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Doc. LEGJUR 157.0265.2000.8200

1 - STF Relação jurídica profissional. Acerto de contas. Ação penal. Superveniência. Apropriação indébita. Trancamento. Uma vez verificada relação jurídica cível, chegando as partes à composição, quanto a honorários advocatícios, descabe o acionamento da jurisdição penal.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7263.8700

2 - STJ Ilícito penal. Ilícito tributário.


«A ilicitude é una: contraste com o juridicamente consentido. Apresenta, contudo, particularidades, conforme a área jurídica em que se manifesta a conduta ilícita. Além da sanção, conseqüência lógica (não material) do comportamento vedado pelo Direito. A esfera administrativa é distinta da jurisdição penal. A definição do ilícito tributário não é pressuposto, nem condição de procedimento para promover a ação penal. Poderá, dado o Direito ser unidade, eventualmente, a decisão em uma área dogmática repercutir em outra.... ()

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Doc. LEGJUR 140.3545.9002.0100

3 - TJSP Despejo. Falta de pagamento. Alegação de prática de infração penal por descumprimento do Lei 8245/1991, art. 38, § 2º. Matéria a ser dirimida em jurisdição penal. Aluguéis e encargos comprovados por contrato escrito. Ausência de comprovação de pagamento. Prova que se faz por meio de recibos. Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis julgada procedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7522.8200

4 - STJ Competência. Ação penal decorrente da relação de trabalho. Interpretação conforme declarada pelo STF. Ausência de jurisdição penal na Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Criminal Estadual Comum. CF/88, art. 114, I, IV e IX.


«O Plenário do STF, no julgamento da ADI-MC 3.684, conferiu interpretação conforme a Constituição da República ao art. 114, I, IV e IX, declarando que «no âmbito de jurisdição da Justiça do Trabalho não entra competência para processar e julgar ações penais. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal e da Família Central de São Paulo/SP, ora suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8004.2400

5 - STF Habeas corpus. Delitos falimentares e crimes a eles conexos. Sentença penal condenatória proferida pelo juízo da falência. Suposta violação ao postulado constitucional do Juiz natural. Inocorrência. Autoridade judiciária investida de jurisdição penal por força de norma estadual dotada de abstração, generalidade e impessoalidade. Competência dos estados-membros para organizarem sua justiça (CF/88, art. 125, «caput). Situação de injusto constrangimento não configurada. Precedentes. Doutrina. Pedido indeferido.

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Doc. LEGJUR 144.0035.9000.7700

6 - STJ Administrativo. Processo disciplinar. Pena de demissão. Independência das instâncias administrativa e penal. Ato que, a um tempo, constitui crime e falta disciplinar.


«O ato do servidor, enquanto descrito na legislação disciplinar como falta funcional, está na alçada da jurisdição administrativa, que não está vinculada à iniciativa da ação penal nem está, se esta tiver ocorrido, subordinada a aguardar a sentença criminal condenatória. As instâncias penal e administrativa são independentes, só prevalecendo aquela nas hipóteses legalmente previstas - de que aqui não se trata. A pena aplicada na instância administrativa com base no CP, art. 316, § 2º, não se sustenta, porque só a jurisdição penal pode identificar o crime e puni-lo. Subsiste, no entanto, a pena aplicada com base no tipo disciplinar previsto na lei que prevê os direitos e obrigações dos servidores públicos.... ()

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Doc. LEGJUR 173.1312.6000.0000

7 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Competência criminal. Justiça do trabalho. Ação penal. Ações penais. Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao CF/88, art. 114, I, IV e IX, acrescidos pela Emenda Constitucional 45/2004. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no CF/88, art. 114, I, IV e IX, acrescidos pela Emenda Constitucional 45/2004, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7477.2700

8 - STJ STJ. Sindicância. Carta anônima. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, IV.


«O STJ não pode ordenar a instauração de sindicância, a respeito de autoridades sujeitas a sua jurisdição penal, com base em carta anônima. Arquivamento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7411.7700

9 - STJ Inquérito policial. Instauração pelo STJ. Carta anônima. Impossibilidade. Anonimato vedado. CF/88, art. 5º, IV. CPP, art. 4º.


«O STJ não pode ordenar a instauração de inquérito policial, a respeito de autoridades sujeitas à sua jurisdição penal, com base em carta anônima.... ()

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Doc. LEGJUR 138.5343.5000.4900

10 - STF Habeas corpus. Imputação, ao paciente, que é civil, de crime militar em sentido impróprio. Suposto delito de desacato a militar (CPM, art. 299). Ocorrência desse fato em ambiente estranho ao da administração das forças armadas. Militar do exército, supostamente desacatado, que realizava atividade de policiamento ostensivo no processo de ocupação e pacificação das comunidades do complexo do alemão e da penha, na cidade doRio de Janeiro. Função de policiamento ostensivo que traduz típica atividade de segurança pública. Caráter anômalo da jurisdição penal militar sobre civis em tempo de paz. Regulação desse tema no plano do direito comparado. Ofensa ao postulado do juiz natural. Incompetência absoluta da justiça militar da União. Competência penal da Justiça Federal comum (CF/88, art. 109, iv) pelo fato de a vítima, militar do exército, qualificar-se como agente público da União. Pedido deferido.


«– Refoge à competência penal da Justiça Militar da União processar e julgar civis, em tempo de paz, por delitos supostamente cometidos por estes em ambiente estranho ao da administração militar e alegadamente praticados contra militar das Forças Armadas no contexto do processo de ocupação e pacificação das comunidades localizadas nos morros cariocas, pois a função de policiamento ostensivo traduz típica atividade de segurança pública. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0011.0206.3389

11 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Prisão preventiva. CPP, art. 316, paragrafo unico. Prazo nonagesimal. Inexistência de revogação automática. Garantia da ordem pública, da aplicação da Lei penal e da instrução processual. Recorrente foragido. Mandado nunca efetivado. Valores ilícitos no exterior. Risco de dissipação patrimonial. Cidadania sueca. Agravo regimental desprovido.


I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.4662.0000.1400

12 - STF A regulação do tema pertinente à justiça militar no plano do direito comparado.


