO PERÍODO, SEM SOLUÇÃO, MESMO TENDO SIDO REALIZADAS PROMESSAS NESTE SENTIDO (FOLHAS 24/40 E 49/132) - AUTOR QUE FOI IMPEDIDO DE INICIAR ESTÁGIO EM RAZÃO DO IMBRÓGLIO CAUSADO PELA RÉ - SENTIMENTOS DE INDIGNAÇÃO, MENOS VALIA E IMPOTÊNCIA, DENTRE OUTROS, EXPERIMENTADOS PELO AUTOR - APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL. ALTERAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO (MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO) - DESCABIMENTO - ARBITRAMENTO QUE OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, SEM ENSEJAR ENRIQUECIMENTO DO AUTOR, MAS APENAS A SUA COMPENSAÇÃO, E SERVIR COMO PUNIÇÃO À RÉ, PARA QUE FATOS DA MESMA NATUREZA NÃO SE REPITAM - ADEQUADA FIXAÇÃO, POIS, NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO - OBSERVA-SE QUE, POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROFESSOR. DANO MORAL. DISPENSA NO INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO. PERDA DE UMA CHANCE.
Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, decorrente da sua dispensa sem justa causa, após ter iniciado o semestre letivo. Com efeito, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que a dispensa imotivada do professor no início do semestre letivo impossibilita a sua reinserção no mercado quando já formado o corpo docente das instituições de ensino, além de frustrar as expectativas quanto à continuidade do vínculo empregatício, ensejando a condenação por dano moral. Precedentes. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT, e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TRT2 Adicional por atividade em outro Município. Inexiste, na norma coletiva, previsão para o pagamento do título pelo trabalho concomitante em dois municípios. Ante a necessidade de interpretação restritiva das cláusulas benéficas (CCB/2002, art. 114 - Código Civil), é indevido o pleito. Garantia de salário. Semestralidade. Com a dispensa do empregado após o início do recesso escolar, devida a garantia normativa referente aos salários do semestre.
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11 - TJSP Apelação cível. Contrato de empreitada mista. Execução parcial. Abandono da obra pela empreiteira. Inocorrência. Cessação de pagamentos após primeiro semestre de vigência do contrato, que deveria viger por mais um semestre. Alegação de má execução dos serviços. Ausência de notificação de vício ou defeito denunciado pela dona da obra. Inteligência dos §§ do CCB/2002, art. 614. Partes que celebraram outro contrato de empreitada, na mesma época, fato que demonstra a boa qualidade dos serviços executados pela empreiteira. CCB/2002, art. 623. CCB/2002, art. 624. CCB/2002, art. 625.
PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS. ... ()
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12 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Ensino. Medida cautelar e ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Rematrícula. Aluno inadimplente. Decurso de quatro anos da propositura da ação. Incidência da teoria do fato consumado. Admissibilidade. Dificuldades encontradas pelo autor no decurso do segundo semestre do ano letivo que somente surgiram em razão de atraso no pagamento de mensalidade escolar, para o qual não contribuiu a ré. Danos morais. Inocorrência. Sentença de improcedência. Recuso desprovido.
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13 - TJSP Apelação - Serviços educacionais - Graduação no curso de medicina - Colação de grau antecipada - Mensalidades do último semestre - Pretensão de abstenção de cobranças, por serviços não prestados - Sentença de procedência - Insurgência da instituição de ensino.
