1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LEI 11.101/2005. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.1.
Recurso da executada subsidiária, insurgindo-se contra o redirecionamento da execução.2. A discussão se refere ao redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.3. O deferimento da recuperação judicial ou falência da devedora principal evidencia sua insolvência. Autoriza-se, nesses casos, o direcionamento da execução em face da responsável subsidiária, independentemente da habilitação do crédito trabalhista no juízo universal.4. Agravo de petição desprovido. ... ()
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2 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LEI 11.101/2005. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. NÃO PROVIMENTO.1.
Recurso do executado subsidiário, insurgindo-se contra o redirecionamento da execução.2. A discussão se refere ao benefício de ordem entre os executados.3. O deferimento da recuperação judicial ou falência da devedora principal evidencia sua insolvência. Autoriza-se, nesses casos, o direcionamento da execução em face da responsável subsidiária, independentemente da habilitação do crédito trabalhista no juízo universal.4. Agravo de petição desprovido.... ()
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3 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LEI 11.101/2005. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.1.
Recurso da executada subsidiária, insurgindo-se contra o redirecionamento da execução.2. A discussão se refere ao benefício de ordem entre os executados.3. O deferimento da recuperação judicial ou falência da devedora principal evidencia sua insolvência. Autoriza-se, nesses casos, o direcionamento da execução em face do responsável subsidiário, independentemente da habilitação do crédito trabalhista no juízo universal.4. Agravo de petição desprovido.... ()
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4 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LEI 11.101/2005. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.1.
Recurso do executado subsidiário, insurgindo-se contra o redirecionamento da execução.2. A discussão se refere ao benefício de ordem entre os executados.3. O deferimento da recuperação judicial ou falência da devedora principal evidencia sua insolvência. Autoriza-se, nesses casos, o direcionamento da execução em face do responsável subsidiário, independentemente da habilitação do crédito trabalhista no juízo universal.4. Agravo de petição desprovido.... ()
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5 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA.
Deferida a recuperação judicial da 1ª Reclamada, a insolvência patrimonial é presumida, por conseguinte, afasta-se a regra do benefício de ordem, e autoriza-se o prosseguimento da execução em face da responsável subsidiária. Assim, não há que se cogitar no exaurimento prévio das vias executórias em face do devedor principal, para somente depois prosseguir a execução em desfavor do responsável subsidiário. Agravo de petição da 2ª executada a que se nega provimento.... ()
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6 - TRT3 Recuperação judicial da devedora principal. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Impossibilidade.
«Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela decretação de sua recuperação judicial, a execução deve prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância aos princípios da economia e celeridade processuais.... ()
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7 - TRT2 Falência. Execução. Prosseguimento. Na falência da empresa devedora principal a execução deve ser suportada pela responsável subsidiária. Os créditos trabalhistas devem ser arcados pela responsável subsidiária no caso de insolvência da devedora principal e a existência de processo falimentar da principal é a maior demonstração de sua insolvência, razão pela qual não cabe a habilitação do crédito do autor perante o juízo universal se existe condenação de devedora subsidiária nos autos
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8 - TRT3 Execução. Prosseguimento. Resonsabilidade subsidiária. Recuperção judicial.
«A circunstância de existir a condenação de forma subsidiária implica o prosseguimento dos atos expropriatórios em relação àquele responsabilizado subsidiariamente diante da insolvência comprovada da devedora principal. No caso de processamento da recuperação judicial da devedora principal, tornar-se-ia sustentável a suspensão da execução por 180 dias, com fulcro nos dispositivos da Lei 11.101/2005 (art. 6º, §2º c/c art. 52). Contudo, não cabe falar em suspensão da execução nesta Justiça Especial quando já superado aquele prazo. De toda sorte, pontue-se que não cabe falar em suspensão da execução no juízo trabalhista quando há devedor subsidiário condenado. Não se pode submeter o trabalhador à espera, quando existente responsável subsidiário capaz de quitar a obrigação trabalhista com maior rapidez, tampouco cabe sujeitar o obreiro à morosidade de eventual execução perante o Juízo Falimentar, dada a natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer outro e é pautado pela observância aos princípios da economia e celeridade processuais.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE PAGAMENTO DA DÍVIDA PELA DEVEDORA PRINCIPAL - INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.No caso, verifica-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, remansosa no sentido de que a recuperação judicial do devedor principal torna evidente sua insolvência, o que autoriza o imediato redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, dispensando-se o prévio esgotamento de todas as possibilidades de pagamento da dívida pelo devedor principal e a habilitação do crédito perante o juízouniversal. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. § 7º DO CLT, art. 896 E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, restando infrutífera a execução contra o devedor principal, basta que o devedor subsidiário tenha participado da relação processual e que seu nome conste do título executivo judicial para que haja o direcionamento da execução contra si, não havendo falar em benefício de ordem em relação aos sócios da empresa devedora principal. Ainda nos termos da jurisprudência consolidada, o fato de a devedora principal estar em recuperação judicial induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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11 - TRT2 Falência. Execução. Prosseguimento falência da devedora principal. Insolvência inequívoca. Prosseguimento da execução contra a responsável subsidiária. Por considerar que a falência da devedora principal é a maior demonstração de sua insolvência, que a segunda reclamada, tomadora dos serviços, beneficiou-se do trabalho prestado pelo reclamante e que o crédito devido ao trabalhador é de natureza alimentar e deve ser satisfeito pelo modo mais célere, tem-se que decretada a falência da devedora principal a execução deve ser suportada pela responsável subsidiária. Não há que se falar em habilitação do crédito do empregado no juízo universal falimentar uma vez que existe condenação de devedora subsidiária nos autos.
