Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.
Apelação cível interposta pelo Município de Maringá/PR em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal 0005516-94.2020.8.16.0190, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O Município alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()
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