1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST . JUROS DE MORA. DEBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. TEMA 810 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O debate acerca dos índices de correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública, à luz dos precedentes de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947 fixando, tese no sentido de que, nas condenações da Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que fixa como índice de atualização monetária os mesmos índices aplicados para a caderneta de poupança, os quais deverão ser substituídos, conforme o igualmente decidido, pelo IPCA-E. Lado outro, para tais relações jurídicas, entendeu constitucional o critério utilizado pelo citado dispositivo no que tange aos juros de mora. Tais conclusões, contudo, foram alteradas com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, cujo art. 3º dispõe: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. De se notar a distinção dos critérios estabelecidos para a fase anterior e posterior ao advento da Emenda Constitucional 113/2021, bem como para os períodos que antecedem e sucedem a expedição de precatórios, cuja sistemática de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora possuem regramento próprio. No caso concreto, o Regional não observou a correta aplicação da tese vinculante quanto à aplicação dos índices de atualização aos juros de mora para débitos não tributários, qual seja, aplicação da remuneração da caderneta de poupança, nos termos da Lei 9.494/1997, até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando deve ser observada a taxa SELIC. Dessa forma dissentiu da tese vinculante firmada, incorrendo em violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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2 - TRT2 "CORREÇÃO MONETÁRIA. DÍVIDAS DA FAZENDA PÚBLICA. IPCA-E.
O Excelso STF no julgamento das ADI´s 4357 e 4425 e do RE Acórdão/STF entendeu pela inconstitucionalidade do Lei 9494/1997, art. 1º-F no que se refere ao índice de correção monetária de débitos não-tributários (TR), determinando-se a incidência do IPCA-E como fator de atualização, e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança). Por sua vez, a Corte Suprema, no exame conjunto das ADI´s 5.867/DF, 6.021/DF, ADC´s 58/DF e 59/D, estabeleceu regras para a correção dos créditos trabalhistas em geral, excepcionando as dívidas da Fazenda Pública, visto que esta possui regramento específico quanto aos juros de mora, consistente no Lei 9494/1997, art. 1º-F. De tal modo, emana da exegese conjunta de referidas r. decisões que as dívidas da Fazenda Pública devem ser corrigidas por meio da incidência do IPCA-E, acrescidas dos juros de mora na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Ocorre que, em 08/12/2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, que alterou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, podendo-se entender que os débitos trabalhistas sejam corrigidos, até 08/12/21, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros equivalentes à TR acumulada (Lei 9494/1997, art. 1º-F), e, a partir de 09/12/21, pela Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária). Agravo de petição da executada ao qual o Colegiado dá parcial provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA DA FASE PRÉ-PROCESSUAL. LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. CLT, art. 894, § 2º. Trata-se de recurso de agravo contra decisão que negou seguimento aos embargos à SBDI-1 da reclamada. Hipótese em que a decisão embargada está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 em conjunto com as ADIs 5.857 e 6.021, no sentido de que « em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Nesta medida, incide o CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa .
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4 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA DA FASE PRÉ-PROCESSUAL. LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. CLT, art. 894, § 2º. Trata-se de recurso de agravo contra decisão que negou seguimento aos embargos à SBDI-1 da reclamada. Hipótese em que a decisão embargada está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 em conjunto com as ADIs 5.857 e 6.021, no sentido de que « em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Nesta medida, incide o CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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5 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA DA FASE PRÉ-PROCESSUAL. LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. CLT, art. 894, § 2º. Trata-se de recurso de agravo contra decisão que negou seguimento aos embargos à SBDI-1 do reclamado. Hipótese em que a decisão embargada está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 em conjunto com as ADIs 5.857 e 6.021, no sentido de que «em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Nessa medida, incide o CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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6 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA DA FASE PRÉ-PROCESSUAL. LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. CLT, art. 894, § 2º. Trata-se de recurso de agravo contra decisão que negou seguimento aos embargos à SBDI-1 do reclamado. Hipótese em que a decisão embargada está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 em conjunto com as ADIs 5.857 e 6.021, no sentido de que « em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Nesta medida, incide o CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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7 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA DA FASE PRÉ-PROCESSUAL. LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. CLT, art. 894, § 2º. Trata-se de recurso de agravo contra decisão que negou seguimento aos embargos à SBDI-1 do reclamado. Hipótese em que a decisão embargada está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 em conjunto com as ADIs 5.857 e 6.021, no sentido de que « em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Nesta medida, incide o CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . Por sua vez, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, examinando os efeitos da Lei 14.905/2024, que alterou o Código Civil, concluiu que, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 . Nesse contexto, é de se acolher os presentes embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, na fração relativa aos critérios de atualização monetária e juros moratórios dos débitos trabalhistas, determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas do presente feito, acrescidos dos juros legais, na forma da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação; ii) do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; iii) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.... ()
