1 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Indenização. Acidente de trabalho. Inobservância das normas de segurança e medicina do trabalho. Culpa do empregador.
«Cabe ao empregador demonstrar que cumpria e fazia cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, de modo a afastar a caracterização de culpa por acidente de trabalho sofrido pelo empregado. Hipótese em que tal comprovação não foi feita pela reclamada. Conduta omissiva e culposa da reclamada. Indenização devida.... ()
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2 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para médico especialista em medicina do trabalho. Exigência de especialização na área. Ausência de certificado. Requisito não cumprido.
«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado na origem contra atos dos Secretários de Estado de Saúde e de Planejamento e Gestão que negaram a posse a candidato em concurso público na Carreira Médica do Quadro do Distrito Federal, no cargo de Médico do Trabalho, uma vez que não detinha certificado de conclusão de curso de pós-graduação Latu Sensu em Medicina do Trabalho. ... ()
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3 - TRT3 Auto de infração. Validade. Força normativa das normas regulamentares desnecessidade de Lei em sentido estrito para disciplinamento de matéria sobre segurança e medicina do trabalho. Subsistência do auto de infração por infrigência à norma regulamentar.
«As Normas Regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão ancoradas nos art. 155 e 200, da CLT c/c art. 7º, XXII, da CR, que confere a chamada «competência normativa secundária ao referido órgão em matéria de segurança e medicina do trabalho. Neste sentido, a regulamentação da sobredita matéria não está vinculada a lei em sentido estrito, notadamente porque a norma constitucional assim não se dispôs. Portanto, a conclusão que se chega é que as famosas NRs, aprovadas pela Portaria 3.214/78, foram recepcionadas pela ordem jurídica vigente, não se discutindo, pois, sobre sua força normativa, ainda, mais quando diversos direitos e obrigações estão disciplinados nas referidas NRs, sem qualquer questionamento sobre sua legalidade durante sua longeva vigência. Sublinha-se, ainda, que o CLT, art. 154 dispõe expressamente que as empresas não se desobrigam do cumprimento de outras disposições referente a segurança e medicina do trabalho, o que reforça a tese da desnecessidade de lei, em sentido estrito, para fundamentar a lavratura dos autos de infração, não se cogitando, pois, de qualquer vulneração ao art. 5º, II e XXXIX, da CR.... ()
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4 - TRT3 Empregador. Empregador. Normas de segurança e medicina do trabalho.
«O empregador tem obrigação de promover a redução de todos os riscos que afetam a saúde do empregado no ambiente de trabalho. Para tanto, de acordo com o disposto no CLT, art. 157, cabe às empresas instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Reforçam a obrigação patronal o art. 7º, XXII, da CRFB, o Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º, as disposições da Convenção 155 da OIT e toda a regulamentação prevista na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a NR- 18. Acrescento ainda a Súmula 289/TST.... ()
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5 - TRT3 Acidente de trabalho. Ausência de culpa ou dolo do empregador. Equipamento devidamente sinalizado. Descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho pelo empregado.
«Está comprovado nos autos que a reclamada cumpria e exigiu cumprimento às normas de segurança e medicina do trabalho, que está em consonância com o preceito do CLT, art. 157, inciso I, conforme foto colacionada pelo i. perito do juízo demonstrando a sinalização de «proibido a subida. Segundo a dinâmica do acidente, apurada pelo laudo pericial, o reclamante durante a realização da atividade de carregamento de sacos de café em uma carroceria de caminhão, subiu na esteira transportadora, própria para o transporte de saco de café e quando estava no alto caiu da mesma, sofrendo o acidente. O eventus domni ocorreu por imprudência do empregado, não podendo ser imputada essa culpa à reclamada, pois esta não foi negligente no exercício do seu poder de vigilância em relação ao funcionamento da esteira, uma vez que havia a sinalização proibindo a subida de empregados na esteira. O empregado recorrente, portanto, descumpriu flagrantemente a obrigação que lhe é imposta pelo CLT, art. 158, inciso I, no sentido de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e as instruções ditadas pelo empregador nessa matéria.... ()
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6 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Exercício profissional. Medicina do trabalho. Portarias do MTE. Dispositivos da CLT. Legalidade de regulamentação. Direito adquirido do autor. Fundamento do acórdão recorrido inatacado. Aplicação da Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
1 - A agravante alega que a concessão de 4 anos para atendimento dos novos requisitos é uma verdadeira demonstração de respeito ao direito adquirido, em conformidade com o disposto no CLT, art. 162, c, o que indica a razoabilidade do ato normativo impugnado. ... ()
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7 - STJ processual civil e administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Exercício profissional. Medicina do trabalho. Título de especialização lato sensu. Direito adquirido. Fundamento constitucional.
