juizados de violencia domestica e familiar contra a
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Doc. LEGJUR 143.9323.7000.0100

1 - STF Competência. Violência doméstica. Lei 11.340/06. Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Constitucionalidade declarada por unanimidade da Lei 11.340/2006, art. 1º, e Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41.


«A Lei 11.340/2006, art. 33, no que revela a conveniência de criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, não implica usurpação da competência normativa dos estados quanto à própria organização judiciária.»... ()

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Doc. LEGJUR 143.6205.5000.0600

2 - STF Competência. Violência doméstica. Lei 11.340/2006. Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Constitucionalidade declarada por unanimidade da Lei 11.340/2006, art. 1º, e Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41.


«A Lei 11.340/2006, art. 33, no que revela a conveniência de criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, não implica usurpação da competência normativa dos estados quanto à própria organização judiciária.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7515.7600

3 - TJRJ Competência. Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Alegação de aplicabilidade da Lei 11.340/06, com necessária remessa dos autos ao juízo hoje especializado. Lei 11.340/06, art. 14.


«A Resolução 23, de 19/09/2006, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, atendendo ao comando emanado do Lei 11.340/2006, art. 14, que passaram a ter competência para o processo e julgamento dos fatos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Por delegação do Órgão Especial, o Exmo. Corregedor Geral de Justiça, através do Provimento 06/2007, determinou que somente os feitos distribuídos a partir da vigência da Resolução acima referida deveriam ser encaminhados aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, vedando a redistribuição daqueles já distribuídos antes da vigência da Referida Resolução. Ocorre que neste conflito há a singular situação de um fato praticado em fevereiro de 2006, quando ainda não vigia a Lei 11.340/06, mas somente denunciado em maio de 2007, quando já existia o referido diploma legal e também a Resolução e o Provimento mencionados. Em uma rápida leitura do Provimento, através de mera interpretação literal, podemos ser tentados a afirmar que a competência é do Juizado de Violência Doméstica, posto que a denúncia somente foi ofertada e distribuída após a edição da Resolução 23, do Órgão Especial. No entanto, aqui os atos administrativos referidos merecem uma interpretação segundo a Constituição Federal, sob pena de violação da garantia constitucional ao Juiz Natural. Se ao tempo da prática do fato ainda não existia o órgão jurisdicional, não pode o denunciado ou querelado ser julgado por órgão criado posteriormente, posto que ninguém pode ser processado ou julgado por órgão instituído após a ocorrência do fato ou especialmente escolhido para conhecer e decidir sobre determinada causa. Assim não entender, é ferir mortalmente o princípio do Juiz Natural e abrir portas para possibilitar futuros Tribunais ou Juízos de Exceção. Deve prevalecer o tempus criminis regit iudicem, o que vale por afirmar a necessária competência segundo a organização judiciária preexistente à prá- tica da infração penal para conhecimento e julgamento das causas criminais. Interpretar em sentido inverso é violar o disposto nos incisos XXXVII e LIII, do artigo 5º, do Pacto Fundamental da República. A Constituição Federal submete o legislador ordinário a um regime de estrita legalidade e ainda subordina todo o sistema normativo. CONFLITO CONHECIDO E PROCEDENTE, declarando-se competente o Juízo suscitado. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima epigrafadas.... ()

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Doc. LEGJUR 970.9871.6683.5976

4 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL CONTRA ADOLESCENTE. FATO OCORRIDO FORA DO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.5800

5 - TJRJ Recurso. Apelação criminal. Competência recursal. Violência doméstica. Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Medida cautelar de afastamento do varão do lar conjugal. Incompetência da Câmara Criminal. Lei 11.340/2006, art. 22, II.