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9 - TJRS RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. PROTESTO DE TÍTULO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. (I) ATRASO DE PAGAMENTO DE PARCELA. PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO POR DÉBITO EM CONTA. REALIZAÇÃO DO DESCONTO EM CONTA-CORRENTE SOMENTE APÓS PASSADOS DOIS MESES DO VENCIMENTO. BANCO RÉU QUE DEIXOU DE DEBITAR A FATURA NO VENCIMENTO E REALIZOU PROTESTO DO TÍTULO. RESPONSABILIDADE ASSUMIDA PELO CREDOR AO PERMITIR O CADASTRAMENTO DA OPÇÃO DE DÉBITO EM CONTA. AUSENTE INFORMAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO RÉU PELA NÃO QUITAÇÃO. DESATENDIDO CPC, art. 373, II, C/C CDC, art. 6º, VIII. (II) DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 QUE NÃO MERECE REFORMA, POIS ARBITRADO CONFORME PATAMAR ADOTADO POR ESTA TURMA RECURSAL EM CASOS SEMELHANTES. (III) CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E DOS JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC NA EXATA FORMA DA LEI 14.905/24. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA SELIC COM O IPCA, POIS DA TAXA DE JUROS É DESCONTADA A CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME PREVÊ A LEI. NO PERÍODO EM QUE CORRER CORREÇÃO MONETÁRIA (IPCA) E JUROS (SELIC MENOS IPCA), A ATUALIZAÇÃO ACABA POR CORRESPONDER À TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Débito previdenciário. Precatório. Correção monetária. Atualização. UFIR. Inaplicabilidade. Aplicação do IPCA-E. Ausência de prequestionamento. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 41.
«A UFIR - Unidade Fiscal de Referência, após o advento da Lei 6.899/81, não pode ser utilizada para fins de atualização monetária de débitos previdenciários, devendo ser observada para essa finalidade a aplicação dos índices previstos nos diplomas legais subseqüentes. A questão referente à aplicação do IPCA-E, após a extinção da UFIR, como critério de atualização do débito para fins de precatório, não foi objeto de análise pela Corte Estadual, ressentindo-se, portanto, do necessário prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()
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11 - TST Débitos trabalhistas. Atualização monetária. Índice aplicável. Tr e ipca-E. Modulação.
«A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ao examinar a Reclamação 22012/RS, julgou improcedente o pedido de cassação da decisão plenária proferida por este Tribunal quando do julgamento do feito TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão), revogando, consequentemente, a liminar anteriormente concedida pelo Relator. Nesse contexto, devem prevalecer os critérios de atualização monetária definidos por esta Corte Superior em composição plena, ou seja, a TR deve ser observada até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Correção monetária. Ipca.
«Tratando-se de débitos do poder público, a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA - solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF). Agravo regimental não provido.... ()
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13 - STJ Administrativo. Correção monetária. Ipca.
«Tratando-se de débitos do poder público, a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA - solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF). Agravo regimental não provido.... ()
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14 - STJ Administrativo. Correção monetária. Ipca.
«Tratando-se de débitos do Poder Público, a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA - solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF). Agravo regimental não provido.... ()
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15 - STJ Administrativo. Correção monetária. Ipca.
«Tratando-se de débitos do Poder Público, a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA - solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF). Agravo regimental não provido.... ()
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16 - STJ Administrativo. Correção monetária. Ipca.
«Tratando-se de débitos do Poder Público, a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA - solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF). Agravo regimental não provido.... ()
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17 - STJ Administrativo. Correção monetária. Ipca.
«Tratando-se de débitos do Poder Público, a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA - solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF). Agravo regimental não provido.... ()
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18 - STJ Administrativo. Correção monetária. Ipca.
«Tratando-se de débitos do Poder Público, a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA - solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF). Agravo regimental não provido.... ()
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19 - STJ Administrativo. Correção monetária. Ipca.
«Tratando-se de débitos do Poder Público, a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA - solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF). Agravo regimental não provido.... ()
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20 - STJ Administrativo. Correção monetária. Ipca.
«Tratando-se de débitos do Poder Público, a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA - solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF). Agravo regimental não provido.... ()