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Doc. LEGJUR 103.1674.7335.4100

1 - STJ Consumidor. Veículo. Automóvel. Publicidade. Oferta. Princípio da vinculação. Oferta «on line pela internet. CDC, art. 30 e CDC, art. 34.


«O CDC dispõe que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, desde que suficientemente precisa e efetivamente conhecida pelos consumidores a que é destinada, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, bem como integra o contrato que vier a ser celebrado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7335.4200

2 - STJ Consumidor. Veículo. Automóvel. Publicidade. Oferta. Venda «on line pela Internet. Falência da concessionária. Obrigação de entrega do fabricante fornecedor. CDC, art. 30 e CDC, art. 34.


«Constatado pelo eg. Tribunal «a quo que o fornecedor, através de publicidade amplamente divulgada, garantiu a entrega de veículo objeto de contrato de compra e venda, firmado entre o consumidor e uma de suas concessionárias, submete-se ao cumprimento da obrigação nos exatos termos da oferta apresentada. Diante da declaração de falência da concessionária, a responsabilidade pela informação ou publicidade divulgada recai integralmente sobre a empresa fornecedora.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7002.8600

3 - TJRS Direito privado. Penhora on line. Via sistema bacen-jud. Possibilidade. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a anterior agravo de instrumento. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Penhora on-line. CPC/1973, art. 655-A. Bacen jud. Bloqueio de valores via internet.


«A redação dada ao artigo 655-A, pela Lei 11.232/2006, possibilita ao juiz, a requerimento da exeqüente, a determinação de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, até o valor indicado na execução. A partir da decisão do CNJ (Pedido de Providências nº. 2007.10.00015818 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais), que deu origem à expedição do Ofício Circular 355/08-CGJ, o cadastramento dos magistrados no sistema BACEN-JUD passou a ser obrigatório. A matéria já não comporta discussão. O bloqueio de valores via internet constitui mecanismo ágil e econômico que deve ser utilizado sempre que possível. Viabilidade que deve ser vista de acordo com as circunstâncias do caso concreto. AGRAVO INTERNO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7527.9800

4 - TJRS Execução. Quantia certa contra devedor solvente. Penhora on line. BacenJud. Bloqueio de valores via internet. Possibilidade. CPC/1973, art. 655-A


«A redação dada ao art. 655-A, pela Lei 11.232/2006, possibilita ao juiz, a requerimento da exeqüente, a determinação de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, até o valor indicado na execução. A partir da decisão do CNJ (Pedido de Providências 2007.10.00015818 - Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais), que deu origem à expedição do Ofício Circular 355/08-CGJ, o cadastramento dos magistrados no sistema BACEN-JUD passou a ser obrigatório. A matéria já não comporta discussão. O bloqueio de valores via internet constitui mecanismo ágil e econômico que deve ser utilizado sempre que possível. Viabilidade que deve ser vista de acordo com as circunstâncias do caso concreto.... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1001.0800

5 - STJ Execução por quantia certa. Penhora on line. Sistema Bacen-Jud. Pedido realizado após vigência da Lei 11.382/2006. Exaurimento das diligências para a localização de bens passíveis de penhora. Desnecessidade. Escólio jurisprudencial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 655-A.


«II - Com a edição da Lei 11.382/06, responsável pela inserção do art. 655-A, no CPC/1973, conferiu-se ao Poder Judiciário mecanismo compatível com a modernidade tecnológica, notadamente, a Internet, por meio da qual se determina, por meio do denominado sistema BACEN-JUD, a ordem de bloqueio de contas ou investimentos dos devedores. III - Contudo, para melhor aplicação do novel diploma legal, a jurisprudência desta Corte Superior estabeleceu dois entendimentos, tendo como norte a vigência da Lei 11.382/2006. Nesse contexto, se o pedido de penhora on line for requerido antes da vigência da Lei 11.382/2006, entende-se que tal medida é cabível apenas quando o exequente comprovar que exauriu as vias extrajudiciais de busca dos bens do executado. Todavia, se o pedido de penhora on line for realizado após a vigência da supracitada lei, a orientação assente é no sentido de que essa penhora não exige mais a comprovação de esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem penhorados. Na espécie, o pedido de penhora on line realizou-se na vigência do novo diploma legal. IV - Recurso especial provido.... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0917.9298

