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Doc. LEGJUR 220.5201.2943.5257

1 - STJ Agravo regimental e pedido de reconsideração. Notícia crime ofertada contra desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e procurador de justiça do estado de São Paulo aposentado. Competência do STJ. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Preenchimento dos requisitos legais. Fumus boni iuri e periculum in mora. Lei 11.340/2006. Hipótese de incidência.


1 - Notícia crime oferecida por s. P. M. C. E m. T. P. M. C. Contra j. D. P. M. C. desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, e a. C. procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo, atualmente aposentado, narrando que, conforme ocorrência policial, compareceram à Delegacia da Mulher para comunicar que foram vítimas de agressões físicas e psicológicas praticadas pelos requeridos. ... ()

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Doc. LEGJUR 521.2103.3351.3865

2 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - É


cediço que as medidas protetivas têm como objetivo proteger direitos fundamentais e garantir a integridade física, moral, psicológica e emocional da mulher, vítima de violência doméstica, fazendo com que a violência cesse. Estes autos tem o único objetivo de avaliar o pedido de medidas protetivas e, em hipótese alguma avaliará qualquer questão relativa ao mérito da ação principal, uma vez que tal discussão deverá ser feita naqueles autos. Nessa senda, não cabe produção de provas. No presente caso, a suposta vítima Quesia, compareceu à delegacia para informar que foi agredida pelo seu ex marido quando ele foi buscar a neta para visitação e, em seu favor, foram deferidas medidas protetivas. Ocorre que a defesa do SAF busca a revogação da referida medida protetiva, alegando para tanto que, em razão dela, está impossibilitado de visitar a neta. Contudo, conforme se depreende da decisão constante no e-doc 00081, a juíza que prolatou a decisão que deferiu as medidas protetivas, deixou bem claro, inclusive determinando que a vítima fosse advertida, que «o investigado não está impedido de ver sua neta, podendo continuar exercendo a sua visitação na forma que ele exercia antes do deferimento das medidas protetivas, não se podendo por via transversa ser utilizada a medida protetiva em favor da vítima para impedir a visitação do avô. Sendo assim, a medida protetiva não tem nada a ver com a menor Isabela, podendo o SAF continuar sua visitação, não havendo, portanto, qualquer prejuízo ao mesmo. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8889.4483

3 - STJ Direito penal. Ameaça e descumprimento de medidas protetivas de urgência. CP, art. 147 e Lei 11.340/2006, art. 24-A. Descumprimento da meida protetiva de urgência. Paciente se aproximou da vítima proferindo ameaças de morte à vitima e seus filhos. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus. Prisão preventiva. Ordem denegada.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 542.8372.8719.5252

4 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E, ALTERNATIVAMENTE, DE REVOGAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Diante da narrativa em sede policial de que o paciente, em tese, teria invadido sua casa e a ameaçado, foram deferidas medidas protetivas da vítima. 2. Pretensão de trancamento da ação penal e, alternativamente, de revogação ou adequação da medida protetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 870.2829.3571.9132

5 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.


Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar procedimento de medidas protetivas em ação penal na qual se apura a suposta prática do crime de extorsão e ameaça. Os autos revelam que, no dia 05/07/2024, a vítima idosa, N. F. teria sido ameaçada por sua sobrinha T. M. de S. Em sede policial, a vítima relatou que no dia 05/06/2024 foi obrigada sob ameaça de agressão a entregar a quantia em espécie de R$ 3.900,00 para sua sobrinha e que no dia 05/07/2024, o seu locador teve que chamar a polícia militar por que a sobrinha da vítima a estava obrigando a entregar R$ 4.000,00. A vítima declarou ainda em sede policial que teme por sua integridade física pois sua sobrinha lhe diz que conhece bandidos que poderão lhe fazer mal maior, e que a irmã da vítima, T. de S. está em conluio com sua sobrinha, por ser aquela a pessoa que vai junto com a vítima sacar o dinheiro na instituição bancária. Em decisão exarada pelo juízo plantonista em 05/07/2024 parcialmente foram deferidos os pedidos de medida protetiva formulados para determinar: 1- proibição de aproximação da ofendida, fixando um limite mínimo entre ela e o agressor de 300 metros; 2- proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas. Como cediço, com a promulgação da Lei 14.550/2023, que acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/2006, restou superado o entendimento no sentido de que a mera relação de parentesco, de convivência ou razão sentimental, por si só, não autorizaria a incidência da Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Com efeito, o mencionado dispositivo legal dispõe que a Lei Maria da Penha «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Vale dizer, quis o legislador afastar a interpretação restritiva que exigia a verificação de gênero em relação à violência praticada contra a mulher. O STJ, em seus julgados, já trilhava o caminho no sentido da desnecessidade de discussão acerca da vulnerabilidade da mulher para aplicação da lei especial, uma vez que tal circunstância deve ser presumida (Precedentes). A alteração legislativa visa ampliar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e de outras agressões em suas relações familiares e íntimas de afeto. Destarte, a violência praticada em face da própria tia, na hipótese dos autos, se inclui nos termos do, II da Lei 11.340/2006, art. 5º, porquanto dirigida contra pessoa do gênero feminino e inserida no contexto familiar, enquadrando-se, pois, como um fato de violência doméstica contra a mulher, à luz da legislação vigente. Desse modo, em face da nova orientação normativa, a competência para julgamento do feito é do Juízo Suscitado, qual seja, o Juízo de Direito do VI Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Leopoldina. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7090.2694.1388

6 - STJ Penal e processual penal. Lei maria da penha. Ameaça e vias de fato. Condenação. Pena devidamente cumprida. Extinção da punibilidade. Medidas protetivas da Lei 11.340/06. Proibição de aproximação e contato. Cautelares que não podem ser eternizadas. Recurso provido.