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST.
A jurisprudência majoritária inclina-se no sentido de que, constatada a situação de insolvência da devedora principal, em razão de falência ou recuperação judicial, é possível o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, visto que não se aplica o benefício de ordem. Assim, não se exige do credor que aguarde o prévio esgotamento dos meios executórios contra a reclamada principal, tampouco a desconsideração da personalidade jurídica e a execução dos bens dos sócios para o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem a incidência de multa..... ()
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13 - TRT3 Execução. Devedora principal em recuperação judicial. Redirecionamento da execução. Responsável subsidiária.
«Conforme entendimento da Súmula 331/TST, no seu item IV, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. A responsabilidade subsidiária atribuída às recorrentes e a insolvência da devedora principal, comprovada em face da condição de empresa em recuperação judicial, autorizam o prosseguimento dos atos expropriatórios em relação às agravantes. Não se podendo olvidar que o crédito executado é de natureza alimentar, portanto, não há se falar em sua habilitação perante o juízo falimentar, quando da existência de devedores coobrigados capazes de quitar a obrigação. Assim, o simples inadimplemento da obrigação pelo devedor principal possibilita a execução dos bens do responsável subsidiário que, para se ressarcir dos prejuízos que venha a sofrer, poderá ingressar com ação regressiva contra o devedor principal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 27 deste Regional.... ()
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14 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Decretação da falência do devedor principal. Direcionamento da execução em face do devedor secundário. Cabimento.
«Constatada a insolvência da devedora principal, fato que inclusive lhe acarretou a decretação de falência, deve a execução prosseguir em face da devedora secundária, responsável subsidiária pelo crédito trabalhista.... ()
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15 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Em geral execução contra o devedor subsidiário. Desnecessário esgotar todos os meios executórios contra o devedor principal ou voltar-se contra empresas do mesmo grupo econômico, sócios e/ou ex-sócios. Apontado o julgado o devedor subsidiário, impositivo o entendimento de que em execução, diante do inadimplemento da devedora principal, responderá pelo crédito do exeqüente. Abrir discussão para averiguar a efetiva existência do grupo econômico, posicionando no polo passivo da execução outras empresas que alegadamente o componham, ou voltar-se contra sócios e ex-sócios da devedora principal desde logo, descumpre o comando judicial que não aventou essa hipótese caso em execução não se lograsse êxito contra a devedora principal, o que, ademais, viola princípios informativos do processo do trabalho como o da celeridade, assim como a regra de que a execução seja processada sempre em benefício do credor ou de que o demandado pelo pagamento da dívida aponte bens livres e desembaraçados que bastem para a quitação do crédito. Basta, para que a execução se volte contra o devedor substituto, a inadimplência do principal, não sendo exigida a insolvência, esta que inclusive inviabilizaria a garantida ação de regresso que possui o subsidiário.