6 - STJ Processual civil. Ambiental. Ação anulatória de autos de infração lavrados pelo ibama e mapa. Comércio de defensivos agrícolas por usuários da plataforma de vendas on-Line mercado livre. Negativa de prestação jurisdicional. Tribunal de origem não enfrentou questões essenciais ao julgamento da causa. Violação explícita do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação anulatória com pedido de tutela provisória de urgência em desfavor de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e União, por meio da qual requereu a «anulação do Processo Administrativo 21034.012855/2018-01, instaurado pe lo MAPA, e do Processo Administrativo 02017.004931/2018-61, instaurado pelo IBAMA, ou, ao menos, das autuações claramente nulas, quais sejam, o Auto de Infração 036/14682018 e o Termo de Interdição 021/14682018, lavrados pelo MAPA, e o Auto de Infração 9126009-E e o Termo de Embargo 724971-E, lavrados pelo IBAMA. (fl. 3.003). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi provido no sentido de anular acórdão dos embargos de declaração a fim do pronunciamento do Tribunal de origem acerca da omissão evidenciada. O valor da causa foi fixado em R$ 56.226,69 (cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos).... ()

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Doc. LEGJUR 243.6449.6767.8955

7 - TJDF JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. OFERTA DE PRODUTO NA INTERNET. MARKETPLACE. SOLIDARIEDADE. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. BENEFÍCIO DIRETO E INDIRETO. INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO. VINCULAÇÃO DO ANUNCIANTE NO CASO CONCRETO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LIBERAÇÃO DO DINHEIRO AO VENDEDOR SEM CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DO PRODUTO PELO COMPRADOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. Trata-se de Recurso Inominado apresentado pelo réu em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, declarando resolvido o contrato de compra e venda e condenando-o à restituição do valor pago pela parte requerente. Em suas razões recursais, o recorrente argui preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta que o autor não se utilizou do programa compra garantida e não aguardou a solução da reclamação. Afirma que não houve falha na prestação do serviço e que não há dano material a ser indenizado. Requer a reforma da sentença. Contrarrazões apresentadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4702.3006.3000

8 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Ação de obrigação de fazer. Internet. Retirada de anúncios online. Plataforma de intermediação «mercado livre. Necessidade de identificação clara e precisa do conteúdo digital a ser removido. Ausência de indicação dos localizadores url. Demonstração da ilegalidade do conteúdo a ser removido. Ausência. Recurso não provido.


«1 - Ação ajuizada em 30/04/2013, recurso especial interposto em 23/05/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 694.6498.5218.4803