1 - «O subsistema inerente à Lei Maria da Penha impõe do intérprete e aplicador do Direito um olhar diferenciado para a problemática da violência doméstica, com a perspectiva de que todo o complexo normativo ali positivado tem como mira a proteção da mulher vítima de violência de gênero no âmbito doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto, como corolário do mandamento inscrito no art. 226, § 8º, da CF/88"(RHC 74.395/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 21/02/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8732.7298

7 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Revogação. Necessidade de prévia oitiva da vítima. Restabelecimento das medidas protetivas. Agravo e recurso especial providos.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5621.0987

8 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em. Habeas corpus violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Frequência a grupo reflexivo. Agravo desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 276.8290.6950.3789

9 - TJSP HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS. AUSÊNCIA EM ESPÉCIE DOS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR. ILEGALIDADE VERIFICADA. 1.


Ausência de unanimidade quanto ao meio de impugnação cabível contra decisão acerca de medida protetiva de urgência. no caso concreto em que a medida imposta em desfavor do paciente inequivocamente afeta o seu direito de ir e vir, na medida em que poderá obstá-lo de se aproximar de seu filho para visitação a ele assegurado por r. sentença judicial da qual não se tem notícia de alteração, admissível o remédio constitucional. 2. Inquérito correlato à medida protetiva de urgência foi arquivado, sem o indiciamento do paciente, o que por si, numa primeira análise, torna duvidosa a persistência de necessidade de medidas outrora fixadas com fundamento justamente na prática de crime não suficientemente delineado. Fixação de medidas restritivas ao direito de locomoção do paciente que não podem permanecer indefinidas no tempo, sob pena de privá-lo, inclusive, do direito de convivência com o filho - que, inclusive, é recíproco. 3. Persistência de medida protetiva que demanda a presença de indicativos de situação de risco atual ou iminente para a vítima, situação não evidenciada a esta altura, já decorridos dois anos da limitação imposta ao paciente, conforme se extrai do exame dos elementos coligidos neste remédio, assim como nos autos do inquérito policial, já arquivado. 4. Aliterações impostas com a Lei 14.550/2023 à Lei Maria Penha que visam a assegurar maior proteção à vítima quando ainda recentes os fatos ensejadores da situação de risco ainda não registrados pela ofendida, situação de há muito superada em espécie. Ordem concedida, para revogar as medidas protetivas outrora fixadas, convalidando a r. decisão liminar exarada.... ()

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Doc. LEGJUR 947.5225.9835.3007

10 - TJSP APELAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA.


Recurso requerente: Reestabelecimento. Juiz de primeiro grau que revogou as medidas de proteção. Arquivamento do inquérito policial que não conduz, por si só, à revogação. Medidas que visam resguardar a ofendida e não o processo e por isso devem perdurar até que cesse a situação de risco. Vítima que deve ser ouvida antes da revogação do instrumento protetivo («a revogação de medidas protetivas de urgência exige a prévia oitiva da vítima para avaliação da cessação efetiva da situação de risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial (AgRg no REsp. Acórdão/STJ). Inteligência que se extrai do art. 19, §§5º e 6º, acrescentados recentemente pela Lei 14.550/23. Presente ainda situação de risco. Fatos narrados pela vítima que indicam um histórico de violência praticada pelo recorrido e que justificam o reestabelecimento das medidas, sem prejuízo de revisão periódica. Recurso provido, para o fim de reestabelecer as medidas protetivas em favor da apelante previstas no art. 22, III, s a, b, e c da Lei 11.340/2006, pelo prazo de 180 dias, devendo, ao término deste prazo, ser a requerida intimada para se manifestar sobre a permanência da situação de perigo, oportunidade que o juiz de primeiro grau decidirá, de maneira fundamentada, sobre a prorrogação ou não de tais medidas.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2718.4426

11 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Violência doméstica. Concedidas medidas protetivas. Reiterado descumprimento das medidas protetivas. Advertência. Nova violação da medida. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Agravo desprovido. Prazo nonagesimal. Ordem concedida de ofício determinando a reavaliação da prisão.