«- Tendência que se registra, modernamente, em sistemas normativos estrangeiros, no sentido da extinção (pura e simples) de tribunais militares em tempo de paz ou, então, da exclusão de civis da jurisdição penal militar: Portugal (Constituição de 1976, art. 213, Quarta Revisão Constitucional de 1997), Argentina (Ley Federal 26.394/2008), Colômbia (Constituição de 1991, art. 213), Paraguai (Constituição de 1992, art. 174), México (Constituição de 1917, art. 13) e Uruguai (Constituição de 1967, art. 253, c/c Ley 18.650/2010, arts. 27 e 28), v.g.. - Uma relevante sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos («Caso Palamara Iribarne vs. Chile, de 2005): determinação para que a República do Chile, adequando a sua legislação interna aos padrões internacionais sobre jurisdição penal militar, adote medidas com o objetivo de impedir, quaisquer que sejam as circunstâncias, que «um civil seja submetido à jurisdição dos tribunais penais militares (...) (item 269, 14, da parte dispositiva, «Puntos Resolutivos). - O caso «ex parte Milligan (1866): importante «landmark ruling da Suprema Corte dos Estados Unidos da América.... ()

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Doc. LEGJUR 148.4813.3000.0200

13 - STF Justiça Militar. A regulação do tema pertinente à justiça militar no plano do direito comparado.


«- Tendência que se registra, modernamente, em sistemas normativos estrangeiros, no sentido da extinção (pura e simples) de tribunais militares em tempo de paz ou, então, da exclusão de civis da jurisdição penal militar: Portugal (Constituição de 1976, art. 213, Quarta Revisão Constitucional de 1997), Argentina (Ley Federal 26.394/2008), Colômbia (Constituição de 1991, art. 213), Paraguai (Constituição de 1992, art. 174), México (Constituição de 1917, art. 13) e Uruguai (Constituição de 1967, art. 253, c/c Ley 18.650/2010, arts. 27 e 28), v.g.. - Uma relevante sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos («Caso Palamara Iribarne vs. Chile, de 2005): determinação para que a República do Chile, adequando a sua legislação interna aos padrões internacionais sobre jurisdição penal militar, adote medidas com o objetivo de impedir, quaisquer que sejam as circunstâncias, que «um civil seja submetido à jurisdição dos tribunais penais militares (…) (item 269, 14, da parte dispositiva, «Puntos Resolutivos). - O caso «ex parte Milligan (1866): importante «landmark ruling da Suprema Corte dos Estados Unidos da América.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8004.4100

14 - STF A regulação do tema pertinente à justiça militar no plano do direito comparado.


«- Tendência que se registra, modernamente, em sistemas normativos estrangeiros, no sentido da extinção (pura e simples) de tribunais militares em tempo de paz ou, então, da exclusão de civis da jurisdição penal militar: Portugal (Constituição de 1976, art. 213, Quarta Revisão Constitucional de 1997), Argentina (Ley Federal 26.394/2008), Colômbia (Constituição de 1991, art. 213), Paraguai (Constituição de 1992, art. 174), México (Constituição de 1917, art. 13) e Uruguai (Constituição de 1967, art. 253, c/c Ley 18.650/2010, arts. 27 e 28), v.g.. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.5645.5001.5300

15 - STJ Inquérito policial. Carta anônima. Denúncia anônima. Anonimato. CF/88, art. 5º, IV.


«O Superior Tribunal de Justiça não pode ordenar a instauração de inquérito policial, a respeito de autoridades sujeitas à sua jurisdição penal, com base em carta anônima. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3030.5115.7479

16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Prescrição. Marcos interruptivos. Acórdão confirmatório. Agravo regimental desprovido.


1 - «Nos termos do, IV do CP, art. 117, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta. O STF compreendeu que não há distinção no CP entre acórdão condenatório inicial ou confirmatório da sentença para fins de interrupção da prescrição. Por isso, «o acórdão que confirma a sentença condenatória, por revelar pleno exercício da jurisdição penal, interrompe o prazo prescricional, nos termos do CP, art. 117, IV.» (AgRg no REsp. 1.656.393, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 3/8/2021, DJe 13/8/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 397.2337.3352.5299

17 - TJRJ Agravo em execução penal. Recurso da defesa pretendendo o deferimento de trabalho extramuros. Impossibilidade. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Apenado que cumpre pena total de 06 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de dois crimes de tráfico de drogas (art. 33 da LD), com previsão de obtenção do livramento condicional em 28.12.25 e término de pena previsto somente para a data de 24.11.28. Trabalho ofertado por empresa de direito privado, a qual comunicou que, no desempenho de suas funções (ajudante de obras), o funcionário necessita viajar para outras cidades, ausentando-se da comarca onde fica situada a sede da empregadora (Barra do Piraí) por, no mínimo 13 dias na quinzena. Espécie na qual se faz necessário que a proposta ofertada esteja adequada às restrições vividas pelo apenado em razão da sua condenação, sob pena de frustrar-se a resposta estatal dada ao delito cometido. Situação na qual não seria razoável que, durante a execução da pena privativa de liberdade, o Juízo da Execução concedesse liberdade a um executado para circular livremente em outras cidades, não especificadas, ficando presente na comarca sede da empresa somente aos finais de semana, usufruindo, assim, de um benefício extramuros de dificílima fiscalização pelo Poder Público. Concessão do benefício que encerra faculdade outorgada ao Juízo da Vara de Execuções, inerente ao processo desenvolvimento da ressocialização, tendo como um dos seus escopos a reinserção paulatina do preso no meio social. Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 210.7140.4198.8241

18 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição. Interrupção. Acórdão confirmatório. Entendimento sufragado no Supremo Tribunal Federal. STF. Prazo prescricional não ultrapassado entre termos interruptivos. Embargos acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.


