orientacao jurisprudencial 191 tst sdi i
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Doc. LEGJUR 177.6165.1002.6300

1 - TST Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«A decisão recorrida foi proferida em estrita sintonia com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I e com a tese 4 fixada no IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Rel. Min. João Oreste Dalazen, SDI-I, DEJT 30/6/2017). Dessa forma, não se cogita de contrariedade à referida Orientação Jurisprudencial nem de divergência jurisprudencial, porquanto superado o aresto transcrito (CLT, art. 894, § 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8933.0000.0200 Tema 6 Leading case

2 - TST Recurso de revista repetitivo. Tema 6/TST. Incidente de recurso de revista repetitivo. Recurso de revista representativo da controvérsia. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação jurisprudencial 191/TST-SDI-I versus Súmula 42/TRT 3ª Região. CLT, art. 455. CLT, art. 896-C. CPC/2015, art. 927.


«1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.2300

3 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 331/TST.


«Ao dono da obra se aplica a tese contida na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I (e não a Súmula 331/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1004.2900

4 - TST Recurso de embargos em recurso de revista, interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Alegação de contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 442/TST não demonstrada.


«Em se tratando de feito que segue o rito ordinário, não há falar que a decisão embargada tenha contrariado a Súmula 442/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7004.1400

5 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada para execução de empreendimento habitacional. Dona da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011, adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária ao dono da obra. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que as rés firmaram contrato de empreitada global visando a execução de empreendimento habitacional. Assim, resta comprovada a condição de dona da obra da CDHU, motivo pelo qual se constata que o TRT, ao impor a sua responsabilidade subsidiária, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2005.4200

6 - TST Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR - 190-53.2015.5.03.0090), fixou as seguintes teses jurídicas: «1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4002.8700

7 - TST Recurso de revista. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra construtora ou incorporadora, o que não é o caso do reclamado. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6005.1500

8 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.


«O Tribunal Regional manteve a condenação da segunda Reclamada, de forma subsidiária (Súmula 331/TST, IV, do TST). É certo ainda que, registrando a condição de dona da obra da Recorrente, afastou a incidência da diretriz constante da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, por entender que a «obra em questão destinava-se a fomentar sua atividade econômica e aumentar seus lucros (...). 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Acresça-se a esse entendimento a recente decisão da SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a qual definiu que «a exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.7300

9 - TST Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].


«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil, e a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a despeito do entendimento prevalecente nesta Corte constante da referida Orientação Jurisprudencial, entendeu por bem em editar Súmula em sentido diverso, com o seguinte teor: «OJ 191/TST-SDI-I DO TST. DONO DA OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.2900

10 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Construção de escola municipal. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.


«Em patente dissonância da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, a decisão regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município, não obstante tenha sido evidenciado ter ele figurado apenas como dono da obra contratada, destinada a construção de escola municipal. Portanto, merece reforma o acórdão regional, de modo a ajustá-lo à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7526.2600

11 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. CLT, art. 3º.


«É firme a jurisprudência no sentido de que o dono da obra não responde, solidária ou subsidiariamente, pelas verbas devidas pelo empreiteiro a quem lhe presta serviços, ressalvando, apenas, a hipótese de empresa construtora ou incorporadora, a qual objetiva o lucro direto com a construção realizada, devendo, por isto, assumir os riscos do empreendimento (Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I).... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.3200

12 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].


«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Consta do acórdão recorrido que a segunda reclamada contratou a primeira para construção de silos e que a atividade da segunda reclamada consistia em comércio e armazenamento de grãos. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.1100

13 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Município. Obras de infraestrutura. Orientação Jurisprudencial 191/-tst-sdi-i. Não aplicação.


«Não se aplica a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I quando o Município tem a obrigação estatal de oferecer à população obra de infraestrutura e contrata empreiteira para a sua execução. Isto porque, referida Orientação Jurisprudencial somente é aplicável às hipóteses em que o dono da obra esporadicamente se dedica à construção civil e não àquele que tem a construção civil inserida em suas atividades institucionais.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7003.1500

14 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Ampliação do prédio de uma maternidade e construção do novo prédio institucional do ic/iml. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.


«Demonstrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0010.3500

15 - TST Contrato de empreitada de construção civil. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.


«O Tribunal de origem consignou que a primeira reclamada (Construtora Cosicke) foi contratada pela segunda (Copel) e pela terceira (Consórcio Energético Cruzeiro do Sul) reclamadas para a realização de obra certa e determinada, qual seja, a «supressão vegetal da área de futuro reservatório da Usina Hidrelétrica de Mauá. Ressaltou, ainda, que o objeto desse contrato de empreitada não pode ser considerado como atividade fim da segunda e da terceira reclamadas e que estas não exercem a atividade de construção civil. Caracterizada, assim, a contratação pela segunda e terceira reclamadas de empresa para realização de obra certa de construção civil, a controvérsia está circunscrita à responsabilidade do dono da obra. Segundo a jurisprudência assente na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independentemente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil; o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e, exceto a Administração Pública, não firme contrato com empresa sem idoneidade econômico-financeira. Acórdão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3612.4000.3600

16 - TST Recurso de revista. Empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Matéria de fatos e provas. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 336/TST-SDI-I. Súmula 126/TST. CLT, art. 896, § 4º.


«A decisão regional, que reconheceu a sujeição da reclamada à responsabilidade subsidiária, está em harmonia com a parte final da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte. Afinal, ainda que não se destinem os imóveis à venda – como atuaria uma incorporadora – não se pode ignorar que os imóveis construídos com a força de trabalho do reclamante destinavam-se à locação, em prol da recorrente. Ademais, observa-se a intenção da recorrente de impor nova análise ao conjunto probatório dos autos, pretensão que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Aplicação do § 4º do CLT, art. 896, e da Súmula 333/TST e da Orientação Jurisprudencial 336/TST-SDI-I, ambas desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.6700

17 - TST ??agravo de instrumento em recurso de revista interposto de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7002.9900

18 - TST Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Incidente de recurso de revista repetitivo.


«Esta Corte Superior, através da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, firmou o entendimento de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. Assim, tendo em vista que, na hipótese em análise, as reclamadas não se tratam de empresa construtora ou incorporadora, não há que se falar em aplicação da responsabilidade subsidiária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.0300

19 - TST Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006. (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região).


«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Extrai-se dos autos que o objeto do contrato firmado entre as empresas consistiu na construção de uma escola técnica de educação profissional e que o reclamante foi admitido pela primeira ré, na função de carpinteiro, para laborar na construção dessa escola. O Regional rechaçou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I mediante o fundamento de que «apenas o dono de obra que se enquadre também como pessoa física ou microempresário se exonera da responsabilidade relativa a créditos trabalhistas decorrentes da construção ou reforma. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.2800

20 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].


«A discussão dos autos gira em torno de se perquirir se se enquadra como «dona da obra a empresa tomadora de serviços prestados por meio de empreitada, bem como de se definir se esta deve ser condenada como responsável subsidiária pelas verbas deferidas ao trabalhador contratado pela empreiteira. Consta do acórdão recorrido que a terceira reclamada, Petróleo Brasileiro - Petrobras, contratou a primeira empresa reclamada para a «a prestação de serviços relativos à reforma e adaptação de instalações do Estaleiro Inhaúma, Caju, RJ. Nesse contexto, na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras de voltadas à construção civil e que a terceira reclamada se enquadra como dona da obra, não se tratando de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada. ... ()

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