1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. LEGJUR 957.9074.5770.7298

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDAS PROTETIVAS - Insurgência recursal que visa à revogação de medidas protetivas fixada em favor de vítimas de violência doméstica - Medidas protetivas consistentes em: afastamento do recorrente do imóvel do casal; proibição de se aproximar da ofendida; proibição, ainda, de entrar em contato com a vítima, através de qualquer meio de comunicação - Animosidade entre as partes que reforça a necessidade da subsistência da medida - Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 997.7445.8288.5633

13 - TJSP FURTO, VIAS DE FATO, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS, AMEAÇA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA -


Condenação decretada - Recurso defensivo buscando a nulidade da sentença ou a absolvição por insuficiência probatória - Preliminares rejeitadas - Razões recursais que não apontaram, concretamente, os fatos supostamente ensejadores de cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal - Matérias que se confundem com o mérito - Pretensão recursal parcialmente acolhida - Descumprimentos de medidas protetivas, vias de fato, ameaça e violência psicológica bem demonstrados - Palavras da vítima que merecem credibilidade e que foram corroboradas por testemunha presencial - Condenação mantida quanto a tais delitos, com o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos do Lei 11.340/2006, art. 24-A - Absolvição que se impõe em relação ao furto, pois não evidenciado o dolo de assenhoreamento do bem - Conduta praticada como forma de controle e cerceamento da liberdade da vítima, afastando o delito patrimonial - Violação de domicílio absorvida pelo descumprimento de medida protetiva, dada a inequívoca relação de meio-fim entre tais delitos - Dosimetria - Penas fixadas com equilíbrio e fundamento - Redução da pena final imposta ao crime de descumprimento de medida protetiva por conta do reconhecimento da continuidade delitiva - Restritiva de direitos descabida - Regime corretamente fixados - Preliminares rejeitadas e Recuso defensivo parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 668.3992.8640.3601

14 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. LEI MARIA DA PENHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Paciente foi preso em flagrante pelo descumprimento de medidas protetivas concedidas em favor da vítima, sua ex-companheira, sendo a prisão revogada com a aplicação da medida cautelar de comparecimento mensal ao juízo a fim de informar e justificar suas atividades, assim como, foram deferidas novas medidas protetivas em favor da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 948.3835.9951.3780

15 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. SENTENÇA. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DA VÍTIMA NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença que revogou as medidas protetivas de urgência concedida e julgou extinto o feito, com fundamento na norma do CPC, art. 485, VI, combinado com a Lei 11.340/06, art. 13. ... ()

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Doc. LEGJUR 438.3859.6392.6355

16 - TJRJ Habeas Corpus. Prorrogação de medidas protetivas por mais 120 dias. Suposta prática do crime previsto no CP, art. 344. Liminar deferida para cassar a prorrogação da medida protetiva. Não havia a necessidade da prorrogação das medidas protetivas dada à falta de atualidade do apontado perigo para a vítima. Violação ao direito constitucional de locomoção e extrapolação do limite da razoabilidade. Ausência anterior de descumprimento das medidas originárias por parte dos pacientes. Ordem concedida.

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Doc. LEGJUR 142.8843.4756.4646

17 - TJSP HABEAS CORPUS - MEDIDAS PROTETIVAS - Impetração que visa à revogação de medidas protetivas fixada em favor de vítimas de violência doméstica - Medidas protetivas consistentes na proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, no raio mínimo de 200 (duzentos) metros, bem como de contatá-los por qualquer meio de comunicação - Constrangimento ilegal não evidenciado. ORDEM DENEGADA.

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Doc. LEGJUR 730.2540.2473.9994

18 - TJSP HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PRESENÇA EM ESPÉCIE DOS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA.


1. A medida protetiva de urgência é medida autônoma e independente da existência de processo, procedimento, ou até de registro de boletim de ocorrência. 2. Na espécie, as medidas foram fixadas à vista dos elementos concretos levados à cognição da autoridade apontada como coatora, notadamente as declarações da suposta vítima (alegou que o paciente lhe causou lesão corporal, que foi ameaçada e enforcada), que ainda informou recentemente nos autos de origem seu interesse na manutenção das medidas, uma vez que se sente desprotegida em relação ao paciente. 3. Inexistência de ilegalidade a ser combatida por meio deste writ, respeitados os seus limites de cognição. 4. A mudança da vítima para localidade distante do ora paciente, por si só, não enseja a revogação das medidas protetivas, ante a natureza autônoma destas, não se vinculando à instauração ou ao desfecho do processo penal, consoante exegese da Lei 11.340/06, art. 19, § 5º. Ordem denegada... ()

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Doc. LEGJUR 586.0567.1499.8980

19 - TJSP HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.


Alegação de nulidade de intimação da imposição das medidas protetivas via WhatsApp. Intimação que atingiu o fim almejado. Paciente que, pouco tempo após a intimação, ameaçou a vítima, em claro descumprimento ao que fora imposto. Alegação de não cometimento do delito. Descabimento. Prisão necessária, adequada e fundamentada. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 665.3998.7599.8538

20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OITIVA DA VÍTIMA E PARTICIPAÇÃO DO PARQUET. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

A apelada ingressou com pedido de medida protetiva contra seu ex-companheiro, por ter sido supostamente ameaçada por ele. ... ()

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Doc. LEGJUR 286.2006.7845.5960

21 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 14.344/2022. AÇÃO CAUTELAR. PLEITO DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DECISÃO QUE INDEFERIU AS MEDIDAS PROTETIVAS COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Apelação Criminal interposta pela defesa da menor contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, que indeferiu o pedido de aplicação das medidas protetivas de urgência. Em suas razões, relata a defesa que há nos autos elementos que denotam ser cabível o deferimento da medida protetiva de urgência, ante o forte relato prestado em sede policial pela mãe da vítima, sobre as violências de naturezas diversas pela menor sofrida na residência dos avós paternos. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1870.7005.6700

22 - STJ Recurso em habeas corpus. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Fundamentação. Palavra da vítima. Possibilidade. Precedentes.