«Consoante os termos da Lei Maria da Penha, aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, são atribuídos o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, cabendo-lhes deferir medidas protetivas, que podem ter natureza criminal, cível e familiar. Assim, a competência recursal será determinada não em função ao Juízo prolator da decisão atacada, mas sim em razão da natureza da medida protetiva aplicada. Tendo a matéria em discussão natureza exclusivamente familiar, eis que a autora rebela-se de sentença que julgou improcedente ação cautelar de afastamento do lar conjugal, deve o presente apelo ser apreciado por uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça.... ()

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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.1500

6 - STJ Competência. Violência doméstica. Juizado especial. Conflito negativo entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do mesmo estado. Hipótese de não conhecimento. Conflito de competência entre Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do mesmo tribunal. Julgamento do respectivo Tribunal de Justiça para sua apreciação. Decisão do tribunal que afasta a sua competência. Constrangimento ilegal configurado. Lei 9.099/1995. Lei 11.340/2006, art. 41. CF/88, art. 98, I e CF/88, art. 105, I, «d.


«1. Inexiste conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal no âmbito do mesmo Estado, tendo em vista que este não se qualifica como Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2341.1765.4948

7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPUGNANDO DECISÃO QUE DETERMINOU MEDIDA PROTETIVA DE: - PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E DE CONTATO COM TANIA REGINA DA SILVA, À DISTÂNCIA MÍNIMA DE 300 (TREZENTOS) METROS. ¿ REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE BENS ¿ INVIABILIDADE ¿ NOS TERMOS DO § 1º, Da Lei 11.340/06, art. 14, ¿1º EXCLUI-SE DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER A PRETENSÃO RELACIONADA À PARTILHA DE BENS, PORTANTO, O PLEITO DE CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE CARÁTER PATRIMONIAL REFERE-SE À MATÉRIA AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA, QUE EXIGE AMPLA PRODUÇÃO PROBATÓRIA, CABENDO AO JUIZ DA VARA DE FAMÍLIA JULGAR A PARTILHA DOS BENS DO EX-CASAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 250.1061.0376.1762

8 - STJ Processual civil. Recurso especial. Conflito de competência. Ação de partilha ajuizada após o divórcio e anteriormente ao requerimento de medida protetiva. Lei 11.340/2006. Competência do juízo cível para processo e julgamento da ação de partilha.


A pretensão relacionada à partilha de bens em situação de violência doméstica e familiar exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.8644.3002.8300

9 - STJ Família. Recurso especial. Ação de execução de alimentos. Lei maria da penha. Medida protetiva de urgência em trâmite junto à Vara especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei 11.340/2006, art. 14. Competência híbrida. Possibilidade de julgamento pelo jvdfm. Acórdão estadual mantido. Recurso improvido.


«1. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da justiça ordinária têm competência cumulativa para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 14. ... ()

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Doc. LEGJUR 829.7635.6651.3566

10 - TJMG CONFLITO DE JURISDIÇÃO - 3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, AMBOS DE BELO HORIZONTE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA - AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM FEITO DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE CONCEDIDAS - ENUNCIADO 03 DO FONAVID.


Nos termos do Enunciado 03 do FONAVID, «A competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é restrita às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, devendo as ações cíveis e as de Direito de Família ser processadas e julgadas pelas varas cíveis e de família, respectivamente".... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.5100

11 - STJ Competência. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006) . Vias de fato. Juizado especial e vara criminal. Previsão expressa de afastamento da lei dos juizados especiais (Lei 9.099/95) . Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41. Parecer do MPF pela competência do juízo suscitante. Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo de direito da vara criminal da infância e juventude de Itajubá/MG, o suscitante. Lei 11.340/2006, art. 7º, I.


«Ao cuidar da competência, o Lei 11.340/2006, art. 41 (Lei Maria da Penha) estabelece que, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais). O art. 33 da citada Lei, por sua vez, dispõe que enquanto não estiverem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Varas Criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes de violência doméstica. Afastou-se, assim, em razão da necessidade de uma resposta mais eficaz e eficiente para os delitos dessa natureza, a conceituação de crimes de menor potencial ofensivo, punindo-se mais severamente aquele que agride a mulher no âmbito doméstico ou familiar. A definição ou a conceituação de crimes de menor potencial ofensivo é da competência do legislador ordinário, que, por isso, pode excluir alguns tipos penais que em tese se amoldariam ao procedimento da Lei 9.099/95, em razão do quantum da pena imposta, como é o caso de alguns delitos que se enquadram na Lei 11.340/2006, por entender que a real ofensividade e o bem jurídico tutelado reclamam punição mais severa. Parecer do MPF pelo conhecimento e declaração da competência do Juízo suscitante. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude de Itajubá/MG, o suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8150.2689.5671