9 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA. DEMANDANTE QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE GOLPE. ANÚNCIO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR TEMPORADA SUPOSTAMENTE INVERÍDICO, COM USO DE FOTOS E DADOS PESSOAIS DA CONSUMIDORA. PRETENSÃO DE REMOÇÃO DO CONTEÚDO POSTADO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS FACEBOOK E OLX, ALÉM DE ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA DIGITAL ALEGADAMENTE ABERTA SEM SOLICITAÇÃO JUNTO AO BANCO PAGSEGURO E CANCELAMENTO DE LINHAS DE TELEFONIA CELULAR NO PLANO PRÉ-PAGO VINCULADAS AO CPF DA AUTORA AS QUAIS SÃO OPERADAS PELA EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A. (VIVO). RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS DEMANDADAS POR REMOÇÃO DE CONTEÚDO ON LINE QUE SOMENTE PODE SER CONSTATADA APÓS DECISÃO JUDICIAL, NA QUAL O ENDEREÇO ELETRÔNICO A SER REMOVIDO SEJA DEVIDAMENTE ESPECIFICADO. ART. 19, §1º DA LEI 12.965/2014. MARCO CIVIL DA INTERNET. LINHAS DE TELEFONIA CELULAR INDICADAS NA EXORDIAL QUE, SEGUNDO OS DOCUMENTOS COLACIONADOS PELA PRÓPRIA DEMANDANTE, JÁ HAVIAM SIDO CANCELADAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA LIDE. MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONTA BANCÁRIA DIGITAL ABERTA COM USO DOS DOCUMENTOS DA AUTORA E CONFIRMADA POR SELFIE. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DA CONTA POR SUSPEITA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE USO PARA FINS ILÍCITOS. INSUBSISTÊNCIA DAS PROVAS COLACIONADAS NO DESIDERATO DE COMPROVAR A OCORRÊNCIA DE FRAUDE E PREJUÍZO À CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. SÚMULA 330/TJRJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA.