«1. Em se tratando de casos de violência doméstica em âmbito familiar contra a mulher, a palavra da vítima ganha especial relevo para o deferimento de medida protetiva de urgência, porquanto tais delitos são praticados, em regra, na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, sem que sejam presenciados por outras pessoas. ... ()

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Doc. LEGJUR 902.0279.0838.7723

23 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE PRORROGOU AS MEDIDAS E DA EXISTÊNCIA DE REQUISITOS PARA A SUSPENSÃO DAS MPUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME1.

Habeas corpus impetrado contra decisão que prorrogou as medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do paciente, nos autos do processo 0089269-09.2024.8.24.0001. ... ()

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Doc. LEGJUR 533.7139.7874.4444

24 - TJSP HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. NECESSIDADE DE OITIVA DA VÍTIMA ACERCA DA PRESERVAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DE PERIGO QUE POSSA JUSTIFICAR A PERMANÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA, COM DETERMINAÇÃO.

1.

Insurgência contra o indeferimento de revogação das medidas protetivas de urgência. Afirmação de que as declarações da vítima são inverídicas, bem como decorridos mais de três anos da concessão das medidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 347.6784.3266.7664

25 - TJRJ HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CAPAZ DE JUSTIFICAR A PRORROGAÇÃO DAS MESMAS.

1.

Medida protetiva deferida em favor da vítima em 15/09/2023. Posterior flexibilização das medidas pela autoridade impetrada, a fim de que o paciente pudesse continuar exercendo o seu labor e, ainda, para o comparecimento à formatura de filho comuns, com prorrogação das mesmas em 08/03/2024. ... ()

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Doc. LEGJUR 570.2343.3212.8737

26 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E JULGOU EXTINTO O FEITO. RECURSO QUE PEDE A RENOGAÇÃO DE TAIS MEDIDAS.


O registro de ocorrência policial descreve a prática do crime previsto no CP, art. 147-A uma vez que o apelado, ex-companheiro e pai do filho da apelante, teria perseguido a recorrente na rede social Facebook fazendo uma postagem com vários compartilhamentos, constando os seguintes dizeres: « vtmc garota, Fdp piranha do Krlh, mentirosa, vai pra puta que pariu". Em sede policial, a apelante declarou ainda que «(...) já registrou ocorrência anterior em desfavor do Autor e gozou de medida protetiva". As medidas protetivas de proibição de aproximação da vítima e de proibição de contato com esta foram deferidas em 24/02/2023. Contudo, não foi possível intimar o Apelado acerca das medidas considerando que a vítima não soube informar o endereço daquele (e-doc. 35), razão pela qual, em atendimento ao pleito defensivo da vítima, foi determinada a intimação por edital, conforme decisão de 09/03/2023 (e-doc. 48). Em 03/08/2023, foi certificado ato ordinatório no sentido de que decorreu o prazo do edital e não houve manifestação da vítima, tampouco notícia de descumprimento da MPU (e-doc. 54). Em 05/08/2023, após intimação, a apelante informou necessitar da manutenção das medidas protetivas, por se sentir muito temerosa e acreditar que, com a extinção das medidas protetivas, o autor do fato pode retornar a agir de acordo com seu comportamento anterior. Após manifestação ministerial, o juízo de piso, diante da ausência de fatos novos a justificarem o pedido de manutenção das medidas, indeferiu o pedido de renovação destas e julgou o extinto o feito, em sentença de 14/08/2023 (e-docs. 68/69). Analisando tais marcos temporais e a situação das partes envolvidas, não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. Em que pese a Lei Maria da Penha não ter estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, as cautelares devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade. Não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, cujas prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea. In casu, agiu com acerto a magistrada ao indeferir o pleito de renovação, considerando ainda que não foi proposta ação penal contra o apelado, inexistem fatos novos concretos em desfavor da suposta vítima, e que não há qualquer informação de descumprimento das medidas protetivas anteriormente concedidas. Possibilidade de deferimento de novas medidas, caso novos fatos ocorram e as justifiquem. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 591.6638.1138.2832

27 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA QUE REVOGOU AS MEDIDAS IMPOSTAS E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO art. 485, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação do Ministério Público em razão da Sentença que, nos autos do Pedido de Medida Protetiva de Urgência, revogou as restrições impostas e julgou extinto o processo com fulcro no CPC, art. 485, VI. Requer o Parquet a prorrogação das medidas protetivas de urgência, à alegação de que a vítima se sente ameaçada. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.8458.0325.0578

28 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO E DECLARA A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. RECURSO QUE VISA O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR PRAZO INDEFINIDO. PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.