12 - STJ Recurso especial. Ação de divórcio. Contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Juízo cível que deferiu a liminar para estabelecer a guarda e os alimentos provisórios, além de determinar o imediato afastamento do réu do domicílio da autora e a proibição de contato de qualquer natureza. Discussão acerca da competência para o deferimento das medidas protetivas. Ausência de instalação do juizado especial de violência doméstica e familiar, previsto na Lei 11.340/2006, art. 14, na respectiva comarca. Juízo cível que possui competência para deferir as medidas necessárias à segurança da mulher. Interpretação teleológica do art. 33 da Lei maria da penha. Acórdão recorrido mantido na íntegra. Recurso desprovido.


1 - O propósito recursal consiste em saber se é possível ao Juízo Cível aplicar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, tendo em vista a ausência de instalação do Juizado Especial de Violência Doméstica na respectiva comarca, a teor do que dispõe a Lei 11.340/2006, art. 33. ... ()

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Doc. LEGJUR 580.9552.3140.3084

13 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE ADOLESCENTE FORA DO CONTEXTO DOMÉSTICO E FAMILIAR. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL (JUÍZO SUSCITADO).


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1501.6000.7800

14 - STF Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Paciente denunciado por suposto homicídio praticado contra sua esposa. Processo que teve início em juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Previsão do Lei 11.340/2006, art. 14. Instrução encerrada nos termos do CPP, art. 412 [atual CPP, art. 421]. Redistribuição à Vara do tribunal do Júri. Instalação de varas especializadas por meio de Resolução do Tribunal de Justiça. Constitucionalidade. Autorização do CF/88, art. 96, I, «a. Demais questões não suscitadas no STJ. Supressão de instância. Impetração parcialmente conhecida e denegada.


«1. A distribuição da ação penal ao Juízo da 3ª Vara Criminal e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ocorreu nos termos da legislação vigente à época em que o ato foi praticado. Quando da homologação da prisão em flagrante, encontrava-se em vigor a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) , que, no ponto, foi regulamentada pela Resolução 18/2006-TJ/SC, não havendo razão para que a ação penal fosse atribuída à 1ª Vara Criminal da Capital, tal como antes previsto no art. 107 da Lei Estadual 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina). Com o julgamento do recurso em sentido estrito, mantendo a sentença de pronúncia, o processo baixou à origem e foi redistribuído à Vara do Tribunal do Júri da Capital, então recém-implantada pela Resolução 46/2008 - TJ/SC. ... ()

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Doc. LEGJUR 903.8448.4682.1980

15 - TJDF Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONEXÃO COM PROCESSO NO QUAL DEFERIDAS AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. FASES DISTINTAS. AÇÃO JÁ JULGADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 


I. CASO EM EXAME:  ... ()

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Doc. LEGJUR 889.3758.0651.2696

16 - TJDF EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE MENOR. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE (TERCEIRO JUÍZO).


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 396.1586.2781.2005

17 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. AMEAÇA DE MORTE PROFERIDA, EM TESE, POR FILHO CONTRA GENITORA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS, SOB O FUNDAMENTO DE INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ SUSTENTANDO A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA NA SITUAÇÃO EM COMENTO.

1. A

Lei 11.340/2006 tem por escopo a especial proteção da mulher não em razão de seu sexo isoladamente considerado, mas como forma de coibir e prevenir a violência decorrente de relações históricas de subordinação e tratamento desigual. ... ()

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Doc. LEGJUR 718.2675.2607.2848

18 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU. CP, art. 129, § 13º. LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA MULHER, POR SEU PAI. RECENTE ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.550/2023, INSERINDO O art. 40-A À LEI 11.340/2006. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.