1 - O Tribunal Regional não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos arts. 2º e 4º, § 2º, do Decreto 8.516/2015; da Lei 6.932/1981, do Decreto 80.281/1997, assim como dos Lei 3.268/1957, art. 5º e Lei 3.268/1957, art. 15. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". ... ()
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8 - TST AGRAVO . AUTO DE INFRAÇÃO. NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA CEREST. FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE. NÃO PROVIMENTO.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Com efeito, a decisão agravada se encontra em conformidade com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, que entende que o órgão de vigilância sanitária municipal detém competênciapara fiscalizar e autuar empresas que descumprem as normas de segurança, saúde e medicina do trabalho, visando à proteção do empregado. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Competência do órgão municipal para fiscalizar e autuar empresas por descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, órgão municipal, possui competência para fiscalizar e autuar empresas por descumprimento de normas atinentes à segurança, saúde e medicina do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TJSP Município de Cotia - Adicional de insalubridade - laudo de medicina do trabalho - suficiência - previsão legal - 20% - sentença mantida
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11 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - Direito da autora, Funcionária Púbica do Município de Cotia, ao pagamento do adicional de insalubridade - PUIL JULGADO (0000049-70.2022.8.26.9055) - Tese firmada -1. É do Departamento de Medicina do Trabalho municipal a competência exclusiva para analisar os ambientes de trabalho e elaborar os laudos de riscos, visando à concessão ou não do adicional de insalubridade aos Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - Direito da autora, Funcionária Púbica do Município de Cotia, ao pagamento do adicional de insalubridade - PUIL JULGADO (0000049-70.2022.8.26.9055) - Tese firmada -1. É do Departamento de Medicina do Trabalho municipal a competência exclusiva para analisar os ambientes de trabalho e elaborar os laudos de riscos, visando à concessão ou não do adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais de Cotia/SP, nos termos do Lei 628/1980, art. 146, §1º, à luz do art. 8º combinado com o Anexo I da Lei Complementar 258/2018 2. Devidamente constatado em laudos (técnico-pericial e parecer) elaborados pelo Departamento de Medicina do Trabalho que o(a) auxiliar de classe se submete a circunstâncias ou condições insalubres no desempenho de suas atividades, será devido o pagamento do adicional de insalubridade a(o) servidor, se assim for recomendado pelo referido órgão municipal, segundo o grau de insalubridade correspondente, nos termos do art. 106, XIII, da LOM e art. 146 da Lei municipal 628/80; ressalvadas as regras previstas nos parágrafos (§§) 2º, 3º e 4º deste último dispositivo legal (art. 146).
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12 - TJSP Prova. Perícia. Acidente do trabalho. Obreira portadora de lesão de ombro e de depressão. Nomeação de médico especialista em pediatria para avaliação pericial. Possibilidade. Especialização do profissional também em medicina do trabalho. Recurso não provido.
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXiLIAR DE CLASSE. ADMISSIBILIDADE. INSALUBRIDADE COMPROVADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E LAUDO ELABORADO PELO DEPARTAMENTO DE MEDICINA DO TRABALHO DA MUNICIPALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Emenda Constitucional 113/2021 - TAXA SELIC. SENTENÇA CONFIRMADA, com observação. Recurso inominado ao Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXiLIAR DE CLASSE. ADMISSIBILIDADE. INSALUBRIDADE COMPROVADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E LAUDO ELABORADO PELO DEPARTAMENTO DE MEDICINA DO TRABALHO DA MUNICIPALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Emenda Constitucional 113/2021 - TAXA SELIC. SENTENÇA CONFIRMADA, com observação. Recurso inominado ao qual se nega provimento.
