1 - STJ Consumidor. Compromisso de compra e venda. Resilição pelo comprador por insuportabilidade da prestação. Possibilidade. Retenção de 25% sobre parte das parcelas pagas. Arras. Inclusão nesse valor. Precedentes do STJ. CDC, arts. 51, II, 53 e 54. CCB, art. 924.
«A 2ª Seção do STJ, em posição adotada por maioria, admite a possibilidade de resilição do compromisso de compra e venda por iniciativa do devedor, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações avençadas com a empresa vendedora do imóvel (EREsp 59.870/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU de 09/12/2002). O desfazimento do contrato dá ao comprador o direito à restituição das parcelas pagas, porém não em sua integralidade, em face do desgaste no imóvel devolvido e das despesas realizadas pela vendedora com corretagem, propaganda, administrativas e assemelhadas, sob pena de injustificada redução patrimonial em seu desfavor, sem que, no caso, tenha dado causa ao desfazimento do pacto. Retenção aumentada em favor da vendedora-recorrente. Compreendem-se no percentual a ser devolvido ao promitente comprador todos valores pagos à construtora, inclusive as arras.... ()
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2 - STJ Família. Casamento. Separação judicial. Pedido intentado com base na culpa exclusiva do cônjuge mulher. Decisão que acolhe a pretensão em face da insuportabilidade da vida em comum, independentemente da verificação da culpa em relação a ambos os litigantes. Admissibilidade. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCB/2002, art. 1.573, parágrafo único. Lei 6.515/77, art. 5º.
«... 2. A questão jurídica em debate foi com precisão resumida pelo Ministro Castro Filho: «É possível ao juiz decretar a separação judicial do casal por culpa recíproca ou insuportabilidade da vida em comum, quando o pedido de separação é fundado na culpa exclusiva de um dos cônjuges, ausente a reconvenção (fl. 356). ... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO - MEDICAMENTOS - SENTENÇA QUE CONDENOU O MUNICÍPIO NO FORNECIMENTO - SUSPENSÃO DAS AÇÕES DA MESMA NATUREZA DECRETADA PELO STF EM DATA POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE INSUPORTABILIDADE DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO À PRESTAÇÃO REQUERIDA - INADMISSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - Ementa: RECURSO INOMINADO - MEDICAMENTOS - SENTENÇA QUE CONDENOU O MUNICÍPIO NO FORNECIMENTO - SUSPENSÃO DAS AÇÕES DA MESMA NATUREZA DECRETADA PELO STF EM DATA POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE INSUPORTABILIDADE DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO À PRESTAÇÃO REQUERIDA - INADMISSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - OBRIGAÇÃO DO ESDTADO-MEMBRO DA FEDERAÇÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO - IRRELEVÂNCIA, PORQUE O MUNICÍPIO PODE ACIONAR O ESTADO-MEMBRO EM AÇÃO REGRESSIVA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A sentença condenou o município a fornecer o medicamento, e não pode o ente público alegar o princípio da reserva do possível para esquivar-se da obrigação de prestar assistência à Saúde. A decisão do STF que suspendeu as ações foi proferida depois da prolação da sentença e não impede os seus efeitos, porque o STF não suspendeu os efeitos das sentenças judiciais. Não é necessário formular prévio requerimento administrativo como requisito para buscar a tutela jurisdicional. O município não pode deixar de prestar assistência à Saúde alegando que a responsabilidade é do estado-membro da federação, porque o ente público pode acionar o Estado de São Paulo em ação regressiva. Recurso inominado conhecido e não provido.
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4 - STJ Família. Alimentos. Avós. Responsabilidade sucessiva e complementar. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.698.
«I. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, a responsabilidade dos avós em prestar alimentos é sucessiva e complementar. (...). No que toca à questão do dever dos avós em prestar alimentos aos netos, a orientação jurisprudencial desta Corte superior é a de que a responsabilidade é subsidiária, porém ela há de ser aferida concomitantemente com a suficiência ou não da prestação alimentar oferecida pelos pais, ou seja, há que se identificar se ela está ou não sendo prestada, e, ainda que o esteja, se ela é bastante ou não para o atendimento das necessidades do alimentando. Se ela já é oferecida e é suficiente, não há falar-se em complementação pelos avós. Se ela é oferecida e não atende integralmente às necessidades do menor, mas já alcança o limite de suportabilidade dos pais, então é possível a suplementação pelos avós. Neste sentido: ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()
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5 - STJ Compra e venda. Imóvel rural. Contrato preliminar. Validade do ato jurídico. Requisitos. Exceção do contrato não cumprido. Arras e sinal de negócio. Conceito. Peculiaridade do caso. Pagamento inicial realizado em montante considerável. Perda em prol do vendedor. Vedação ao enriquecimento sem causa. Necessidade de adequação do valor. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/1916, art. 1.094, e ss. CCB/2002, art. 413, CCB/2002, art. 417, e ss. e CCB/2002, art. 884.