Inicialmente, não assiste razão ao apelado no que trata do argumento relativo à suposta falta de interesse de agir da recorrente. Do compulsar dos autos, vê-se que a sentença que prorrogou as medidas protetivas, o fez, em prazo inferior ao pretendido pela ora apelante. Assim, persiste o interesse de agir da recorrente. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não assiste razão à Apelante em sua irresignação recursal. Conforme destacado pelo I. Parquet houve prévia oitiva da vítima, antes da sentença ser prolatada. Tal providência visa verificar se ainda persiste o risco que justifique a manutenção da medida protetiva. No caso em exame, o magistrado de piso ponderou que, após acurada análise dos elementos coligidos aos autos e, em alinho com os princípios norteadores do processo judicial, a prorrogação dos efeitos da medida inicialmente deferida se daria pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Da análise da situação das partes envolvidas, vê-se que não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. É certo, e assim já decidiu esta Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 0016445-59.2021.8.19.0000, que em que pese a Lei Maria da Penha não haver estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, tais medidas devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Nesse passo, cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, o que é visto no caso em análise. Também é certo que não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Assim, em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, e as eventuais prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea (CF, art. 93, IX; cf. STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, RHC 69418/RJ, 6ª Turma. Data do julgamento: 19/05/2016). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 456.2813.2163.2270

29 - TJSP Habeas Corpus - Medida Preventiva no âmbito da Violência Doméstica - Pleito de revogação da medida protetiva. Inadmissibilidade. Manutenção da medida é justificável para garantia de segurança da vítima e de ordem pública - Medidas protetivas devem ser mantidas, pois visam garantir a integridade física da vítima -

Por enquanto, é justificável a manutenção das medidas protetivas para garantir a segurança da vítima, especialmente considerando o contexto conturbado do relacionamento e da separação entre o paciente e a suposta vítima. As medidas protetivas ainda se mostram adequadas, uma vez que não causam prejuízo significativo à liberdade de locomoção do paciente. Além disso, o juízo de primeira instância já demonstrou cautela ao distinguir entre um mero encontro acidental e um possível descumprimento da ordem judicial. Assim, não há motivos para revogar as medidas, considerando que o paciente apresenta comportamento agressivo e não demonstra possuir freios inibitórios - Denega-se a ordem.
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Doc. LEGJUR 717.2313.5960.9676

30 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRORROGAÇAO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Medida cautelar interposta em face da sentença que prorrogou, pelo prazo de sessenta dias, as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 600.1517.6892.7961

31 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA -


Insurgência contra o indeferimento de concessão de medidas protetivas de urgência - Impertinência - Deferimento de medidas protetivas constante da Lei 11.340/2006 que se condiciona à demonstração de sua efetiva urgência e necessidade, em face de violência atual ou iminente - Ausência de demonstração nos autos de que a suposta vítima esteja em situação de perigo que justifique a concessão das drásticas medidas postuladas - Indeferimento mantido - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 734.6551.2971.5770

32 - TJSP Habeas corpus - Pleito de revogação das medidas protetivas de urgência - Inadmissibilidade - Presença dos requisitos do §4º, Lei 11.340/06, art. 19 - Especial relevância da palavra da vítima em casos de violência doméstica - Precedentes - Gravidade concreta dos fatos - Necessidade de cautela quanto à manutenção das medidas protetivas impostas - Impossibilidade de análise aprofundada do material fático probatório - Caráter autônomo das medidas protéticas de urgência (Art. 19, §5º, Lei 11.340/06) - Possibilidade de manutenção das medidas protetivas ainda que a punibilidade do Paciente tenha sido declarada extinta em razão da decadência - Inexistência de ameaça de violência ou coação na liberdade de locomoção do Paciente - Ordem denegada. 

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Doc. LEGJUR 586.4272.9715.9011

33 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, com fundamento no descumprimento de medidas protetivas deferidas nos autos do processo 0024412-70.2023.8.19.0038. ... ()

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Doc. LEGJUR 565.8173.5327.6522

34 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDE A REVOGAÇÃO DA DECISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus impetrado contra decisão que deferiu medidas protetivas em desfavor do paciente, denunciado pela prática do crime de estupro vulnerável em contexto de violência doméstica. ... ()

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Doc. LEGJUR 424.7876.5324.8681

35 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

que absolveu o réu Davi Santos de Oliveira quanto ao crime do CP, art. 147 e o condenou pelo crime descrito no Lei 11/340, art. 24-A/06 à pena de 5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime aberto, aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser paga a entidade beneficiária cadastrada por aquele juízo e na participação no grupo reflexivo da comarca. ... ()

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Doc. LEGJUR 763.8196.7740.4486

36 - TJSP correição parcial. Decisão que fixou prazo de validade para as medidas protetivas, condicionando a renovação ao comparecimento da vítima. Fixação de prazo que não encontra amparo legal. Medidas que devem vigorar enquanto persistir a situação de risco, nos termos da Lei 11.340/2006, art. 19, § 6º. Atribuição à vítima da obrigação postular a renovação das medidas protetivas, após prazo de validade, que contraria o objetivo protetivo da Lei Maria da Penha. Correição parcial provida

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Doc. LEGJUR 490.1197.9334.0953

37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11.340/2006. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.


