1 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS. PARTILHA DE BENS MÓVEIS. ÔNUS PROBATÓRIO. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS AO MENOR. POSSIBILIDADE ECONÔMICA DOS GENITORES. EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE. HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEApelações cíveis interpostas contra sentença proferida nos autos da ação de divórcio litigioso c/c alimentos, guarda e regulamentação de visitas, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, fixou alimentos em favor do menor no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do pai, determinou partilha de bens móveis e a condenação da autora ao pagamento proporcional de dívida referente à moradia comum. ... ()
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2 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. NÃO VERIFICADA. RÉU QUE PORTAVA ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA E TENTOU ESCONDER O ARTEFATO AO NOTAR OS POLICIAIS. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDUTA TÍPICA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTITATIVO DE AUMENTO ADEQUADO POR TRÊS VETORES NEGATIVADOS. PENA MANTIDA. REGIME INALTERADO. MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA.
1. Nos termos do art. 240 e seguintes do CPP, é possível que se proceda à busca pessoal, diante de fundada suspeita. Conforme entendimento jurisprudencial corrente, a suspeita não deve decorrer exclusivamente do subjetivismo dos agentes da segurança - tirocínio -, a demandar «seja amparada em elementos concretos, tangíveis e perceptíveis inclusive por qualquer pessoa (STJ, AgRg no HC 809069/RS). 2. Caso concreto em que os policiais realizavam patrulhamento em local conflagrado pelo tráfico de drogas quando se depararam com o réu na esquina, parado. Ele, ao notar a presença da guarnição, fez menção de guardar um objeto na cintura, que foi visualizado por um dos policiais e identificado como uma arma de fogo, motivo pelo qual foi abordado, localizada em seu poder uma pistola, calibre 9mm, com a numeração de série suprimida, a demonstrar que se tratava de atitude suspeita. Situação na qual, de acordo com orientação do STJ, está preenchido o standard probatório exigido pelo CPP, art. 244. Preliminar rejeitada.3. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de risco concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF. Conduta típica. 4. Pratica o crime do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, quem porta pistola, calibre 9mm, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. As provas produzidas nos autos não deixam dúvida sobre o porte ilegal de arma de fogo imputado ao acusado. Ouvidos em juízo, os policiais confirmaram as declarações e demais elementos informativos produzidos em sede inquisitorial. As circunstâncias evidenciadas comprovam que o réu portava a arma na via pública quando foi abordado. Validade dos depoimentos dos policiais militares, nas exatas circunstâncias narradas nos autos. Condenação mantida.5. Compete ao Juízo da origem definir a pena adequada ao caso, comportando alteração, em grau de recurso, apenas em situações em que se constatar fundamentação deficiente ou viciada, contrariedade à lei ou preceito constitucional, ou desproporcionalidade no quantum aplicado. Hipótese em que adequadamente negativados os vetores antecedentes, culpabilidade, por estar o réu em cumprimento de pena e circunstâncias do crime, apreendidas munições sobressalentes. O quantitativo de aumento está adequado, pois inferior aos patamares usuais da jurisprudência. Pena mantida.6. Manutenção do regime inicial semiaberto, haja vista a reincidência do réu e a consideração negativa de três circunstâncias judiciais do CP, art. 59, a demonstrar seguramente a maior reprovabilidade da conduta praticada e a insuficiência, em termos de reprovação, da fixação de regime mais brando. 7. A multa é preceito secundário do tipo pelo qual o réu foi condenado, não havendo previsão legal para a isenção do pagamento. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.... ()
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3 - STJ Franchising. Civil. Recurso especial. Hermenêutica. Ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer. Inadimplemento contratual. Franquia. Contrato não assinado pela franqueada. Nulidade. Inocorrência. Vedação ao comportamento contraditório. Boa-fé objetiva. Lei 8.955/1994, art. 6º. Julgamento: CPC/2015. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 422. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre O contrato de franquia no ordenamento jurídico brasileiro. Sobre a boa-fé objetiva nas suas funções hermenêutica e de controle. A declaração tácita de vontade. Sobre a inalegabilidade de vício formal. A vedação do comportamento contraditório. Sobre a boa-fé objetiva)
«[...] O propósito recursal consiste em dizer acerca da validade do contrato de franquia não assinado pela franqueada. ... ()
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4 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()