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16 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. BENEFÍCIO DE ORDEM.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento contra decisão que permitiu o prosseguimento da execução trabalhista contra o responsável subsidiário, apesar da recuperação judicial da devedora principal. O agravante alega violação do benefício de ordem, sustentando que seus bens não podem ser atingidos antes do esgotamento da execução contra a devedora principal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se o benefício de ordem se aplica à execução contra responsável subsidiário em caso de recuperação judicial da devedora principal; (ii) estabelecer se a recuperação judicial da devedora principal, com crédito trabalhista privilegiado, justifica o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário, sem o prévio esgotamento de todas as medidas contra o devedor principal.III. RAZÕES DE DECIDIRO crédito trabalhista possui natureza alimentar, gozando de privilégio em relação a outras modalidades de créditos, conforme a Lei 11.101/2005. A recuperação judicial da devedora principal gera presunção de insolvência, justificando o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário, em analogia ao art. 828, III, do Código Civil.O benefício de ordem aplica-se apenas ao patrimônio do devedor principal, não aos sócios, que possuem o mesmo nível obrigacional do responsável subsidiário e não integraram a relação jurídica processual.A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) consolidou o entendimento de que, em caso de recuperação judicial da devedora principal e crédito trabalhista, a execução contra o responsável subsidiário é possível sem o esgotamento prévio da execução contra a devedora principal e seus sócios.O responsável subsidiário, após o pagamento, sub-roga-se nos direitos do credor, podendo propor ação regressiva contra a devedora principal para ressarcimento.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de petição não provido.Tese de julgamento:Em execuções trabalhistas, a recuperação judicial da devedora principal, diante da natureza alimentar do crédito trabalhista, não impede o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário, sem a necessidade de prévio esgotamento dos meios contra o devedor principal, seus sócios ou bens.O benefício de ordem não se aplica à execução contra o responsável subsidiário em caso de recuperação judicial da devedora principal, considerando a natureza privilegiada do crédito trabalhista e a presunção de insolvência da recuperanda.Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005; art. 828, III, do Código Civil; art. 259, parágrafo único, do Código Civil; CLT, art. 896, § 2º.Jurisprudência relevante citada: Orientações Jurisprudenciais 18, do TRT da 3ª Região e 40, da Seção Especializada em Execução do TRT da 9ª Região; RR - 1863-41.2015.5.02.0080 (TST); RR - 629-55.2013.5.02.0254 (TST); AIRR-ED-AIRR - 0000587-82.2014.5.21.0014 (TST); RR - 0068600-52.2009.5.15.0087 (TST).... ()
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST.
A jurisprudência majoritária inclina-se no sentido de que, constatada a situação de insolvência da devedora principal, em razão de falência ou recuperação judicial, é possível o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, visto que não se aplica o benefício de ordem. Assim, não se exige do credor que aguarde o prévio esgotamento dos meios executórios contra a reclamada principal, tampouco a desconsideração da personalidade jurídica e a execução dos bens dos sócios para o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem a incidência de multa .... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução contra a devedora subsidiária, visto que o patrimônio desta não se confunde com o da empresa em recuperação judicial. Agravo Interno a que se nega provimento. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA 133 DO TRIBUNAL PLENO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que o fato do devedor principal estar em recuperação judicial induz a insolvência e autoriza o redirecionamento da execução em desfavor do devedor subsidiário, sendo dispensado o prévio esgotamento da execução contra a executada principal. Tal entendimento foi confirmado pelo Tribunal Pleno desta Corte, quando do Julgamento do RR - 0000247-93.2021.5.09.0672, representativo para reafirmação de jurisprudência (Tema 133). Agravo Interno a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência do TST, segundo a qual não há limitação da incidência dos juros de mora à data do pedido de recuperação judicial. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()
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19 - TRT2 Execução contra o devedor subsidiário. Desnecessário esgotar todos os meios executórios contra o devedor principal ou voltar-se contra empresas do mesmo grupo econômico, sócios e/ou ex-sócios. Tendo a sentença transitada em julgado apontado a agravante como devedora subsidiária, significa que em execução, diante do inadimplemento da devedora principal, responderá pelo crédito do exeqüente. Abrir discussão para averiguar a efetiva existência do grupo econômico, posicionando no polo passivo da execução outras empresas que alegadamente o componham, descumpre a res judicata que não aventou essa hipótese caso em execução não se lograsse êxito contra a devedora principal, o que, ademais, viola princípios informativos do processo do trabalho como o da celeridade, assim como a regra de que a execução seja processada sempre em benefício do credor ou de que o demandado pelo pagamento da dívida aponte bens livres e desembaraçados que bastem para a quitação do crédito. Basta, para que a execução se volte contra o devedor substituto, a inadimplência do principal, não sendo exigida a insolvência, esta que inclusive inviabilizaria a garantida ação de regresso que possui o subsidiário.
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20 - STJ Execução. Hasta pública. Arrematação de bens penhorados. Declaração de insolvência civil do executado. Decreto-lei 7.661/45, art. 24, § 1º.
«O exeqüente tem o direito de levantar o valor decorrente da venda de bem penhorado, desde que o auto de arrematação tenha sido lavrado em data anterior à declaração de insolvência do executado. Aplicação analógica e subsidiária do Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 1º, parte final (antiga Lei de Falências).... ()