1. Segundo a jurisprudência deste TJSP, é vedada à instituição de ensino cobrar mensalidades correspondentes a disciplinas não ministradas, em período posterior à colação de grau antecipada no curso de medicina. 2. No caso concreto, no entanto, embora tenha colado grau em dezembro de 2021, parte da carga horária das disciplinas que seriam ministradas apenas no último semestre de 2022 foram antecipadas, e cursadas pelo autor/apelado (aluno), conforme histórico escolar - Demais disso, da carga horária total do curso (de 9.820), o aluno cumpriu 9.180, ou seja, mais de 93,% do total - Disso, 440 horas referem-se a disciplinas do último semestre de 2022, ministradas antecipadamente - Além disso, no dia da colação de grau, o apelado assinou com a apelante contrato, no qual se responsabilizou pelo pagamento da carga horária adiantada, cujo preço fixado (dividido em 12 parcelas) não incluiu a parte do curso não ministrada (houve desconto proporcional) - Assim, tendo se beneficiado do serviço prestado de forma antecipada, o apelado tem a obrigação de pagar a contraprestação ajustada. Sentença reformada, para julgar improcedente o pedido inicial - Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - - ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS - SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO IMPORTE DE R$ 3.858,85 E DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 - AUTORA QUE COMPROVOU A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RÉ QUE NÃO PRODUZIU PROVA EM CONTRÁRIO, SENDO SEU ÔNUS, ALÉM DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO DO Ementa: RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - - ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS - SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO IMPORTE DE R$ 3.858,85 E DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 - AUTORA QUE COMPROVOU A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RÉ QUE NÃO PRODUZIU PROVA EM CONTRÁRIO, SENDO SEU ÔNUS, ALÉM DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA, DEMONSTRAR A REGULARIDADE DO SERVIÇO (ART. 14, CDC) - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS NO VALOR CORRESPONDENTE AS MENSALIDADES DO PRIMEIRO SEMESTRE DO CURSO, REMATRÍCULA DO 1º SEMESTRE DE 2022 E MENSALIDADE DE JANEIRO DE 2022, TOTALIZANDO R$ 3.858,85 - REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS OCORRIDOS EM DECORRÊNCIA DA RESCISÃO CONTRATUAL, POR FALHA DA RÉ, RECONHECIDA EM SENTENÇA, NÃO SENDO NENHUMA MENSALIDADE DEVIDA PELA AUTORA - DANO MORAL VERIFICADO EM DECORRÊNCIA DA FRUSTRAÇÃO DA AUTORA EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TERMINAR O CURSO INICIADO, POR DESÍDIA DA RÉ - VALOR FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL, SUFICIENTE PARA COMPENSAR OS DANOS SOFRIDOS E TAMBÉM EXERCER O CARÁTER PROFILÁTICO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO Lei 9.099/1995, art. 46 - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, CONDENANDO-SE A RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS, POR EQUIDADE, EM R$ 1.000,00.
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15 - TJSP Prestação de serviços escolares. Curso de graduação. Ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito. Sentença de improcedência em razão da prescrição trienal. Apelo da autora.
Não se tratando de mera pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa, não incide o prazo trienal previsto no art. 206, IV, §3º, CC. O ressarcimento sem causa pressupõe o enriquecimento de uma parte, o empobrecimento de outra, o nexo de causalidade, a ausência de causa justa e a subsidiariedade do enriquecimento, caso diverso dos autos (art. 884 a 886, CC). O prazo de prescrição aplicável é o de 10 anos previsto no art. 205 do CC/02, pois decorrente da alegada abusividade em cláusula contratual com consequente pagamento de valores indevidos. Pretensão da prescrição não verificada. Desconto por pontualidade. Previsão contratual que beneficia o aluno que antecipa o pagamento da mensalidade. Redução progressiva dos descontos ao longo do curso. Cláusula contratual clara a respeito da liberalidade e variação progressiva em razão do tempo. Ausência de abusividade da cláusula 9ª do contrato. Autora que teve ciência do valor integral da mensalidade e do respectivo desconto a cada semestre na rematrícula, sendo expressamente cientificada dos respectivos valores daquele semestre. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Ação de consignação em pagamento. Contrato de prestação de serviços educacionais. Curso de idiomas. Sentença de improcedência. Insurgência da Autora. Aluna que frequentou as aulas durante o primeiro semestre de 2019 e abandonou o curso sem formalizar o pedido de cancelamento. Valores devidos referentes às mensalidades e material didático dos meses de junho e julho de 2019. Incorreção dos valores apresentados na planilha das Rés. Desconto de 50% nas mensalidades por ser a Autora beneficiária de bolsa integral em universidade expresso no contrato, não se tratando de desconto por pontualidade. Depósito insuficiente para quitação da dívida. Recurso desprovido, com observação
