multa do artigo 467 da clt
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Doc. LEGJUR 762.4952.0483.4387

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA MULTA DO CLT, art. 467. Merece esclarecimento a decisão embargada, a fim de deixar claro que, na verdade, o artigo que trata da multa indeferida é o CLT, art. 467. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. LEGJUR 161.9070.0014.7900

2 - TST Recurso de revista do reclamante. Multa do CLT, art. 467. Julgamento extra petita (alegação de violação ao CLT, art. 467, «caput e parágrafo único, CLT e divergência jurisprudencial).


«A condenação ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467, Consolidação das Leis do Trabalho, sem que haja formulação de pedido expresso na exordial, caracteriza julgamento fora dos limites estabelecidos para a lide, em afronta ao disposto nos artigos 128 e 460, do CPC/1973, Código de Processo Civil. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.1100

3 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Multa prevista no CLT, art. 467. Base de cálculo. Inclusão da multa de 40% sobre o FGTS.


«S sendo a multa de 40% sobre o FGTS parcela devida na dispensa sem justa causa, segundo inciso I, do artigo 10 do ADCT, indubitável sua natureza rescisória, e não tendo sido quitada a tempo e modo, deverá compor a base de cálculo da multa prevista pelo CLT, art. 467.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1054.5300

4 - TST Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Danos morais. Atraso no pagamento dos salários. Multa do CLT, art. 467.


«Esta Turma se manifestou expressamente sobre os motivos pelos quais manteve a decisão regional que indeferiu a indenização por danos morais em razão do atraso no pagamento dos salários e porque não faz a reclamante jus ao pagamento da multa do CLT, art. 467, de maneira que não evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 535 do CPC/1973 e 897-A da CLT não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1015.4400

5 - TST Rescisão do contrato de trabalho. Multas da CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º.


«Observa-se da leitura do acórdão recorrido que não há tese explícita acerca do cabimento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT nos casos em que haja controvérsia judicial sobre a modalidade de rescisão do contrato de trabalho, nem o Regional foi instado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios, carecendo a matéria do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297 como óbice ao prosseguimento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 459.3230.5287.3038

6 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA DO CLT, art. 467. APLICABILIDADE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, que adotou o entendimento de que o parágrafo único do CLT, art. 467, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001, que isentava a Administração Pública da multa prevista no referido artigo, foi revogado pela Lei 10.272/2001 . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7000.1200

7 - TST Responsabilidade subsidiária. Alcance. Verbas rescisórias. Multa prevista nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Súmula 331/TST, VI. Não conhecimento.


«Esta colenda Corte Superior já firmou o entendimento no sentido de que a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços pelo adimplemento dos encargos trabalhistas abrange todos os créditos devidos ao empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.7700

8 - TRT3 Empregado doméstico. Fundo de garantia por tempo.de serviço (FGTS) doméstico. Multa dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT- FGTS opção do empregador pelo não recolhimento. Indevido.


«- Por ser a relação da doméstica regida por lei especial (Lei no. 5859/72), a ela não se aplica, em sua totalidade, o texto consolidado. Assim, indevidas as multas estabelecidas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Como previsto no Lei 8.036/1990, art. 15, § 3º, o empregado doméstico só faz jus ao FGTS quando o empregador optar pelo seu recolhimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9683.9000.1900

9 - TRT4 Férias vencidas. Incidência do CLT, art. 467.


«As férias vencidas, em se tratando de parcela devida na cessação do contrato, a teor do que estabelece o CLT, art. 146, se inserem no conceito de verba rescisória para fins de aplicação da multa prevista no artigo 467 consolidado. Recurso provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8010.5500

10 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.


«Ao contrário do quanto afirmado pela reclamada, a ruptura do vínculo empregatício se deu por iniciativa da empresa, portanto, sem justa causa, de modo que deveria a empresa ter efetuado o pagamento do aviso prévio e da indenização de 40% do FGTS, o que não ocorreu. Incide, portanto, a multa do CLT, art. 467. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.6200

11 - TST Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.


«A recorrente se insurge contra a sua condenação ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. No entanto, apesar de a primeira reclamada pleitear a exclusão das multas em comento, não declina, em momento algum do seu recurso de revista, os motivos pelos quais reputa indevidas as multas aplicadas. Assim, fica inviabiliza a análise da matéria por esta Corte superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1035.0100

12 - TST Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.


«A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as obrigações do empregador judicialmente reconhecidas, inclusive o pagamento de indenizações e multas resultantes de obrigações de fazer não adimplidas pela empresa contratada, tais como as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Hipótese de incidência do entendimento consagrado na Súmula 331, item VI, desta Corte superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.6600

13 - TRT3 Massa falida. Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, ambos da CLT. Inaplicáveis.


