pagamento do debito
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Doc. LEGJUR 861.6751.5700.3173

1 - TJSP Execução - Em que pesem os argumentos respeitáveis em sentença a mesma deve ser modificada - Ha entendimento jurisprudencial quanto à possibilidade de penhora parcial da aposentadoria - Em se fazendo em 30% do valor recebido haverá o pagamento do debito sem afetar as condições financeiras da parte devedora - Recurso Provido

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Doc. LEGJUR 165.3124.0005.9500

2 - TJSP Recurso. Agravo de Instrumento. Pedidos de expedição de oficio ao Detran e à DRF, de bloqueio «on line das contas dos sócios da agravada, de imposição de multa diária diante do não cumprimento espontâneo do pagamento do debito, penhora de percentual do faturamento da executada não apreciados em primeira instância. Impossibilidade de se suprimir um grau de jurisdição. Recurso nesta parte não conhecido

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Doc. LEGJUR 628.7759.1937.9902

3 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DO DÉBITO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO E CONDENOU O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SEM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. CITAÇÃO CONCRETIZADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O MUNICÍPIO DE MARINGÁ


ajuizou ação de execução fiscal. Houve o pagamento do débito na esfera extrajudicial, depois da propositura da ação e da formação da relação processual. 2. Na sentença, o juízo de origem extinguiu o processo, com fundamento no CPC, art. 924, II, e condenou o executado ao pagamento das custas processuais. Contudo, não fixou honorários advocatícios em favor do patrono do exequente.3. O MUNICÍPIO DE MARINGÁ interpôs recurso de apelação, sustentando a inadequação da sentença, por violação aos CPC, art. 85 e CPC art. 90. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia em causa consiste em verificar a possibilidade do arbitramento de honorários sucumbenciais em favor do Município exequente, em razão do pagamento administrativo do débito em execução.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Tendo ocorrido a quitação do débito tributário depois da propositura da ação e citação válida, a pretensão recursal deve prosperar: o pagamento pelo devedor na esfera extrajudicial implica em reconhecimento do pedido, devendo a sucumbência ser imputada ao executado, conforme disciplinam os arts. 85, 90 e 827 do CPC.6. Não houve o pagamento dos honorários na esfera extrajudicial e a legislação do município não prevê a necessidade de prévio pagamento dos honorários advocatícios para concessão do parcelamento. IV. DISPOSITIVO7. Recurso provido.Dispositivos relevantes citados - CPC, art. 85, CPC, art. 90 e CPC, art. 827.Jurisprudência relevante citada- TJPR. 0006360-93.2023.8.16.0075 - 2ª Câmara Cível - Cornélio Procópio - Rel.: Desembargador Stewalt Camargo Filho - J. 11.06.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7239.3700

4 - TJSC Execução fiscal. Embargos do devedor. Recurso. Apelação cível. Desistência do recurso pelo Estado. CPC/1973, art. 501. Homologação. Pagamento do débito comprovado. Extinção do procedimento recursal. CPC/1973, art. 513.


«Acolhe-se o pedido de desistência do recurso a teor do disposto no CPC/1973, art. 501 e nega-se provimento à remessa pois como ficou definido nos autos, o pagamento do débito restou comprovado.... ()

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Doc. LEGJUR 502.8283.1043.0174

5 - TJSP APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO DO DÉBITO PELA EXECUTADA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO - COMPENSAÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE TAXA ASSOCIATIVA DURANTE A POSSE DO BEM - DÍVIDA DE NATUREZA PROPTER REM - MULTA E HONORÁRIOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 523 AFASTADA PORQUE O PAGAMENTO SE DEU JUNTAMENTE COM O OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, DENTRO DO PRAZO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 140.9045.7014.8600

6 - TJSP Sentença. Cumprimento. CPC/1973, art. 475-J. Ainda que se admita ser necessária a intimação do devedor para o pagamento do débito para que tenha início o prazo previsto no CPC/1973, art. 475-J, o executado, ora agravante, não efetuou o pagamento do débito dentro dos 15 dias que se seguiram à sua intimação. Devedor que efetuou

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Doc. LEGJUR 892.5213.5217.1596

7 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.


Apelação cível interposta em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O exequente alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 984.4623.4234.1681

8 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.


Apelação cível interposta em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O exequente alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 302.8043.9374.8368

9 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.


Apelação cível interposta em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O exequente alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 769.7084.6578.1577

10 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.


Apelação cível interposta em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O exequente alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 311.2669.2848.8762

11 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.


Apelação cível interposta pelo Município de Maringá/PR em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O Município alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, para o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 426.7928.1255.2132

12 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDOS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que extinguiu ação de execução fiscal em razão do pagamento do débito tributário pela parte executada, realizado antes da citação válida, sem, contudo, condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 510.8201.3020.0604

13 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. PROFERIDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 404.8517.2527.9956

14 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.


Apelação cível interposta pelo Município de Maringá/PR em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal 0005711-55.2015.8.16.0190, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O Município alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 147.2166.7166.5492

15 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.


Apelação cível interposta pelo Município de Maringá/PR em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal 0005516-94.2020.8.16.0190, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O Município alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 860.8372.1786.0291

16 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.


Apelação cível interposta pelo Município de Maringá/PR em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal 0010079-39.2017.8.16.0190, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O Município alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 744.1018.7334.5209

17 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.


Apelação cível interposta pelo Município de Maringá/PR em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal 0005674-81.2022.8.16.0190, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O Município alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 126.1307.5990.1470

18 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.


Apelação cível interposta pelo Município de Maringá/PR em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal 0005978-56.2017.8.16.0190, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O Município alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 285.2050.3264.6149

19 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.


Apelação cível interposta pelo Município de Maringá/PR em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal 0007102-69.2020.8.16.0190, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O Município alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos.8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 388.3816.8444.6797

20 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.


Apelação cível interposta pelo Município de Maringá/PR em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal 0006508-60.2017.8.16.0190, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O Município alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()

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