notificacao edital terrenos marinha
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Doc. LEGJUR 194.8590.9002.9500

1 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Terrenos de marinha. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade.


«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida Cautelar proferida na ADI 14.264 (DJe 25/3/2011), declarou a inconstitucionalidade do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 com a redação dada pela Lei 11.481/2007, art. 5º (DJe 31/5/2007), cuja decisão tem efeitos apenas ex nunc, consoante o disposto na Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.1131.4001.0600

2 - STJ Processual civil e administrativo. Inexistência de violação do CPC, art. 535, de 1973 terrenos de marinha. Demarcação. Interessados conhecidos. Intimação por edital nulidade. Prescrição. Termo inicial. Reexame fático-probatório.


«1. Não há violação do CPC, art. 535, de 1973 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5260.3000.2000

3 - STJ Administrativo e processual civil. Terrenos de marinha. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Procedimento demarcatório. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso especial a que se dá provimento.


«1. O procedimento de demarcação dos terrenos de marinha tem efeito meramente declaratório. Além do que, o direito de propriedade no direito brasileiro goza de presunção relativa no que alude ao domínio. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3363.1001.3200

4 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Terrenos de marinha. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Incidência.


«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da medida cautelar proferida na ADIN 4.264 (DJe 25/03/2011), declarou a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11, com a redação dada pelo Lei 11.481/2007, art. 5º (DJe 31/05/2007), cuja decisão tem efeitos apenas ex nunc, consoante o disposto no Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2154.1234

5 - STJ Administrativo. Bens públicos. Terrenos de marinha. Procedimento demarcatório. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Análise. Revolvimento fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ.


1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, tendo residência certa, é necessária a notificação pessoal do proprietário do imóvel objeto de procedimento demarcatório para inscrição nas terras de marinha pela Secretaria de Patrimônio da União, sendo incabível a intimação por edital. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3399.9543

6 - STJ Administrativo. Terrenos de marinha. Procedimento demarcatório. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Análise. Revolvimento fático probatório. Incidência da súmula 07/STJ.


1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, tendo residência certa, é necessária a notificação pessoal do proprietário do imóvel objeto de procedimento demarcatório para inscrição nas terras de marinha pela Secretaria de Patrimônio da União, sendo incabível a intimação por edital.... ()

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Doc. LEGJUR 177.1914.5000.0300

7 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Terrenos de marinha. Interessado com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Termo inicial do prazo prescricional. Princípio da actio nata.


«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que «o curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências, conforme o princípio da actio nata (STJ, REsp 1.257.387/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/09/2013), insculpido no CCB/2002, art. 189. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.8582.9000.7500

8 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Terrenos de marinha. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Entendimento jurisprudencial. Irretroatividade. Processo em curso. Exceção.


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da medida cautelar proferida na ADIN 4.264 (DJe 25/03/2011), declarou a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11, com a redação dada pelo Lei 11.481/2007, art. 5º (DJe 31/05/2007), cuja decisão tem efeitos apenas ex nunc, consoante o disposto no Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1071.0163.1609

9 - STJ Administrativo e processual civil. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Procedimento de demarcação. Torres. Prescrição. Notificação por edital. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela regularidade dos processos de demarcação dos terrenos de marinha. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária por meio da qual a parte autora postula a anulação dos atos administrativos relacionados à inscrição do imóvel que ocupa como terreno de marinha, especialmente no que se refere à exigibilidade da taxa de ocupação. O imóvel é descrito na inicial como situado na Rua Sete de Setembro, 1.243, quadra 3P, Lotes 21 e 23, Praia Grande, Município de Torres/RS, matrícula 29.362 do Registro de Imóveis de Torres/RS, cadastrado na Secretaria de Patrimônio da União sob o RIP 89330000466-52. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1253.4126

10 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Terrenos de marinha. Súmula 7/STJ.


1 - No tocante à citada violação ao 1Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º, sob o argumento de que ocorreu a prescrição, em virtude de o procedimento ter sido homologado em 2001 e a ação ajuizada apenas em 2007, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois tais premissas fáticas, defendidas no apelo extremo, não constam do acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1773.4632

11 - STJ Administrativo e processual civil. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Procedimento de demarcação. Torres. Prescrição. Notificação por edital. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. O tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela regularidade dos processos de demarcação dos terrenos de marinha. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Cuida-se de Ação Ordinária proposta por Ilario Borges Brambilla contra a União, na qual se discute a regularidade ou não da cobrança de valores efetuada a título de taxa de ocupação, com base no reconhecimento da alodialidade do imóvel registrado em nome do autor, localizado em área considerada como terreno de marinha, na Rua Sete de Setembro, sem número, Lote 27 da Quadra 4 ou 4-P em Torres - RS (matrícula 5.264 da Comarca de Torres/RS - RIP 8933 0000265-91).... ()

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Doc. LEGJUR 356.4199.0919.1824

12 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1201). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA. POSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL DOS INTERESSADOS OU NECESSIDADE DE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. DECRETO-LEI 9.760/1946, art. 11, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.481/2007. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. MANIFESTAÇÃO PELA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.