1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal compreendeu que o CP - CP não faz distinção entre acórdão condenatório inicial ou confirmatório da decisão para fins de interrupção da prescrição. Por isso, o acórdão que confirma a sentença condenatória, por revelar pleno exercício da jurisdição penal, interrompe o prazo prescricional, nos termos do CP, art. 117, IV. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 408.1909.0447.1303

19 - TJRJ Agravo de execução interposto pelo Ministério Público. Irresignação contra decisão que deferiu o livramento condicional. Recurso que persegue a reforma do julgado, argumentando que o Apenado não preenche o requisito subjetivo para a concessão do benefício. Mérito que se resolve em favor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito a alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Cumprimento integral da pena que, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, com a inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, passa a ser a regra geral, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Livramento condicional que encerra benefício, sob dadas condições, que propicia a reintrodução paulatina do Apenado ao convívio social, retratando a última fase do sistema penitenciário progressivo. Dispositivo legal taxativo no sentido de que o livramento só será concedido «desde que comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena (CP, art. 83, III). Orientação tranquila do STJ no mesmo sentido, enaltecendo que, «a teor da LEP, art. 112, § 2º, para a concessão de livramento condicional, deve o apenado satisfazer requisitos de índole objetiva e subjetiva; entre o último, consoante o disposto no CP, art. 83, está o relativo ao comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena". Orientação aditiva do STJ, em sede de recurso repetitivo (tema 1161), enfatizando que «a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo, III do art. 83 do CP". Apenado com penal total de 13 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, decorrente de condenação por dois crimes de roubo majorado, com previsão de término em 29.07.2031, que foi beneficiado com VPL em 04.11.2021 e se evadiu, sendo recapturado somente em 23.02.2022. Agravado punido por falta grave em procedimento disciplinar e rebaixado para o índice negativo a partir daquela data, pelo período de 90 dias. Ausência do preenchimento dos requisitos subjetivos para obtenção do benefício. Agravo a que se dá provimento, para cassar a decisão concedeu ao Agravado o benefício do livramento condicional.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.6200

20 - STF Competência. Justiça Militar dos Estados. Caráter restrito. Precedentes do STF. CF/88, art. 125, § 4º.


«CONSIDERAÇÕES EM TORNO DO CARÁTER ESTRITO DA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA MILITAR DOS ESTADOS-MEMBROS. A jurisdição penal dos órgãos integrantes da estrutura institucional da Justiça Militar dos Estados-membros não se estende, constitucionalmente, aos integrantes das Forças Armadas nem abrange os civis (RTJ 158/513-514, Rel. Min. CELSO DE MELLO), ainda que a todos eles haja sido imputada a suposta prática de delitos militares contra a própria Polícia Militar do Estado ou os agentes que a compõem.... ()

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Doc. LEGJUR 148.4813.3000.0100

21 - STF Habeas corpus. Crime militar em sentido impróprio. Falsificação. Uso de Caderneta de Inscrição e Registro - CIR, emitida pela Marinha do Brasil. Licença de natureza civil. Caráter anômalo da jurisdição penal militar sobre civis em tempo de paz. Ofensa ao postulado do juiz natural. Incompetência da justiça militar. Pedido conhecido em parte, e, nessa parte, deferido. A questão da competência penal da justiça militar da união e a necessária observância, pelos órgãos judiciários castrenses, do princípio constitucional do juiz natural. CPM, art. 9º.


«- A competência penal da Justiça Militar da União não se limita, apenas, aos integrantes das Forças Armadas, nem se define, por isso mesmo, «ratione personae. É aferível, objetivamente, a partir da subsunção do comportamento do agente - de qualquer agente, mesmo o civil, ainda que em tempo de paz - ao preceito primário incriminador consubstanciado nos tipos penais definidos em lei (o Código Penal Militar). - O foro especial da Justiça Militar da União não existe para os crimes dos militares, mas, sim, para os delitos militares, «tout court. E o crime militar, comissível por agente militar ou, até mesmo, por civil, só existe quando o autor procede e atua nas circunstâncias taxativamente referidas pelo CPM, art. 9º, que prevê a possibilidade jurídica de configuração de delito castrense eventualmente praticado por civil, mesmo em tempo de paz.... ()

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Doc. LEGJUR 140.1180.4000.3300

22 - STF Extradição passiva de caráter instrutório. Suposta prática de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas. Pedido devidamente instruído. Observância, na espécie, dos critérios da dupla tipicidade e da dupla punibilidade. Súdito estrangeiro que alega possuir filho Brasileiro. Causa que não obsta a entrega extradicional. Súmula 421/STF. Recepção pela vigente Constituição da República. Negativa de autoria. Pretendida discussão desse fundamento da defesa. Inadmissibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Alegada incerteza quanto ao local do cometimento dos crimes. Eficácia extraterritorial da legislação penal do estado requerente. Incorporação, ao sistema de direito positivo interno do Brasil, da convenção única de nova york sobre entorpecentes. Ausência, no Brasil, de procedimento de persecução penal instaurado, contra o extraditando, em razão dos mesmos fatos. Afastamento, em tal hipótese, do caráter prevalente da jurisdição penal Brasileira. Consequente inexistência de concurso de jurisdições penais entre o Brasil e os estados unidos da américa. Viabilidade de acolhimento, em tal situação, do pleito extradicional. Legislação do estado requerente que comina, no caso, a pena de prisão perpétua. Inadmissibilidade dessa punição no sistema constitucional Brasileiro (CF/88, art. 5º, XLxii, b). Necessidade de o estado requerente assumir, formalmente, o compromisso diplomático de comutar, em pena de prisão não superior a trinta anos, a pena de prisão perpétua. Exigência, na espécie, de detração penal. Extradição deferida, com restrição.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7180.6700

23 - STF Princípio do Juiz natural. Ex-Prefeito Municipal. Órgão fracionário do Tribunal de Justiça.


«A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que a submissão de Prefeitos Municipais e de ex-Prefeitos Municipais (estes, na hipótese de infração cometida ao tempo em que exerceram a Chefia do Poder Executivo local) a competência de órgãos fracionários do Tribunal de Justiça (Câmaras ou Turmas), nas ações penais originárias, não importa em transgressão ao postulado do Juiz natural, eis que, em tal situação, a jurisdição penal é exercida originariamente pelo próprio órgão investido, «ope constitutionis, do poder de julgar aqueles agentes públicos.... ()

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Doc. LEGJUR 318.1062.7869.1994