«... Abro aqui um parênteses para registrar que o fato de as partes terem optado pela celebração de negócio sem a observância das formalidades legais não impede a aplicação dos institutos jurídicos pertinentes, partindo dos fatos alegados e comprovados. Também não há óbice a que o Superior Tribunal de Justiça, com base nas premissas fáticas assentadas nas instâncias ordinárias, dê o correto enquadramento jurídico ao caso. ... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM ATÍPICA ENVOLVENDO PLATAFORMAS VIRTUAIS.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais para condenar o apelado (AIRBNB) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em virtude de ruídos advindos de obras contíguas ao imóvel locado. Inconformismo da parte autora. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O apelado é pessoa jurídica empresária, explorador profissional da atividade de intermediação de contratos atípicos de hospedagem por curto período, auferindo lucros com isso; enquadra-se, portanto, na definição de fornecedor. Já o recorrente, na qualidade de destinatário final de serviços, é consumidor. DEVER DE INDENIZAR. A despeito de ser inegável a existência de uma relação de consumo, não se afigura presente o dever de indenizar. Locação de imóvel pelo período de doze dias, durante as festividades de final de ano. Alegação de ruídos advindos de obra localizada defronte ao bem locado, que teriam sido produzidos por terceiros, sem qualquer comprovação de violação aos limites de decibéis admissíveis na região. Obras que perduraram por apenas cinco dos doze dias em que o recorrente permaneceu na res, em horário comercial. Ademais, fora dada a oportunidade ao apelante de se acomodar em outro imóvel, o que não fora por ele aceito, sob o argumento de que esse outro bem não se encontrava em «bairro nobre (não informada a localização). Indicativo de suportabilidade da situação. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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7 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em aresp. Improbidade administrativa. Pretensão da parte embargante em obter integração do aresto da douta primeira turma desta corte superior quanto a alegados vícios de omissão e erro material. Contudo, nota-se que o aresto cumpriu à plenitude a entrega da jurisdição, ao atestar que o recurso de apelação interposto pela parte ora embargante na origem era intempestivo e que a interpretação conferida pela justiça alagoana não causou mácula alguma a texto de Lei. Aclaratórios da municipalidade rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração constituem importante via recursal de que dispõe a parte para promover a sua súplica, muito embora o legalismo e o eficientismo tenham conferido a esse veículo a feição de primo pobre das modalidades de insurreição, tal é o desprezo que muito prodigamente se vê nas respostas que lhe são apresentadas. ... ()
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8 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração em recurso de agravo em agravo de instrumento. Redução do percentual de multa tributária. Caráter confiscatório. Rediscussão de matéria. Aclaratórios conhecidos exclusivamente para fins de prequestionamento, porém unanimemente improvidos.
«1. Não é possível identificar na decisão embargada nenhum dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, a teor do CPC/1973, art. 535. A decisão recorrida enfrentou a matéria posta em debate, com fundamentação suficiente, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EMPREENDIMENTO EM CONSTRUÇÃO SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO/ PREÇO DE CUSTO QUE MASCARA VERDADEIRA CONSTRUÇÃO POR INCORPORAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 1)
Embora a incorporação tenha sido contratada sob a denominação de regime de construção por administração, também conhecida como construção por preço de custo, fundada na Lei 4.591/64, modalidade essa que se caracteriza pelo custeio integral da obra pelos proprietários ou adquirentes, o que, de rigor, afastaria o exame da causa sob a ótica do CDC, as peculiaridades descortinadas nos autos deixam entrever como evidenciada a feição de incorporação de empreendimento imobiliário. 2) O instrumento denominado Promessa de Cessão de Direitos de Fração Ideal de Terreno e Outros Pactos firmado pelos autores com a segunda ré revelam que esta figura como incorporadora, construtora e administradora do empreendimento denominado Nexus Hotel & Residences e possui como sócia a primeira ré e os sócios desta, sendo que juntas a executam, na prática. a respectiva obra de construção do empreendimento, bem como controlam toda a administração. 3) Não bastasse, da leitura das cláusulas apostas no contrato de construção acostado aos autos se extrai que pouco, ou quase nenhuma autoridade possuía Comissão de representantes dos adquirentes das unidades condominiais sob as diretrizes e decisões relacionadas à obra em questão, uma vez que toda autonomia restou conferida à interveniente(primeira ré). 4) Neste contexto, afasta-se a regra de que trata a Lei 4.591/1964, art. 63, própria dos regimes de construção por administração. Note-se que, na alienação de imóvel em construção, há cadeia de prestação de serviços, formada pelas construtora e incorporadora, sendo inegável a parceria empresarial. 5) De outro vértice, a par da questão envolvendo a aplicabilidade do CDC na espécie, cujo conhecimento esbarra na dificuldade de se estabelecer se o demandante se qualifica como destinatário final do bem, ou se a unidade imobiliária consistiria meio ou insumo da sua atividade, fato é que é assente na jurisprudência a aplicabilidade, mesmo nesta última hipótese, dos dispositivos legais do CDC, dada a hipossuficiência técnica da parte adquirente. 