Sentença que julgou extinto o feito, declarando a prorrogação das medidas protetivas anteriormente deferidas, pelo prazo de 120 dias. CPC, art. 487, I c/c Lei 11.340/06, art. 13. Vítima busca a reforma do decisum, a fim de restabelecer as medidas protetivas de urgência deferidas, enquanto persistir risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral ou de seus dependentes, devendo sua revogação preceder de intimação. SEM RAZÃO A DEFESA. Não há falar em falta de interesse recursal. O interesse processual consubstancia-se no binômio necessidade x utilidade do provimento jurisdicional, de modo que deve estar demonstrado que o exercício da jurisdição tem aptidão para proteger e satisfazer o direito pretendido, além de que este seria necessário para se alcançar o fim pretendido. No caso, a recorrente visa obter posição que lhe seja mais favorável, qual seja, vigência das medidas protetivas «enquanto persistir o risco e, ao contrário, a r. sentença fixou prazo definido. Binômio necessidade-utilidade presente. No que tange à ausência de intimação prévia, é de se sublinhar que, não houve revogação das medidas protetivas, e sim, a sua concessão definitiva. Cabe frisar que a prévia oitiva da vítima se destina a verificar se ainda há risco a justificar a manutenção da medida protetiva, quanto a isso, consta que a vítima foi previamente ouvida sobre a necessidade da manutenção (index 088). Com efeito, as medidas protetivas de urgência possuem caráter provisório. Cautelares que restringem a liberdade e não podem, por isso, se eternizar, vigorando indefinidamente, sem que se avalie a situação que as ensejaram, sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. De fato, qualquer decisão que limite direito fundamental deve ser limitada no tempo. Como bem asseverado pelo Parquet em atuação no primeiro grau, a concessão de medida por prazo indefinido não atenderia aos critérios de segurança jurídica, pois se trataria de decisão judicial (ato emanado do Poder Público) que não deixa claro ao individuo a extensão dos seus efeitos e, por consequência, subtraindo do jurisdicionado a previsibilidade necessária para as relações jurídicas futuras. Demais disso, nada impede que, em sendo necessário, a vítima requeira novas ações de proteção a qualquer tempo, consoante previsto na Lei 11.340/06, art. 19. Parecer da Procuradoria de Justiça neste sentido. Do Prequestionamento - ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção do decisum que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6985.5218

38 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Medidas protetivas de urgência. Lei maria da penha. Restabelecimento das medidas pelo tribunal de origem. Fundamentação concreta. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Necessidade de oitiva prévia da vítima para o afastamento das medidas. Apreciação acerca da desnecessidade das medidas que demanda o revolvimento fático probatório dos autos. Vedação na via do habeas corpus. Agravo desprovido.


1 - A medida protetiva de urgência requerida para resguardar interesse individual de uma vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher tem natureza indisponível, haja vista que a Lei Maria da Penha surgiu no ordenamento jurídico brasileiro como um dos instrumentos que resguardam os tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é parte, e assumiu o compromisso de resguardar a dignidade humana da mulher, dentre eles, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. ... ()

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Doc. LEGJUR 869.2384.4593.3410

40 - TJSP DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.


Prova documental atestou a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da vítima, a ulterior intimação do acusado e o envio de mensagens de texto ao aparelho celular da ofendida. Vítima confirmou na fase extrajudicial o descumprimento de medidas protetivas de urgência pelo ex-companheiro, em declaração merecedora de especial relevância em crimes dessa natureza, especialmente porque corroborada por outros atos de prova. Mãe da vítima ratificou em juízo que a filha foi contatada diversas vezes pelo réu, que rondou o imóvel e chegou a pular o muro da casa, além de ter arremessado vestimenta no quintal, contendo manuscrito de ameaça à vítima. Prova pericial atestou que o manuscrito inserido no bilhete proviera do punho do acusado. Informantes (irmã e dois filhos do réu) não presenciaram os fatos criminosos descritos na denúncia e, em juízo. Irmã e filhos do réu afirmaram que foram eles a buscar a prole comum e não o réu. Acusado negou, na polícia e em juízo, o descumprimento das medidas protetivas, alegando que pegou os filhos comuns por intermédio da irmã e que não compareceu à cidade de Tupã/SP no dia dos fatos, mas admitiu a titularidade da linha telefônica constante como remetente das mensagens de textos enviadas ao aparelho celular da vítima. Negativa e versão isoladas nos autos. Contato com a prole que, ao que se infere dos autos, não ocorreu no dia dos fatos criminosos descritos na acusação formal. Provas robustas. Condenação mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 746.8106.9569.4594

41 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. PROVIMENTO. I. 


Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de G. S. A. contra decisão que indeferiu medidas protetivas de urgência contra G. S. S. A vítima alega ter sofrido ameaças de morte, violência física, psicológica e sexual por parte do agravado, com quem viveu em união estável por três anos. O pedido de antecipação da tutela recursal foi deferido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos legais para a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da vítima, diante das alegações de violência doméstica. III. Razões de Decidir 3. A Lei 11.340/2006 visa proteger mulheres vítimas de violência doméstica, permitindo a concessão de medidas protetivas com base em indícios de autoria e materialidade de crime. 4. A vítima apresentou boletim de ocorrência e relatórios que indicam violência física, moral, patrimonial e ameaça de morte, justificando a necessidade de proteção. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de medidas protetivas de urgência é justificada pela presença de indícios de violência doméstica e risco à integridade da vítima. Legislação Citada: Lei 11.340/2006, art. 19, §4º; art. 22, III, s «a e «b"... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0840.8864