24 - TJRJ Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu o indulto ao Apenado, em face da ausência de requisito objetivo, na forma do art. 5º, c/c art. 11, ambos do Decreto 11.302/22. Recurso que objetiva o deferimento do indulto previsto no art. 5º do Decreto, relativamente a três execuções por crimes de furto e apropriação indébita previdenciária. Hipótese que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Instituto do indulto que constitui ato de clemência do Poder Público, discricionário do Presidente da República, que pode ser concedido em favor de um único réu condenado (indulto individual) ou em prol de vários condenados (indulto coletivo), que preencham os requisitos elencados em Decreto Presidencial, resultando na declaração de extinção da punibilidade. Poder discricionário conferido ao Presidente da República que está previsto expressamente no art. 84, XII, da CF. Orientação do STJ, no sentido de que «a melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto).(...)". Na mesma linha, já se manifestou o Plenário do STF, segundo o qual «deve prevalecer a compreensão no sentido da impossibilidade da concessão do benefício quando, realizada a unificação de penas, remanescer o cumprimento da reprimenda referente aos crimes impeditivos para a concessão do benefício, listados no art. 7º do Decreto, orientação encampada pela 3ª Seção do STJ, revisando entendimento diverso externado em julgado anterior. Apenado que cumpre pena total de mais de 08 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, pela prática de crimes de furto, apropriação indébita previdenciária e roubo, decorrentes de condenações em quatro ações penais distintas, dos quais ainda restam cumprir mais de 02 anos. Caso dos autos em que, embora as condenações por furto e apropriação indébita, de fato, tratem de crimes cujas penas privativas de liberdade máximas em abstrato, consideradas individualmente, não ultrapassam 05 anos (Decreto 11.302/2022, art. 5º), verifica-se que o delito de roubo, por ser praticado mediante violência ou grave ameaça, está enquadrado no rol dos crimes impeditivos (Decreto 11.302/2022, art. 7º, II) e a respectiva pena ainda não foi integralmente cumprida, inviabilizando, assim, a concessão do benefício. Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 170.4662.0000.1300

25 - STF Habeas corpus. Imputação, ao paciente, que é civil, de crime militar em sentido impróprio. Suposto uso de documento alegadamente falso (CPM, art. 315). Caderneta de Inscrição e Registro - CIR emitida pela Marinha do Brasil. Licença de natureza civil. Caráter anômalo da jurisdição penal militar sobre civis em tempo de paz. Regulação desse tema no plano do direito comparado. Ofensa ao postulado do juiz natural. Incompetência da justiça militar. Pedido deferido. A questão da competência penal da Justiça Militar da União e a necessária observância, pelos órgãos judiciários castrenses, do princípio constitucional do juiz natural.


«- A competência penal da Justiça Militar da União não se limita, apenas, aos integrantes das Forças Armadas, nem se define, por isso mesmo, ratione personae. É aferível, objetivamente, a partir da subsunção do comportamento do agente - de qualquer agente, mesmo o civil, ainda que em tempo de paz - ao preceito primário incriminador consubstanciado nos tipos penais definidos em lei (o Código Penal Militar). - O foro especial da Justiça Militar da União não existe para os crimes dos militares, mas, sim, para os delitos militares, tout court. E o crime militar, comissível por agente militar ou, até mesmo, por civil, só existe quando o autor procede e atua nas circunstâncias taxativamente referidas pelo CP, art. 9º Militar, que prevê a possibilidade jurídica de configuração de delito castrense eventualmente praticado por civil, mesmo em tempo de paz.... ()

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Doc. LEGJUR 610.1990.1939.9076

26 - TJRJ Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu o indulto ao Apenado, em face da ausência de requisito objetivo, na forma dos arts. 5º e 11, ambos do Decreto 11.302/1922 e da LEP, art. 111. Recurso que objetiva o deferimento de indulto relativamente a duas execuções por crimes de receptação simples. Hipótese que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Instituto do indulto que constitui ato de clemência do Poder Público, discricionário do Presidente da República, que pode ser concedido em favor de um único réu condenado (indulto individual) ou em prol de vários condenados (indulto coletivo), que preencham os requisitos elencados em Decreto Presidencial, resultando na declaração de extinção da punibilidade. Poder discricionário conferido ao Presidente da República que está previsto expressamente no art. 84, XII, da CF. Orientação do STJ, encampada por esta Colenda Câmara, no sentido de que «a melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto).(...)". Apenado que cumpre pena total de 08 (oito) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias pela prática de dois crimes previstos no CP, art. 180, um crime previsto no CP, art. 304 e um crime previsto no CP, art. 311, e que, até o dia 03.09.2024, já havia cumprido 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias, restando 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 17 (dezessete) dias a cumprir. Pena máxima cominada para o crime previsto no CP, art. 180, caput que, por certo, não ultrapassa 05 (cinco) anos de reclusão. Caso em tela no qual outro requisito previsto no Decreto 11.302/2022, art. 11 não se encontra preenchido, pois o Agravante não cumpriu integralmente o quantitativo de pena de 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão decorrente dos crimes impeditivos do benefício, quais sejam, os crimes previstos nos CP, art. 304 e CP art. 311, os quais possuem pena máxima cominada superior a 05 anos. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 113.2800.5000.0700

27 - STJ Competência. Conflito negativo. Ação proposta no Paraná. Ré domiciliada no Rio de Janeiro que responde ao processo em liberdade. Interrogatório por meio de carta precatória. Procedimento, em tese, que não fica vedado com a introdução do princípio da identidade física do juiz no processo penal, sob pena de inviabilizar a jurisdição penal no território nacional. Parecer do MPG pela competência do juízo da 2ª Vara Federal do Paraná, suscitante. Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo suscitante, sem vedar, todavia, a possibilidade de, futuramente, o juiz da causa deprecar a realização do interrogatório da acusada, domiciliada em outro Estado da Federação. CPP, CPP, art. 353, CPP, art. 396, art. 396-A, CPP, art. 397 e CPP, art. 399, § 2º (redação da Lei 11.719/2008) . CPC/1973, art. 132.


«1. Com a introdução do princípio da identidade física do Juiz no processo penal pela Lei 11.719/2008 (CPP, art. 399, § 2º), o Magistrado que presidir os atos instrutórios, agora condensados em audiência una, deverá proferir a sentença, descabendo, em regra, que o interrogatório do acusado, visto expressamente como autêntico meio de defesa e deslocado para o final da colheita da prova, seja realizado por meio de carta precatória, mormente no caso de réu preso, que, em princípio, deverá ser conduzido pelo Poder Público (CPP, art. 399, § 1º); todavia, não está eliminada essa forma de cooperação entre os Juízos, conforme recomendarem as dificuldades e as peculiaridades do caso concreto, devendo, em todo o caso, o Juiz justificar a opção por essa forma de realização do ato. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.9949.5460.6036

28 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO, QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO NECESSÁRIO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. NOVO CRIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS, COM NOVA DATA-BASE PARA FUTUROS BENEFÍCIOS. NOVA DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO.

