Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 628.7759.1937.9902

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DO DÉBITO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO E CONDENOU O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SEM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. CITAÇÃO CONCRETIZADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O MUNICÍPIO DE MARINGÁ

ajuizou ação de execução fiscal. Houve o pagamento do débito na esfera extrajudicial, depois da propositura da ação e da formação da relação processual. 2. Na sentença, o juízo de origem extinguiu o processo, com fundamento no CPC, art. 924, II, e condenou o executado ao pagamento das custas processuais. Contudo, não fixou honorários advocatícios em favor do patrono do exequente.3. O MUNICÍPIO DE MARINGÁ interpôs recurso de apelação, sustentando a inadequação da sentença, por violação aos CPC, art. 85 e CPC art. 90. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia em causa consiste em verificar a possibilidade do arbitramento de honorários sucumbenciais em favor do Município exequente, em razão do pagamento administrativo do débito em execução.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Tendo ocorrido a quitação do débito tributário depois da propositura da ação e citação válida, a pretensão recursal deve prosperar: o pagamento pelo devedor na esfera extrajudicial implica em reconhecimento do pedido, devendo a sucumbência ser imputada ao executado, conforme disciplinam os arts. 85, 90 e 827 do CPC.6. Não houve o pagamento dos honorários na esfera extrajudicial e a legislação do município não prevê a necessidade de prévio pagamento dos honorários advocatícios para concessão do parcelamento. IV. DISPOSITIVO7. Recurso provido.Dispositivos relevantes citados - CPC, art. 85, CPC, art. 90 e CPC, art. 827.Jurisprudência relevante citada- TJPR. 0006360-93.2023.8.16.0075 - 2ª Câmara Cível - Cornélio Procópio - Rel.: Desembargador Stewalt Camargo Filho - J. 11.06.2024.... ()

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