«Nos casos de extinção do contrato de trabalho por decretação de falência, são inaplicáveis às empresas as penalidades previstas nos artigos 467 e 477, §8º, todos da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0013.7100

14 - TST Agravo de instrumento da reclamante. Modalidade do desligamento da autora. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT e 334, III, do CPC/1973, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8005.4700

15 - TST Recurso de revista. Multa por atraso no pagamento de parcelas incontroversas. CLT, art. 467. Depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS com adicional de 40%. Incidência.


«1. A multa por atraso no pagamento das parcelas incontroversas estipulada no CLT, art. 467 incide sobre as verbas rescisórias incontroversas pagas após a propositura da reclamação trabalhista, nos termos da cabeça desse artigo. 2. Assim, é inquestionável a incidência dessa multa sobre o adicional de quarenta por cento sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS quando considerada parcela incontroversa, de inegável natureza rescisória. 3. Pela mesma razão essa multa não incide sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS propriamente ditos, uma vez que seu pagamento não é devido tão somente em decorrência da extinção do contrato de emprego. 4. Com efeito, os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS não tem natureza rescisória, tanto que tais depósitos podem ser movimentados ou levantados pelo empregado ainda na vigência do contrato de emprego, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 20. 5. Demais disso, a natureza sancionatória da multa por atraso no pagamento das parcelas incontroversas das verbas rescisórias atrai a interpretação restritiva da norma legal. 6. Precedentes. 7. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0009.3100

16 - TRT18 Multas prescritas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Responsabilidade subsidiária. Cabimento nos termos do item VI da Súmula 331/TST.


«É cabível a condenação do devedor subsidiário ao pagamento das multas prescritas nos artigos 467 e 477, ambos da CLT, considerando que o item VI da Súmula 331/TST não limitou a extensão da responsabilidade daquele devedor neste particular, não havendo falar em obrigação de natureza personalíssima.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.5300

17 - TST Recurso de revista denegado na origem em relação aos temas «comissões, «diferenças salariais, «dano moral, «multa do CLT, art. 467 e «honorários advocatícios. Ausência de interposição de agravo de instrumento. Preclusão.


«I - Cumpre salientar ter o recurso de revista recebido juízo de prelibação após 15/04/2016, marco fixado pela Resolução TST 204/2016 para o cancelamento da Súmula 285/TST a qual autorizava esta Corte apreciar integralmente os tópicos da revista, ainda que o apelo fosse recebido apenas em relação a um deles. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0020.7100

18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabildade subsidiária. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Nulidade. Precatório. Juros de mora. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do prequestionamento.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade, porque não foi demonstrada a existência de nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de revista, diante do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Relator Ministro Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0012.8600

19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade solidária. Verbas rescisórias. Multas dos arts. 467 e 477, da CLT. Norma coletiva. Multa por embargos declaratórios procrastinatórios. Violações legais, afrontas constitucionais, contrariedade a entendimento sumulado e divergência jurisprudencial não evidenciadas. Desprovimento.


«Não prospera o agravo de instrumento que pretende o prosseguimento de recurso de revista que não demonstra a existência dos pressupostos de cabimento insculpidos no CLT, art. 896. Registro que a adoção dos fundamentos da decisão a quo, não importa em negativa de prestação jurisdicional, ou mesmo ausência de motivação, ante a técnica da motivação per relationem, porquanto respeitada a exigência dos artigos 93, IX, da CF/88, 458, II, do CPC/1973 e 832 da CLT, e garantido o acesso ao poder judiciário com os recurso e meios inerentes ao processo legal ao qual está submetido a parte. É esse o entendimento do egrégio Supremo Tribunal Federal, bem como/TST. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.9400

20 - TST Indenizações dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Deferimento de parcelas rescisórias reconhecidas em juízo.


«O apelo vem lastreado em alegação de violação de preceitos de lei e da Constituição Federal e em divergência jurisprudencial. O TRT registrou a quitação tempestiva das parcelas rescisórias, bem como a inexistência de verbas incontroversas. Além disso, concluiu que o reconhecimento de diferenças salariais em juízo não enseja a condenação ao pagamento das indenizações previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Ora, a jurisprudência desta Casa está forte no sentido de que o fato gerador da multa prevista no § 8º do citado artigo é tão somente a inobservância do prazo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no § 6º do mesmo diploma, exceção feita às hipóteses em que o empregado der causa à mora. Por essa razão, o reconhecimento judicial de diferenças de parcelas rescisórias, quando todos os valores incontroversos foram quitados tempestivamente, de fato não autoriza a aplicação da penalidade. Sendo esta a hipótese dos autos, a decisão regional não merece reforma. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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