Recurso de Agravo em Execução Penal interposto pelo apenado, Antônio Abreu Trindade Júnior, representado por advogado, em face da decisão de fls. 29, proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual, foi negado o pedido de progressão para o regime semiaberto, tendo em vista ausência de requisito objetivo para deferimento da progressão de regime pleiteada, sob o fundamento de que o mesmo somente implementará o tempo para a concessão do benefício em 28/03/2024, conforme relatório da situação processual executória. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5412.1000.0900

29 - STF Habeas corpus. Inquérito de natureza penal em trâmite no tribunal regional federal da 1ª região. Ato de procurador regional da república, por designação do Procurador-Geral da República. Competência do STJ o exame da ação constitucional. Ordem parcialmente concedida.


«1. A designação subscrita pelo Procurador-Geral da República, nos termos da Portaria PGR 96, de 19 de março de 2010, não desloca a competência da causa para o Supremo Tribunal Federal. Não-ocorrência de ato concreto praticado pelo Procurador-Geral da República a justificar a regra do CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. LEGJUR 986.2495.2160.9572

30 - TJRJ Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu VPL ao Apenado. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução, objetivando preparar o apenado para uma futura reinserção social, reclamando a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123, objetivando testar e adaptar o apenado para uma futura reinserção social. Progressão ao regime semiaberto que não traz, como consequência automática, o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da visita periódica ao lar aos objetivos da pena (LEP, art. 123, III) que impõe ao julgador sopesar, no contexto, além de outras variantes, tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, não sendo recomendável uma açodada avaliação de um cenário diminuto e setorizado, divorciado do exame panorâmico que a situação prisional do apenado tende a expor, porque tal simplesmente não vai ao encontro dos objetivos da pena - LEP, art. 123, III (STF). Advertência doutrinária de que «para conferir o necessário rigor à concessão de saída temporária, um dos

mecanismos da progressão, estabelece a lei os requisitos necessários à sua concessão, especialmente porque «o bom êxito do instituto certamente depende da cautela com que o magistrado afere a existência dos requisitos subjetivos indispensáveis à autorização, reveladores da aptidão do condenado com a possibilidade de deixar o presídio sem escolta ou vigilância direta (Mirabete). Agravado com penal total de 71 anos e 05 meses de reclusão pelos crimes de roubo, latrocínio, homicídio qualificado e porte de arma, com previsão de obtenção de livramento condicional em 08.12.2028, remanescendo, ainda, 40 anos e 04 meses de pena privativa de liberdade a ser cumprida, restando-lhe, pois, o cumprimento de 57% de sua pena final. Evidenciação da prematuridade para a outorga do pretendido benefício, atributo que deve ser apurável também sob a perspectiva da proporcionalidade diante do quantitativo final da pena a cumprir. Exame crítico sobre o histórico global do Apenado que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Exame crítico sobre o histórico global do Agravante que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Desprovimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 969.1604.4044.6595

31 - TJRJ Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu VPL. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão do condenado ao regime semiaberto não traz como consequência automática o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da VPL em face dos objetivos da pena (LEP, art. 123, III), pela qual deve o julgador sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, sendo legítima a eventual denegação do benefício lastreada em juízo negativo sobre tais condicionantes. Agravante condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 10 (dez) meses de reclusão pela prática de crimes de homicídio qualificado e de estupro, que obteve a progressão para o regime semiaberto em data relativamente recente, isto é, agosto de 2023. Agravante que possui pena remanescente de um pouco de mais de 09 (nove) anos (53%), com término previsto em 07.08.2034. Exames criminológicos, realizados em razão da elevada gravidade dos delitos, os quais, além de registrarem que o Apenado nega a autoria do crime de estupro ao se dizer inocente, pois «foi acusado por vingança, nada acrescentam sobre a sua periculosidade e a possibilidade de visitação do meio social sem vigilância. Agravante que ostenta comportamento carcerário classificado como neutro desde 2016 e que não desempenha atividade laborativa ou pedagógica. Evidências no sentido de que o Apenado além de não ter internalizado sua responsabilidade pessoal e social pelo delito de estupro praticado, não se esforça para adquirir ferramentas educacionais e laborativas para uma futura reinserção no meio social. Outorga do pretendido benefício que deve ser avaliada diante da recenticidade da progressão, do quantitativo da pena remanescente, do histórico criminal do Apenado e das condições pessoais e psicológicas para o retorno ao convívio social. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7516.0200

32 - TJRJ «Habeas corpus. Saúde. Secretário municipal. Fornecimento de medicamento importado. Ameaça de prisão por crime de desobediência. Ordem manifestamente ilegal. CF/88, art. 5º, LXVII. CPP, art. 647.


«Não possuindo o Secretário de Saúde Municipal condições materiais para fornecer medicamento importado a idoso e não ostentando ele a condição de particular, não pode suportar prisão por crime de desobediência, mormente se emanada a ordem por quem não está revestido da jurisdição penal, e cujo objetivo visa, unicamente, cumprimento de decisão proferida em ação ordinária, consubstanciada em antecipação de tutela, para obrigar cumprimento de obrigação de natureza civil não excepcionada na Constituição Federal, como as relacionadas com obrigação alimentícia e depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII).... ()

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Doc. LEGJUR 964.5252.5258.0453

33 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO NOMEADO PENITENTE, ANTE O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES CUMULATIVAS, FIXADAS POR OCASIÃO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (ROMPIMENTO DE CINTA/LACRE DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA).

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Luiz Felipe Andrade da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais, na qual determinou o registro de interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade, em virtude do descumprimento das condições impostas para a concessão da prisão albergue domiciliar (rompimento da cinta do equipamento de monitoramento eletrônico), fixando o dia 17.11.2020 como dia da interrupção. ... ()

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Doc. LEGJUR 942.5679.0190.7324