Da preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Observa-se que o recurso interposto não ofende o princípio da dialeticidade, porquanto colhe-se, com facilidade, a insurgência da autora com os fundamentos da sentença, mormente no que se refere à fraude que teria sido perpetrada com a utilização de seus dados e documentos pessoais. Mérito. A controvérsia instaurada em grau recursal cinge-se à verificação das provas constantes nos autos quanto à alegação de fraude perpetrada por terceiros com uso de dados e documentos pessoais da parte autora em redes sociais, serviço de telefonia celular e abertura de conta bancária. In casu, patente a ausência de verossimilhança nas alegações autorais. Nesse sentido, é o que dispõe a Súmula 330 desse Tribunal de Justiça: «Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito. De início, salta aos olhos que, em que pese afirme que tomou conhecimento das supostas fraudes perpetradas com utilização do seu nome e dados pessoais em 17 de dezembro de 2021, somente em 08 de fevereiro de 2022, ou seja, quase dois meses após tomar conhecimento das ditas fraudes, é que a consumidora ajuizou a necessária ação ordinária com vistas à remoção dos anúncios realizados nas redes sociais, em cumprimento ao disposto no art. 19, §1º da Lei 12.965 /2014 (Marco Civil da Internet). Outrossim, percebe-se que os anúncios, embora tenham sido alegadamente realizados por fraudadores, foram postados com uso do próprio nome da demandante, possuindo as fotos uma marca dágua com a inscrição do seu nome (Edineia Santos) e indicação de número de telefone celular que remete a um perfil de WhatsApp com sua foto. Ademais, instada a apresentar defesa, destaca-se que a instituição bancária ré PagSeguro apresentou uma tela de seu sistema interno na qual se colhe que, para a abertura da conta, foi apresentado um documento pessoal da demandante (CNH parcialmente ilegível) e uma selfie sua, não havendo impugnação específica quanto à pessoa exibida na foto em questão nem quanto à documentação anexada. Vale observar que, em que pese a autora afirme na exordial que não possuiria contas na instituição financeira PagSeguro, a tela sistêmica por essa colacionada indica que, para além da conta bancária aqui questionada, há outras vinculadas ao CPF da consumidora, as quais não foram aqui impugnadas. Para mais além, tem absoluta relevância o fato de que não foi minimamente demonstrada a concreta ocorrência de fraude perpetrada por terceiros, haja vista que sequer prova de eventual pagamento indevido efetuado pelas vítimas (transferências via pix) foi aqui colacionada. Sob tal perspectiva, observa-se que, quanto aos réus Facebook e OLX, de acordo com o disposto no art. 19, §1º da Lei 12.965 /2014 (Marco Civil da Internet), apenas em decorrência de decisão judicial que veicule a URL específica do conteúdo que se deseja ver excluído da internet é que tais empresas são obrigadas a assim proceder. Considerando que sequer houve a indicação da URL específica na decisão que, em sede de tutela provisória de urgência, determinou, genericamente, a remoção de conteúdos supostamente postados por terceiros fraudadores nas redes sociais administradas pela 1ª e 3ª rés, sequer poder-se-ia cogitar da sua responsabilização no presente caso. Ainda que assim não fosse, fato é que, espontaneamente, e antes da apresentação de suas defesas nos autos, as demandadas promoveram a remoção das páginas com o conteúdo questionado nos autos. Dessa forma, não se verificam presentes os elementos ensejadores da responsabilização civil das empresas administradoras das plataformas em que veiculados os anúncios de locação de imóvel por temporada indicados na exordial. Quanto à ré Vivo (Telefônica do Brasil S/A.), verifica-se que, para além do fato de não ser a empresa responsável pela administração e gestão do aplicativo WhatsApp, ao ser instada, em sede administrativa, a cancelar as linhas de celular pré-pago cadastradas em nome da demandante, assim procedeu (conforme se pode verificar, com os documentos de fls. 36/37 e 43/44, colacionados pela parte autora, bem como a partir das telas do sistema interno da demandada, colacionadas no bojo da defesa por ela apresentada em juízo), não havendo que se cogitar de falha na prestação dos seus serviços ou, até mesmo, interesse de agir da demandante. Por fim, em relação ao réu PagSeguro, melhor sorte não tem a demandante. Ocorre que não há prova nos autos de que os supostos golpes tenham sido, de fato, realizados com a utilização da conta aberta em nome da demandante. Em verdade, sequer há provas quanto à existência de transferências bancárias via pix para a referida conta, em que pese afirme a autora estar em contato com algumas das hipotéticas vítimas da situação por ela narrada. Aqui, ressalta-se que não ter havido pedido de produção de prova testemunhal, a partir da qual a demandante poderia ter arrolado as supostas vítimas do evento narrado para prestar depoimento em juízo, confirmando ou negando sua versão dos fatos. Aliás, na oportuna manifestação em provas, a recorrente sustentou não ter mais provas a produzir para além daquelas já colacionadas ao feito. Ademais, em sede de alegações finais, a demandante confirmou que a conta foi aberta com a utilização de seus documentos pessoais, o que, aliado à selfie enviada para a instituição bancária, foi suficiente, ao menos, para a abertura da conta aqui questionada, ainda que não tenha sido liberada a totalidade dos serviços à ela inerentes por problemas com a integridade da documentação enviada (conforme telas apresentadas no bojo da defesa da empresa PagSeguro). Sob tal arquétipo intelectivo, vale dizer, a alegação formulada no sentido de uma aparente facilidade excessiva para abertura de contas bancárias digitais já foi rechaçada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Reprise-se, então, oportunamente, que não há nos autos um único documento que comprove que a conta bancária aberta em nome da demandante tenha sido efetivamente utilizada para a prática dos «golpes sustentados na exordial antes de ser bloqueada e cancelada pelo banco réu. Nesse espeque, é de se consignar que, uma vez que o documento utilizado para a abertura da conta bancária se encontrava parcialmente ilegível, a instituição financeira ré procedeu, em 20.12.2021, antes do ajuizamento da lide, ao bloqueio da conta, como medida preventiva para evitar possíveis fraudes. Assim, não há provas de que, antes de realizado o oportuno bloqueio da referida conta bancária, ela tenha sido usada para quaisquer fins ilícitos. Portanto, nada macula a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.5000

10 - TJRJ Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Conta corrente. Serviço bancário. Internet. Transferência de valores não autorizada pela titular. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Contrato de depósito. Dever de ressarcir os valores depositados. Fraude. Fortuito interno. Dano moral não configurado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 2º, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 14, «caput, e § 1º, II.


