1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REDUÇÃO DO VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO EM RAZÃO DE REAJUSTE DO INSS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS. INAPLICABILIDADE.
I. CASO EM EXAME... ()
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2 - STF Seguridade social. Benefício previdenciário. Conversão dos valores em URV's. Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios (CF/88, art. 194, IV). Não violação. Precedentes do STF. Lei 8.880/94, art. 20, I.
«A conversão do valor dos benefícios previdenciários em URV's, prevista no Lei 8.880/1994, art. 20, I, não viola o princípio estampado no CF/88, art. 194, IV.... ()
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3 - STJ Administrativo. Servidor militar reformado. Portaria 931/MD. Irredutibilidade de vencimentos. Violação. Ocorrência. Precedentes do STJ.
«1. O Tribunal de origem exarou entendimento alinhado com a jurisprudência do STJ no sentido de que a Portaria 931 editada pelo Ministério da Defesa, que alterou os critérios para o cálculo do benefício denominado auxílio-invalidez, acarretou redução dos vencimentos dos militares reformados, configurando ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Servidor militar reformado. Portaria 931/md. Irredutibilidade de vencimentos. Violação. Ocorrência. Precedentes do STJ.
«1. O Tribunal de origem exarou entendimento alinhado com a jurisprudência do STJ no sentido de que a Portaria 931 editada pelo Ministério da Defesa, que alterou os critérios para o cálculo do benefício denominado auxílio-invalidez, acarretou redução dos vencimentos dos militares reformados, configurando ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Decisão do Tribunal de Contas do Estado que viola o direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI. Concessão do benefício a servidores que completaram 15 ou mais anos trabalhando pelo Município de Rio Claro. Lei Municipal 68 de 2012, que altera a Lei Municipal 23 de 2007. Segurança concedida.
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6 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Civil e processual civil. Previdência privada. Redução do valor nominal de complementação de aposentadoria. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Princípio da irredutibilidade de benefícios. Ofensa não configurada.
«1. A compensação dos reajustes concedidos pelo INSS ao benefício percebido ante a sua aposentadoria no regime geral de previdência na complementação adimplida pela entidade de previdência privada não fere o princípio da irredutibilidade de benefícios, pois a renda total do beneficiário não sofre alterações. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Militar. Diária de asilado. Extinção do benefício. Lei 10.486/2002. Irredutibilidade vencimental. Precedentes do STJ.
«1. «Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que, embora a Lei 10.486/2002, a qual instituiu novo regime remuneratório dos militares do Distrito Federal, tenha revogado tacitamente a «diária de asilado, benefício previsto na Lei 4.328/1964, a vantagem pessoal (VPNI) resultante dessa extinção não deve sofrer nenhum desconto, seja qual for a natureza, em respeito ao princípio da irredutibilidade vencimental. (AgRg no REsp 1143416/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 12/12/2012) ... ()
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8 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Irredutibilidade do benefício. Inaplicabilidade.
«Cinge-se a controvérsia em definir a possibilidade de redução dos vencimentos percebidos em razão da alteração dos índices de reajustes aplicados pela Previdência Social, ante a publicação da Medida Provisória 291/2006, que estabeleceu o reajuste de 5% dos benefícios previdenciários, a qual foi posteriormente substituída pela Media provisória 316/2006, tendo esta subdividido tal importe em 3,213% a título de reajuste e 1,742% a título de aumento real. Inicialmente, importante observar que, na forma da previsão contida no CF/88, art. 202, o regime de previdência complementar, além de ser autônomo ao regime geral de previdência social, está baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, ou seja, o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro. Diante disso, não é possível a aplicação do princípio da irredutibilidade do benefício, previsto no CF/88, art. 194, parágrafo único, IV, visto que este regula a seguridade social. Ainda, é importante analisar se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do Regulamento Interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante dessa previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e, uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto nas Portarias MPAS 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, em voto da lavra do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão a ser publicado, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela Previdência Social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo é importante destacar a diferenciação dos conceitos de reajustamento e aumento real. Assim, o reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, trata-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «aumento real implica não apenas a manutenção do poder de compra, mas a ampliação deste, elevando, assim, o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do Regulamento Interno da VALIA, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela Previdência Social aos beneficiários da VALIA, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114, Código Civil Brasileiro. ... ()
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9 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÕES. AÇÃO COLETIVA. RECÁLCULO DE PENSÃO POR MORTE. APAMAGIS (ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MAGISTRADOS). SUBTETO REMUNERATÓRIO. PARCELA DE IRREDUTIBILIDADE. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS BENEFICÍCIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RITO DA ACP (LEI 7.347/85) .