34 - TJRJ Agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público. Irresignação contra decisão que deferiu ao apenado o trabalho extramuros, harmonizado com prisão albergue domiciliar. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício do trabalho extramuros (TEM) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício do TEM que encerra faculdade regrada, confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução (STJ), e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Apenado que cumpre pena total de 38 anos de reclusão, pela prática do crime de homicídio qualificado ocorrido no ano de 1996, com previsão de progressão para o regime aberto em 20.04.2028 e término de pena em 02.06.2047. Todavia, a despeito do considerável quantitativo de pena que ainda resta a cumprir (30 anos), o Agravado esteve preso ininterruptamente desde 02.02.2018, sem registros de faltas disciplinares, apresentando atividades educacionais e ostentando índice de comportamento «excepcional (classificação em 02.02.2020). Outrossim, consta no relatório elaborado pela Seção de Inspeção e Fiscalizações da VEP (SCIF/VEP), que o Apenado exercerá a função de «conferente de estoque e não desempenhará atividades externas, cujo controle de frequência poderá ser realizado através da folha de ponto da empresa, além de haver monitoramento por câmeras de vídeo, com armazenamento das imagens, no local. Há, ainda, documentos comprovando a regularidade da empresa contratante, a carta de intenção de contratação e a carga horária de trabalho. Caso dos autos em que se observa que o crime a qual o Agravado cumpre pena ocorreu em 1996 e, segundo se extrai da FAC, não praticou novo crime até ser preso para o cumprimento da pena na presente execução penal, ocorrida em 2018. Da mesma forma, em consulta ao andamento do processo de execução através do sistema SEEU, verifica-se que, desde a decisão recorrida (12.12.2023), o Apenado vem cumprindo as condições impostas para o exercício do TEM e da prisão albergue domiciliar, demonstrando comprometimento e responsabilidade. Recorrente que, a despeito de sustentar que o Agravado não preencheu os requisitos subjetivos, invocando a gravidade do delito e o quantitativo de pena a cumprir, não trouxe qualquer elemento, fundamentado em situação de evidência concreta, capaz de obstaculizar a concessão da benesse. Harmonização do trabalho extramuros com a prisão albergue domiciliar pautada na decisão interlocutória exarada no processo administrativo da VEP 5092166-18.2021.8.19.0500, que se refere à solicitação da SEAP no sentido da prorrogação da decisão coletiva de concessão de prisão domiciliar a todos os presos com saída extramuros, em razão da pandemia do COVID 19, em consonância com a jurisprudência do STJ. Vale realçar que, em que pese o atual cenário de controle do estado pandêmico causado pela COVID-19, fato é que, no caso dos autos, a não concessão da prisão albergue domiciliar inviabilizaria efetivação do trabalho externo. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 830.0278.0332.6907

35 - TJRJ Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu a VPL. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão do condenado ao regime semiaberto não traz como consequência automática o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da VPL em face dos objetivos da pena (LEP, art. 123, III), devendo o Julgador sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, sendo legítima a eventual denegação do benefício lastreada em juízo negativo sobre tais condicionantes. Agravante com histórico de reincidência, chafurdando no submundo do crime desde 2002 e que está em execução de pena de condenações em quatro processos criminais, com pena total de 27 anos, 6 meses e 26 dias de reclusão, pela prática de crimes de roubo majorado, tráfico de drogas e a respectiva associação, que obteve a progressão para o regime semiaberto em data relativamente recente (10.04.2020), e que possui pena remanescente de quinze anos e três meses de reclusão, com término previsto para 02.01.2040, tudo a revelar prematuridade na concessão da benesse. Apenado que, embora registre comportamento definido como «excepcional (classificação que remonta ao ano de 2014, sem qualquer atualização), é classificado no SIPEN como de «ALTÍSSIMA periculosidade. Bom comportamento carcerário que, por si só, não milita em favor do Agravante. Documentos demonstrando que o apenado figura como «uma das lideranças criminosas pertencentes à facção Comando Vermelho (CV), exercendo influência criminosa especialmente junto a comparsas atuantes na comunidade do Faz Quem Quer, e, «quando em liberdade, exerceria a função de gerente geral dos pontos de vendas de drogas na comunidade do Faz Quem Quer, e indicado como homem de confiança da principal liderança local ANDERSON SANTANNA DA SILVA («GÃO), RG 127512481, braço direito do narcotraficante LUIS FERNANDO DA COSTA («BEIRA-MAR), recluso atualmente na Penitenciária Federal de Mossoró/RN, atuando não só na prática de tráfico, como também de roubos. Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 196.0401.6000.8000

36 - STM Crime militar. Furto de uso. Militar. CPM, art. 241.


«- O tipo subjetivo do furto de uso é o dolo específico, caracterizado pela subtração da res, com o propósito de restituí-la (subespecífico). ... ()

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Doc. LEGJUR 206.3295.9005.9000

37 - STF Habeas corpus. Alegada prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Interrupção da prescrição pelo acórdão confirmatório de sentença condenatória. CP, art. 117, IV.


«1. A prescrição é o perecimento da pretensão punitiva ou da pretensão executória pela inércia do próprio Estado; prendendo-se à noção de perda do direito de punir por sua negligencia, ineficiência ou incompetência em determinado lapso de tempo. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.5721.4004.3000

38 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso habeas corpus. Nulidade. Acusada custodiada em comarca diversa. Interrogatório via expedição de carta precatória. Possibilidade. Decisão fundamentada. Ilegalidade não verificada. Agravo regimental não provido.


«1 - A Terceira Seção deste Tribunal Superior firmou entendimento de que o interrogatório do réu por meio de carta precatória não ofende o princípio da identidade física do juiz. Note-se que o mencionado princípio «não pode conduzir ao raciocínio simplista de dispensar totalmente e em todas as situações a colaboração de outro juízo na realização de atos judiciais, inclusive do interrogatório do acusado, sob pena de subverter a finalidade da reforma do processo penal, criando entraves à realização da Jurisdição Penal que somente interessam aos que pretendem se furtar à aplicação da Lei. (CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 28/8/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 208.7304.9002.8000

39 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso habeas corpus. Nulidade. Acusada custodiada em comarca diversa. Interrogatório via expedição de carta precatória. Possibilidade. Decisão fundamentada. Ilegalidade não verificada. Agravo regimental não provido.


«1 - A Terceira Seção deste Tribunal Superior firmou entendimento de que o interrogatório do réu por meio de carta precatória não ofende o princípio da identidade física do juiz. Note-se que o mencionado princípio «não pode conduzir ao raciocínio simplista de dispensar totalmente e em todas as situações a colaboração de outro juízo na realização de atos judiciais, inclusive do interrogatório do acusado, sob pena de subverter a finalidade da reforma do processo penal, criando entraves à realização da Jurisdição Penal que somente interessam aos que pretendem se furtar à aplicação da Lei. (CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 28/8/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 114.0704.1000.4900

40 - STJ Ação civil pública. Finalidades. Administrativo. Pedido de suspensão de jogos de bingos e máquinas eletrônicas. Cabimento. Proteção da ordem pública, da economia popular e do consumidor. Contravenção penal. Separação e autonomia da jurisdição penal e civil. Extinção do processo reformada. CPC/1973, art. 267, V. Lei Complementar 116/2003. Decreto-lei 3.688/1941 (LCP), arts. 50 e 51. Lei 7.347/1985, art. 1º, II e V. CDC, art. 81.