Tese Jurídica Fixada:... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1334.6899

13 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Procedimento administrativo. Chamamento dos interessados por edital (Decreto-lei 9.760/46, art. 11) . Nulidade. Necessidade de notificação pessoal.


1 - «O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4264 MC/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, por maioria, deferiu pedido de medida cautelar em ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, com a redação dada pela Lei 11.481/2007, art. 5º, que autorizava o Serviço de Patrimônio da União - SPU - a notificar, por edital, os interessados no procedimento de demarcação nos terrenos de marinha. Dessa forma, a notificação aos interessados, sempre que identificados e certo o domicílio, deverá realizar-se pessoalmente (AgRg no REsp 1253796/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 26/04/2012), sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 153.2734.2001.1000

14 - STJ Processual civil. Alegada omissão e contradição no acórdão embargado. Ausência de vícios no julgado. Inconformação com a tese adotada pela segunda turma. Terrenos de marinha. Processo de demarcação. Convocação do interessado. Notificação editalícia (Decreto-lei 9.760/46, art. 11). Necessidade de ato de participação pessoal.


«1. A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9492.0001.9600

15 - STJ Administrativo. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Processo de demarcação. Notificação por edital ocorrida entre a vigência da Lei 11.484/2007 e a medida cautelarADI 4.264. Validade.


«1 - período que permeia a edição da Lei 11.481/2007 e a publicação da decisão exarada pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, a jurisprudência desta Corte é assente sentido de se reputar como válidas as intimações feitas por edital dos possíveis interessados para participação procedimento demarcatório de terreno de marinha. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9003.4800

16 - STJ Processual civil. Terreno de marinha. Demarcação. Notificação por edital. Necessidade. Verificação. Constatada violação do CPC/2015, art. 1.022.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça entende que, no período compreendido entre a edição da Lei 11.481/2007 e a publicação da decisão exarada pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, consideram-se válidas as intimações feitas por edital dos possíveis interessados para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6838.8167

17 - STJ administrativo. Terreno da marinha. Demarcação. Notificação de interessados certos por meio de edital. Questão resolvida por meio de fundamentos constitucionais.


1 - A Corte Regional pontuou que a notificação por edital de interessado certo é nula em qualquer época, à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da segurança jurídica, interpretação desenvolvida a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal na medida cautelar na Adi 4.264/PE, fundamento que não pode ser revisto na presente via, nas circunstâncias do caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4008.5200

18 - STJ Processual civil. Terreno de marinha. Demarcação. Notificação por edital. Necessidade. Verificação. Constatada violação do CPC/2015, art. 1.022.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça entende que, no período compreendido entre a edição da Lei 11.481/2007 e a publicação da decisão exarada pelo STF nos autos da ADI 4264, consideram-se válidas as intimações feitas por edital dos possíveis interessados para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1495.1597

19 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Demarcação de terreno de marinha. Processo administrativo demarcatório. Proprietário incerto e desconhecido à época do fato. Intimação por edital. Validade. Prescrição reconhecida. Laudêmio. Exigibilidade em regime de ocupação. Provimento negado.


1 - No caso ora analisado, o processo demarcatório do terreno da marinha ocorreu há mais de cinquenta anos, sendo contestado apenas por adquirente recente do imóvel. Por esse motivo, aplica-se a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, segundo a qual apenas os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, sendo permitida a notificação por meio de edital quando os proprietários forem desconhecidos e incertos.... ()

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Doc. LEGJUR 145.7535.2001.0000

20 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Caducidade de aforamento. Notificação prévia dos foreiros. Necessidade. Citação por edital. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ.


«1. O tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que no processo de inventário os herdeiros tomaram conhecimento, pelo cartório imobiliário, da existência de vários débitos e de processo de caducidade em curso do foro; que o foreiro, seu pai já falecido, fora citado por edital em 2004; e que o inventariante adimpliu todos os débitos existentes. ... ()

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