Pretensão da APAMAGIS ao recálculo da pensão por morte de magistrados estaduais recebida por seus associados, com afastamento do subteto remuneratório de 90,25%, inclusão da parcela de irredutibilidade e aplicação de critérios de atualização diferenciados para pensionistas com e sem paridade. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Servidor público militar. Auxílio-invalidez. Portaria 931/md-2005. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Agravo regimental desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a Portaria 931 editada pelo Ministério da Defesa, que alterou os critérios para o cálculo do benefício denominado auxílio-invalidez, acarretou redução dos vencimentos dos Militares reformados, configurando ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (AgRg no REsp. 1.569.398/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 27.5.2016). No mesmo sentido: AgRg no AREsp. 245.695/CE, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe 8.10.2015 e AgRg no REsp. 1097687/RS, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 8.10.2015. ... ()
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11 - STJ Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Correção monetária do débito previdenciário judicialmente apurado. Período de deflação. Substituição do índice negativo do período pelo índice zero. Observância da garantia constitucional de irredutibilidade do valor dos benefícios. Art. 194, parág. Único, IV da CF/88 Agravo desprovido.
1 - A correção monetária tem a função de recompor o valor originário da moeda, a fim de manter o seu poder aquisitivo, eventualmente corroído pelo processo inflacionário. Dessa forma, se o valor nominal do débito judicialmente apurado diminuísse, por força do aludido processo inflacionário, além de desvirtuar a razão do instituto da correção monetária, produziria prejuízo ao credor, que receberia menos do que o devido no momento da liquidação da dívida.... ()
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12 - STJ Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Correção monetária do débito previdenciário judicialmente apurado. Período de deflação. Substituição do índice negativo do período pelo índice zero. Observância da garantia constitucional de irredutibilidade do valor dos benefícios. Art. 194, parág. Único, IV da CF/88 Recurso especial provido.
1 - A correção monetária tem a função de recompor o valor originário da moeda, a fim de manter o seu poder aquisitivo, eventualmente corroído pelo processo inflacionário. Dessa forma, se o valor nominal do débito judicialmente apurado diminuísse, por força do aludido processo inflacionário, além de desvirtuar a razão do instituto da correção monetária, produziria prejuízo ao credor, que receberia menos do que o devido no momento da liquidação da dívida.... ()
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13 - STJ Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Correção monetária do débito previdenciário judicialmente apurado. Período de deflação. Substituição do índice negativo do período pelo índice zero. Observância da garantia constitucional de irredutibilidade do valor dos benefícios. Art. 194, parág. Único, IV da CF/88 Agravo regimental desprovido.
1 - A correção monetária tem a função de recompor o valor originário da moeda, a fim de manter o seu poder aquisitivo, eventualmente corroído pelo processo inflacionário. Dessa forma, se o valor nominal do débito judicialmente apurado diminuísse, por força do aludido processo inflacionário, além de desvirtuar a razão do instituto da correção monetária, produziria prejuízo ao credor, que receberia menos do que o devido no momento da liquidação da dívida.... ()
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefícios. Renda mensal inicial. Correção monetária. Critérios. Princípio da irredutibilidade do valor do beneficio. Súmula 260/TFR. CF/88, art. 194, parágrafo único, IV e CF/88, art. 201, § 2º. Lei 8.213/91, art. 41
«Esta E. Turma, ao apreciar o REsp. 148.104/RJ, entendeu que a «Súmula 260/TFR não vincula o valor do benefício ao número de salários mínimos («e.g. REsp. 117.103, DJ 03/11/97). (...) Entretanto, ressalto que remanesce no especial a questão sobre qual o critério correto a ser aplicado no reajuste do benefício calculado na vigência da Lei 8.213/91. A Constituição Federal traz, de forma expressa, em seu art. 194, parágrafo único, IV, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, demonstrando a clara preocupação do constituinte com a defasagem do valor das aposentadorias e pensões, ocasionada em decorrência do processo inflacionário então existente em nosso país. Tratando especificamente da Previdência Social, seu art. 201, § 2º, determina: «É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Todavia, com o advento da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a matéria passou a ser regrada em vários dispositivos. O seu art. 41 assim determina: «Art. 41 - O reajustamento dos valores de benefício obedecerá às seguintes normas: I - é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão; II - os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados de acordo com suas respectivas datas de início, com base na variação integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário-mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica ou substituto eventual. Nota-se, portanto, que a própria lei determinou a utilização do critério da proporcionalidade ao disciplinar o reajustamento dos benefícios de prestação continuada, determinando que tais reajustes obedeceriam às datas de início dos benefícios. ... ()
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15 - STJ Servidor público. Denúncia. Crime. Trânsito em julgado. Inexistência. Afastamento provisório. Redução. Vencimentos. Impossibilidade. Antecipação da pena. Presunção de inocência. Irredutibilidade de vencimentos. CF/88, art. 37, XV.