«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual com o objetivo de coibir atividade de exploração de máquinas caça-níqueis. ... ()

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Doc. LEGJUR 650.6491.6402.0141

41 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA. NATUREZA JURÍDICA DE SANÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 114. RECURSO PROVIDO.

1.

Agravo em execução interposto contra decisão que não reconheceu a prescrição da pena de multa, fundamentando-se na aplicação do prazo prescricional previsto no CTN, art. 174. O agravante pleiteia a reforma da decisão para que seja reconhecida a prescrição da pena de multa com base no CP, art. 114. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8004.4000

42 - STF Habeas corpus. Imputação ao paciente, que é civil, da suposta prática de crimes militares. (a) roubo de valores pertencentes a empresa privada, destinados a depósito em posto de agência bancária do banco do Brasil localizado em hospital do exército; (b) roubo de fuzis e pistolas das forças armadas; e (c) sequestro de militar. Caráter anômalo da jurisdição penal militar sobre civis em tempo de paz. Regulação desse tema no plano do direito comparado. Ofensa ao postulado do Juiz natural. Reconhecimento, na espécie, da incompetência da justiça militar unicamente quanto ao primeiro delito (roubo de valores). Competência penal da justiça comum estadual. Pedido deferido em parte. A questão da competência penal da justiça militar da união e a necessária observância, pelos órgãos judiciários castrenses, do princípio constitucional do Juiz natural.


«- A competência penal da Justiça Militar da União não se limita, apenas, aos integrantes das Forças Armadas nem se define, por isso mesmo, «ratione personae. É aferível, objetivamente, a partir da subsunção do comportamento do agente - de qualquer agente, mesmo o civil, ainda que em tempo de paz - ao preceito primário incriminador consubstanciado nos tipos penais definidos em lei (o Código Penal Militar). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.8581.0000.0600

43 - STF Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Lei 9.099/1995, art. 88


«- Não se tem por configurada a competência penal da Justiça Militar da União, em tempo de paz, tratando-se de réus civis, se a ação delituosa, a eles atribuída, não afetar, ainda que potencialmente, a integridade, a dignidade, o funcionamento e a respeitabilidade das instituições militares, que constituem, em essência, nos delitos castrenses, os bens jurídicos penalmente tutelados. - O caráter anômalo da jurisdição penal castrense sobre civis, notadamente em tempo de paz. O caso Ex Parte Milligan (1866): um precedente histórico valioso. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1316.1162

44 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Decreto 11.302/2022, art. 5º. Repercussão geral. T ema 1.267. Alegação de ausência de limitação temporal. Limitação intrínseca. Interpretação restritiva do Decreto de indulto. CF/88, art. 84, XII precedente. Competência constitucional para casos já julgados.


1 - O indulto é concedido por ato normativo de competência do Presidente da República, nos termos da CF/88, art. 84, XII, que estabelece causa de extinção da punibilidade, podendo ser individual ou coletivo, hipótese essa na qual se fixam genericamente os requisitos para gozo do benefício.... ()

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Doc. LEGJUR 623.0886.1326.6261

45 - TJRJ Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu VPL ao Apenado. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução, objetivando preparar o apenado para uma futura reinserção social, reclamando a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123, objetivando testar e adaptar o apenado para uma futura reinserção social. Progressão ao regime semiaberto que não traz, como consequência automática, o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da visita periódica ao lar aos objetivos da pena (LEP, art. 123, III) que impõe ao julgador sopesar, no contexto, além de outras variantes, tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, não sendo recomendável uma açodada avaliação de um cenário diminuto e setorizado, divorciado do exame panorâmico que a situação prisional do apenado tende a expor, porque tal simplesmente não vai ao encontro dos objetivos da pena - LEP, art. 123, III (STF). Advertência doutrinária de que «para conferir o necessário rigor à concessão de saída temporária, um dos

mecanismos da progressão, estabelece a lei os requisitos necessários à sua concessão, especialmente porque «o bom êxito do instituto certamente depende da cautela com que o magistrado afere a existência dos requisitos subjetivos indispensáveis à autorização, reveladores da aptidão do condenado com a possibilidade de deixar o presídio sem escolta ou vigilância direta (Mirabete). Agravado com pena total de 19 anos de reclusão pela prática de crimes graves (milícia privada, extorsão com emprego de arma, além de porte ilegal de arma de fogo), com previsão de término somente em 23.08.2037, remanescendo, ainda, cerca de 13 anos de pena privativa de liberdade a ser cumprida, restando-lhe, pois, o cumprimento de 67% de sua pena final. Agravante obteve a progressão para o regime semiaberto em data recente (maio de 2024), não havendo ainda a segurança necessária acerca do seu comportamento no regime mais brando e seu senso de responsabilidade e disciplina. Evidenciação da prematuridade para a outorga do pretendido benefício, atributo que deve ser apurável também sob a perspectiva da proporcionalidade diante do quantitativo final da pena a cumprir. Exame crítico sobre o histórico global do Apenado que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Exame crítico sobre o histórico global do Apelando que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Desprovimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 155.7782.2004.1000

46 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Valor do tributo iludido. Parâmetro de R$ 10.000,00. Elevação do teto, por meio de Portaria do ministério da fazenda, para R$ 20.000,00. Instrumento normativo indevido. Fragmentariedade e subsidiariedade do direito penal. Inaplicabilidade. Lei penal mais benigna. Não incidência. Agravo regimental não provido.