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14 - TRT12 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução sem observância das normas de segurança e medicina do trabalho. Impossibilidade. Cláusula de convenção coletiva declarada nula. CF/88, art. 7º, XXII. CLT, art. 71.
«As normas jurídicas relativas aos intervalos e à jornada de trabalho têm caráter de normas de saúde pública relacionadas à medicina e à segurança do trabalho, sendo ineficaz a sua supressão pelos indivíduos ou grupos sociais, a menos que se estabeleçam com vistas à redução dos riscos inerentes ao trabalho (CF/88, art. 7º, XXII), e não em sentido contrário.... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Registro no conselho regional de medicina. Médicos portadores de certificado de conclsuão de curso de especialização em medicina do trabalho. Resolução. Registro. Competência do conselho federal de medicina. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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16 - TST Ônus da prova. Cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Doença ocupacional. Hipótese em que o Tribunal Regional, apesar de entender que o caso atraía a responsabilidade objetiva. Teoria do risco. Evidencia a culpa da empresa, aplicando, igualmente, a responsabilidade subjetiva.
«Não há violação do CPC/1973, art. 333, I, porquanto cabia à empresa o ônus da prova quanto à observância das normas relativas à segurança e à medicina do trabalho. Trata-se da hipótese em que as regras gerais de distribuição do ônus da prova devem ser focadas pelo prisma da aptidão da parte para provar em juízo a existência ou inexistência dos fatos controvertidos. De fato, dada à impossibilidade de o empregado produzir a prova e, em contrapartida, a maior aptidão do empregador em produzi-la, conclui-se ser deste último o ônus de provar que cumpriu rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho. No que se refere ao reconhecimento da doença ocupacional (lombociatalgia), ao contrário do que argumenta a empresa, a decisão regional não está baseada apenas na teoria objetiva. Com efeito, o TRT entendeu configurada a culpa da empresa, que não observou o dever geral de cautela, não cuidando da segurança, da higiene e da saúde do autor, que trabalhava em atividades com riscos ergonômicos. Destacou que, de acordo com o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), o autor, entre 1º/4/2004 e 30/3/2005, trabalhou como auxiliar de produção e ajudante de produção, atividades que demandavam o carregamento de materiais e que, a partir de 10/4/2005 até 14/2/2008, trabalhou como laminador, realizando atividade de posicionamento de blocos de granito no carro «porta blocos, bem como o ajuste de lâminas dos teares para posterior serragem dos blocos. Ora, demonstrada cabalmente a culpa da empresa, conforme conclusão do Tribunal de origem, e considerando que a tese constante da decisão regional foi no sentido de que, ainda que assim não fosse, a alegada ausência de culpa não afastaria a responsabilidade da recorrente, que atua no ramo de extração, exploração, serragem e polimento de mármore e granito, evidenciando o risco do trabalho desempenhado por seus empregados, não resta demonstrada a afronta ao CF/88, art. 7º, XXVIII. Alie-se a estes fundamentos que a descrição das atividades do autor evidenciam a culpa da empresa pela doença que acometeu o autor, ainda que sob a forma de concausa, conforme fundamentos do TRT. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Adicional de periculosidade. Norma coletiva. Percentual inferior a 30% (trinta porcento). Medida de higiene e medicina do trabalho. Direito de indisponibilidade absoluta.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174/2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST, firmando entendimento no sentido de considerar infensas à negociação coletiva medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantidas por norma de ordem pública (CLT, art. 193 e CF/88, art. 7º, XXII). Assim, havendo o labor em condições perigosas, é devido o pagamento do adicional de periculosidade de forma integral, nos moldes estabelecidos pelo CLT, art. 193. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Provimento. Competência do órgão municipal para fiscalizar e autuar empresas por descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho.
«A potencial violação do CLT, art. 154 encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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19 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.
«Se por um lado o CLT, art. 158 preceitua que é dever dos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho, por outro, porém, o art. 157 do mesmo diploma legal prevê que cabe à empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho, sendo-lhe atribuído, então, o dever de fiscalizar, orientar e determinar aos seus empregados o cumprimento das normas.... ()
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Conselho profissional. Exercício profissional da medicina. Especialidade em medicina do trabalho. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação sob o procedimento comum objetivando que a especialidade em medicina do trabalho fosse devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()