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17 - TJSP Agravo de Instrumento. Embargos à Execução. Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Inconformismo dos agravantes. Pessoa jurídica e empresário. Registro de ativo circulante de R$7.406.447,92 no primeiro semestre de 2023. Reserva de lucro de R$9.059.116,08 no mesmo período. Eventual dificuldade econômica experimentada pela empresa que, por si só, não implica no reconhecimento da incapacidade financeira. Vulnerabilidade financeira para arcar com o pagamento das custas e despesas do processo não demonstrada. Súmula 481 do C. STJ não atendida. Panorama que impossibilita a presunção da hipossuficiência do empresário (pessoa física). Decisão mantida. RECURSO DESPROVID
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18 - TJSP Apelações cíveis. Ação de obrigação de fazer e não fazer c/c
inexigibilidade de débitos e indenização por danos morais. Cerceamento defesa afastado. Incontroversa relação jurídica havida entre as partes. Não pagamento das parcelas referentes ao segundo semestre de 2014 do curso de odontologia, mesmo após renegociação da dívida. Cobrança devida. Eventuais prejuízos sofridos pelo consumidor que devem ser veiculados em ação contra a instituição financeira e representante do FNDE. Precedentes. Correção dos valores do débito e multa nos termos do contrato de prestação de serviços educacionais. Sucumbência recursal arbitrada. Apelo do autor desprovido e recurso da requerida provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO DE CURSO NO ÚLTIMO SEMESTRE, PENDENTE APENAS A ÚLTIMA AVALIAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DIREITO DA ALUNA À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARBITRAMENTO QUE DEVE GUARDAR RAZOABILIDADE. NOVA FIXAÇÃO EFETUADA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
No caso, a descontinuidade do curso oferecido pela instituição ré caracteriza vício do serviço. Quando a demandada suspendeu o curso já iniciado e prestes a ser concluído, frustrou a finalidade do contrato de prestação de serviços educacionais estabelecido entre as partes, transferindo, sem legitimidade, o risco de sua atividade à aluna. Daí decorre a sua responsabilidade pela reparação do dano moral. 2. A fixação da indenização deve ser feita de modo a permitir uma compensação razoável à vítima, guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta. Procurando estabelecer um montante razoável, adota-se o valor de R$ 10.000,00, por identificar a situação de melhor equilíbrio, de modo a guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. ... ()
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20 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DE REMATRÍCULA, APÓS A ALUNA TER CURSADO O PRIMEIRO SEMESTRE, SOB A ASSERTIVA DO NÃO ATENDIMENTO DE PRÉ-REQUISITOS. TRANSFERÊNCIA PARA CURSO DISTINTO, COM APROVEITAMENTO, PORÉM, DE APENAS UMA DAS MATÉRIAS CURSADAS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS, CORRETAS E PRECISAS À CONSUMIDORA, SOBRE AS EXIGÊNCIAS E PARTICULARIDADES DO CURSO, NO ATO DA CONTRATAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR NÃO CUMPRIDO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS NÃO APROVEITADOS NA OUTRA MODALIDADE. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Era dever da demandada fornecer ao aluno, no ato da contratação, informações claras a respeito das condições essenciais do curso, fornecendo conhecimento prévio acerca da restrição para aqueles não integrantes de órgãos da área de segurança pública, vetando a contratação no caso de não comprovação do requisito. 2. Não há prova de que a demandante foi previamente e devidamente informada desse fato, no momento da contratação, ressalvando que foi autorizada a fazer a matrícula para frequentar o primeiro semestre, mediante o pagamento das parcelas mensais, sem que fosse apta para tanto. 3. Disponibilização de outro curso, porém, sem aproveitamento das matérias já concluídas naquele contratado. Razoabilidade da devolução dos valores relativos aos serviços não aproveitados. No caso em exame, a atuação da parte demandada justifica a restituição. 4. Restou identificada a lesão extrapatrimonial, que se apresenta inequívoca diante da frustração da autora ao deparar com a recusa à rematrícula e impossibilidade de aproveitamento da quase totalidade das matérias cursadas ao longo de um semestre, por falta de adequado esclarecimento prévio por parte da demandada. A fixação adotada pela sentença se mostra perfeitamente razoável, e por isso deve prevalecer. 5. Diante desse resultado, e por incidência do CPC, art. 85, § 11, eleva-se o montante da verba honorária sucumbencial a 16% do valor da condenação... ()