Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Inovação recursal. Parcial conhecimento. Instituição de ensino superior. Ingresso no curso após o início do semestre letivo. Contrato prevê o pagamento das mensalidades anteriores ao ingresso. Consumidor optou por aproveitar aquele semestre letivo. Aditivo de Parcelamento de Matrícula Tardia. Cobrança diluída das mensalidades anteriores ao ingresso. Ausência de abusividade. Danos materiais inexistentes. Danos morais não configurados. Sentença mantida. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido autoral.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o aditivo contratual que estabeleceu o Parcelamento de Matrícula Tardia é regular.III. Razões de decidir 3. O contrato firmado pelas partes estipula que o autor deverá arcar com a totalidade das mensalidades do semestre letivo, ainda que anteriores ao seu ingresso na graduação, que se deu apenas no mês de março.4. Trata-se de benefício concedido ao aluno, permitindo o aproveitamento do semestre letivo, apesar do início tardio.5. O consumidor tinha a opção de aguardar o início do próximo semestre letivo ou até mesmo de procurar outra instituição de ensino, que não realizasse a cobrança das mensalidades anteriores ao ingresso, mas não, optou pelo seu pagamento e pelo consequente aproveitamento do semestre letivo.6. Tendo em vista a previsão contratual, não há abusividade no aditivo que determinou o parcelamento das mensalidades anteriores ao ingresso do aluno, o qual foi assinado, por sinal, no mesmo ato da contratação, não podendo o autor alegar que foi surpreendido pela cobrança.IV. Dispositivo 7. Recurso inominado parcialmente conhecido e, na parte conhecida, e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º; 3º; 6º, VIII.Jurisprudências relevantes citadas: TJPR, RI 0064809-33.2023.8.16.0014, Rel. Juíza Letícia Zétola Portes, 3ª Turma Recursal, J. 23.09.2024. TJPR, RI 0000934-69.2023.8.16.0053, Rel. Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, 5ª Turma Recursal, J. 17.06.2024. TJPR, RI 0002199-67.2022.8.16.0045, Rel. Juíza Melissa de Azevedo Olivas, 1ª Turma Recursal, J. 04.03.2024.... ()
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