«A jurisprudência é pacífica quanto a impossibilidade de redução salarial em casos de afastamento de servidor público denunciado pela prática de crime. Os mesmos precedentes ressalvam a supressão de vantagens vinculadas ao efetivo exercício, como, no caso, a produtividade fiscal. Interpretação que merece reparo, no que diz respeito a cessação da atividade contrária a vontade do servidor, por violar os princípios da irredutibilidade de vencimentos e da presunção de inocência, eis que constitui antecipação de cumprimento de eventual decisão judicial, sem trânsito em julgado. Há que se verificar, quanto a gratificação de desempenho fiscal, que a atividade cessa apenas por conveniência da administração, sem benefício ao servidor, que se vê impedido de efetivar sua produtividade, antes de qualquer condenação definitiva.... ()
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16 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público militar. Auxílio-invalidez. Portaria 931/md-2005. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Agravo interno da união desprovido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a Portaria 931 editada pelo Ministério da Defesa, que alterou os critérios para o cálculo do benefício denominado auxílio-invalidez, acarretou redução dos vencimentos dos militares reformados, configurando ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes: AgRg no REsp. 1.569.398/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 27/5/2016 e AgRg no AREsp. 245.695/CE, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe 8/10/2015. ... ()
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17 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Titulares de benefícios sustentam a aplicação do IGP-DI a partir de 1996 no reajuste dos benefícios em manutenção. Índice que melhor atende ao princípio constitucional da irredutibilidade. Inadmissibilidade. Aplicabilidade dos índices específicos legalmente fixados para fins de reajuste dos benefícios em manutenção. Utilização de índices menos interessantes aos segurados, mas que preservam o valor do benefício não caracteriza a inconstitucionalidade. Recurso improvido.
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18 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial (GDAMP). Inativos. Paridade. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não ocorrência. Precedentes.
«1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que: i) o direito à paridade dos servidores inativos ocorre somente até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho; e ii) a partir da conclusão do primeiro ciclo das avaliações de desempenho, as gratificações da espécie da ora em análise assumem a natureza pro labore faciendo, não havendo falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. ... ()
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19 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT (GDAPEC). Inativos. Paridade. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não ocorrência. Precedentes.
«1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que: i) o direito à paridade dos servidores inativos ocorre somente até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho; e ii) a partir da conclusão do primeiro ciclo das avaliações de desempenho, as gratificações da espécie da ora em análise assumem a natureza pro labore faciendo, não havendo falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. ... ()
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20 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público militar. Auxílio-invalidez. Portaria 931/md-2005. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Agravo interno da união desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a Portaria 931, editada pelo Ministério da Defesa, que alterou os critérios para o cálculo do benefício denominado auxílio-invalidez, acarretou redução dos vencimentos dos militares reformados, configurando ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (AgRg no REsp. 1.569.398/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 27.5.2016; AgRg no AREsp. 245.695/CE, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe 8.10.2015 e AgRg no REsp. 1097687/RS, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 8.10.2015; AgRg no Ag 1.394.758/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 30.4.2012; AgRg no REsp. 1.310.508/CE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 15.6.2012). ... ()