Razão assiste ao Juízo suscitante. ... ()

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Doc. LEGJUR 934.8305.9214.3946

19 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME SEXUAL. VÍTIMA CRIANÇA. JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE. JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA. RESOLUÇÃO 1/2024, DO TJDFT. CRIAÇÃO DA VARA ESPECIALIZADA. SUPERAÇÃO DA REGRA TRANSITÓRIA DE COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PERPETUATIO JURISDITIONIS. COMPETÊNCIA DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA. Ao julgar o EAREsp. Acórdão/STJ, que trata da interpretação do art. 23, Lei 13.431/2017, a Terceira Seção, do STJ, assentou que, até a criação da Vara Especializada, as ações penais que apuram crimes envolvendo violência contra crianças e adolescentes deveriam transitar nos juizados ou varas especializados em violência doméstica, independentemente de considerações acerca da idade, do sexo da vítima ou da motivação da violência. A Resolução 1, de 23/7/2024, do TJDFT, editada após ser suscitado o presente conflito, criou a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, a qual, segundo o art. 2º da referida resolução, compete, exclusivamente, processar e julgar delitos, incidentes processuais e medidas protetivas de urgência instituídas pelas Leis 11.340/2006 e 14.344/2022, em relação às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal, independentemente do gênero e da pena aplicada, inclusive aqueles em conexão e continência com os crimes em espécie em que também for vítima a mulher, em decorrência da violência de gênero prevista na Lei 11.340/2006, ressalvando, expressamente, de sua competência os crimes e as contravenções penais de competência das Varas Criminais e dos Juizados Criminais cometidos contra criança e adolescente fora do contexto de violência doméstica e familiar, nos termos do art. 20, I e Lei 11.697/2008, art. 44; os crimes de competência do Tribunal do Júri; os crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com criança ou adolescente; e os atos infracionais de competência da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Com a edição da Resolução 1/2024, deste TJDFT, que criou a Vara especializada, ficam superadas as teses firmadas pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ que previam a regra transitória de competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O art. 3º, da Resolução 1/2024, todavia, vedou a modificação da competência das ações penais em curso, envolvendo vítimas crianças e adolescentes, estabelecendo que não haverá redistribuição de ações penais em curso, nas varas criminais, nos juizados especiais criminais e nas varas de violência doméstica e familiar contra a mulher. O disposto se aplica a todas as ações penais cujas vítimas sejam crianças e adolescentes, seja ou não no âmbito doméstico e familiar, uma vez que o declínio da competência viola o princípio da perpetuatio jurisditionis, previsto no CPC, art. 43. Não se tratando de competência absoluta, ao receber a denúncia, o JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA firmou a sua competência para o processamento e julgamento da ação penal, razão pela qual a modificação da competência afrontaria não apenas o princípio da perpetuatio jurisditionis, como os princípios da economia e celeridade processual.

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Doc. LEGJUR 338.5646.8223.7495

20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME PREVISTO NO CP, art. 129, § 9º. APELANTE CONDENADO A 03 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO CONCEDIDO O SURSIS POR DOIS ANOS. RECURSO DEFENSIVO ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE PELA FALTA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS ¿ IMPROCEDÊNCIA - A PENA MÁXIMA PREVISTA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL (art. 129, § 9º DO CP ¿ ATÉ TRÊS ANOS) EXCLUI A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, CONFORME a Lei 9.099/95, art. 61. ADEMAIS, DE ACORDO COM a Lei 11.340/06, art. 41 (LEI MARIA DA PENHA), ¿PARA CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, INDEPENDENTEMENTE DA PENA PREVISTA, NÃO SE APLICA A LEI 9.099/95¿. - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ¿ VIABILIDADE - DIANTE DA ENTRADA EM VIGOR DO LEI 11.340/2006, art. 40-A, O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DEVERIA TER ENCAMINHADO O PROCESSO A UM DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL, UMA VEZ QUE O JUÍZO INICIAL ERA ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O CASO, O QUE NÃO FOI FEITO. - EM VISTA DA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL PROTETIVA, É NECESSÁRIO RECONHECER A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VALE DESTACAR QUE A LEI 14.550/23, QUE INTRODUZIU O art. 40-A NA LEI 11.340/06, ENTROU EM VIGOR ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CUJA NULIDADE ESTÁ SENDO REQUERIDA - RECURSO CONHECIDO, ACOLHENDO-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, ANULANDO-SE, PORTANTO, A DECISÃO VERGASTADA.

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