42 - STJ Direito processual penal. Recurso especial. Manutenção das medidas protetivas de urgência enquanto persistir a situação de risco a integridade física, emocional e psicológica da mulher. Necessário ouvir a vítima antes de revogar as medidas protetivas de urgência. Relevância da palavra da vítima. Tema repetitivo 1249. Lei maria da penha. Recurso provido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 416.5864.7013.7446

43 - TJSP HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:


revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas - alegada desnecessidade, desproporcionalidade e inidoneidade na fundamentação da decisão que manteve a segregação - inocorrência - decisão suficientemente motivada - segregação cautelar necessária para salvaguarda da ordem pública e garantia da incolumidade da vítima, de modo a acautelar sua integridade física e psicológica - ausência de constrangimento ilegal - ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 191.8611.1003.6200

44 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Estupro de vulnerável contra neta por relação socioafetiva. Condenação. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Gravidade concreta da conduta delituosa. Periculosidade do agente e reiteração delitiva. Descumprimento das medidas protetivas. Aproximação da vitima. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 364.2452.5393.8062

45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. RECURSO DEFENSIVO MANEJADO PELA SUPOSTA VÍTIMA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO E PRORROGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PELO PRAZO DE 120 DIAS.


Os autos revelam que, em 10/08/2023, foram deferidas liminarmente medidas protetivas, pelo prazo de 60 dias, consubstanciadas em proibição de aproximação e contato com a suposta vítima por qualquer meio de comunicação ou pessoalmente, bem como fixando o limite de 100 metros de distância. Em 16/02/2024, a julgadora proferiu sentença, confirmando as medidas anteriormente deferidas, prorrogando-as por mais 120 dias e, em decorrência de tal decisão, determinou a extinção do processo. Insurge-se a suposta vítima, ora recorrente, aduzindo que não foi ouvida antes da extinção do processo e que a revogação das medidas somente deveria ocorrer diante da certeza de inexistência de risco. Não assiste razão à apelante. As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, possuem natureza eminentemente cautelar e visam assegurar a integridade física e emocional da mulher contra violência doméstica e familiar. Por essa razão, trazem em si as características da provisoriedade e da acessoriedade. É preciso, pois, que se faça a correta adequação entre o fato e os limites impostos pela lei, de modo que sua aplicação não ocorra desnecessariamente, limitando o direito constitucional de locomoção daquele a quem tais medidas são dirigidas. Como bem ponderou o órgão ministerial, a prévia oitiva da vítima tem como escopo verificar eventual existência de risco a justificar a manutenção da medida protetiva e, em caso negativo, revogá-la. No presente caso, a vítima foi previamente ouvida sobre a necessidade da manutenção das MPU, sendo certo que a julgadora não revogou as medidas, mas, ao contrário, as concedeu de forma definitiva. Além disso, ao julgar extinto o feito, a magistrada esclareceu que a vítima, «caso seja necessário, poderá ingressar com novo pedido de medida protetiva após o término do prazo estipulado". Desse modo, em consonância com os princípios do devido processo legal e da intervenção mínima, há que se manter a sentença atacada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 164.6847.4843.3174

46 - TJRJ APELAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, DEFERIDAS EM AÇÃO CAUTELAR, SEM PRAZO DETERMINADO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO PRIMEVA, PARA QUE SEJA FIXADO PRAZO MÁXIMO DE VALIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS, EM DESFAVOR DO APELANTE, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de apelação, interposto por Leonardo de Lion Duran, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada em 03.05.2023 pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Armação dos Búzios, que deferiu o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência em favor da ofendida Karen, em face do recorrente nominado e determinou a extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do C.P.C. ... ()

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Doc. LEGJUR 352.1446.6442.7585

47 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pela defesa de Ricardo José Januário Pedroso contra a r. sentença que o condenou à pena de 5 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, por descumprimento de medida protetiva e ameaça, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 24-A e art. 147, caput do CP, em concurso material. ... ()

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Doc. LEGJUR 742.3438.8677.1340

48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.


Sentença que julgou improcedente o processo, com apreciação de mérito, indeferindo requerimento de medidas protetivas de urgência em desfavor de TATIANA CÂNDIDA DOS SANTOS, na forma do art. 487, I, CPC c/c o CPP, art. 3º. Vítima busca a reforma do decisum, sustentando, em síntese, que as medidas protetivas devem ser aplicadas amplamente nos casos de violência contra criança e adolescente, ainda que não se enquadre no conceito de violência doméstica prevista na Lei 14.344/2022, art. 2º, por força dos princípios constitucionais do melhor interesse da criança e da prioridade absoluta, previstos no CF/88, art. 227. Requer a decretação das medidas protetivas de urgência previstas no Lei 14.344/2022, art. 20, III, IV e V, ou subsidiariamente, a aplicação das medidas cautelares do CPP, art. 319, II. Por fim, prequestiona a matéria. PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Possível a aplicação, por analogia, da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) no caso em análise. Microssistema de proteção de pessoas vulneráveis. Precedentes do STJ. Presentes os requisitos de verossimilhança do direito alegado e perigo na demora que justificam o deferimento das medidas protetivas de urgência em favor da vítima adolescente, ainda que a violência não tenha ocorrido em ambiente doméstico e familiar. Diante da gravidade da ameaça e do risco iminente à integridade física e a vida da vítima, resta evidente a necessidade da imediata concessão das medidas protetivas de urgência, a fim de evitar a concretização de novos atos violentos. Acolhido o pleito de aplicação das medidas protetivas de urgência previstas no Lei 14.344/2022, art. 20, III e IV, em relação à agressora, pelo prazo de 90 dias. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 367.3808.6291.3433

