Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6005.1500

1 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.

«O Tribunal Regional manteve a condenação da segunda Reclamada, de forma subsidiária (Súmula 331/TST, IV, do TST). É certo ainda que, registrando a condição de dona da obra da Recorrente, afastou a incidência da diretriz constante da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, por entender que a «obra em questão destinava-se a fomentar sua atividade econômica e aumentar seus lucros (...). 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Acresça-se a esse entendimento a recente decisão da SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a qual definiu que «a exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()

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