«Restou incontroverso nos autos as transferências «on line efetuadas na conta-corrente da autora. Malgrado o réu afirmar que possui rígido esquema de segurança para operações realizadas via «internet, o que se infere dos autos é que o mesmo não funcionou. Demais, tal fato só se comprovaria através de perícia a qual não foi requerida pelo réu. Assim, o réu não se desincumbiu do «onus probandi trazendo para si a responsabilidade pelos danos causados à autora. A prova dos autos evidencia a ação de terceiros fraudadores («hackers), situação que não exime a responsabilização civil do réu, porquanto se trata de fortuito interno. Há que se reconhecer a falha na prestação de serviços sendo corolário, a responsabilidade civil objetiva do réu fundada no Lei 8.078/1990, art. 14, «caput, e § 1º, II e na teoria do risco empresarial, considerando que quem retira proveito de uma atividade de risco, com probabilidade de danos, obtendo vantagens, lucros, benefícios, deve arcar com os prejuízos perpetrados. O descumprimento contratual constitui fonte de obrigação proveniente de ilícito relativo e de consumo, cuja sanção consiste em perdas e danos. Acresça-se a essas razões que apesar do réu ter efetuado o aponte do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito, observa-se nas certidões do SCPC e SERASA acostadas aos autos a existência de 27 anotações no nome da autora. Não há ofensa a direito da personalidade em casos de indevida inclusão nos cadastros restritivos daquele que já possui apontamentos anteriores. In casu, não há reputação, bom nome ou direito de crédito a proteger. Por outro vértice, também não se evidencia que o indevido aponte causou à autora qualquer constrangimento uma vez que o seu acesso ao crédito já estava vedado pela inscrição anterior. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Daí se conclui que não houve dano extrapatrimonial a ensejar a reparação, merecendo reforma o r. decisum nesse ponto.... ()

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Doc. LEGJUR 172.4575.9002.3100

11 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Orkut. Remoção de conteúdo reputado ofensivo. Possibilidade. Monitoramento prévio de publicações na rede social. Fornecimento de dados pessoais. Impossibilidade. Julgamento extra petita. Presença. Astreintes. Obrigação impossível. Afastamento.


«- Ação ajuizada em 12/09/2008. Recurso especial interposto em 06/03/2012 e distribuído a este gabinete em 26/08/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4846.4906

12 - STJ Civil. Recurso especial. Ação de compensação de danos materiais. Violação a dispositivo da CF/88 não conhecimento. Fraude praticada por adquirente de produto anunciado no mercado livre. Endereço de e-mail falso. Produto entregue sem o recebimento da contraprestação exigida. Falha na prestação dos serviços. Inexistência. Fato de terceiro. Rompimento do nexo de causalidade. Julgamento. CPC/2015.


1 - Ação de indenização por danos materiais ajuizada em 09/03/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 26/03/2020 e atribuído ao gabinete em 07/08/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9558.5283

13 - STJ Processual civil, eleitoral e civil. Conflito de competência entre a justiça comum e a Justiça Eleitoral. Ação de obrigação de fazer. Causa de pedir que aponta ilícitos civis. Busca de tutela dos direitos de personalidade do autor. Ausência de questões ligadas à propaganda eleitoral. Competência da justiça comum.


1 - Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 164ª Zona Eleitoral de Pelotas/RS, em decorrência de decisão declinatória proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Pelotas/RS sob a seguinte fundamentação (fl. 143, e/STJ): «Matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, na medida em que se trata de impugnação à propaganda veiculada por vereadora, canditada à reeleição, supostamente em prejuízo de outro». ... ()

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Doc. LEGJUR 956.5765.2127.4007

14 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIRMADA. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA NÃO RECONHECIDA. CONTESTAÇÃO REALIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 


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Doc. LEGJUR 187.9384.3546.9874

15 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA NÃO RECONHECIDA. CONTESTAÇÃO REALIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGATIVAÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.6200

16 - STJ Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.


«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. ... ()

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