49 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA- LEI 11.340/2006, art. 24-A - RECURSO DA DEFESA - PLEITEIA QUE SEJA FIXADO REGIME INICIAL MAIS BENÉFICO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS

DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA QUE NÃO PODE SER DESPREZADA - PRESENÇA DO DOLO - RÉU QUE TINHA CIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS EM FAVOR DA VÍTIMA - PENA E REGIME ADEQUADOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
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Doc. LEGJUR 580.5734.4983.0848

50 - TJRJ APELAÇÕES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO E DECLARA A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. A DEFESA DO SAF, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS PRETENDE A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS PELO JUÍZO A QUO. A DEFESA DA OFENDIDA VISA A ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA, PARA OBTER O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM FULCRO NO ART. 19, § 2º E § 6º DA LEI 11.340/06, PARA QUE VIGOREM ENQUANTO PERSISTIR RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL OU MORAL DA OFENDIDA OU DE SEUS DEPENDENTES, DEVENDO A REVOGAÇÃO E A EXTINÇÃO DO PROCESSO PRECEDER DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E DA VÍTIMA COM APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPC, art. 186, § 2º. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.


Preliminarmente registra-se que ambos os recursos devem ser conhecidos. No que trata do argumento ministerial, acerca do recurso interposto pelo SAF, é importante consignar que não há um posicionamento tranquilo na doutrina e nem na jurisprudência acerca do recurso cabível quando são deferidas à vítima de violência doméstica medidas protetivas de urgência. Há quem entenda que a irresignação do réu deve ser exposta em recurso de apelação e há quem entenda que o melhor instrumento para se levar a questão à superior instância é o recurso em sentido estrito. Desta feita, ao contrário do exposto pelo Ministério Público, não estamos diante de erro grosseiro a impedir o conhecimento do feito, sendo perfeitamente possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. O que importa, no caso, é que a mencionada divergência não pode prejudicar o amplo direito de defesa do réu e nem impedir que sua irresignação acerca de tema tão caro seja impedida de ser apreciada. Assim, como já se manifestou o STJ, não restando provada má fé do recorrente, o recurso deve ser conhecido. Precedentes. Passando ao mérito, os pleitos trazidos a exame por ambas as partes serão analisados conjuntamente. Do compulsar dos autos, vê-se que, decorrido o prazo da medida protetiva imposta em favor da Ofendida na data de 03/04/2023, o Ministério Público requereu a vista dos autos à Defensoria Pública para obter esclarecimento sobre se a vítima buscou atendimento no órgão relatando novos episódios de violência. Por sua vez, instada a se manifestar, a defesa da vítima protestou pela manutenção das medidas protetivas de urgência já deferidas pelo D. juízo a quo. Adiante, o Ministério Público reputou que, há mais de 04 (quatro) meses, já tendo decorrido o prazo fixado na decisão, a vítima não procurou novamente os órgãos integrantes do sistema de Justiça, tampouco há indícios concretos de descumprimento das medidas por parte do SAF, tudo a revelar, portanto, que cumpriram sua finalidade. E, diante desse cenário, sinalizou que a manutenção da cautelar em desfavor do SAF por tempo indeterminado seria medida desproporcional e contrária à razoabilidade, razão pela qual se manifestou pela extinção do procedimento cautelar. Assim, o magistrado de origem prolatou a sentença que extinguiu o processo, revogando os efeitos liminares da decisão cautelar. Insatisfeita com a decisão, a defesa da ofendida opôs embargos de declaração, alegando omissão no decisum por falta de exame de petição, na qual a embargante requereu a manutenção das medidas protetivas, ao fundamento de estar temerosa em relação a alguma ameaça a ser cometida pelo SAF, com a finalidade de garantir a sua integridade psicofísica. Assim, o d. juízo a quo, exerceu o juízo de retratação e reconsiderou a decisão de extinção do feito, para acolher a manifestação da Defensoria Pública para prorrogar as medidas protetivas deferidas pelo prazo de 60 dias. Pois bem, não assiste razão às partes, no caso em exame, o magistrado de piso ponderou que decorrido o prazo da medida protetiva, conforme certidão cartorária, não foi o juízo informado de alguma conduta posterior do Requerido que tenha ofendido ou colocado em situação de risco a Requerente. Além disso, extrai-se que, após acurada análise dos elementos coligidos aos autos e, em alinho com os princípios norteadores do processo judicial, houve a prorrogação dos efeitos da medida inicialmente deferida pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Da análise da situação das partes envolvidas, vê-se que não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. É certo, e assim já decidiu esta Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 0016445-59.2021.8.19.0000, que em que pese a Lei Maria da Penha não ter estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, tais medidas devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Nesse passo, cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, o que é visto no caso em análise. Também é certo que não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Assim, em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, e as eventuais prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea (CF, art. 93, IX; cf. STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, RHC 69418/RJ, 6ª Turma. Data do julgamento: 19/05/2016). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. AMBOS OS RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()

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