6) E sob essa ótica, ainda que haja no contrato cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, tal previsão não constitui obstáculo à pretendida resolução, vez que a resolução contratual é direito potestativo dos consumidores, operando-se por simples manifestação de vontade da parte que não tem mais interesse em dar continuidade ao vínculo contratual, por não mais possuir condições econômicas para arcar com o pagamento das prestações pactuadas. 7) Contudo, no caso, antes mesmo do advento do referido termo final, os demandantes optaram por notificar as rés sobre seu interesse na celebração de distrato e ajuizaram a presente ação em maio de 2017, sendo certo que já se encontravam inadimplentes em relação às prestações desde maio de 2016, circunstância essa que leva à compreensão de que a pretensão de desfazimento do negocio jurídico, a bem da verdade, encontra fundamento em insuportabilidade da obrigação assumida pelos compradores. 8) Diante desse contexto, a solução que reflete o melhor direito e concilia os interesses das partes consiste em se determinar a retenção na margem de 25% da quantias paga pelos autores, percentual esse que vem sendo observado por este E. Sodalício, com incidência de correção monetária a contar de cada desembolso e de juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão. 9) Por fim, não se tem por configurado o dano moral na espécie, vez que o reconhecimento do direito dos autores à devolução de parte da quantia paga diante da rescisão contratual em razão do seu inadimplemento culposo não vicejou, de plano, como manifesto, sendo produto de esforço exegético, vale dizer, a partir da interpretação sistemática das normas jurídicas e princípios que regem a relação jurídica de direito substancial ora submetida à apreciação, e do aprofundamento na verificação de sua consonância com precedentes judiciais sobre o tema. 10) Recurso ao qual se dá parcial provimento.... ()
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10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em aresp. Improbidade administrativa. Pretensão da parte embargante em obter integração do aresto da douta primeira turma desta corte superior quanto a alegados vícios de omissão e erro material. Contudo, nota-se que o aresto cumpriu à plenitude a entrega da jurisdição, ao atestar que o recurso de apelação interposto pela parte ora embargante na origem era intempestivo e que a interpretação conferida pela justiça alagoana não causou mácula alguma a texto de Lei. Aclaratórios da parte demandada liminarmente rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração constituem importante via recursal de que dispõe a parte para promover a sua súplica, muito embora o legalismo e o eficientismo tenham conferido a esse veículo a feição de primo pobre das modalidades de insurreição, tal é o desprezo que muito prodigamente se vê nas respostas que lhe são apresentadas. ... ()
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11 - TJRS Direito público. ICMS. Recolhimento a menor. Creditamento indevido. Decadência. Operação interestadual. Base de cálculo. Fato gerador. Estabelecimento fabril. Comércio atacadista. Varejista. Centro de distribuição. Mero desmebramento. Mercadoria. Preço de custo. Lcf-87 de 1996, art. 13. § 4º, II. Aplicabilidade. Bens. Circulação jurídica. Propriedade. Transferência. Inocorrência. Imposto. Não incidência. Súmula 166/STJ. Lançamento por arbitramento. Aferição. Critério. Livro de inventário. Multa. Exorbitância. Caráter confiscatório. Quantum. Minoração. Precedentes do STF. Apelação cível. Anulação de auto de lançamento. ICMS. Preliminar de julgamento conjunto. Decadência. Operações interestaduais realizadas por meio de centro de distribuição. Base de cálculo. Valor da entrada mais recente no centro de distribuição. Impossibilidade. Interpretação do art. 13, § 4º, daLei Complementar 87/96. Arbitramento. Critérios baseados nos livros de registro. Validade. Multa. Princípio da proibição do efeito confiscatório. Redução. Honorários sucumbenciais. Manutenção.
«1 - Inviável o acolhimento da preliminar de julgamento conjunto, pois a parte, quando do ajuizamento da ação, em sede de preliminar, sustentou a ausência de conexão com as ações anulatórias, de forma que, em sede de recurso, o pedido esbarra no princípio da demanda, bem como no princípio do venire contra factum proprium. ... ()
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12 - STJ Cemitério particular. Cessão de crédito. Abandono do direito. Cessão de contratos assinados em branco, emitidos em prol de primitivos proprietários do terreno, documentos na posse de ex-sócio de empresa comercializadora dos jazigos. Necessidade de notificação aos cedentes obrigados, para validade de transmissões. Títulos ao portador. Não configuração. Exaurimento dos contratos, relativamente ao cemitério particular, devido ao longo tempo de não exercício de pretendidos direitos. Esgotamento do direito («verwirkung, «supressio). Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, arts. 887, 904 e 905.
«... 13.- Como direito referente a bem alienável, de característica patrimonial, é claro que os direitos ao uso dos jazigos em causa podiam ser cedidos, como, aliás, pacífico entre as partes, o foi desde o início do cemitério em questão, tendo sido, mesmo, a cessão das frações, como salientado pelo autor, instrumento jurídico sob cuja égide o próprio empreendimento se viabilizou, a começar da cessão de unidades aos primitivos proprietários do terreno, pela ré, empreendedora da instituição. ... ()