«1. Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum tese jurídica que, apoiada em mera opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados à conveniência, à economicidade e à eficiência administrativas, acaba por subordinar o exercício da jurisdição penal à iniciativa da autoridade fazendária. Sobrelevam, assim, as conveniências administrativo-fiscais do Procurador da Fazenda Nacional, que, ao promover o arquivamento, sem baixa na distribuição, dos autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00, determina, mercê da elástica interpretação dada pela jurisprudência dos tribunais superiores, o que a Polícia pode investigar, o que o Ministério Público pode acusar e, o que é mais grave, o que o Judiciário pode julgar. ... ()

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Doc. LEGJUR 900.9165.6852.6579

47 - TJRJ Agravo de execução penal interposto pela Defesa. Irresignação contra decisão do Juízo da VEP que indeferiu o pedido de visita periódica ao lar (VPL). Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução e que reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão ao regime semiaberto que não traz, como consequência automática, o deferimento de benefícios externos, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício de trabalho extramuros aos objetivos da pena (LEP, art. 123, III) que impõe ao julgador sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, sendo legítima a eventual denegação do benefício lastreada em juízo negativo sobre tais condicionantes. Agravante que foi condenado a penas totalizadas em 24 (vinte e quatro) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão pela prática de quatro crimes de roubo majorados, obteve a progressão para o regime semiaberto em data relativamente recente, ou seja, em 07.01.2024, possui pena remanescente de 16 (dezesseis) anos, 11 (onze) meses e 06 (seis) dias de reclusão e livramento condicional previsto em 13.09.2024. Agravante que, apesar de ostentar comportamento positivo em classificação datada em 1º.08.2023, quando anteriormente beneficiado com a visita periódica ao lar (VPL), evadiu-se do sistema prisional em 17.08.2019, permanecendo foragido até o dia 28.01.2021, quando foi recapturado. Situações como a presente nas quais há de se exigir elevada cautela na avaliação desse tipo de outorga, porque, «quando se trata de semiliberdade, considera-se necessário e prudente bem avaliar a real e a efetiva possibilidade de o agravado adaptar-se à vida extramuros, sem colocar em risco a sociedade, máxime porque, no regime intermediário, virá o detento a ganhar as ruas, dada a possibilidade de trabalho externo, frequência a cursos profissionalizantes e saída temporária sem vigilância (arts. 35, § 2º, do CP;37 e 122 da LEP) (STJ). Diretriz de ressocialização dos presos e busca por sua regeneração que, de um lado, deve ser uma meta a ser sempre perseguida, embora não se possa olvidar, de outro, que os interesses legítimos da sociedade livre devem, em caráter de primazia, ser salvaguardados de quaisquer ameaças. Afinal, dispõe a CF/88 que «a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144), já tendo o STF se pronunciado no sentido de que «os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto". Exame crítico sobre o histórico global do Apenado que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Necessidade do afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento dos requisitos previstos na LEP, art. 123, III. Agravo defensivo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 146.3801.2004.3000

48 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Receptação. Valor da coisa receptada fixado em R$ 70,00. Posterior restituição à vítima. Atipicidade material da conduta. Aplicação do princípio da insignificância. Trancamento da ação penal. Recurso improvido.


«1. A despeito da subsunção formal de conduta humana a um tipo penal, é possível concluir-se pela sua atipicidade material, por diversos motivos, entre os quais a ausência de ofensividade penal do comportamento verificado. ... ()

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Doc. LEGJUR 373.2610.7771.5401

49 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTE O INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGRESSÃO CAUTELAR DO APENADO AO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, MANTENDO-SE A CONCESSÃO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. VIOLAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA PARA A FRUIÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, EM MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, POSTERIOR AO ALCANCE DO REQUISITO OBJETIVO. IRRELEVÂNCIA.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 21.05.2024, pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual se indeferiu o pedido ministerial de regressão cautelar do penitente, Ariston de Oliveira Bento dos Santos, ao regime prisional semiaberto, sob o argumento de descumprimento reiterado, pelo nomeado recorrido, do monitoramento eletrônico. ... ()

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Doc. LEGJUR 908.5003.4265.2487

50 - TJRJ Agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público. Irresignação contra decisão que deferiu ao apenado o trabalho extramuros harmonizado com prisão albergue domiciliar e determinou a transferência da execução para o Estado do Paraná. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício do trabalho extramuros (TEM) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício do TEM que encerra faculdade regrada, confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução (STJ), e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão do condenado ao regime semiaberto não traz como consequência automática o deferimento de visitas periódicas ao lar ou trabalho extramuros, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício do TEM em face dos objetivos da pena (LEP, art. 123, III), que impõe ao julgador sopesar, no contexto, além de outras variantes, tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, não sendo recomendável uma açodada avaliação de um cenário diminuto e setorizado, divorciado do exame panorâmico que a situação prisional do apenado tende a expor, porque tal simplesmente não vai ao encontro dos objetivos da pena - LEP, art. 123, III (STF). Apenado que exibe penal total de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa, com previsão de progressão para o regime aberto em 13.04.2026, obtenção do livramento condicional em 14.01.2027 e término de pena em 13.12.2034. Todavia, a despeito do considerável quantitativo de pena que ainda resta a cumprir (mais de 10 anos), é de se observar que o Agravado se encontra preso ininterruptamente desde 2019, sem registros de faltas disciplinares, apresenta atividades educacionais e ostenta índice de comportamento «neutro (classificação que data de seu ingresso no sistema penitenciário - 30.11.2019), além de os exames criminológicos não apontarem óbice à concessão do benefício. Relatório da SCIF/VEP segundo o qual o controle de presença do apenado, que não desempenhará atividades externas, poderá ser realizado através da folha de ponto da empresa, além de haver monitoramento por câmeras de vídeo, com armazenamento das imagens, no local, constando, ainda, que não há ninguém na empresa que tenha parentesco com ele. Decisão da 1ª Vara Criminal de Sarandi da Comarca de Maringá/PR no sentido de que não há qualquer oposição à transferência da execução penal, desde que seja realizada a harmonização do regime, «já que não há neste Foro Regional estabelecimento penal direcionado ao cumprimento de pena em regime semiaberto puro". Recorrente que, a despeito de sustentar que o Agravado não preencheu os requisitos subjetivos, invocando a gravidade dos delitos e o quantitativo de pena a cumprir, além de destacar que o teor do exame criminológico «não confere segurança acerca das condições psicológicas do apenado, não trouxe qualquer elemento, fundamentado em situação de evidência concreta, capaz de obstaculizar a concessão da benesse. Harmonização do trabalho extramuros com a prisão albergue domiciliar pautada na decisão interlocutória exarada no processo administrativo da VEP 5092166-18.2021.8.19.0500, que se refere à solicitação da SEAP no sentido da prorrogação da decisão coletiva de concessão de prisão domiciliar a todos os presos com saída extramuros, em razão da pandemia do COVID 19, em consonância com a jurisprudência do STJ. Vale realçar que, em que pese o atual cenário de controle do estado pandêmico causado pela COVID-19, fato é que, no caso dos autos, a não concessão da prisão albergue domiciliar inviabilizaria efetivação do trabalho externo. Recurso a que se nega provimento.

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